-
Letra C
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
-
A letra B está errada porque o decreto 1171 se refere ao serviço público federal
-
Dos Principais Deveres do Servidor Público (DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994)
"XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
(..)
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;"
-
A alternativa B está errada porque o Código de Ética Federal se refere apenas aos servidores da União.
-
Fiquei na dúvida, mas, a assertiva C está correta! =/
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
-
A alternativa A) está errado, pois somente cabe a comissão de ética, a censura... esta poderá ser via oral ou escrita...
-
GABARITO: LETRA C
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
-
A) ERRADA - CENSURA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
B) ERRADA - FEDERAL (SERVIDORES DA UNIÃO)
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
C) CORRETA
XIV - n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.
D) ERRADA - INTERFEREM
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
E) ERRADA - OBRIGATÓRIAS NAS ENTIDADES DIRETAS E INDIRETAS
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.