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Toda compra de bens deve ser feita através de licitação. salvo aquelas previstas em lei, tipo: uma escola do municipio esta sem comida... ai pode-se comprar de urgencia a merenda para alimentar os alunos.
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As compras sem licitações são as de pronto pagamento e recebimento. No valor de até 5% do valor do convite...Ou seja, até R$ 5.000,00.
Ex nunc!
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gab e)
art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento,
assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei,
feitas em regime de adiantamento.
art. 23, II para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Bons Estudos!!!1
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A dispensa de licitação com base no artigo 24, incisos I e II, tem seu limite vinculado a 10% do valor do convite, ou seja, R$ 8 mil para compras e R$ 15 mil para obras. Toda contratação por dispensa de licitação, sobretudo aquelas consignadas nos incisos I e II, são de caráter excepcional e de pequeno valor. Se a compra revelar-se de maior monta e, ainda, previsível, o procedimento adequado seria o da realização de licitação.
Fonte: https://www.licitacao.com.br/apoio-juridico/artigos/525-dispensa-de-licitacao.html
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A. ERRADO § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
B. ERRADO. A compra terá que ser a MAIS VANTAJOSA.
C. ERRADO. § 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991
D. ERRADO. Princípio da Impessoalidade rege a conduta dos administradores.
E. CORRETO
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A) Administração Pública deve evitar a economia de escala. ERRADO.
Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
B) administrador deve comprar pelo critério de menor preço. ERRADO.
A proposta mais vantajosa não é necessariamente a de menor preço, pois os aspectos de qualidade também são relevantes nas contratações. Com efeito, a licitação será julgada objetivamente, conforme os tipos de licitação (critérios de julgamento), que são os seguintes: (i) menor preço; (ii) melhor técnica; (iii) técnica e preço; e (iv) maior lance ou oferta.
C) empresa de âmbito local não pode vender para a Administração Pública. ERRADO.
Empresa de âmbito local pode vender para a administração pública.
D) fornecedor deve ser escolhido por critérios de pessoalidade e eficiência. ERRADO.
O princípio da isonomia é decorrência do princípio da impessoalidade e significa que a administração deve assegurar a todos igualdade de condições para que possam comprovar que atendem às exigências do poder público, estando aptos a fornecer o bem, prestar o serviço, realizar a obra, etc.
E) compra de bens deve ser precedida de licitação, salvo as exceções previstas em lei. CERTO.
Isso mesmo. Casos de Inexigibilidade e dispensa.
Gabarito: E.
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E. CORRETO.
As compras devem ser precedidas de licitação, exceto os casos previstos em lei.