-
Gabarito: Letra B
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
§ 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
-
Comentando a questão:
A) CORRETA. Conforme art. 2º, I da Lei 8072/90.
B) INCORRETA.Não há essa impossibilidade de progressão de regime dos crimes hediondos, apenas há um lapso maior para que o condenado consiga a progressão de regime, conforme art. 2º, parágrafo 2º da Lei 8072/90.
C) CORRETA. Conforme art. 2º, I da Lei 8072/90.
D) CORRETA.Conforme art. 2º, I da Lei 8072/90.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
PMPB DOS MEUS SONHOS!
-
- CRIMES HEDIONDOS
. Um crime é ualificado como hediondo porque é considerado muito grave, repugnante, aviltante. Com isso o legislador entenddeu que esses crimes merecem uma maior reprovação por parte do ESTADO.
- HEDIONDOS E EQUIPARADO SÃO :
. Inafiançaveis
. Insuscetiveis de graça, anistia e indulto
- SAO CONSIDERADOS CONSUMADOS OU TENTADOS :
. homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
. homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)
. lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o)
. lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
. latrocínio (art. 157, § 3o, in fine)
. extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o)
. extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
. estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)
. estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)
. epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o
. falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B
. favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
. genocídio
. posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ( NOVO )
- PROGRESSÃO DE REGIME NOS CRIMES HEDIONDOS
. Se primario 2/5 da pena
. Se reincidene 3/5 da pena
- PRISAO TEMPORARIA NOS CRIMES HEDIONDOS
. Prazo de 30 dias, prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
Fiança
Indulto
Graça
Anistia
-
Gab : B
Deus no comando .
-
Letra ''B'' ( RUMO A PM PB )
-
Um "aviãozinho" ou quem roda por "posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito" não sai por indulto, mas a Suzane Von Richthofen sai pra curtir o dia das mães... esse país é uma grande piada...
-
b) Progressão de regime.
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
-
questão desatualizada ___A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-áapós o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal). (Redação dada pela Lei nº 13.769, de 2018).
-
Gab: (B) Letra de Lei, entretanto o STF, já entendeu inconstitucional, a vedação da progressão de regime.
-
Questão lixo não da para a banca ser criativa não.
-
Gabarito: Letra B
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
§ 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
-
ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)
7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
8- •Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)
9- •Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO
•Tortura
Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva
•Tráfico de drogas
Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
•Terrorismo
Vedações
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça
Indulto
Anistia
Admissível
•Liberdade provisória sem fiança
•Progressão de regime
-
antigamente era tudo mais simples...
-
guarde uma coisa no seu coração <3
proibição abstrata (que está na lei aplicada para todos os casos) de liberdade condicional, comunicabilidade e progressão de regime são inconstitucionais!!
Muitas vezes ainda estão na lei mas sua aplicação está afastada.