SóProvas


ID
1546354
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA: Os crimes hediondos são insuscetíveis de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.      

    § 2º  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Conforme art. 2º, I da Lei 8072/90.

    B) INCORRETA.Não há essa impossibilidade de progressão de regime dos crimes hediondos, apenas há um lapso maior para que o condenado consiga a progressão de regime, conforme art. 2º, parágrafo 2º da Lei 8072/90.

    C) CORRETA. Conforme art. 2º, I da Lei 8072/90.

    D) CORRETA.Conforme art. 2º, I da Lei 8072/90.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B









  • PMPB DOS MEUS SONHOS!

  • - CRIMES HEDIONDOS 

    . Um crime é ualificado como hediondo porque é considerado muito grave, repugnante, aviltante. Com isso o legislador entenddeu que esses crimes merecem uma maior reprovação por parte do ESTADO.

    - HEDIONDOS E EQUIPARADO SÃO :

    . Inafiançaveis

    . Insuscetiveis de graça, anistia e indulto

    - SAO CONSIDERADOS CONSUMADOS OU TENTADOS :

    homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    . homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o)

    . lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    latrocínio (art. 157, § 3oin fine)

    . extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o)

    extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    . estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)

    estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)

    epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o

    falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B

     favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

     genocídio 

    . posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ( NOVO )

    - PROGRESSÃO DE REGIME NOS CRIMES HEDIONDOS 

    . Se primario 2/5 da pena

    . Se reincidene 3/5 da pena

    - PRISAO TEMPORARIA NOS CRIMES HEDIONDOS

    . Prazo de 30 dias, prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Fiança

    Indulto

    Graça

    Anistia

  • Gab : B
    Deus no comando .

  • Letra ''B'' ( RUMO A PM PB )

  • Um "aviãozinho" ou quem roda por  "posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito" não sai por indulto, mas a Suzane Von Richthofen sai pra curtir o dia das mães... esse país é uma grande piada...

  • b) Progressão de regime.

     

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança.

  • questão desatualizada  ___A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-áapós o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).                 (Redação dada pela Lei nº 13.769, de 2018).

  • Gab: (B) Letra de Lei, entretanto o STF, já entendeu inconstitucional, a vedação da progressão de regime.

  • Questão lixo não da para a banca ser criativa não.

  • Gabarito: Letra B

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.   

    § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

  • antigamente era tudo mais simples...

  • guarde uma coisa no seu coração <3

    proibição abstrata (que está na lei aplicada para todos os casos) de liberdade condicional, comunicabilidade e progressão de regime são inconstitucionais!!

    Muitas vezes ainda estão na lei mas sua aplicação está afastada.