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ID
1546432
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFSM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei no 8.666 e alterações posteriores, o conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, é denominado(a)

Alternativas
Comentários
  • Gab A Alfa

    Lei 8.666 Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
  • PROJETO BÁSICO - Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço

     

    PROJETO EXECUTIVO - Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra

  • GABARITO LETRA A.

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

     

    A)PROJETO BÁSICO - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

     

    B)PROJETO EXECUTIVO - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

     

    D)OBRA - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

     

    SERVIÇO - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

     

    COMPRA - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

     

    ALIENAÇÃO - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

    E) ESTUDO PRELIMINAR: Fase técnica anterior ao projeto básico, subsidiam a decisão administrativa pela conveniência e oportunidade da obra (custos, metodologia construtiva, tratamento ambiental e limitações administrativas).
    Descrição sumária das necessidades da Administração e recursos disponíveis
    2. Apontamento das soluções técnicas existentes
    3. Eleição da solução de maior funcionalidade e menor custo
    4. Requisitos ambientais existentes
    5. Limitações administrativas existentes
    6. Levantamento sumário das características do solo
    7. Levantamento das características do mercado
    8. Estimativa sumária do preço – viabilidade econômica.

     

    FONTES:

    Lei .8666/1993

    file:///C:/Users/herika/Downloads/apresentacao_utilizada_na_reuniao.pdf

  • Giro infeliz para elaborar uma questão, porém, nada que não se espere da AOCP.

    Alternativa: A

    Avante.

  • O enunciado da questão carrega o inteiro teor do conceito de Projeto Básico, nos termos da Lei nº 8.666/93. O candidato deverá assinar a opção correta que o mencione.

    Alternativa “A” correta. Com apoio no conceito do art. 6º, inciso IX, que assim estabelece “Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos (...)”.

    Alternativa “B” incorreta. Projeto Executivo carrega uma conceituação distinta do requerido, que ora transcrevo “Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (art. 6º, X)”.

    Alternativa “C” incorreta. O conceito apresentado no enunciado conceitua Projeto Básico.

    Alternativa “D” incorreta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    Alternativa “E” incorreta. O estudo preliminar constitui uma etapa que antecede o projeto básico. Almeja subsidiar a decisão administrativa pela conveniência e oportunidade da obra (custos, metodologia construtiva, tratamento ambiental e limitações administrativas).

    GABARITO: A.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Definições

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução (...)

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.