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ID
1546501
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quais modalidades podem ser consideradas como de licitação?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C -  Modalidades licitatórias são os diferentes ritos previstos na legislação para o processamento da licitação.

    O art. 22 da Lei n. 8.666/93 menciona cinco modalidades: concorrência, toma­da de preços, convite, concurso e leilão. A Lei n. 9.472/97 prevê a utilização da con­sulta exclusivamente para o âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Ana­tel (art. 55). E a Lei n. 10.520/2002 disciplina outra modalidade licitatória existente no direito positivo brasileiro: o pregão.

    Atualmente, portanto, são sete as modalidades licitatórias:

    a) concorrência (Lei n. 8.666/93);

    b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);

    c) convite (Lei n. 8.666/93);

    d) concurso (Lei n. 8.666/93);

    e) leilão (Lei n. 8.666/93);

    f) consulta (Lei n. 9.472/97);

    g) pregão (Lei n. 10.520/2002)


    (MAZZA, 2014)

  • pra memorizar:

     

    MODALIDADE: concorrência__tomada__convite__concurso__leilão__pregão__consulta

    TIPOS: melhor técnica__técnica/preço__maior lance__menor preço

    FORMAS DE EXECUÇÃO: DIRETA/INDIRETA: tarefa__empreitada unitária/integral/global

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia.

     

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • A questão exige conhecimento acerca das modalidades, tipos e formas de execução da licitação. Vamos diferenciá-las:

    7 MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    LEI 8.666/93 (5 modalidades): concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão

    LEI 10.520/02 (1 modalidade): pregão

    LEI 9.472/97 (1 modalidade): consulta

    4 TIPOS DE LICITAÇÃO (art. 45 da lei 8.666/93)

    Menor preço

    Melhor técnica

    Técnica e preço

    Maior lance ou oferta

    2 FORMAS DE EXECUÇÃO

    Direta

    Indireta (subdivide-se em empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral)

    Vejamos em qual alternativa temos APENAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    LETRA “A”: ERRADA. Todos os nomes citados são formas de execução da licitação: execução direta (art.6º, VII da lei 8.666/93), execução indireta (art. 6º, VIII da Lei 8.666/93) e tarefa, que é uma forma de execução indireta (art.6º, VIII, “d” da Lei 8.666/93).

    LETRA “B”: ERRADA. Todos os nomes citados são formas de execução INDIRETA da licitação: empreitada por preço global (art. 6º, VIII, “a” da Lei 8.666/93), empreitada por preço unitário (art. 6º, VIII, “b” da Lei 8.666/93) e empreitada integral (art. 6º, VIII, “e” da Lei 8.666/93)

    LETRA “C”: CERTA. Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Concorrência (art. 22, § 1 da Lei 8.666/93), Tomada de preço (art. 22, § 2 da Lei 8.666/93) e Leilão (art. 22, § 5 da Lei 8.666/93). Logo, é a resposta.

    LETRA “D”: ERRADA. Permuta (art. 17, “c” da lei 8.666/93) e Investidura (art. 17, “d” da lei 8.666/93) são hipóteses de dispensa de licitação na modalidade concorrência. Já Convite (art. 22, § 3 da Lei 8.666/93) é uma modalidade de licitação.

    LETRA “E”: ERRADA. Concurso (art. 22, § 4 da Lei 8.666/93) é uma modalidade de licitação, mas os demais são formas de execução INDIRETA da licitação: tarefa (art. 6º, VIII, “d” da Lei 8.666/93) e empreitada (art. 6º, VIII, “a”, “b” e “e” da Lei 8.666/93)

    GABARITO: LETRA “C”

  • GABARITO: LETRA C

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: C

    Tipos de licitação:

    Menor Preço

    Melhor técnica

    Técnica e preço

    Maior lance ou oferta

    Modalidades de licitação:

    Concorrência

    Tomada de preços

    Convite

    Concurso

    Leilão