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Art.24 DISPENSÁVEL
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior,
desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e
serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente;
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Gabarito A
Art. 24 I e II - Dispensável a licitação para:
- Obras e serviços de engenharia: até 10% do limite previsto na alínea "a"do inciso I do art. 23 (R$150.000,00) - ou seja, R$15.000
- Outros serviços e compras: até 10% do limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 (R$80.000,00) - ou seja, R$8.000
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Gabarito A
Complementando:
Em caso de contratante ser:
- consórcio público
- SEM
- EP
- Autarquias
- Fundações
... o valor será o DOBRO, 20%.
Obras e serviços de engenharia: R$ 30.000
Outros serviços e compras: R$ 16.000
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*Dispensa de licitação:
- Obras e serviços: até 15.000
- Compras: até 8.000
- Sociedades de economia mista e Empresas públicas: seguem outros valores, legislação própria
- Agências executivas e consórcios públicos:
i) até 3 entes da federação: valores dobrados
ii) mais de 3 entes: valores em triplo
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Licitação dispensável:
ATÉ 10% do LIMITE estabelecido para a MODALIDADE convite
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
Dispensa de licitação: até R$ 33 mil (Antes era até R$ 15 mil)
DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS:
Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil (Antes era até R$ 8.000,00)
EXCEÇÃO:
AGÊNCIA EXECUTIVA, EP, SEM ou CONSÓRCIO PÚBLICO
LIMITE passa a 20% do valor do CONVITE
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Atualmente é R$ 33 mil
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será dispensável de licitação a obra ou serviço de engenharia que tiver valor de até 10% da modalidade convite
Convite até 330 mil reais, ou seja, dispensável até 33 mil reais
Nas compras e outros serviços:
Convite até 176 mil, ou seja, dispensável até 17,6 mil reais.