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ID
15466
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo é equatoriano, domiciliado no Peru e casou-se, no Uruguai, com Maria, Argentina, domiciliada no Uruguai. Logo após a celebração do matrimônio, fixaram domicílio no Brasil. De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, o regime de bens entre os cônjuges obedecerá a lei

Alternativas
Comentários
  • LICC Art. 7º, §4º "O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal"
  • E caso haja um pimpolho nesse casamento e nasça aqui no Brasil, ele será brasileiro nato.

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Então seguirá o seguinte inciso:

    Art.5, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • Na verdade, existe uma espécie de "pegadinha" no enunciado da questão e, se não prestarmos atenção, marcaremos a letra "e" (como foi meu caso), como sendo uruguaia a lei do regime de bens porque o texto é bem claro quando diz: "...o primeiro domicílio conjugal...; então seria o primeiro domicílio conjugal logo APÓS o matrimônio e não o do local do matrimônio. Questão fácil, mas com nível de dificuldade de interpretação.
  • Sobre o comentário abaixo, acredito que não há uma pegadinha. Isso porque o enunciado se enquadra perfeitamente no art. 7, §4o. Apenas se os nubentes tivessem domícilio diverso, aplicar-se-ia a lei do primeiro domicílio conjugal.
  • A questão era simples. O que aconteceu foi a salada que o examinador fez pra tentar confundir!
  • resposta segue os ditames do LICC Art. 7º, §4º "O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal"
  • Análise:
      Paulo Maria
    Naturalidade Equador Argentina
    Domicilio antes do casamento Peru  Uruguai
    Domicílio atual Brasil Brasil
    Celebração do casamento Uruguai  


    Resolução:
    Se o domicílio fosse diverso, valeria a do primeiro domicílio conjugal.
    Como na questão diz que os dois fixaram residência no Brasil.
    Segundo o art. Art. 7o  § 4o  

    O regime de bens, legal ou convencional, obedece:
    1. À lei do país em que tiverem os nubentes domicílio;
    2. E, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

    Espero ter ajudado.

    Resposta correta letra "B'

    Att.
  • Alternativa " B"

    Segundo o DECRETO-LEI Nº 4657, LINDB


    Art. 7º, 4


    O regimeme de bens, legal o convencional, obedece a lei do pais em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    Como os nubentes fixaram residencial no Brasil, aplica-se a lei brasileira.
  • Dá até letra de samba de "crioulo doido", kkkk

  • REGIME DE BENS, LEGAL OU CONVENCIONAL > REGRA > LEI DE DOMICÍLIO DOS NUBENTES.

    EXCEÇÃO: DOMICÍLIO DIVERSO > PRIMEIRO DOMICÍLIO DO CASAL.

  • LINDB.Art. 7º, §4º "O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal"

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.________PN-CDF _________________________________________________§ 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.