SóProvas


ID
1546660
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Está de acordo com a Instrução Normativa para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação (MPOG/SLTI IN 04/2010):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    a e d) Em nenhuma hipótese a fase de planejamento de contratação pode ser dispensada.

    Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e

    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,

    Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;


    b) Art. 16  § 1º A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento final Análise de Riscos.


    c) § 4º Nas licitações do tipo técnica e preço, é vedado:

    II - fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.


    e) Art. 7º É vedado:

    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

  • Gabarito questionável.

     

    O item (c) não está errado. Pois na IN 04/2014:

    Art. 7º É vedado:

               X - nas licitações do tipo técnica e preço:

                          a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e

                          b) fixar os fatores de ponderação das propostas técnica e de preço sem justificativa, SALVO quando o fator de ponderação for 50% (cinquenta por cento) para técnica e 50% (cinquenta por cento) para preço.

     

    Referência:

    https://www.governodigital.gov.br/documentos-e-arquivos/legislacao/1%20-%20IN%204%20%2011-9-14.pdf