GABARITO B
a e d) Em nenhuma hipótese a fase de planejamento de contratação pode ser dispensada.
Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;
b) Art. 16 § 1º A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento final Análise de Riscos.
c) § 4º Nas licitações do tipo técnica e preço, é vedado:
II - fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.
e) Art. 7º É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
Gabarito questionável.
O item (c) não está errado. Pois na IN 04/2014:
Art. 7º É vedado:
X - nas licitações do tipo técnica e preço:
a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e
b) fixar os fatores de ponderação das propostas técnica e de preço sem justificativa, SALVO quando o fator de ponderação for 50% (cinquenta por cento) para técnica e 50% (cinquenta por cento) para preço.
Referência:
https://www.governodigital.gov.br/documentos-e-arquivos/legislacao/1%20-%20IN%204%20%2011-9-14.pdf