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ID
1546678
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública pode editar atos administrativos vinculados ou discricionários, em qualquer dos casos com base no que autorizar a legislação vigente, o que pode ser apontado como uma semelhança. De outro lado, aqueles atos se distinguem, dentre outras razões, porque

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA. Todo ato administrativo tem motivo. A motivação não se confunde com aquele, mas uma vez feita, ainda que dispensável, vinculará o ato administrativo, por força da teoria dos motivos determinantes;

    Letra B - ERRADA. Tanto atos discricionários quanto atos vinculados podem ser convalidados. Mas o x da questão é que nem sempre os discricionários poderão ser convalidados, pois o que não vincula o administrador é o motivo e o objeto. A finalidade, por ex., é vinculada e caso seja ilícita deverá ocorrer anulação.

    Letra C - ERRADA. Vide comentário supra;

    Letra D - ERRADA. Atos vinculados não dependem de atuação judicial, senão seria afronta à tripartição dos poderes. O Judiciário fará, sim, controle de legalidade.
  •                 ATOS                                 CONTROLE JUDICIAL  **                        CONTROLE DO ADMINISTRADOR



    DISCRICIONARIO                                    legalidade                                                         mérito
    VINCULADO                                             legalidade                                                         legalidade

    ** Poder Judiciário não revoga ato do executivo, visto que este utiliza-se ,por vezes, da discricionariedade: conveniência e oportunidade.
    ATO                                                 FORMA DE EXTINÇÃO                                    QUEM PODE?

    DISCRICIONÁRIO                             revoga                                                                  Administração
    VINCULADO                                      anula                                                                    Poder judiario e administração      

    GABARITO "E"
  • Eliel, o ato discricionário também pode ser anulado se eivado de vícios, por exemplo, quando o administrador extrapola os limites de escolha delimitados pela própria lei. A anulação não é restrita aos atos vinculados.

    Inclusive é o que dispõe a questão nº. Q484041. Dê uma olhada.

  • Sim, Priscila... so para acrescentar: O ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO ^^.

     

  • acho que custa milhoes aa FC redigir um enunciado sucinto e claro...

  • Vamos acabar com essa ilusão de que o mérito do ato administrativo é intocável pelo Judiciário, pois até aquele está passível de controle no que diz respeito à razoabilidade e proporcionalidade. É claro que o Judiciário não pode fazer as vezes do Administrador e decidir qual o melhor momento e oportunidade para se realizar um ato, o que, contudo, não torna ato discricionário sinônimo de arbitrário.