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ID
1546795
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos prazos para licitação, previstos na Lei 8.666/93, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Letra (c) passível de reflexão.


    a) Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    b) Art. 21, § 2oI - quarenta e cinco dias para:, b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"


    c) Art. 21, § 2o , II - trinta dias para: b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";


    d) Art. 21, § 2o , IV - cinco dias úteis para convite.



  • Prazo para apresentação das propostas:


    As propostas deverão ser apresentadas no local e no prazo fixados pela Administração. - Se o prazo for insuficiente para reunir todos os documentos e apresentar as propostas, mesmo que de acordo com a lei ofenderá o princípio da publicidade.

    Deve existir um prazo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a apresentação das propostas. Este prazo varia conforme a modalidade, tipo de licitação e a natureza do contrato. - Prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento:


    45 dias: Para concurso; concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreiteira integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” (art. 21, §2º, I, “a” e “b” da Lei 8666/93).


    30 dias: Para concorrência nos demais casos; tomada de preços quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” (art. 21, §2º, II, “a” e “b” da Lei 8666/93).


    15 dias: Para tomada de preços, nos demais casos; leilão (art. 21, §2º, III da Lei 8666/93);


    8 dias úteis: Para pregão (Art. 4º , V da Lei 10520/02) contado a partir da publicação do aviso;


    5 dias úteis: Para convite (art. 21, §2º, IV da Lei 8666/93).


    Os prazos serão contados da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde (art. 21, §3º da Lei 8666/93).

  • Respondi a letra "A", por ter mais segurança. Mas a alternativa "C", conforme citou o colega tiago costa, TAMBÉM ESTÁ CORRETA (30 dias Tomada de preços - tipo da licitação melhor técnica ou técnica e preço) .

  •  A questão foi anulada devido ao fato de existirem duas respostas corretas, quais sejam: Letra A e Letra C.