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ID
15472
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em quatro anos a pretensão

Alternativas
Comentários
  • a) 5 anos
    b) 3 anos
    c) 3 anos
    d) 4 anos
    e) 3 anos
  • art. 206, cc, parágrafo quarto: em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação.
  • Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. A prescrição:
    PRA FIXAR:
    1 ANO= HOSPEDEIROS;SEGURADO-SEGURADOR;TABELIÃES, AUX.DA JUSTIÇA, SERVENTUÁRIOS, PERITOS, ÁRBITROS -EMOLUMENTOS, CUSTAS E HONORÁRIOS; CONTRA PERITOS.
    2 ANOS= ALIMENTOS
    4 ANOS= TUTELA
    5 ANOS= DIVIDAS LÍQUIDAS; PROFISSIONAIS LIBERAIS, PROCURADORES JUDICIAIS, CURADORES E PROFESSORES-HONORÁRIOS; VENCEDOR-VENCIDO O QUE DESPENDEU EM JUÍZO.
    3 ANOS- (O QUE NÃO FOR DOS OUTROS PRAZOS CORRESPONDE A 3 ANOS).
  • a) do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. (5 ANOS);

    b) relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. (3 ANOS);

    c) de ressarcimento de enriquecimento sem causa. (3 ANOS);

    d) relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. (4 ANOS CORRETA);

    e) para reaver prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. (3 ANOS).

    CORRETA LETRA D.

    ^^


  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • RESPOSTA: D

     

    quaTro anos = tuTela