Questão sobre
as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).
O MCASP trata
do assunto em sua Parte V, que tem como objetivo padronizar a estrutura e as definições dos elementos que compõem as DCASP. O
manual utiliza como fundamento os dispositivos da Lei n.º
4.320/1964, a LRF e as NBC TSP, consolidando todas as disposições relevantes.
Nesse
contexto, o MCASP dispõe:
“Assim,
conjugando as disposições legais e aquelas contidas na NBC TSP 11, compõem o
conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP):
a. Balanço
Patrimonial;
b.
Demonstração das Variações Patrimoniais;
c.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
d.
Demonstração dos Fluxos de Caixa;
e. Balanço
Orçamentário;
f. Balanço Financeiro;
g. Notas
explicativas, compreendendo a descrição sucinta das principais políticas
contábeis e outras informações elucidativas; e
h. Informação
comparativa com o período anterior."
Feita a
pequena revisão sobre as DCASP, podemos analisar as alternativas:
A) Certa. As DCASP englobam os fatos e atos contábeis que interessam à
administração pública.
Dica! Vamos
aproveitar essa alternativa para revisar a diferença entre fato e ato contábil, no
contexto da contabilidade – tanto privada quanto pública.
Todo fato contábil é um evento que afeta o patrimônio, quantitativa (fatos permutativos) ou qualitativamente
(fatos modificativos). Eles podem ser subdivididos em três tipos, em função do
seu impacto no patrimônio líquido (permutativos,
modificativos ou mistos).
De outro lado,
temos o ato contábil. O ato contábil não afeta o
patrimônio de forma imediata e por isso, não são, via de regra,
registrados pela contabilidade da empresa. Nesse contexto, é que se encaixa um ato administrativo, por exemplo, que
é um ato praticado pela gestão da empresa, mas que não
modifica o patrimônio.
Atenção! No caso
da contabilidade pública, controlamos esses atos contábeis
em contas da natureza de informação de controle,
por exemplo, nas classes 7 e 8 (ex.: atos potenciais). Apesar desses atos não
modificarem o patrimônio imediatamente, eles podem ocasionar
modificações futuras, e por isso, são controlados! Principalmente aqueles que interessam à administração pública, conforme citado na
alternativa.
B) Errada. Apesar de existir um esforço de convergência com
as normas internacionais, as DCASP ainda não são elaboradas totalmente em
conformidade com as regras emitidas pelo International Accounting Standard Board.
O processo de
convergência da contabilidade brasileira ao padrão internacional das International Financial Reporting Standards (IFRS) é realizado,
em grande parte, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a
participação de outros órgãos reguladores como a CVM, BACEN e a SUSEP.
As normas
técnicas internacionais são criadas e emitidas
pelo International Accounting Standards Board (IASB), um órgão independente da IFRS Foundation, que tem como objetivo assegurar consistência nas práticas contábeis ao
redor do mundo, auxiliando investidores e promovendo o crescimento da economia
global.
Nesse
sentido, o CFC, considerando o seu objetivo de promover e manter a plena convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil às
Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) emitidas pelo IASB, vem adotando essas normas no desenvolvimento tanto das NBCs TG (setor
privado) quanto das NBCs TSP (setor público).
Na verdade, as
DCASP são elaboradas são elaboradas em conformidade com as regras da legislação brasileira (Lei n.º 4.320/1964, a Lei Complementar n.º
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, etc.), e das NBCs TSP editadas pelo CFC.
C) Errada. Como vimos, as DCASP são elaboradas em conformidade com a Lei n.º 4.320/1964.
D) Errada. Não há essa obrigatoriedade quanto
as DCASP.
E) Errada. Não existem créditos suplementares extraordinários. Os créditos adicionais se
dividem em suplementares, especiais e extraordinários.
Gabarito do
Professor: Letra A.