Pessoal, vamos lembrar que na DFC importa o ingresso e o desembolso, uma vez que ela visa apresentar as entradas e saídas de caixa, classificando-as em fluxos operacional, de investimento e de financiamento.
Seguindo esse raciocínio, tem-se que os restos a pagar são evidenciados na DFC apenas por ocasião do seu pagamento, o que torna certa a alternativa D).
Além disso, a classificação deles em fluxos operacional, de investimento e de financiamento depende da despesa em questão, podendo variar em todos os três tipos de atividades.
Gabarito: LETRA D
Questão sobre a
demonstração dos fluxos de caixa (DFC).
Conforme o MCASP, A
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxos operacional, de investimento e
de financiamento:
(1) Atividades
de financiamento são aquelas que resultam em mudanças
no tamanho e na composição do capital próprio e no endividamento da entidade.
Exemplos: caixa recebido
proveniente da emissão de debêntures, empréstimos contraídos, notas
promissórias, títulos e valores, hipotecas e outros empréstimos contraídos de
curto e de longo prazos; amortização de empréstimos e financiamentos que foram contraídos;
(2) Atividades
de investimento são referentes à aquisição e à venda
de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos em
equivalentes de caixa.
Exemplos: pagamentos
em caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de
longo prazo; recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado,
intangível e outros ativos de longo prazo;
(3) Atividades operacionais são as atividades da entidade que não
as de investimento e de financiamento.
Exemplos:
recebimentos de caixa decorrentes de impostos, taxas, contribuições e multas;
pagamentos em caixa a fornecedores de mercadorias e serviços.
De outro lado, temos
os restos a pagar (RAP). Como o próprio nome diz, RAP são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram até o fim do exercício
financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não pagas, são inscritas
em restos a pagar.
Dica! Essa inscrição não garante o direito líquido e
certo ao pagamento, pois alguns empenhos inscritos em RAP poderão ser
cancelados dependendo do caso concreto. Exemplo: se o fornecedor não entregar a
mercadoria ou não prestar o serviço de acordo com o contrato.
Atenção! Perceba que a inscrição de RAP revela uma informação
puramente orçamentária cuja despesa
orçamentária empenhada pode ter qualquer classificação. Pode
ser uma despesa corrente com características de atividades operacionais (ex.: fornecedores) ou uma despesa de
capital com características de atividades de investimento (ex.:
compra de imobilizado) ou financiamento (amortização).
Somente no pagamento do RAP teremos uma
informação que impacta o caixa e que será evidenciada da DFC.
Feita toda a revisão
do assunto, agora já podemos analisar as alternativas:
A) Errada. No momento da sua inscrição RAP não são
evidenciados na DFC. São evidenciados no balanço orçamentário (BO),
por exemplo.
B) Errada. Não é possível afirmar qual classificação o pagamento de restos a pagar
assumirá na DFC. Precisamos saber qual sua natureza, pois, em tese, ela poderia
figurar nos três tipos de atividades.
C) Errada. Vide alternativa B.
D) Certa. Como vimos, os restos a pagar são sempre
evidenciados na DFC no momento do seu pagamento, quando
resultam em saída de caixa, ou seja, impactam o fluxo financeiro.
E) Errada. Vide alternativa B.
Gabarito do Professor: Letra D.