Questão sobre
a contabilização da depreciação no contexto da CASP.
Segundo a
doutrina contábil, a depreciação é um dos procedimentos contábeis
realizados para evidenciar reduções do valor
do capital aplicado em um ativo, após sua integração ao patrimônio.
De forma
geral, essas reduções podem ser subdivididas
basicamente em dois tipos:
(1) Reduções
em função da utilização normal (tempo transcorrido
de uso), podendo ser contabilizada como:
(1.1)
Depreciação, se bem tangível.
(1.2)
Amortização, se bem intangível.
(1.3)
Exaustão, se decorrente de exploração de um recurso natural, com algumas
exceções.
(2) Reduções
em função de avaliação do bem ou direito - teste de impairment.
Nesse
contexto, agora podemos entender como funciona especificamente a determinação a depreciação de bens.
Os ativos
imobilizados (como o ônibus da questão) estão sujeitos à redução de seu valor
segundo a taxa de depreciação no decorrer da sua vida útil. A depreciação cessa quando do término de vida útil do ativo
ou quando ele é desreconhecido. Ao final da vida útil, o valor contábil do ativo será igual ao seu valor residual, ou na
falta deste, igual a zero.
Conforme o
MCASP, estimativa da vida útil econômica do item do ativo é definida conforme
alguns fatores:
a. Desgaste
físico, pelo uso ou não;
b. Geração de
benefícios futuros;
c. Limites
legais e contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo; e
d.
Obsolescência tecnológica.
Atenção! Perceba
que esses fatores consideram as características do uso do
bem para a entidade que contabiliza, a vida útil não é determinada em função
por agentes externos a entidade.
Feita a
revisão, já podemos analisar as alternativas:
A) Errada. Como vimos, as estimativas devem ser realizadas pelo próprio ente, conforme MCASP:
“Assim, as tabelas de depreciação contendo o tempo de vida útil e os valores
residuais a serem aplicadas deverão ser estabelecidas pelo próprio ente, de acordo com as características particulares da sua
utilização."
B) Certa. A entidade deverá considerar as características do uso do bem
para determinar vida útil e taxa de depreciação, conforme MCASP:
“Assim, um
veículo, por exemplo, poderá ser depreciado em período menor ou maior, devido
às características do uso desse bem. Ao final
do período de vida útil, o veículo ainda pode ter condições de ser utilizado,
devendo ser feita uma reavaliação do bem, caso o valor residual não reflita o valor
justo, atribuindo a ele um novo valor, baseado em dados técnicos. A partir daí,
pode-se iniciar um novo período de depreciação.
Dessa forma, a
entidade deve utilizar o prazo de vida útil e as taxas anuais de depreciação
conforme as peculiaridades de sua gestão. Por exemplo,
um veículo utilizado que se destina apenas a serviços burocráticos (levar
correspondências, transportar servidores para um determinado lugar) pode não
ter a mesma vida útil daquele utilizado pela ronda policial."
C) Errada. Como vimos, a determinação da vida útil não considera as particularidades da gestão do bem, não é padrão.
D) Errada. Esse até pode ser um critério possível de
ser considerado pela entidade, mas não deve ser necessariamente utilizado na
determinação da vida útil.
E) Errada. Não tem a ver diretamente com a determinação da vida útil.
Gabarito do
Professor: Letra B.