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ID
1547308
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A folha de pagamento dos servidores encontra-se sob o controle do ente público por período indeterminado, ao contrário do direito de sua exploração, que pode ser cedido a um terceiro mediante disposições contratuais e legais para usufruto por um período determinado. Nesse contexto, as receitas decorrentes da cessão do direito para exploração econômica da folha de pagamento são classificadas como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Trata-se de uma receita orçamentária corrente patrimonial.
  • Como Receita Corrente, sua origem não guarda relação com aspectos tributários, de contribuições, agropecuários, industriais ou de transferências correntes. Caracteriza-se como patrimonial por guardar relação direta com um item que, conforme visto anteriormente, diz respeito à exploração de patrimônio do ente público, ainda que não reconhecido no balanço patrimonial. Não representa receita de serviços por não guardar relação com um serviço prestado pelo ente público a uma contraparte. Deste modo, sua origem é classificada como “3 – Receita Patrimonial”

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/390684/CPU_MCASP_6_Perguntas_e_Respostas.pdf/7d6314f2-ad7e-497c-9417-3853cbaf7d82

     

    Ou seja, se é receita corrente patrimonial é receita orçamentária.

     

    Gabarito B

  • MCASP:

    RECEITA PATRIMONIAL (INGRESSO PROVENIENTE DE RENDIMENTOS SOBRE INVESTIMENTOS DO ATIVO PERMANENTE, OU SEJA, DA UTILIZAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO ESTADO.

    -EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO;

    -VALORES MOBILIÁRIOS;

    -CONCESSÕES/PERMISSÕES/AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA;

    -EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (SUBSTITUINDO COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS);

    -EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL;

    -CESSÃO DE DIREITOS; e (GABARITO B)

    -DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS.

  • Rec. Corrente ==> Patrimonial ==> Cessão direitos folha pagto.

    Bons estudos.

  • Questão sobre a classificação da receita pública.

    Segundo o MCASP, receitas públicas (lato senso)são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado. Esses ingressos podem ser registrados como:

    (1) Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

    Exemplos: Tributos, alienação de bens, operações de crédito em geral.

    (2) Receitas extraorçamentárias quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no patrimônio líquido da entidade.

    Exemplos: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Nesse contexto, temos a classificação da (1) receita orçamentária por natureza, com fundamento na Lei n.º 4.320/64. É uma classificação antiga, utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador.

    As receitas segundo sua categoria econômica podem ser divididas em (1.1) receitas correntes e (1.2) receitas de capital.

    (1.1) receitas correntes, são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral, aumentando o Patrimônio Líquido (PL). Exemplos mais comuns são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, de serviços, etc.

    Dica! Decore as receitas correntes com TRICO PAIS TOU

    TRIbutária (impostos, taxas e contribuições de melhoria)
    COntribuições (sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
    Patrimonial
    Agropecuária
    Industrial
    Serviços
    Transferências correntes
    OUtras receitas correntes

    (1.2) receitas de capital, também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, mas diferentemente das receitas correntes, em geral, não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    Dica! Decore as receitas de capital com O ALAMOR TOU

    Operação de Crédito (internas e externas)
    ALienação de Bens
    AMORtização de empréstimos
    Transferências de capital
    OUtras receitas de capital

    TRICO PAIS O ALAMOR são os famosos irmãos TOU. Espero que eles ajudem você a lembrar das classificações.

    Feita toda a revisão, agora já podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. As receitas decorrentes da cessão do direito para exploração econômica da folha não são classificadas como operações de crédito.

    Segundo o MCASP, as receitas de operações de crédito são receitas de capital, que se referem a recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.

    B) Certa. São receitas orçamentárias correntes patrimoniais.

    Segundo o MCASP, receitas patrimoniais são receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.

    Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.

    Veja a disposição da seção “Perguntas e Respostas" do Tesouro:

    “14 – Como classificar as receitas orçamentárias decorrentes da exploração econômica da folha de pagamento?

    O ingresso de recursos em questão advém de um ato de gestão discricionário da administração pública, por meio do qual esta celebra um contrato, em geral junto a uma instituição financeira, para que a sua folha de pagamento seja cedida para exploração econômica por um período de tempo bem definido.

    (...)

    Como Receita Corrente, sua origem não guarda relação com aspectos tributários, de contribuições, agropecuários, industriais ou de transferências correntes. Caracteriza-se como patrimonial por guardar relação direta com um item que, conforme visto anteriormente, diz respeito à exploração de patrimônio do ente público, ainda que não reconhecido no balanço patrimonial. Não representa receita de serviços por não guardar relação com um serviço prestado pelo ente público a uma contraparte. Deste modo, sua origem é classificada como “3 – Receita Patrimonial"."

    C) Errada. Como vimos, é classificada como receita corrente.

    D) Errada. Como vimos, é classificada como receita orçamentária.

    E) Errada. Não é uma classificação da receita.


    Gabarito do Professor: Letra B.