Questão sobre
a classificação da receita pública.
Segundo o
MCASP, receitas públicas (lato senso), são ingressos de recursos financeiros nos
cofres do Estado. Esses ingressos podem ser registrados como:
(1) Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público
e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão
previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos:
Tributos, alienação de bens, operações de crédito em geral.
(2) Receitas extraorçamentárias quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução
não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei
Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis,
os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no patrimônio
líquido da entidade.
Exemplos: os
depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de
receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias
no ativo e passivo financeiros.
Nesse
contexto, temos a classificação da (1) receita orçamentária por natureza, com fundamento na Lei n.º 4.320/64. É uma
classificação antiga, utilizada por todos os entes da Federação e visa
identificar a origem do recurso segundo o fato
gerador.
As receitas
segundo sua categoria econômica podem ser divididas em (1.1) receitas correntes e (1.2) receitas de capital.
(1.1) receitas correntes, são aquelas que aumentam as disponibilidades
financeiras do Estado, em geral, aumentando o
Patrimônio Líquido (PL). Exemplos mais comuns são: impostos, taxas,
contribuições de melhoria, de serviços, etc.
Dica! Decore
as receitas correntes com TRICO PAIS TOU
TRIbutária
(impostos, taxas e contribuições de melhoria)
COntribuições
(sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências
correntes
OUtras
receitas correntes
(1.2) receitas de capital, também aumentam as disponibilidades financeiras
do Estado, mas diferentemente das receitas correntes, em geral, não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
Dica! Decore
as receitas de capital com O ALAMOR TOU
Operação
de Crédito (internas e externas)
ALienação
de Bens
AMORtização
de empréstimos
Transferências
de capital
OUtras
receitas de capital
TRICO PAIS e O ALAMOR são os famosos irmãos TOU.
Espero que eles ajudem você a lembrar das classificações.
Feita toda a
revisão, agora já podemos analisar as alternativas:
A) Errada. As receitas decorrentes da cessão do direito para exploração
econômica da folha não são classificadas como operações
de crédito.
Segundo o
MCASP, as receitas de operações de crédito são receitas de capital, que se referem a recursos financeiros oriundos da
colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a
entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
B) Certa. São receitas orçamentárias correntes
patrimoniais.
Segundo o
MCASP, receitas patrimoniais são receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens
mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações
societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de
natureza patrimonial.
Quanto à
procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de
receita patrimonial as concessões e permissões, cessão
de direitos, dentre outras.
Veja a
disposição da seção “Perguntas e Respostas" do Tesouro:
“14 – Como
classificar as receitas orçamentárias decorrentes da exploração econômica da
folha de pagamento?
O ingresso de
recursos em questão advém de um ato de gestão discricionário da administração
pública, por meio do qual esta celebra um contrato, em geral junto a uma
instituição financeira, para que a sua folha de pagamento seja cedida para
exploração econômica por um período de tempo bem definido.
(...)
Como Receita Corrente, sua origem não guarda relação com aspectos
tributários, de contribuições, agropecuários, industriais ou de transferências
correntes. Caracteriza-se como patrimonial por guardar relação direta com um
item que, conforme visto anteriormente, diz respeito à exploração de patrimônio
do ente público, ainda que não reconhecido no balanço patrimonial. Não
representa receita de serviços por não guardar relação com um serviço prestado
pelo ente público a uma contraparte. Deste modo, sua origem é classificada como
“3 – Receita Patrimonial"."
C) Errada. Como vimos, é classificada como receita corrente.
D) Errada. Como vimos, é classificada como receita orçamentária.
E) Errada. Não é uma classificação da receita.
Gabarito do
Professor: Letra B.