Letra C
Este mesmo Manual informa que um ativo é reconhecido como intangível quando "o custo ou
valor justo do ativo possa ser mensurado com segurança". Ao contrário do direito de sua
exploração, que pode ter seu valor mensurado com base em suporte documental representado
pelo contrato, a folha propriamente dita não pode ser mensurada e, consequentemente, não
pode ser reconhecida como ativo intangível do ente público. Deste modo, o ativo representado
pela folha não pode ser evidenciado no patrimônio público. Reafirmando este entendimento, a
IPSAS 31, “Ativos Intangíveis” apresenta em seu item 61 entendimento segundo o qual “marcas
geradas internamente, títulos de publicação, listas de usuários de um serviço, e itens de substância
similar não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis”. O próprio MCASP cita tal
entendimento, quando em sua Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais – afirma:
“marcas, títulos de publicações, listas de usuários de um serviço, direitos sobre folha de pagamento
e outros itens de natureza similar, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos
intangíveis”.
http://www.cnm.org.br/contadores/img/pdf/manuais_da_stn_2013/Mcasp-parte%20VI.pdf
Reinterpretando a partir dos conceitos atualizados pelo CPC 00 - Estrutura Conceitual R2.
A) A folha de pagamento se encontra sob o controle do ente público por período indeterminado(...)
4.19 Controle vincula um recurso econômico à entidade. Avaliar se existe controle ajuda a identificar o recurso econômico que a entidade contabiliza. (CPC 00 - ESTRUTURA CONCEITUAL)
Como o controle é um aspecto essencial para o reconhecimento de um ativo, já que é a partir dele que os recursos econômicos futuros fluem para entidade, se a entidade pode perder esse controle a qualquer tempo - período indeterminado - então tal ativo não pode ser mensurado. - Não pode mensurar o ativo.
B) ao contrário do direito de sua exploração, que pode ser cedido a um terceiro mediante disposições contratuais e legais para usufruto por um período determinado.
4.17 Embora o valor do recurso econômico decorra do seu potencial atual de produzir benefícios econômicos futuros, o recurso econômico é o direito presente que contém esse potencial e, não, os benefícios econômicos futuros que o direito pode produzir (CPC 00 - ESTRUTURA CONCEITUAL)
Portanto, como "pode ser cedido" para no futuro gerar fluxos de caixa para entidade, esse direito não é um direito presente atual e, portanto, não atende ao aspecto "potencial de produzir benefícios econômicos futuros" e, portanto, não pode ser estimado nem reconhecido.
Após a explicação, baseada nos conceitos atuais republicados, temos:
a)ERRADO, Como bem vimos, "(...)recurso econômico é o direito presente que contém esse potencial(...)" e, portanto, não pode produzir benefícios econômicos futuros.
b)ERRADO, Não pode ser mensurado já que não tem o potencial atual de produzir benefícios econômicos futuros.
c)CORRETO.
d)ERRADO, não mensura e, portanto, não evidencia.
e)ERRADO, a cessão de direitos é uma hipótese.
Questão sobre a
contabilização de ativos no setor público.
Para
entendermos a parte literal do MCASP que fundamenta a resposta, é importante
conhecermos bem a definição de ativo e os
critérios para seu reconhecimento.
Segundo as
normas técnicas contábeis, ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de
evento passado. Recurso é um item com potencial
de serviços (como patrimônio cultural, recreação, defesa nacional,
etc.) ou com a capacidade de gerar benefícios
econômicos (como entradas de caixa ou redução das saídas de caixa).
Nesse sentido,
temos o ativo intangível, que é um ativo não
monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e
gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que a
entidade demonstre que ele atenda a dois requisitos, conforme MCASP:
a. A definição de ativo intangível; e
b. Os critérios de reconhecimento, ou seja, quando:
i. For
provável que os benefícios econômicos futuros ou
potencial de serviços esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da
entidade; e
ii. O custo ou
valor justo do ativo possa ser mensurado com
segurança.
Atenção! Perceba
que enquanto o direito da exploração da folha de
pagamento é um ativo intangível que atende os dois
requisitos para reconhecimento (definição de ativo intangível e critérios de
reconhecimento) a folha de pagamento propriamente dita não pode ser reconhecida
como intangível pois não é mensurada com
confiabilidade.
É isso que a
seção de “Perguntas e Respostas" do Tesouro busca explicar detalhadamente:
“14 – Como
classificar as receitas orçamentárias decorrentes da exploração econômica da
folha de pagamento?
Para
classificar orçamentariamente este ingresso de recursos, faz-se necessário
inicialmente separar a folha de pagamento
propriamente dita da cessão do direito de
explorá-la economicamente. A folha encontra-se sob o controle do ente público
por período indeterminado, ao contrário do direito de sua exploração, que pode ser
cedido a um terceiro mediante disposições contratuais e legais para usufruto
por um período determinado.
O MCASP
informa que um ativo é reconhecido como intangível quando "o custo ou
valor justo do ativo possa ser mensurado com segurança". Ao contrário do
direito de sua exploração, que pode ter seu valor mensurado com base em suporte
documental representado pelo contrato, a folha propriamente dita não pode ser mensurada e, consequentemente, não pode ser
reconhecida como ativo intangível do ente público. Deste modo, o ativo
representado pela folha não pode ser evidenciado no patrimônio público.
Reafirmando este entendimento, a IPSAS 31, “Ativos Intangíveis" apresenta
em seu item 61 entendimento segundo o qual “marcas geradas internamente,
títulos de publicação, listas de usuários de um serviço, e itens de substância
similar não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis". O próprio
MCASP cita tal entendimento, quando em sua Parte II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais – afirma: “marcas, títulos de publicações, listas de usuários de
um serviço, direitos sobre folha de pagamento e outros itens de natureza
similar, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos
intangíveis"."
Feita toda
revisão, já podemos analisar as alternativas:
A) Errada. Como vimos, a definição de ativo intangível é muito mais abrangente do que apenas trazer benefícios econômicos futuros.
B) Errada. O ativo representado pela folha de pagamento propriamente dita
não pode ser mensurado com confiabilidade.
C) Certa. Como vimos, o ativo representado pela folha de pagamento
propriamente dita não pode ser mensurado.
D) Errada. Não pode ser mensurado e por isso mesmo não pode ser evidenciado como intangível.
E) Errada. O ativo representado pela folha de pagamento propriamente dita não é um ativo intangível, ao contrário do direito da exploração da folha de pagamento.
Gabarito do
Professor: Letra C.