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A Lei n.º 11.941/2009 extinguiu a competência recursal do CONAMA ao revogar expressamente o inciso III, do caput, do artigo 8º, da Lei 6.938/1981. O alcance dos Decretos devem estar consonância com o que está previsto em Lei. Revogação tácita do disposto no art. 130 do Decreto 6.514/2008 e do art. 7°,III, do Decreto 99.174/1990.
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A letra E também está errada, pois o inciso correspondente foi vetado da Lei nº 6.938/1981.
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O erro da alternativa A está em "última instância JUDICIAL". Segundo o Art. 7º, III do Decreto nº 99.274, reproduzo "III - decidir, por meio da Câmara Especial Recursal, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;"
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a lei 6938/81, art.8°, compete ao CONAM . IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;
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A questão E traz um inciso vetado na PNMA! (art 8º,IV)
Ao meu ver, não deveria ser considerada correta...mas enfim....
Gabarito A
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Ta correta Vanessa.
IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);
III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
questão maluca!!!!!!!
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De acordo com a juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, a Lei 11.941/2009 revogou o inciso III do artigo 8º da Lei 6.948/81, que conferia ao Conama competência para decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-abr-17/nao-compete-conama-decidir-recurso-multa-ibama