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ID
1547596
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003

    CAPÍTULO X

    DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA

    Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.

  • As respostas: 

    a) Correta: 

    § 2o É assegurado ao torcedor:

    II - o direito de receber do Ouvidor da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.

    b) Incorreta: 

    Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.

    c) Correta: 

    § 5o A função de Ouvidor da Competição poderá ser remunerada pelas entidades de prática desportiva participantes da     competição.

    d) Correta: 

    III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;

    IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; e

     

    Brasil acima de TUDO!

  • Está errado quando diz "iniquidade", alternativa B

  • Art. 34. Os Princípios são MC PI2(MC PI 2) - Um mnemônico que eu criei kkk

    M - moralidade

    C - celeridade

    P - publicidade

    I - impessoalidade

    I - independência

  • CIPIM

    Celeridade

    Impessoalidade

    Publicidade

    Independência

    Moralidade.

  • NOVA BANDA: CPM II

    CELERIDADE

    PUBLICIDADE

    MORALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    INDEPENDÊNCIA

  • Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.

    BIZU: PIMCI

    Publicidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Celeridade

    Independência

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!