SóProvas


ID
15481
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil estabelece hipóteses de suspeição e impedimento. Dentre outras situações, está impedido de atuar no processo o perito que

Alternativas
Comentários
  • Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes
    destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes
    acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
  • As hipóteses de impedimento estão elencadas no art. 134, CPC.
    134, IV: quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge, qualquer parente seu, consangüínio ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Art. 138, CPC: Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
    (...)
    III- ao perito;
  • Relacionado a resposta desta questão a letra D na minha concepção esta incorreta por a resposta esta escrita da seguinte forma for parente afim, na linha colateral, em segundo grau, DO advogado de qualquer das partes. estaria escrita de forma correta se estivesse escritofor parente afim, na linha colateral, em segundo grau, COMO advogado de qualquer das partes.
  • a) tiver interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes. - SUSPEIÇÃO
    b) for inimigo capital de qualquer das partes. - SUSPEIÇÃO
    c) for credor de qualquer das partes. - SUSPEIÇÃO
    d) for parente afim, na linha colateral, em segundo grau, do advogado de qualquer das partes. - IMPEDIMENTO
    e) for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. - SUSPEIÇÃO
  • MACETE:

    Não há IMPEDIMENTO decorrente de relação de AMIZADE.

    Não há SUSPEIÇÃO decorrente de relação com ADVOGADO.
  • Comentário de Eduardo: Está correta a redação da letra D, pois no caso, o perito é parente afim, na linha colateral, em segundo grau DO advogado de uma das partes.
    No CPC: o juiz e o perito estão impedidos de exercer suas funções no processo quando, na causa, atuar COMO advogado de uma das partes, parente seu, afim ou consanguineo, na linha reta ou colateral, até terceiro grau....
    É o caso..!!
  • O único caso de impedimento(art. 134 do CPC) é a letra d, todos os outros casos são de suspeição(art. 135 do CPC). Os motivos de suspeição e impedimentos aplicados ao juiz também são aplicados aos peritos, conforme art. 138, inciso III.
  • Por eliminação sobra a C, mas agora não adianta querer empurrrar artigo porque a c não se encontra no CPC.

    Art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão
    do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou
    decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer
    parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo
    grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta
    ou, na colateral, até o terceiro grau;
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Se alguém achar na lei ou jurisprudência fico no aguardo.
  • Alternativa correta: Letra D

    Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    Parágrafo único.  No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
    Art. 135.  Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;  
    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.  
    Parágrafo único.  Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
    Art. 136.  Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.
    Art. 137.  Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).
    Art. 138.  Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
    II - ao serventuário de justiça;
    III - ao perito;
    IV - ao intérprete.
  • Letra D

    Dá para pamatar a questão por eliminiação utilizando o mnemônico para SUSPEIÇÃO:

    Suspeito que CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES do EMPREGADOR

    Credor;
    Inimigo
    Devedor
    Amigo

    HERDOU - herdeiro presuntivo;
    DÁDIVAS - receber dádivas;
    INTERESSANTES - interessado no julgamento
    EMPREGADOR- for empregador das partes

    OBS: Na suspeição o parentesco é sempre 3º grau.
  • ele fica impedido nas mesmas condições do juiz

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos
    casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
    II - ao serventuário de justiça;
    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)
    IV - ao intérprete.

    CASOS EM QUE O JUIZ É IMPEDIDO
    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou
    voluntário:
    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou
    como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença
    ou decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou
    qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até
    o segundo grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em
    linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte
    na causa.
  • Completando o macete do Marcos Valério sobre Suspeição:

    SUSPEITO QUE C.I.D.A. HERDOU DÁDIVAS

    INTERESSANTES!

    C.I.D.A.: Credor, Inimigo, Devedor, Amigo

    HERDOU - herdeiro presuntivo;
    DÁDIVAS - receber dádivas;
    INTERESSANTES - interessado no julgamento

    Letra de Lei:

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    (...)

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    POR QUÊ?

    R= PORQUE O EMPREGADOR ACONSELHOU

    SUBMINISTROU MEIOS AO DONATÁRIO

    Letra de Lei:

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    (...)

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV -receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;



  • Atualizando, de acordo com o NCPC, o Mnemônico de SUSPEIÇÃO:

    C.I.D.A RECEBEU PRESENTE do INTERESSADO e lhe deu CONSELHOS. 

    C.I.D.A - Credor, Inimigo, Devedor e Amigo.  

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Nessa hipotese nao seria impedimento tambem:

    Quando for herdei presuntivo, donatario ou empregador de qualquer das partes

    Questao desatualizada?

  • Não pode ser a letra D o gabarito, poís pelo NCPC a única correta será a letra E

    Veja também que na letra D, cita 2 Grau, e o correto é 3 Grau. Portanto Gabarito correto atualmente é a Letra E, coforme art. 144, VI.

  • "Adriana A", o fato de a questão mencionar "segundo grau" em seu item "D" não quer dizer, por si só, que estaria errada de acordo com o Novo CPC. Este fixa o limite de parentesco até o terceiro grau, mas a questão não exclui essa hipótese, ou seja, não está errado afirmar que ser parente afim, na linha colateral, em segundo grau, do advogado de qualquer das partes é uma causa de impedimento do juiz. Ademais, em consonância com o Novo CPC, a alternativa "e" da questão também é caso de impedimento (Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes), portanto, estaria igualmente correta.