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ID
1548286
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • C) http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/

  • Disciplina a lei 8.213 no Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

  • Gabarito: C


    Lei 8.213/91 - art. 25


    Carência de 180 contribuições para:

    => APOSENTADORIA POR IDADE;

    => APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;

    => APOSENTADORIA ESPECIAL.


    Exceção: segurados inscritos até 24/07/1991 ( véspera da publicação da lei 8.213/91).

    A carência passou de 60 meses para 180 contribuições.

  • Para a aposentadoria ESPECIAL o segurado deve comprovar:

     


    ____________________________________________________________________________


    No mínimo: 180 contribuições 


    Requisitos:

     * tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de atividade, dependendo do ramo de trabalho.


     * I - do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente; 


     * II - da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.


    ___________________________________________________________________________

     

  • E SO LEMBRANDOOOO..


    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ---> carência : 12 contri. mensais

    GABARITO" C"
  • Letra: C

    Aposentadoria:  - idade

                             - tempo de contribuição

                             - especial

    carência de 180 contribuições

  • Em regra, é de 180 contribuições.
  • Pessoal,


    Em regra, 180 contribuições. Todavia, existe para aqueles inscritos na Previdência Social até 24/07/91 (data da lei 8213 e 8212), bem como para os trabalhadores e empregadores rurais antes amparados pela Previdência  Social Rural, observa-se a tabela de transição no art. 142 da Lei 8213/91.

  • Antes da 8213/91 Art 142 deve seguir a tabela de transcrição. Após isso, em regra, 180 C .

  • a única aposentadoria que não é 180 é a aposentadoria por invalidez, que é 12.

  • PELO MENOS 60 contribuições pela regra de transição, passando a partir de 2011 a 180.

  • carência, de 180 cm.

    .

  • 180 contribuições mensais para os inscritos até 24 de julho de 1991.

  • Não cloud strife, a inscrição é APÓS 24 de julho de 1991 para a carência de 180 cont./mês
    Os segurados inscritos até esta data devem seguir a regra de transição naquela tabelinha do art. 142 da 8.213/91. 

    Cuidado!!

    Bons estudos!!

    Seguirei...