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ID
1548322
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo interno da administração pública, relacionado às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • A) Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.


    B) Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.


    C) Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.


    D) Existe ato composto...


    E) É um efeito secundário (atípico) do ato administrativo , que pode ser reflexo ou preliminar . O efeito reflexo é aquele que atinge terceiros estranhos a prática do ato. Por exemplo, quando o Estado desapropria o imóvel do Fulano. O efeito típico é aquisição do respectivo imóvel. Porém, se Fulano tem um contrato de locação com Sicrano essa desapropriação também o atinge. Esse é um efeito atípico, pois Sicrano é um terceiro estranho ao ato. É um efeito atípico reflexo. 
    Já o efeito preliminar ou prodrômico acontece nos atos administrativos que dependem de duas manifestações de vontade. Este efeito se configura com o dever da segunda autoridade se manifestar quando a primeira já o fez. (esse dever vem antes do aperfeiçoamento do ato)


    Fonte:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • A) Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    B) Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

     

    C) Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público. " ATOS DO COTIDIANO "

     

    D) Ato Composto - é aquele que decorre da vontade de um orgão, mas depende da confirmação de outro para tornar-se EXEQUÍVEL..

     

    E) É um efeito secundário (atípico) do ato administrativo , que pode ser reflexo ou preliminar . O efeito reflexo é aquele que atinge terceiros estranhos a prática do ato. Por exemplo, quando o Estado desapropria o imóvel do Fulano. O efeito típico é aquisição do respectivo imóvel. Porém, se Fulano tem um contrato de locação com Sicrano essa desapropriação também o atinge. Esse é um efeito atípico, pois Sicrano é um terceiro estranho ao ato. É um efeito atípico reflexo. 
    Já o efeito preliminar ou prodrômico acontece nos atos administrativos que dependem de duas manifestações de vontade. Este efeito se configura com o dever da segunda autoridade se manifestar quando a primeira já o fez. (esse dever vem antes do aperfeiçoamento do ato)

     

    Fonte:

    Professor Rodrigo Motta e do

    Livro- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 

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  • Classificação dos atos administrativo quanto à prerrogativas da administração:

    atos de império: praticados COM supremacia sobre os administrados. Ex. desapropriação

    atos de gestão: praticados SEM supremacia sobre os administrados; são atos próprios da gestão de bens e serviços. Ex: alienação de bens, aluguéis de imóveis.

    atos de expediente: se destinam a dar andamento aos processos e papeis administrativos, sem qualquer conteúdo decisório. Ex: protocolo de documentos.

  • O ato administrativo interno da administração pública (expediente), relacionado às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos, denomina-se

    Letra: C.

  • muito obrigado aos comentários dedicados a nós estudantes,tem me ajudado muito ,Deus abençoe á todos.

  • os ATOS DE EXPEDIENTE são atos internos da Administração Pública que se destinam a dar andamentos aos processos e papéis que se realizam no interior das repartições públicas. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório, pelo trâmite rotineiro de atividades realizadas nas entidades e órgãos públicos. Temos como exemplo a expedição de um ofício para um administrado, a entrega de uma certidão, o encaminhamento de documentos para a autoridade que pode tomar a decisão sobre o mérito, etc.

  • Atos de império:

    Aquele que a administração pratica no gozo de suas prerrogativas; em posição de supremacia perante o administrado;

     

    Atos de gestão

    São os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, SEM USAR SUA SUPREMACIA;

     

    Atos de expediente

    Aqueles praticados por agentes subalternos; atos de rotina interna;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. ERRADO. Ato de gestão.

    Atos de gestão: são os atos praticados com o objetivo de gerir os seus bens e serviços, não estando submetidos as prerrogativas do regime jurídico administrativo, estando aqui a Administração Pública em situação de igualdade com o particular. Como exemplos, podemos citar a compra e venda de bens, o aluguel de equipamentos ou automóveis etc.

    B. ERRADO. Ato de império.

    Atos de império: são aqueles praticados pela Administração no gozo de sua supremacia sobre o particular. Obrigando à obediência, independentemente de qualquer manifestação de concordância com seus termos. Como exemplo, podemos citar os atos de polícia.

    C. CERTO. Ato de expediente.

    Atos de expediente: atos responsáveis em dar andamento aos processos e papéis que tramitam na administração. Como exemplos, podemos citar a anexação de documentos a autos administrativos, a expedição de um ofício etc.

    D. ERRADO. Ato subcomposto.

    Não há tal classificação.

    E. ERRADO. Ato reflexo.

    Não há tal classificação.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.