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ID
1548331
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Licitação, os órgãos ou entidades da Administração Pública poderão possuir comissões permanentes ou comissões especiais. As comissões serão integradas por, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; Literal da 8.666...

    Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
    Bons estudos! ;)
  • Cabe lembrar:

     

    § 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

     

    § 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

     

    Bons estudos.

  • Além do que VITOR SEABRA resaltou:

    ~ PREGÃO NÃO TEM COMISSÃO DE LICITAÇÃO, QUEM REALIZA É O PREGOEIRO, QUE É UM SERVIDOR RESPONSÁVEL POR TODO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DO PREGÃO. O QUAL PODE TER COMISSÃO DE APOIO, RESSALTANDO QUE QUEM RESPONDE É O PREGOEIRO.

  • Modalidade                       Edital                   Comissão

    Concorrência               45 ou 30 dias          3 membros

    T. de preços                 30 ou 15 dias          3 membros

    Convite                           5 dias                   1 membro

    Leilão                             45 dias                   Servidores OU NÃO

    Pregão                          15 dias                     Pregoeiro

     

  • GABARITO: LETRA C

    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às comissões de licitação, previstas em tal lei.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 51, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

    § 2º A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

    § 3º Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    § 4º A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

    § 5º No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos destacados anteriormente, pode-se concluir que apenas o contido na alternativa "c" complementa o previsto no enunciado da questão e se encontra em consonância com o caput, do artigo 51, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "c".