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ID
15484
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á habeas data para

Alternativas
Comentários
  • A) qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus d sucumb~encia. (CF art. 5º, LXXIII)
    B)Ação Popular
    D e E)Ação Civil pública. Lei 7347/85 art. 1º, incs.III,IV,V,VI
    C) Correta CF art.5º, LXXII -
    Conceder-se-á "habeas-data":
    a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicila ou administrativo.
  • Essa questão é de Direito Constitucional, e não Processual Civil.
  • Processo Civil. Classificação errada, concordo com o comentarista abaixo.
  • Comparando...Ação Popular (AP) X Habeas Data (HD)AP:* ação de natureza coletiva, visando anular ato lesivo ao PATRIMÔNIO PÚBLICO, à MORALIDADE ADMINISTRATIVA, ao MEIO AMBIENTE e ao PATRIMÔNIO HISTÓRICO e CULTURAL;* conforme a jurisprudência do STF, ação popular não pode servir como substituto da ADI. Assim como o mandado de segurança não substitui ação popular;* NÃO cabe AP contra conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais), ainda que a sentença do magistrado cause dano, por ex.:, ao meio ambiente, esse ato NÃO poderá ser atacado na via da AP;* A competência para processar e julgar a AP é definida pela origem do ato a ser anulado.HD:* (remédio) ação clocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público;* no HD, não há necessidade de que o impetrante revele as causas do requerimento ou demonstre que as informações são imprescindíveis à defesa de eventual direito seu, pois o direito de acesso lhe é garantido, independentemente de motivação;* pode ser proposto a qualquer tempo, não está sujeito a prazo prescricional.Excelentes estudos,;)
  • O HABEAS DATA É UMA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE NATUREZA CIVIL E DE RITO SUMÁRIO, UTILIZADO PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, INFORMAÇÕES QUE FAZEM PARTE DOS REGISTROS GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO. O HD SERVE AINDA, PARA RETIFICAÇÃO DESSES DADOS, OU PARA ANOTAÇÃO NOS ASSENTAMENTOS DO INTERESSADO. ESSA AÇÃO É DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA, SOMENTE PODERÁ SER IMPETRADA PELO TITULAR DAS INFORMAÇÕES, É NECESSÁRIO O CONCURSO DE ADVOGADO, E O OBJETO DESSA AÇÃO NÃO ESTÁ SUJEITO A PRAZO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL.

  • Complementando
    Habias data: Ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Podendo: Retificar informações pessoais, corrigir ou complementar informações pessoais.
    Não confundir: Os seguintes termos: Informações pessoais ( informações sigilosas)  e certidão (documento publico)  

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C": concerde-se-á HABEAS DATA para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do art. 5º, LXXII, "a", da CF.

     

    ALTERNATIVA "a" INCORRETA: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF).

     

    ALTERNATIVA "b" INCORRETA: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (art. 5º, LXIII, da CF).

     

    ALTERNATIVA "d" INCORRETA: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise proteção de bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico (art. 5º, LXIII, da CF).

     

    ALTERNATIVA "e" INCORRETA:  será cabível AÇÃO CIVIL PÚBLICA para reparar lesões à ordem econômica, urbanística e à economia popular, bem como a qualquer interesse difuso ou coletivo, consoante art. 1º, da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).

     

    Fonte: Paulo Lépore.

  • GAB: C

     

    HABEAS DATA - RESUMO:

     

    *P/ assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados OU para RETIFICAÇÃO de dados

     

    *Personalíssimo

     

    *Autor deve comprovar esgotamento da via administrativa

     

    *Isento de custos

     

    *Pode ser impetrado por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA

     

    *Informativo 342 - STJ: o cônjuge supérstite tem legitimidade p/ impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;