-
Gab A Alfa
Lei 8.666
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
-
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
§ 1o do art. 113.
§ 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
-
atenção! é qualquer CIDADÃO! não é qualquer pessoa.
-
PRAZOS PARA IMPUGNAÇÃO
PREGÃO
ATÉ 2 DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA FIXADA PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DECISÃO EM ATÉ 24H
LEI 8666
CIDADÃO
ATÉ 5 DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA FIXADA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
DECISÃO EM ATÉ 3 DIAS ÚTEIS
LICITANTE
ATÉ O 2º DIA ÚTIL QUE ANTECEDER A ABERTURA DOS ENVELOPES
Bons estudos :)
-
No pregão, declarado o vencedor, o licitante tem o prazo de 3 dias para recorrer, mas deve manifestar o seu interesse de imediato.