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ID
1548424
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFSM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

II. É válida a renúncia à decadência fixada em lei.

III. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

IV. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    II_ERRADO : Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Bons estudos! ;)
  • (I) CORRETA - Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.



    (II) ERRADA -  Art. 209. É NULA a renúncia à decadência fixada em lei.



    (III) CORRETA -  Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.



    (IV) CORRETA -  Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Art. 209. É NULA a renúncia à decadência fixada em lei.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Em harmonia com o art. 207 do CC: “Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição". Portanto, as regras relativas ao impedimento, à suspensão e à interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência diante da previsão legal. Exemplos: art. 208 do CC e art. 26, § 2º do CDC. Correta;

    II. Diz o legislador, no art. 209 do CC, que “é NULA a renúncia à decadência fixada em lei". Conclui-se que a decadência legal não pode ser renunciada, mas a convencional sim. Incorreta;

    III. Trata-se do art. 210 do CC: “Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei". Correta;

    IV. Em consonância com a previsão do art. 211 do CC: “Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação". Assim, temos a decadência legal (ex: art. 178 do CC) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes (ex: prazo de garantia estendido).

    De acordo com Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, decadência convencional é a perda de um direito reconhecido contratualmente e que não foi exercido no seu tempo e o melhor exemplo é o prazo de garantia estendida. Ressalte-se que, enquanto estiver fluindo a decadência convencional, não corre a decadência legal. Exemplo: as partes estipulam um prazo para que se exerça o direito de arrependimento do negócio jurídico. Correta.




    D) Apenas I, III e IV




    Resposta: D 
  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    II - ERRADO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    III - CERTO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    IV - CERTO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.