-
Gabarito A - Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
-
questão maldosa!!
-
As piores bancas são aquelas que não têm a capacidade de produzir questões reflexivas, e por isso copiam os textos da lei, apenas reposicionando as vírgulas.
-
concordo com leonardo. =/ e o pior que quase sempre pegam aqueles artigos pouco explorados e mudam alguma palavrinha sabendo que vai ser difícil identificar o erro.
-
a) Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
b) Apresentar orçamento resumido ( detalhado ) em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
c) Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro futuro ( em curso ), de acordo com o respectivo cronograma.
d) Houver projeto básico disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, para posterior aprovação da autoridade competente. ( letra A responde )