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ID
1548643
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto no Decreto-Lei n.º 201/67, na hipótese de o Prefeito Municipal deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária, ele

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.



    Bons estudos.

  • Atente-se para o fato de que a CF/1988 traz as hipóteses nas quais o prefeito comete crimes de responsabilidade. Senão vejamos: art. 29-A, §2°, CF, o qual dispõe:


     I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo (limites correspondentes ao que e arrecadado e transferido pelo município; art. 29-A, CF)


    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou


    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. 



    Foco, força e fé!!!


  • qual lei é a do comentário do tiago?  obrigado

  • O thiago Costa está comentando o art. 4 do Decreto-Lei n.º 201/67, que é a lei cobrada no exercício.