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ID
1548664
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que estabelece a Lei n.º 8.666/93, se a Câmara Municipal pretender contratar uma empresa de notória especialização para trabalho profissional técnico de natureza singular, relativo a serviço de publicidade e divulgação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, II, da Lei 8666:


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


  • Gabarito: C
    Deverá fazê-lo por meio de licitação, vedada a inexigibilidade para esse tipo de serviço.

  • então, está resposta procede mesmo?

  • Fala galera, complementando

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Analista - Infraestrutura e Logística

     


    É vedada a inexigibilidade da licitação para contratação de serviço de publicidade relativa à divulgação de uma campanha contra a AIDS.

     

    Gab: C

     

     

    Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Segundo a Lei no 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação a

     

     a)contratação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

     b)contratação, em regra, de serviços de publicidade e divulgação.

     c)celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

     d)contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     e)contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, de acordo com legislação específica.

     

    Gab: A

     

    Fé!

  • Publicidade deve sempre ter licitação!

  • Nunca vai ocorrer inexigibilidade de licitação para SERVIÇOS DE PUBLICIDADE!!

  • ¬¬

    Eis o mal de quem não lê até o final: ERRAR!

     

    Em se tratando de serviço de publicidade e divulgação é VEDADA a inexigibilidade da licitação.

  • GABARITO: C

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;