Art. 25, II, da Lei 8666:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Fala galera, complementando
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Analista - Infraestrutura e Logística
É vedada a inexigibilidade da licitação para contratação de serviço de publicidade relativa à divulgação de uma campanha contra a AIDS.
Gab: C
Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Segundo a Lei no 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação a
a)contratação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
b)contratação, em regra, de serviços de publicidade e divulgação.
c)celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
d)contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
e)contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, de acordo com legislação específica.
Gab: A
Fé!