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ID
1548691
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A educação e a informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, implicam no princípio nuclear, previsto no Código de Defesa do Consumidor, conhecido por princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Informação

  • b) PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO

    Art. 4º. CDC. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;


  • Dá até um gelo na espinha de marcar a "B" pensando poder cair em alguma pegadinha

  • Essa eu me bati legal kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: B

    É DEVER do fornecedor nas relações de consumo manter o consumidor informado permanentemente e de forma adequada sobre todos os aspectos da relação contratual. O direito à INFORMAÇÃO visa assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado de consentimento informado ou vontade qualificada.

    Artigos relacionados: art. 6º, inciso III; art. 8º; art. 9º e art. 31, do CDC. TJDFT