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ID
154870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cada um dos próximos itens contém uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nos preceitos
legais acerca do controle da administração pública e da
responsabilidade civil do Estado.

O MP pretende propor ação civil pública sobre matéria que envolve danos causados aos consumidores em âmbito nacional. Nessa situação, a competência não será da justiça estadual, mas, sim, da justiça federal, por envolver consumidores em âmbito nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O STJ tem entendimento firmado de que a competencia, mesmo no caso de danos causados aos consumidores em ambito nacional, é da Justiça Estadual (competencia da capital de qualquer Estado ou do DF):

    "COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE CONSUMIDORES. INTERPRETAÇÃO DO ART. 93, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO DE ÂMBITO NACIONAL.
    Em se tratando de ação civil coletiva para o combate de dano de âmbito nacional, a competência não é exclusiva do foro do Distrito Federal. Competência do Juízo de Direito da Vara Especializada na Defesa do Consumidor de Vitória/ES
    " (CC 26842 / DF)
  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal).Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo previnir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  • A redação imprecisa do dispositivo (art 93 do CDC) rendeu divergência entre diversos autores, sendo que com relação aos danos de abrangência nacional ora uns entendem que o foro deve ser “sempre” o do Distrito Federal, a exemplo de ADA PELLEGRINI GRINOVER ora outros adotam o posicionamento de que há competência concorrente entre o Distrito Federal e as Capitais dos Estados, a exemplo de ARRUDA ALVIM e TEREZA ALVIM.

     

  • Esquema para memorizar:

     

     

    Âmbito nacional (em mais de um estado): será competente o foro da justiça estadual da Cpital do Estado ou foro do Distrito Federal (competência concorrente)

    Âmbito regional (no mesmo estado): será competente o foro da justiça estadual na Capital do Estado.

    Âmbito local (município): será competente o juízo estadual do lugar onde ocorreu ou deveria ocorrer o dano

     

     

    A justiça federal somente será competente nas causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.

  • Artigo 93 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPANÇA. DANO NACIONAL. FORO COMPETENTE. ART. 93, INCISO II, DO CDC. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. CAPITAL DOS ESTADOS OU DISTRITO FEDERAL. ESCOLHA DO AUTOR. 1. Tratando-se de dano de âmbito nacional, que atinja consumidores de mais de uma região, a ação civil pública será de competência de uma das varas do Distrito Federal ou da Capital de um dos Estados, a escolha do autor. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
    (STJ - CC: 112235 DF 2010/0091237-1, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 09/02/2011, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/02/2011)
  • - As Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público Federal devem ser propostas na Justiça Federal, pois o STJ, em entendimento recente, considerou o Ministério Público Federal como União, então necessariamente as ações devem ser propostas na Justiça Federal.

    supremo concursos 2014

    professor Leandro valladares

  • Vide: 


    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/todas-as-acoes-propostas-pelo-mpf-serao.html

  • Questão ULTRA MALDOSA!! Já errei tantas questões assim que fiquei imunizado contra essas pegadinhas.