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Prova CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
55966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

A recente intervenção militar russa mencionada no texto foi justificada por Moscou como de apoio à separatista Ossétia do Sul, alvo de ataque por parte do poder central da Geórgia.

Alternativas
Comentários
  • A Guerra na Ossétia do Sul em 2008 foi um conflito armado entre a Geórgia e a Ossétia do Sul (esta apoiada pela Rússia), ocorrido em Agosto de 2008, quando forças da Geórgia invadiram a Ossétia do Sul. Como retaliação, as forças russas invadiram o território georgiano. Houve mais de mil mortos.

    Entenda:

    A Ossétia do Sul é uma região separatista da Geórgia que quer ser russa e que, assim como a Abkázia, se proclamou independente com o fim da União Soviética, no início dos anos 90.

    Legalmente ela é parte da Geórgia, pois sua auto-proclamada independência não foi reconhecida por nenhum outro país, inclusive pela Rússia.

    Mesmo assim, seu povo e seus líderes separatistas não querem ser parte do Estado georgiano em nenhuma hipótese. Eles querem reconhecimento internacional como um Estado independente ou unir-se aos integrantes de sua etnia que vivem do outro lado da fronteira, na região russa da Ossétia do Norte.


ID
55969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Infere-se do texto que o episódio militar citado no primeiro parágrafo circunscreve-se à região em que se situou, o Cáucaso, sendo irrelevante para a compreensão do atual cenário internacional

Alternativas
Comentários
  • As Montanhas do Cáucaso situam-se na fronteira da Asia com a Europa, estendem-se desde as margem do mar negro até as margens do mar cáspio. Historicamente, a região tem sido um campo de batalha de diferentes culturas e religiões. As planícies ao norte do Cáucaso pertencem à Rússia.  Portanto, são relevantes no cenário internacional.  bons estudos.

ID
55972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Ao contrário do que se previa há duas décadas, o fim da Guerra Fria fez recrudescer as tensões do sistema bipolar mundial, ampliando a rivalidade americano-soviética, como se vê nos atuais incidentes envolvendo a Geórgia.

Alternativas
Comentários
  • RECRUDESCER1 Tornar-se mais intenso; aumentar, recrescer: Redobrava de rigores para com os escravos e recrudescia em crueldades. Também recrudescia a reação escravista.2 Agravar-se, exacerbar-se: A febre recrudesceu. Antôn: decrescer, ceder.Saber o significado desta palavra é fundamental p o entendimento da questão.
  • Errado
    Como a colega falou, a palavra-chave da questão é recrudescer, ou seja, aumentar, tornar-se mais intenso. Com o fim da Guerra Fria, a rivalidade EUA-URSS diminuíu, dado que em 1991 houve o colapso econômico soviético com a declaração de independência de vários países, ainda na órbita política e econômica de Moscou; os incidentes na Georgia não possuem ligação com a Guerra Fria.

ID
55975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

O autor reconhece que, na atualidade, o poder mundial norte-americano não se manifesta de maneira inequívoca e emite sinais de algum tipo de fragilidade.

Alternativas
Comentários
  • "Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos da América sobre o sistema mundial está fraquejando;"


ID
55978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Especificamente em relação à China, a modernização a que se refere o texto situa-se fundamentalmente no campo econômico, com alguma abertura à iniciativa privada e crescentemente vigorosa participação no mercado global.

Alternativas

ID
55981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Para ser aceita na comunidade internacional, especialmente na Organização Mundial do Comércio, a China viu-se impelida a promover sensível abertura política e aproximar-se do modelo liberal do Ocidente.

Alternativas
Comentários
  • A abertura política ainda não ocorreu na China. Esta ainda é governada pelo Partido Comunista, unico partido autorizado a funcionar no país.
  • Na China, houve abertura econômica, mas não política. O país continua governado pelo Partido Único.

ID
55984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Encerradas há pouco, as Olimpíadas de Pequim foram usadas pela China para demonstrar ao mundo pujança, vigor e capacidade de realização do país, no que introduziu inédito sentido político a uma competição que desconhecia esse tipo de procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Os grandes eventos esportivos são utilizados com sentido político há tempos. Basta lembrarmos de Hitler e as Olimpíadas na Alemanha, para ficarmos em um exemplo marcante.
  • O erro da questão está na frase: "Inédito sentido político a uma competição que desconhecia esse tipo de procedimento ". Como o colega disse logo abaixo, essa tática não é inédita!
  • Errado
    Exatamente como bem lembrado pelo colega acima, nos anos 30, Hitler tentou provar ao mundo sua tese de superioridade da raça ariana (germânica) em relação a outras nos tempos da Alemanha Nazista, pouco antes da invasão da Polônia, evento inicial dos conflitos que deram origem à Segunda Guerra Mundial. Em 1980, em Moscou, os soviéticos também utilizaram o evento olímpico para mostrar a suposta força do regime socialista em relação ao capitalismo ocidental; com o boicote norte-americano devido às invasões russas ao Afeganistão, os soviéticos ganharam com folga aquele evento.
    O Brasil irá utilizar as Olimpíadas de 2016 para mostrar ao mundo que aqui não há corrupção nem problemas sociais, que a impunidade é virtualmente inexistente e existe grande espírito cívico entre nossos legisladores, principalmente do Partido dos Trabalhadores.

ID
55987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Ao mencionar o grande número de imitadores do modelo político autocrático, o texto se refere ao atual cenário sulamericano, caracterizado por governos fortes, alçados ao poder pela força das armas, ainda que com respaldo popular.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A quase totalidade dos governos sulamericanos da atualidade é democrática, regida por eleições diretas.

ID
55990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Além de limitações econômicas, parte significativa da África está hoje submetida a governos considerados autocráticos e, em determinadas regiões, a conflitos étnicos de elevada dramaticidade, como atesta o caso de Ruanda.

Alternativas
Comentários
  • De fato, Ruanda sofreu um dos piores genocídios da história, em 1994, onde foram assasinadas cerca de 800.000 pessoas. Mas desta data em diante, o país vive uma estabilidade social sem precedentes em sua sua curta história de independização. Inclusive ganhando o posto de membro da Comunidade das Nações e de respeitável modelo de desenvolvimento no continente Africano.

    Portanto, é questionável citar o País como exemplo de conflitos étnicos que decorreram no passado, pois a questão versa sobre atualidades.

ID
55993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Na Colômbia de hoje, a luta contra insurgentes, como as FARC, faz-se dentro dos marcos clássicos da democracia representativa, com eleições periódicas e funcionamento regular das instituições.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A questão é uma pegadinha, basta ler com calma que veremos que o examinador não falou nada errado ao afirmar que a Colômbia luta contra os rebeldes da FARC e é um país democrático, com eleições periódicas, uma constituição rígida e com funcionamento de entidades estatais e órgãos públicos. Correto.
  • Não concordo ! A Luta contra as Farc é um problema internacional. Basta lembrar do resgate de Ingrid Betancourt :(

    Departamento de Estado dos Estados Unidos da América inclui as FARC-EP em sua Lista de Organizações Terroristas Estrangeiras, bem como a União Europeia. Ao todo, 31 países as classificam como grupo terrorista (ColômbiaPeru,4 Estados Unidos,4 Canadá33 e a União Europeia34 ). Os governos de outros países latino-americanos como Equador,8 Bolívia[carece de fontes]Brasil,9 Argentina10 , Uruguay eChile10 não lhes aplicam esta classificação. O governo da Venezuela solicitou que lhes outorgue o status de força beligerante e não lhes considerem um grupo terrorista.35

ID
56050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao se aplicar um clique duplo em um local na barra de título
que não contenha nenhum botão ou ícone, a janela mostrada
será minimizada.

O programa Outlook Express 2003 permite a edição e o envio de mensagens de correio eletrônico, possuindo, também, funcionalidades que permitem o envio de cópias de uma mesma mensagem a vários endereços de correio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. Essas são as principais funcionalidades do MS Outlook, bem como de praticamente todos os programas gerenciadores de e-mail.

  • Microsoft Outlook é um cliente de e-mail, integrante do Microsoft Office. Diferentemente do Outlook Express, que é usado basicamente para receber e enviar e-mail, o Microsoft Outlook além das funções de e-mail, ele é um calendário completo, onde você pode agendar seus compromissos diários, semanais e mensais. Ele traz também um rico gerenciador de contatos, onde você pode além de cadastrar o nome e email de seus contatos, todas as informações relevantes sobre os mesmos, como endereço, telefones, Ramo de atividade, detalhes sobre emprego, Apelido, etc. Oferece também um Gerenciador de tarefas, as quais você pode organizar em forma de lista, com todos os detalhes sobre determinada atividade a ser realizada. Conta ainda com um campo de anotações, onde ele simula aqueles post-its, papeis amarelos pequenos autoadesivos. Utilizado geralmente no sistema operacional Windows. (wikipédia)
  • RESPOSTA CERTA

    >>Em sistemas operacionais Windows XP Professional (configuração padrão), o aplicativo de gerenciamento de correio eletrônico nativo do sistema (não precisa ser instalado) é denominado: D) Outlook Express.

    #SEFAZ-AL

  •                                                  OUTLOOK EXPRESS

                                                 Outlook Express x Microsoft Outlook,

    1)    A Microsoft Outlook permite fazer controles de tarefas pessoas

    2)     O Outlook Express não permite fazer controle de tarefas pessoas

    O Outlook Express (OE6)

    Ø É um cliente de e-mail, programa usado para ler e enviar e-mails. Também possibilita a inscrição em grupos de Notícias (NEWS).

    Ø Ao se clicar OUTLOOK EXPRESS, é disponibilizada uma lista de pastas que contêm mensagens eletrônicas, entre as quais, a que permite visualizar os e-mails recebidos.


ID
56053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a correio eletrônico, julgue os próximos itens.

Toda mensagem enviada para endereço de correio eletrônico que contenha o símbolo @ passa por processo de criptografia. Esse processo garante que, se a mensagem for interceptada por pessoa que não seja o destinatário, seu conteúdo não será decifrado.

Alternativas
Comentários
  • Apenas dificulta, mas o arquivo pode ser decifrado.
  • 0 @ é usado para separar a conta do domínio de destino, não tendo relacionamento com criptografia:(conta) (domínio)blablas@xyz.com.br
  • ESSE @ QIUER DIZER "AT" DO INGLÊS PARA O PORTUGUÊS "EM", INDICA ASSIM ONDE ESTÁ ARMAZENADO AQUELA CONTA.

     

    @HOTMAIL, @ GMAIL. ESTÁ NO HOTMAIL , ESTÁ NO GMAIL AQUELA CONTA QUE VOCÊ FEZ.

     

    FONTE: MINHAS VÍDEO AULAS.

  • @ = em

    ex: policiafederal em hotmail.com.br


ID
154837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, do objeto e dos elementos das constituições,
julgue os itens seguintes.

Os direitos e garantias fundamentais são considerados elementos limitativos das constituições.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Elementos limitativos manifestam-se nas normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais (diritos individuais e suas garantias, direitos e nacionalidade e direitos políticos  democráticos) limitando os poderes do Estado, como forma de evitar abuso de poder.
  • Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).São cláusulas que não podem ser mudadas, são imutáveis.As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:A forma federativa de Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos Poderes; Os direitos e garantias individuais.
  • uma das características dos direitos e garantias fundamentais é a limitabilidade: máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos.
    são eles: historicidade, universalidade, limitabilidade, concorrência, irrenunciabilidade, inalienabilidade, imprescritibilidade.
  • Dentre os elementos constantes da Constituição Federal, há aqueles denominados pela doutrina de elementos limitativos, assim denominados porque o seu objetivo regulamentar consiste na restrição da atividade do Estado, traçando linhas divisórias entre o seu âmbito de atuação e a esfera do indivíduo. O mais significativo exemplo de tal categoria de elementos constitucionais é o rol dos direitos fundamentais, previstos, em sua maioria, no artigo 5º do Texto Constitucional.
    Fonte: www.mundojuridico.adv.br/cgi-bin/upload/texto806.rtf
  • A assertiva está correta, pois os direitos e garantias individuais (cláusulas pétreas) limitam os poderes do Estado, como forma de evitar abuso de poder. Por isso recebem essa nomenclatura pela Doutrina.

  • A identificação mais completa dos elementos da constituição parece ser a de José Afonso da Silva (assim aduz Pedro Lenza), sendo:

    a) Elementos ORGÂNICOS: normas da CF que regulam a estrutura do Estado e dos Poderes;

    b) Elementos LIMITATIVOS: são normas que limitam a atuação estatal, compondo-se, basicamente, do elenco dos direitos e garantias individuais;

    c) Elementos SOCIOIDEOLÓGICOS: são normas que revelam o compromisso da CF entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as normas do capítulo II do título II (Dos direitos sociais), as do título VII (Da ordem econômica), e as do título VIII (Da ordem social);

    d) Elementos de ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL: normas destinadas a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da CF, do Estado e das instituições democráticas; são instrumentos de defesa do Estado e buscam a garantir a paz social, como a norma que define a ADIN, as que regulam a intervenção, o processo de emendas const., a jurisdição constitucional (art. 102 e 103), etc;

    e) Elementos FORMAIS DE APLICABILIDADE: normas que estabelecem regras de aplicação da constituição, como o preâmbulo, o ADCT, o art. 5º, § 1º/CF.

     

    Sucesso a todos!!!

  •  CERTO!


    Os direitos e as garantias limitam o poder do Estado frente ao povo.


     

  • Questao na minha opiniao errada, pq na sao todos os direitos e garantias fundamentais que limitam...todos,exceto os direitos sociais,pois estes exigem uma prestacao positiva do Estado...um fazer.fonte Estratégia concursos.
  • De fato, trata-se de elementos limitativos das constitui��es, uma vez que
    limitam a atua��o do Estado. Quest�o correta.

  • Gabarito: certo.

    Vejamos outras questões CESPE.


    Ano: 2013     Banca: CESPE     Órgão: DPE-DF     Prova: Defensor Público
    Consideram-se elementos limitativos da Constituição as normas constitucionais que compõem o catálogo dos direitos e garantias individuais
    Gabarito: certo.


    Ano: 2013     Banca: CESPE     Órgão: DPE-DF     Prova: Defensor Público
    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os estados-membros instituírem suas próprias constituições estaduais, desde que em observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF.
    Gabarito: certo.


    Ano: 2009     Banca: CESPE     Órgão: TCE-ES     Prova: Procurador Especial de Contas
    No que se refere aos elementos e à classificação das constituições, assinale a opção correta.
    d)Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições.

  • Caro PAPAFOX, 

    "Questao na minha opiniao errada, pq na sao todos os direitos e garantias fundamentais que limitam...todos,exceto os direitos sociais,pois estes exigem uma prestacao positiva do Estado...um fazer.fonte Estratégia concursos."

    Você não acha que mesmo os direitos sociais, com todas as características por você elencadas, limitam o poder estatal? Pense. Uma ação positiva em que o estado deva atuar, pode ele fazê-lo de qualquer forma? Indistintamente? Sem considerar os preceitos fundamentais? Na minha opinião, não. Os direitos sociais também (em certo sentido) limitam a atuação do estado.

  • Não há como garantir algo sem limitar outro

  • ELEMENTO SÓCIO-IDEOLÓGICO: são as normas que traduzem o COMPROMISSO das Constituições modernas com o bem estar social. Tais normas refletem a existência do Estado Social intervencionista, prestacionista. Ex.: cap. II do Título II (Dos Direitos Sociais).

     

    Elementos Orgânicos compreendem as normas que relugam a estrutura do Poder e do Estado. Ex.: Título III (Da Organização do Estado) e IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo).

     

    elementos de ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. São instrumentos de defesa do Estado, para promover a paz social. Ex.: art. 102, I, 'a" (ação de inconstitucionalidade) e artigos 34 a 36 (intervenção).

     

    elementos FORMAIS DE APLICABILIDADE. Ex.: preâmbulo, disposições constitucionais transitórias e art. 5º, parágrafo 1º, que estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

     

    elementos LIMITATIVOS. Observe que os DIREITOS SOCIAIS não se enquadram como elementos limitativos, pois são de prestação positiva do Estado. Os direitos sociais entram nos elementos SÓCIO-IDEOLÓGICOS, pois as normas refletem a existência do Estado Social, Intervencionista, Prestacionista. 

  • Me parece que a banca não fez uma distinção mais profunda entre, de um lado, elementos limitativos (que seriam, tecnicamente, apenas os direitos e garantias individuais) e, de outro, os elementos socioideológicos, vez que esses, sim, exigem uma prestação positiva do Estado, fazendo parte do Título II, da CF, 'Dos Direitos e Garantias Fundamentais', mas não integrando o rol dos 'Direitos e Garantias Individuais e Coletivos' do art. 5º, não sendo, consequentemente, elementos limitativos.

  • Questão abre margem para duas interpretação. A primeira, é limitador do estado, pois o estado se limita a ele. Segunda, que não é limitado, pois os direitos fundamentais sofrem mutações ao decorrer do tempo, isto é, vão sendo ampliados. A banca pelo jeito aceitou a primeira hipótese
  • GABARITO: CERTO

    Elementos limitativos: Manifestam-se nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

  • Acerca do conceito, do objeto e dos elementos das constituições, é correto afirmar que: Os direitos e garantias fundamentais são considerados elementos limitativos das constituições.


ID
154840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, do objeto e dos elementos das constituições,
julgue os itens seguintes.

O fato de a CF ser rígida fundamenta o princípio da supremacia da Constituição sobre as demais normas jurídicas, inclusive sobre os tratados internacionais de direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A constituição rígida é aquela somente modificável mediante procedimentos específicos, segundo exigências formais especiais, diferentes, mais solenes e difíceis que os de elaboração das leis ordinárias ou complementares. O conceito de constituição rígida pressupõe a existência de constituição escrita, uma vez que se trata de análise cuja natureza é puramente formal. Atualmente é do tipo rígida a maioria das constituições, inclusive a brasileira, que só pode ser alterada por meio do rito especial por ela prescrito em seu art. 60.

    O conceito de rigidez é de fundamental importância para o estudo do Direito Constitucional contemporâneo, pois funciona como pressuposto: (1) do próprio conceito de constituição em sentido formal; (2) da hierarquia das leis, possibilitando a distinção entre normas constitucionais e ordinárias; (3) da supremacia formal da constituição; e (4) do controle de constitucionalidade das leis.
  • Na minha opinião a questão ficou ambígua, visto que, quando se refere a tratados internacionais sobre direitos humanos pode ocorrer 2 situações: eles serem aprovados pela CD e SF no mesmo rito das emendas e obterem patamar constitucional e neste caso não se poderia falar em supremacia e nem hierarquia entre as normas constitucionais. art. 5º, §3º.
  • - Nos países de Constituição rígida, que tem um processo de difícil alteração, vigora o princípio da supremacia da Constituição, existindo por isso, o controle de constitucionalidade.- Não há que se falar em controle de constitucionalidade em países de constituição flexível.- O Princípio da Supremacia Constitucional traz a idéia de que a constituição é soberana dentro do ordenamento jurídico, ou seja, todas as outras normas jurídicas existentes no país devem se submeter à Constituição.- Entende-se desta maneira a Constituição como a lei das leis, e por isso não pode ser admitida qualquer ato contrário às suas idéias. - Submetem-se ao referido princípio todos os atos jurisdicionais ou não, administrativos, praticados por particulares ou pela Administração. “Sabemos que a supremacia da ordem constitucional traduz princípio essencial que deriva em nosso sistema de direito positivo, do caráter eminentemente rígido de que se revestem as normas inscritas no estatuto fundamental. Nesse contexto, em que a autoridade normativa da Constituição assume decisivo poder de ordenação e de conformação da atividade estatal – que nela passa a ter o fundamento de sua própria existência, validade e eficácia -, nenhum ato de Governo (Legislativo, Executivo e Judiciário) poderá contrariar-lhe os princípios ou transgredir-lhes os preceitos, sob pena de o comportamento dos órgãos do Estado incidir em absoluta desvalia jurídica” (STF, ADIn 2.215 – MC/PE, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 17-04-2001).- Por esta lógica, nenhum tratado ou convenção internacional terá valor no Brasil caso contrarie e Constituição.- Para existência de um efetivo controle de constitucionalidade, é necessário que o próprio texto constitucional estipule um mecanismo de fiscalização referente à validade das leis.
  •     Esta certa, uma vez que segundo a classificação da CF   Rígida é aquela que o procedimento de modificação da Constituição é mais complexo do que aquele estipulado para a criação de legislação infraconstitucional.

  • A questão acima é correta,como ja foi comentado por nossos colegas,mais o final dessa questão traz uma pequena sombra de dúvida,pois os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados pelo Congresso Nacional por 3/5 dos membros das respectivas casas ganham força de norma constitucional que passa a ser suprema em relação as demais normas jurídicas.Como a questão não fala nada sobre nenhuma aprovação esses tratados não possuem força de emenda constitucional.

  • Na realidade, caro Tiago, o que torna a questão correta, em se tratando da informação lançada sobre os tratados internacionais é porque a questão não cita se foram aderidos pelo Brasil. Neste caso, em específico, não possuem supremacia sobre a nossa Constituição. Vale retificar a informação que colocou: nos casos em que os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos aderidos pelo Brasil, se a adesão tiver ocorrido antes da promulgação da Constituição, terão caráter de NORMA CONSTITUCIONAL. Caso tenham sido aderidoS entre a promulgação da Constituição (05/10/88) e a promulgação da EC nº45 de 08/12/2004 terão força de LEI ORDINÁRIA, e, após a EC45/2004 terão força de EMENDA CONSTITUCIONAL.
  • A rigidez constitucional garante a supremacia constitucional sobre todas as normas jurídicas. Os tratados internacionais sobre direitos humanos devem estar em conformidade com a Constituição Federal, mesmo que ainda não submetidos ao procedimento que lhes dão roupagem de Emenda à Constituição, mas que já foram incorporados ao ordenamento pelo procedimento comum dos tratados em geral.
  • Os  Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos e tenham sido aprovados em cada casa do Congresso Nacional por 3/5 dos seus membros terão nível hierárquico de emendas constitucionais.Porém os tratados internacionais , mesmo que de direitos humanos , não tenham sido aderidos pelo rito processual citado não terão eficácia de Emendas constitucionais.Além disso as emendas constitucionais são atos normativos e não estão em plano hierárquico superior ao da Constituição Federal ,visto que podem sur submetidas a processo de ADIN

  • CERTA!!

    nem todo tratado sobre DH terá força de EC. somente a terão caso tenham seguido o rito de aprovação de EC, senão, serão supralegais. 
    os demais tratados que não forem de DH, serão como lei ordinária
  • Pegadinha....
    Se a questão não trouxe que os tratados foram aprovados na forma de EC, não podemos presumir que assim o foram. Pelo que, trata-se de normas que possuem status supralegal, ou seja, acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição.

  • A CF tem um viés de superioridade, mesmo em relação aos tratados internacionais sobre direitos humanos que ingressam com força de constituição. Não se trata de hierarquia 'declarada', mas se voce analisar que as normas originárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade (ao contrario das normas constitucionais derivadas), podemos concluir que a CF é superior mesmo aos tratados sobre DH (uma vez que ainda são passíveis de controle de constitucionalidade). 
  • Sobre tratados internacionais, estas podem possuir tres níveis: Lei ordinaria, Emenda constitucional e Norma supralegal e infraconstitucional. Lei ordinária é a regra geral; emenda somente quando versar sobre direitos humanos, for aprovada por 3/5 dos mesmbros em 2 turnos; e norma supralegal e infraconstitucional se versar sobre tratados internacionais de direitos humanos. É isso certo?
  • QUESTÃO ESTRANHA E QUE DEVE SER CÓPIA DE ALGUM LIVRO DE DOUTRINA CONSTITUCIONAL.
    TIPO DE QUESTÃO DIVAGATÓRIA.
    PARA MIM A CONSTITUIÇÃO É A LEI SUPREMA PORQUE FOI CRIADA COM ESSE STATUS. SUA SUPREMACIA É INERENTE.
    SUA RIGIDEZ, A MEU VER, NADA TEM A VER COM SUPREMACIA, POIS A NOSSA CF É RÍGIDA SÓ NO NOME MESMO, POIS MAIS SE PARECE COM UMA COLCHA DE RETALHOS DE TANTAS EMENDAS QUE TEM. NEM É TÃO DIFÍCIL ASSIM EMENDAR A CF, BASTA VER PELO NÚMERO DE EMENDAS CRIADAS.
     A RIGIDEZ NADA TEM A VER COM SUPREMACIA.
    MESMO QUE O PROCESSO DE ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FOSSE FLEXÍVEL, O SÓ FATO DA NORMA CONSTAR DO TEXTO CONSTITUCIONAL JÁ LHE DARIA SUPREMACIA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS NORMAS.
    ACHO QUE ISSO É DOUTRINA COPIADA E QUE NÃO TEM NENHUMA LÓGICA.
    O QUE DÁ SUPREMACIA À CF É SEU PRÓPRIO STATUS CONSTITUCIONAL, QUE É UMA FICÇÃO JURÍDICA CRIADA, POIS FORMALMENTE AS NORMAS, SEJAM LEI OU CONSTITUIÇÃO, TÊM, BASICAMENTE, A MESMA SISTEMÁTICA E APARÊNCIA.
    SE ALGUÉM SOUBER A FONTE DA DOUTRINA QUE INSPIROU O CESPE SERIA BOM CITAR PARA QUE POSSAMOS ESTUDAR POR ELA.RSSSSS

  • de fato, o fato de a constituição ser rígida, ou semi-rígida, garante a sua supremacia sobre as demais normas, uma vez que uma norma inferior não pode modificá-la, mas apenas um processo legislativo mais complexo, qual seja quórum qualificado (3/5) e em dupla votação.

    todavia, no que tange aos tratados internacionais de direitos humanos, deve-se atentar que o seu status do ordenamento jurídico pátrio é de norma supralegal, ou seja, estão acima das normas inferiores, porém embaixo da Constituição. ressalta-se que isto se dá pelo fato de terem conteúdo materialmente constitucionais, pois representam direitos fundamentais.

    por fim, a EC nº 45/2004, chamada também de Reforma do Poder Judiciário, implementou a possibilidade de os ditos tratados de direitos humanos serem norma constitucional também no aspecto formal, desde que aprovados no mesmo processo legislativo das emendas constitucionais, o que, na prática, ocorreu em apenas um tratado, qual seja, aquele que trata de deficientes físicos.
  • A questão está desatualizada! Na época os tratados internacionais eram tidos como norma infraconstitucional, as teorias que demonimavam diziam se tratar de lei ordinária, ou no máximo, quando se tratassem de direitos humanos, normas supralegais. Entretanto, com a mudança de posicionamento do STF e com a reforma da CF, os tratados de direitos humanos que fossem aprovados pelo mesmo rito das emendas constitucionais passam a ter força de Emenda formando um bloco de constitucionalidade

  • Concordo com os colegas...
    o fato da CF ser rígida não tem relação com a sua supremacia, que decorre do Poder Constituinte Originário...
  • Se emenda constitucional (EC) pode ser objeto de controle de constitucionalidade, o mesmo ocorre com o tratado internacional de direitos humanos equiparado à EC (art. 5o, parág 3o da CF). Ou seja, a CF é suprema diante de qualquer outra norma que a contrarie.
  • O item está CERTO, porque enquanto os tratatos internacionais sobre direitos humanos não forem aprovados, de acordo com o procedimento legislativo previsto no §3º do art. 5º, da CF, os mesmos permanecem com a natureza de norma infraconstitucional e se subordinam à supremacia da Constituição.
  • o fato da CF ser rígida não tem relação com a sua supremacia, que decorre do Poder Constituinte Originário...

     

    uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

    Constituição ser rígida é uma coisa

    Supremacia da constituição, outra coisa

    supremacia decorre do Poder Constituinte Originário??? outra coisa...

     


    Agora, o fato da CF ser rígida não tem relação com a sua supremacia, nem decorre do Poder Constituinte Originário.

  • Errei, mas tenho umas ressalvas.

    A questão é de um concurso de 2008, né? O RE n. 466.343 que veicula a tese de supralegalidade dos tratados versantes sobre direitos humanos, conferi aqui, ha pouco, foi julgado no fim daquele ano.

    Se a pergunta fosse hoje, talvez o gabarito fosse outro, até porque, na época do concurso ,essa discussão devia estar "pipocando".





  • A CF de 1988 por ser uma constituição rigida ,com isso o processo legislativo de modificação é mais dificultoso,como esta contem tem leis não só de cunho forma ,mas também material,que tratam da organização do Estado.Ajudam a dar segurança jurídica a soberania A Republica Federativa do Brasil,é a constituição que lhe dá segurança as outras normas tem que estar de acordo com a constitucionalidade,para que o Estado esteje seguro e defendendo a ordem democrática de direito
  • EM TODO E QUALQUER LIVRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL TEREMOS QUE A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO PE DECORRENTE DA RIGIDEZ. ISSO, INCLUSIVE, CAIU INÚMERAS VEZES EM PROVAS DE CONCURSO. ESSE ASSUNTO JÁ É INDISCUTÍVEL!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • Correta, já que não menciona os tratados internacionais de direitos humanos aprovados de acordo com o parágrafo terceiro do art. 5 da CF

  • A questão não tratou especificamente dos tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados com quorum qualificado. Questão correta.

  • Deveria ter a opção "Depende"

  • Por que está desatualizada?

  • (...) desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos -  Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do CC de 1916 e com o DL  911/1969, assim como em relação ao art. 652 do Novo CC (Lei  10.406/2002). 

    [RE 466.343, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2008, P, DJE de 5-6-2009, com repercussão geral.]


ID
154843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado federal pretende cumprir com um
compromisso de campanha de fazer aprovar uma emenda à CF
visando alterar o Sistema Tributário Nacional, o qual considera
muito complexo e oneroso para a sociedade.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Essa proposição legislativa deve ser apresentada na Câmara dos Deputados subscrita por, pelo menos, um terço dos deputados federais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Como um deputado federal tem como objetivo aprovar uma emenda constitucional deve ter apoio de, pelo menos, 1/3 dos deputados federais, conforme determina o art. 60 da CF:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

  • ITEM CORRETO

    O Sistema Tributário Nacional só pode ser alterado por meio de emenda à Constituição; e a proposta de emenda não pode ser apresentada apenas por um deputado ou senador, por isso teve que ser subscrita ou assinada por no mínimo um terço dos deputados.


     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    m terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • O que pode confundir nessa questão é o fato do projeto de Emenda ser apresentado a Camara dos Deputados , sabendo que é o Congresso Nacional que aprova tal texto.Porém quando a iniciativa do projeto for do Presidente da República ou de 1/3 , no mínimo , dos membros da Camara a primeira casa a apreciar o projeto será a Camara dos Deputados , caso seja 1/3 , no mínimo ,dos membros do Senado ou mais da metade das Assembléias Legislativas do Estado , aprovado pela maioria relativa dos membros de todas elas , incluindo Camara Legislativa , a primeira casa a apreciar o projeto será o Senado Federal.Importante não confundir com primeira ou segunda casa com casa iniciadora e revisora , visto que essa atribuição é somente para os projetos de lei.



  • PEC somente pode ser feita por, no mínimo 1/3 de deputados. ele sozinho não pode
  • A casa iniciadora em relação às propostas de emenda constitucional (PEC)
     
    Tem-se que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada por, no mínimo, 1/3 dos Deputados Federais terá sua deliberação iniciada na respectiva Casa, ou seja, a Câmara dos Deputados. Por sua vez, a PEC elaborada por 1/3 dos Senadores será examinada inicialmente no Senado Federal.
     
     
    Em relação à PEC elaborada por mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art. 60, III, CF), a casa iniciadora será o Senado Federal, dado ser esta instituição a incumbida no sistema federativo de representar os Estados-Membros. Tal regra encontra-se no art. 212, II, do Regimento do Senado.
     
    Em relação à Casa Iniciadora da deliberação quanto às PEC´s elaboradas pelo Presidente da República não há solução expressa na CF/88. Como se vê, a regra insculpida no art. 64, caput, aplica-se aos “projetos de lei”. Ante tal lacuna, entende-se que é facultado ao Presidente da República encaminhar a PEC, tanto para a Câmara dos Deputados, quanto para o Senado Federal.
     
    Esse foi o entendimento exarado pelo próprio Senado através do Parecer n° 692/95, rel. Sen. Bernardo Cabral, aprovado pelo Plenário em 21/11/1995: “conclui que, fundado no sistema bicameral do Poder Legislativo, adotado pela Constituição brasileira (cooperação das duas Casas legislativas) e com base na regra geral insculpida no artigo 60 da Constituição vigente,o Poder Executivo pode – sendo-lhe facultado – encaminhar suas propostas de emendas ao texto constitucional, ora para a Câmara dos Deputados, ora para o Senado Federal, pois a regra do artigo 64, que o obriga a encaminhar os projetos de lei de sua autoria para a Câmara, é uma regra excepcional que deve ser interpretada de forma estrita abrangendo, apenas, a hipótese do projeto de lei, não se estendendo, por conseguinte, à hipótese da proposta de Emenda à Constituição”.

    FONTE: http://vajamorim.blogspot.com.br/2010/08/casa-iniciadora-em-relacao-as-propostas.html
     
  • NAO ENTENDI!

    marquei errada pois diante dos comentarios abaixo retirados da CF pode ter início na CD/SF

    logo ele deixa bem claro que DEVE ser iniciado na CD e isso nao é obrigatório...visto que a CD tem preferencia apenas!

    para mim o correto seria PODE ao inves de DEVE

    estou certo ou nao?

     

  • O cara que vai oferecer a emenda é deputado federal, logo, a emenda tem que ser iniciada pela CD. Se fosse Senador, teria que ser no Senado.

  • A princípio, o quórum de aprovação de Emenda está correto, mas matéria tributária é de iniciativa privativa do Presidente da República!

    "Art. 61:

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;"

    Então, "Essa proposição legislativa deve ser apresentada na Câmara dos Deputados" pelo Presidente da República e ser votada em dois turnos em cada uma das casas do CN por 3/5 de seus membros.

    Emenda Constitucional (de matéria Tributária) não pode ser de iniciativa da Câmara, independente de aprovação de 1/3.

    Isso é só a CESPE sendo CESPE!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • Essa proposição legislativa deve ser apresentada na Câmara dos Deputados subscrita por, pelo menos, um terço dos deputados federais.

    Em relação ao quórum, o item está correto, nos termos do art. 60, I da CF 1988. Contudo, se avaliado sob a perspectiva do exemplo, matéria tributária, trata-se de iniciativa exclusiva do titular da Presidência da República, nos termos da alínea b, inciso II, § 1o, do art. 61 da CF 1988.

  • CF88. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    m terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • APRESENTAÇÃO: 1/3 VOTAÇÃO: 2/5
  • MLGF -> Não existe iniciativa privativa quando se trata de proposto de emenda à Constituição Federal. Qualquer um dos atores tem legitimidade a apresentar sobre qualquer tema, observando as outras exigências legais.

    Todavia, a doutrina e a jurisprudência entendem que se aplicam sim as regras referentes à reserva de iniciativa de lei também às emendas constitucionais, pois tais regras fazem parte do conjunto dos chamados princípios constitucionais extensíveis


ID
154846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado federal pretende cumprir com um
compromisso de campanha de fazer aprovar uma emenda à CF
visando alterar o Sistema Tributário Nacional, o qual considera
muito complexo e oneroso para a sociedade.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A proposição em tela seria formalmente inconstitucional, pois a iniciativa de projeto em matéria tributária é de competência privativa do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A iniciativa de projeto em matéria tributária não está incluída entre as matérias de competencia privativa do Presidente da República. São privativas do Presidente conforme determina o art. 61, § 1º  da CF:

    "§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva"

  • ERRADO.

    A Carta Federal não deferiu com privatividade a iniciativa quanto a proposições que versem sobre matéria tributária no âmbito da União. A única exceção quanto à possibilidade de iniciativa parlamentar relativamente a esta matéria foi a estabelecida na alínea a do inciso II do § 1º do art. 61 da Carta Magna,
    que dispõe, in verbis: "

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;"

    Vê-se, portanto, que o único limite imposto pelo Constituinte à iniciativa parlamentar em matéria tributária diz respeito a proposições desta natureza no âmbito dos Territórios.

    Esse é o entendimento pacífico do STF
    :

    ADI - LEI Nº 7.999/85, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 9.535/92 - BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - MATÉRIA DE INICIATIVA COMUM OU CONCORRENTE - REPERCUSSÃO NO ORÇAMENTO ESTADUAL - ALEGADA USURPAÇÃO DA CLÁUSULA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. - A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que - por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo - deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. - O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara - especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo - ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado." ( STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 724/RS, rel. Min. CELSO DE MELLO, pub. no DJ de 27.04.2001, p. 56)
  • Ao meu ver, a proposição seria formalmente inconstitucional porque contraria ao disposto no art. 60, I, da CF: " A constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;"

  • Caros colegas, acredito que o erro encontra-se no fato de que EC não possuem limitação material além das cláusulas pétreas. O art. 61 fala em LC e LO e, portanto, seu núcleo não pode ir além disso, ou seja, as EC estão fora do art. 61. Cumprindo-se os requisitos FORMAIS, QUALQUER MATÉRIA que não seja CLÁUSULA PÉTREA é passível de ser ventilada em EC. Foi uma bela pegadinha.

  •  

    Galera!!

    Quando o artigo 61 § 1º, ii b) fala sobre matéria tributária, só é de iniciativa privativa do Presidente da República em relação aos TERRITÓRIOS FEDERAIS (caso venham a ser criados).

    Matéria tributária da UNIÃO é de iniciativa geral o comum.

    "§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

     b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;"

     

     

    Fonte: Roteiro de Direito Constitucional

    João Trindade de Cavalcante Filho - 3ª edição - 2010

     

  • O erro da questão está no fato de ela afirmar que a matéria tributária seria de competência privativa do Presidente da República quando, na verdade, é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo apenas as leis em matéria tributária concernentes aos Territórios Federais, conforme entendimento do STF (vide o ótimo comentário da Nana) interpretando o artigo 61, §1º, inciso II alínea "b" da Constituição Federal.

    Essa questão tem caído em alguns concursos mais recentes do Cespe. Vale a pena dar uma olhada com calma. O Pedro Lenza discorre sobre esse assunto de forma bastante didática.

    Bons estudos a todos.

     

     

  • Não há que se falar em iniciativa de leis quando se trata de emenda constitucional.



  • PEC somente pode ser feita por, no mínimo 1/3 de deputados. ele sozinho não pode
  • Pessoal, nao ficou claro uma coisa:
     
    A questão está errada :
    1)      Porque a matéria não é privativa do chefe do executivo
    2)      Pq o deputado federal sozinho não pode propor uma EC, necessitando de pelo menos a manifestação de 1/3 dos membros de uma das Casas
    3)      Os dois itens acima.
  • Lembrando ainda que matéria tributária é de competência concorrente (Lembrar do P.U.T.E.F.)

  • ENUNCIADO

    Um deputado federal pretende cumprir com um 
    compromisso de campanha de fazer aprovar uma emenda à CF visando alterar o Sistema Tributário Nacional, o qual considera muito complexo e oneroso para a sociedade.

    A proposição em tela seria formalmente inconstitucional, pois a iniciativa de projeto em matéria tributária é de competência privativa do presidente da República.

    COMENTÁRIO

    Um deputado federal não pode propor uma Emenda à Constituição sozinho, sendo necessário, no mínimo 1/3 dos Membros da Câmara dos Deputados. (daí dizer que a questão está equivocada)

    Por sua vez, o artigo 61 CF trata das leis (complementares e ordinárias), listando como matéria privativa do Presidente da República, alínea "b"  a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária (...). 

    A meu ver, se a questão tratasse especificamente de PROJETO DE LEI, a competência privativa do presidente da república para matéria tributária estaria correta, porém, fala-se em Emenda Constitucional, daí dizer que há inconstitucionalidade formal. 

  • Pessoal,

    QUESTÃO ERRADA

    Competência CONCORRENTE (art. 24 - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA): TRIFIPENITECUR (Direitos: TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO e URBANÍSTICO

    Competência PRIVATIVA (art. 22 - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA): Demais direitos

    É isso!!!

    Bons estudos e aproveitem o final de semana!!!
  • A única resposta cabível é que não é de competência privativa e sim concorrente.

    Não tem mais o que ficar inventando, procurando chifre na cabeça de cavalo, é simplesmente isso:
    "competência concorrente e não privativa".
  • Apenas para acrescer os conhecimentos, importante sempre ter em mente que, tratando-se de Emenda Constitucional, não há vício de iniciativa em virtude da matéria tratada (inconstitucionalidade material), mas apenas em relação à competência / iniciativa para propor (inconstitucionalidade formal subjetiva) ou ao procedimento legislativo (inconstitucionalidade formal objetiva). A iniciativa quanto à matéria é exigida quanto às leis ordinárias e complementares, mas nunca quanto às emendas constitucionais!

  • Errado - competência concorrente PUFETO (penitenciário, urbanisitco, financeiro, econômico, tributário, e orçamento)


  • GABARITO - ERRADA

     

    Amigos, deve-se atentar para os seguintes detalhes:

     

    1. Um deputado sozinho não tem como apresentar uma proposta de EC, porque para isso é preciso que pelo menos 1/3 dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional apresentem a proposta. No caso dele, que é deputado federal, teria que 1/3 dos membros da Câmara assinar a proposta de EC. Mas isso não é o mais relevante na questão.

     

    2. O MAIS IMPORTANTE é que o deputado quer apresentar é uma PEC e não um Projeto de Lei. Logo, não há de se falar em iniciativa privativa do Presidente da República neste caso, porque em matéria de proposta emenda constitucional pode-se tratar de qualquer assunto, menos daquelas que são objeto de cláusulas pétreas. A iniciativa privativa refere-se somente às LEIS.

     

    3. E por fim, as leis que tratam de matéria tributária SOMENTE são de iniciativa privativa do Presidente, quando tratam de matéria tributária dos TERRITÓRIOS.

     

    Eu vi aqui muitos colegas considerando a questão errada por conta de achar que a mesma tem alguma coisa a ver com a lista de matérias de iniciativa privativa do Presidente, mas não se atentaram que o real cerne da questão é o fato que o deputado está propondo uma EC e não um projeto de lei.

    Espero ter ajudado! Abraço.

  • A questão não diz que a Proposta de Emenda Constitucional foi de iniciativa daquele Deputado Federal.

    Só diz "fazer aprovar", ou seja, participando da votação da Emenda, que presume-se. proposta pelo Presidente da República, por se tratar de matéria privativa deste.

  • Não é este o raciocínio Renan Penchel.

    PEC apresentada pelos legitimados pode ser apresentada sobre qualquer assunto.

    Fala-se de vício de iniciativa sobre determinadas matérias em projeto de leis.


ID
154849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos princípios e aos
direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos, mas repudia o terrorismo e o racismo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art. 4º CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • I - autodeterminação dos povos;COMENTÁRIO: Para o Brasil, todos os Estados são iguais, e suas diferenças devem ser respeitadas, pois não se pode comprometer a soberania.II - repúdio ao terrorismo e ao racismo;COMENTÁRIO: Quando o Brasil repudia o terrorismo e o racismo, ele afirma que não permitirá que tais atitudes ocorram no Estado brasileiro, sem que sejam imediatamente e duramente punidos.
  • (CF)Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • A questão foi elaborada de forma infeliz. A presença desse "mas" pode confundir muita gente, pois nos transmite uma idéia estranha (infelizmente indescritível). É preciso ter em mente que organizadoras também cometem erros (muitos deles crassos).

    De qualquer forma, a questão é correta, conforme o previsto no artigo 4º da CF.
  • A presença do "mas" na questão pode confundir, por que transmiti uma ideia de contradiçãa, porem essa questão está correta.

    De acordo com o Art 4. da CF inciso III e inciso VIII essa questão está correta.


  • Apesar de a conjunção MAS ser uma conjunção coordenada adversativa (mas, porém, todavia, contudo), ela também está no rol das conjunções coordenadas aditivas (e, nem mas, também...)

    Questão correta.

    A CESPE é fogo... pode-se colocar um ano de estudo no lixo por causade um MAS.... COISA BRABA...

     

    Abraço e bons estudos

  • O mas seria aditiva se acompanhado do também e do ainda:

    mas também

    mas ainda

    Sozinho continua sendo adversativa.

    Questão que induz a erro.

  • Certo.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    [...]

    III - autodeterminação dos povos;

    [...]

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    Concordo que o "mas" foi utilizado de forma equivocada.

  • CORRETO O GABARITO....

    Entretanto, solidarizo-me com os demais colegas no que tange à falta de clareza e coerência na ligação, entre a primeira e a segunda oração, tornando o texto confuso, incoerente, contraditório e desconexo.

    Enfim vamos aos estudos....
  • E aí, galera!
    Macete que aprendi aqui mesmo no QC!
    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    AINDNÃO CONPREI RECOOS
    I - Autodeterminação dos povos;
    II - INdependência nacional;
    III - Defesa da paz;
    IV - NÃO-intervenção;
    V - CONcessão de asilo político.
    VI - PREvalência dos direitos humanos;
    VII - Igualdade entre os Estados;
    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - Solução pacífica dos conflitos;
    Valeu, moçada!
  • CERTO
  • só pra me lembra:  DeCoRe AUTO PISCINÃOOOOOO!!!!

    De = DEFESA DA PAZ
    Co= CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
    Re= REPÚDIO AO TERRORISMO E RACISMO

    AUTO= AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    P= PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
    I= INDEPENDÊNCIA NACIONAL
    S= SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
    C= COOPERAÇÃO ENTRE POVOS PARA PROGRESSO DA HUMANIDADE
    I= IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
    NÃO INTERVENÇÃO
    Depois de decorar a frase tem que testar se lembra cada letra se não de nada adianta! rsrsrs






  • Entendo que não há nada estranho com o "mas", visto que repudiar o terrorismo e o racismo é sim uma exceção à autodeterminação dos povos. Por isso a idéia de contrariedade que o "mas" introduz.
    Por exemplo, se um país tem o terrorismo como uma ferramenta própria de sua cultura, mesmo o Brasil regendo-se internacionalmente pelo princípio da  autodeterminação dos povos (cada país tem direito de se autogovernar e tomar suas escolhas sem intervenção externa), o Brasil repudiará o terrorismo.
  • O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos, MAS repudia o terrorismo e o racismo.

    O MAS (que normalmente tem sentido adversativo) na frase está empregado com o sentido de ( e ) sentido ADICIONAL, SOMATIVO....
    Um exemplo de frase com o mesmo sentido do texto é a música " Eu levo a sério, MAS (no sentido de 'e') você disfarça" do Djavan...
    De qualquer modo foi muita maldade.....
  • O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos, mas repudia o terrorismo e o racismo.


    O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos, e repudia o terrorismo e o racismo.

  • V ^ V = V Questão típica de raciocínio lógico.

  • Essa questão foi a pior de todas, com certeza.

  • o mas não tirou a ideia aditiva da assertiva

  • Gabarito: Certo

    A questão deixa dúvidas por causa do 'mas'. Porém, trata de 2 princípios de relações internacionais (art. 4º, CF): autodeterminação dos povos (III) e repúdio ao terrorismo (VIII).

  • Discordando do Ismael, acredito que o "mas" tirou, sim, a ideia aditiva da assertiva. Quando se diz "O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos, mas repudia o terrorismo e o racismo", a inferência é que a autodeterminação dos povos não pode abarcar o terrorismo ou o racismo.

  • Esse "mas" ficou bem estranho... o correto, ao meu ver, seria "e", é tão estranho quanto a frase: O Brasil possui eleições diretas, mas respeita a democracia. Ou seja, as duas ideias são complementares (como na redação do texto), e esse "mas" causa uma ideia de contraponto, como no seguinte exemplo: O Brasil possui eleições diretas, mas muitos eleitores não votam. Enfim, questão fácil porém mal redigida.

  • Olha...

     

    Faço questões do Cespe pra ficar calejado na vida.

  • Eu li:O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos, mas NÃO repudia o terrorismo e o racismo

  • Foi um companheiro que ta na PF em curitiba  que  fez essa questão..kkkk eita enunciado  ruim...

  • Pessoal, esse "mas" tem sentido aditivo, questão correta

  • Esse MAS não deu muito certo aí!

  • Cespe ao por o Mas quis induzir o aluno em dúvida.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    FONTE: CF 1988

  • Relativos aos princípios e aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos, mas repudia o terrorismo e o racismo.

  • Esse "mas", apesar de estranho, não está errado. Por muito tempo eu tbm torci o nariz para essa questão, porém entendi qual a ideia dessa conjunção.

    Diz na questão que "o Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos" ou seja, cada país determina como deve orientar a sua política interna, etc, e o Brasil deve respeitar isso. Agora, essa "autodeterminação" não pode ser ilimitada no plano internacional. Por exemplo: se um determinado país, eventualmente, praticar o terrorismo como política de Estado, mesmo que o Brasil deva respeitar a "autodeterminação", irá repudiar a prática desse terrorismo.

  • o "mas" foi colocado para tentar causar uma confusão,porém não deixa a questão errada. Caso fosse uma questão de Português eu teria colocado a questão como errada só pela ideia de oposição, o conectivo mais adequado seria o "e".

ID
154852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos princípios e aos
direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

No Brasil, o terrorismo e o racismo são imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Afirma o art.5º, CF:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;




  • ERRADO

    São inafiançaveis e insuscetíveis de graça ou anistia os TTTH (Tortura, Terrorismo, Tráfico e Hediondos)
    Os demais, racismo e ação de grupos armados contra o Estado, são inafiançáveis e imprescritíveis.
  • O TRATOR TH QUE É  inafiançaveis e insuscetíveis de graça ou anistia. 
  • ERRADO
    Art. 5º
    -XLII- a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
    -XLIII- a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • Apenas organizando:

    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:
    - Tortura
    - Tráfico de entorpecentes
    - Terrorismo
    - Hediondos

    Imprescritível e Inafiançável:
    - Racismo
    - Ação de grupos armados, militares ou civis, contra a ordem constitucional do estado Democrático

    Logo, questão Errada.

    Bons estudos.
  • Art.5º, CF:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    BIZU:

    TRATOR TH - Imprescritíveis e insuscetíveis de graça e anistia

    DEMAIS - Imprescritíveis e inafiançáveis

  •  

    - Crimes imprescritíveis: RAGA (racismo, ação de grupos armados)- Crimes insuscetíveis de graça ou indulto (anistia): T³HED (tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)- Crimes inafiançáveis: RAGA T³HED (racismo, ação de grupos armados, tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
  • Questão errada.

    Os comentários de Hugo e Raphael são muito bons. Sintetizando o comentário dos dois:

     

    Processo mnemônico:

    - Crimes imprescritíveis: RAGA (racismo, ação de grupos armados)
    - Crimes insuscetíveis de graça ou indulto (anistia): T³HED (tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
    - Crimes inafiançáveis: RAGA T³HED (racismo, ação de grupos armados, tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
     

    Hipóteses Organizadas:

    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:
    - Tortura
    - Tráfico de entorpecentes
    - Terrorismo
    - Hediondos

    Imprescritível e Inafiançável:
    - Racismo
    - Ação de grupos armados, militares ou civis, contra a ordem constitucional do estado Democrático

  • Nossa, quantos comentários repetidos gente, vamos inovar nos comentários e acrescentar alguma informação nova.

    Bons estudos.

  • É só perceber que não há crimes (pelo menos entre os previstos na Constituição) que sejam, ao mesmo tempo, imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Pelo menos uma "brexa" terão.

    A partir disso, é só ir pela lógica. Primeiro o básico: os crimes previstos na Constituição, no artigo 5°, são todos inafiançáveis.

    Crimes hediondos e terrorismo, por sua alta lesividade à sociedade, já inviabilizam até mesmo politicamente qualquer possibilidade de perdão, logo, são insuscetíveis de graça e anistia (daí acrescenta-se também o tráfico ilícito de entorpecentes). Logo, a "brexa" desses é a prescrição.

    A ação de grupos armados, civis ou militares, por sua vez, são suscetíveis de graça e anistia (só lembrar da lei da anistia, por exemplo, que em termos práticos, perdoou o delito de militares acusados de tortura e civis acusados de formarem "pseudo-guerrilhas"), então  o que "sobra" é serem imprescritíveis.

     

    Acho melhor que essas decorebas e "macetes" em forma de código, que mais complicam que ajudam depois de certo ponto...

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


  • São inafiançáveis e imprescritíveis

    racismo

    ação de grupos armados


    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, induto e anistia

     tráfico

     tortura

     terrorismo

     crimes hediondos

  • Sempre erro essa, não sei o que me dá... :(

  • Bastava lembrar que terrorismo não é imprescritível 

  • H3T (hediondos, terrorismo, tortura e trafíco de intorpecentes) > INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS > INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL 

  • Cespe, sempre tentando confundir!

  •                                                INAFIANÇÁVEIS        IMPRESCRITÍVEIS       INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA 

    Racismo                                                                            

    Ação de Grupos Armados                                                     

    Terorrismo                                                                                                                              

    Tráfico                                                                                                                                     

    Tortura                                                                                                                                    

    Crimes Hediontos                                                                                                                      

     

    Dica: Nenhum dos crimes (RAÇÃO e 3TH) se enxaixa nas três colunas (de sanções) ao mesmo tempo.

     

     

    Tops Estudos!

     

     

    ----

    "O que era fácil eu já fiz. O que era difícil estou fazendo. O que parece impossível coloquei nas mãos de Deus e sei que ele fará melhor do que eu possa imaginar."

  • Racismo - inafiancavéis e imprescritíveis - suscetíveis a graça ou anistia.

    Terrorismo - inafiancavéis e prescritíveis - indiscutíveis de graça ou anistia.

  • ERRADO

     

    Pessoal, uma dica: UM CRIME NUNCA POSSUI A TRÊS CARACTERÍSTICAS AO MESMO TEMPO.

     

    Por mais que você não lembrasse as características de cada um, se lembrasse que não poderia ser todos os três juntos mataria a questão.

  • ERRADO.


    CRIMES DE TERRORISMO NÃO SÃO IMPRESCRITÍVEIS.

    ÚNICOS CRIMES IMPRESCRITÍVEIS: RACISMO E AÇÕES DE GRUPOS ARMADOS.

  • Imprecritíveis : Racismo e Ação de grupos armados contra a ordem constitucional

  • os crimes imprescritíveis são aqueles em razão dos quais o agente pode ser processado, julgado ou ter a pena executada a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade por outra causa diversa da prescrição, como a morte do agente.

  • Macete...qualquer questão que disser que tais crimes são imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, ou seja, os 3 juntos, a questão é ERRADA !

    PONTO FINAL

  • Gabarito: Errado

    Imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados (RA).

    Insuscetíveis de Graça e Anistia: Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo e Crimes Hediondos (TTTH).

    Inafiançáveis: Todos (RA + TTTH).

  • repitam e jamais esqueceram.

    tortura prescreve !

    tortura prescreve !

    tortura prescreve !

    tortura prescreve !

    tortura prescreve !

    tortura prescreve !

    tortura prescreve !

    tortura prescreve !

    tortura prescreve !

    tortura prescreve !

    tortura prescreve !

    Prof : Alberto Neto


ID
154855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, servidor público, e seu filho, de 17 anos de idade,
fizeram apostas em um bingo que se encontra em funcionamento
em sua cidade amparado por uma lei estadual.

A respeito dessa situação hipotética e da organização do Estado,
julgue os itens subseqüentes.

Compete à União legislar sobre sistemas de sorteios, mas compete aos municípios, por envolver assunto de interesse local, classificar as diversões públicas, de forma indicativa, com a finalidade de proibir ou não o acesso a locais de jogos por menores de idade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Art.220, § 3º, CF - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • Art. 21.Compete a União "exclusivamente": 
    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;   
  • Os colegas já fundamentaram bem a questão de forma concisa e exata. Mas na hora da prova, como a gente não tem acesso a legislação, por vezes pode ocorrer de "dar um branco" e apenas observando com calma os elementos presentes na questão é possível resolvê-la sem maiores problemas. Basta analisarmos um dado que a própria questão nos trás à memória: municípios legislam apenas no que diz respeito ao seu interesse local.

    Partindo daí podemos analisar: é de interesse apenas local (ou seja, relativo unicamente àquele municipio que, em tese, venha a abordar essa questão em ato legislativo) que haja uma classificação da diversão pública? É plausível que em dado município a classificação legal permita a um jovem de 17 anos adentrar em determinado local que em outro município não lhe seria permitido adentrar? Dá pra perceber que não seria possível um cenário assim. Ou seria, no mínimo, caótico.

    Logo a gente chega à conclusão de que essa classificação não é apenas de interesse local, mas sim geral.

    Bons estudos e que Deus nos ilumine em nossas provas! ^^

  • Segue jurisprudência do STF:

    "Não se compreende, no rol de competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ut art. 23 da CF, a matéria concernente à disciplina de 'diversões e espetáculos públicos', que, a teor do art. 220, § 3º, I, do Diploma Maior, compete à lei federal regular, estipulando-se, na mesma norma, que 'caberá ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada'. (...) Ao Município fica reservada a competência, ut art. 30, I, da Lei Maior, para exercer poder de polícia quanto às diversões públicas, no que concerne à localização e autorização de funcionamento de estabelecimentos que se destinem a esse fim." (RE 169.247, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 8-4-2002, 2ª Turma, DJ de 1-8-2003.)

  • Com relação aos bingos e loterias, lembrar da Súmula Vinculante nº2º do STF, segundo a qual: " É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias." Tal súmula foi editada em 2007.

     

  • Art. 21. Compete à União:

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

  • Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Art.220, § 3º, CF - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;


ID
154858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, servidor público, e seu filho, de 17 anos de idade,
fizeram apostas em um bingo que se encontra em funcionamento
em sua cidade amparado por uma lei estadual.

A respeito dessa situação hipotética e da organização do Estado,
julgue os itens subseqüentes.

A mencionada lei estadual não contraria a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que
    disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e
    loterias.

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XX - sistemas de consórcios e sorteios;
  • Um exemplo ocorrido no RJ:A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de credenciar terceiros para a exploração do jogo de bingo. A juíza Regina Coeli Carvalho, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que as 31 empresas que exploram o jogo no estado suspendam suas atividades. As informações são da Agência Brasil.A multa diária pelo descumprimento da decisão foi arbitrada em R$ 50 mil e será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, usado para reparar danos ao consumidor e ao meio ambiente. A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal foi apresentada em 2003.Em seu despacho, a juíza decidiu que há decreto que deixa claro que a exploração do jogo do bingo é de competência da União e deve ser executada “direta ou indiretamente” pela Caixa Econômica Federal. Na avaliação do procurador da República, Luiz Lessa, a sentença “é uma vitória da sociedade brasileira e uma resposta certeira àqueles que pensam que podem se locupletar às custas do povo”.
  • errado.

    esta prática viola a sumula vinculante n 2

  • Questão errada.

    Súmula Vinculante 2

    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que
    disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e
    loterias.
     

  • SÚMULA VINCULANTE  STF

          

    SV 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Súmula Vinculante 2- É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que

    disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.


ID
154861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes, julgue os próximos itens.

Se um deputado federal acusar, na tribuna da Câmara dos Deputados, um servidor público de praticar crime de corrupção, e restar provado que esse servidor público era inocente, haverá crime de calúnia, cuja competência para julgamento é do STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Na situação hipotética apresentada aplica-se a imunidade material ao Deputado Federal, tendo em vista que praticou tal ato durante o exercício do seu mandato, conforme determina o art. 53 da CF:

    "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."
  •      ERRADA
    No recinto do Congresso Nacional o Deputado ou Senador tem presunção absoluta da imunidade, mesmo proferindo ofensas que não guardam relação com o mandato. Já se estiver fora do recinto tem que proferir as palavras que dizem respeito com o exercício do  mandato, senão responderá por calúnia ou difamação.
  • Errado.
    O deputado federal possui imunidade material e isto significa que estes parlamentares estão imunes por eventuais crimes(calúnia, difamação, injúria etc.) cometidos por suas palavras, votos eopiniões, bem como, de uma possível indenização por perdas e danos, materiais ou morais, acarretados por tais condutas, desde que configurado o nexo de causalidade entre estas e o exercício parlamentar que é o que parece ser o caso da questão.
  • STJ - Informativo de Jurisprudência n° 353, período de 21 a 25.06.2004. IMUNIDADE PARLAMENTAR

    "A garantia de imunidade parlamentar, em sentido material, prevista no art. 53, caput, da
    CF, com a redação dada pela EC 35/2001, visa assegurar a liberdade de opinião, palavras e
    votos dos parlamentares federais, em qualquer local, mesmo que fora do recinto da respectiva
    Casa legislativa, desde que suas manifestações sejam proferidas no exercício do mandato
    ou em razão dele. Com esse entendimento, o Tribunal recebeu, em parte, queixacrime
    oferecida contra deputado federal pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria
    e difamação, previstos na Lei 5.250/67, decorrentes de diversas matérias, que seriam ofensivas
    à honra de prefeito, veiculadas em programa televisivo do qual o querelado é jornalista".

  • Questão errada por conta da imunidade parlamentar material.

     

     

  • EMENTA: IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL (INVIOLABILIDADE). DECLARAÇÕES DIVULGADAS PELO BOLETIM DIÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA E ENTREVISTAS JORNALÍSTICAS PUBLICADAS PELA IMPRENSA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DE MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO. PRESSUPOSTOS DE INCIDÊNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. PRÁTICA “IN OFFICIO” E PRÁTICA “PROPTER OFFICIUM”. RECURSO IMPROVIDO.
    - A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, “caput”) exclui a possibilidade jurídica de responsabilização civil do membro do Poder Legislativo, por danos eventualmente resultantes de suas manifestações, orais ou escritas, desde que motivadas pelo desempenho do mandato (prática “in officio”) ou externadas em razão deste (prática “propter officium”), qualquer que seja o âmbito espacial (“locus”) em que se haja exercido a liberdade de opinião, ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa, independentemente dos meios de divulgação utilizados, nestes incluídas as entrevistas jornalísticas. Doutrina. Precedentes.
    - Se o membro do Poder Legislativo, não obstante amparado pela imunidade parlamentar material, incidir em abuso dessa prerrogativa constitucional, expor-se-á à jurisdição censória da própria Casa legislativa a que pertence (CF, art. 55, § 1º). Precedentes: Inq 1.958/AC, Rel. p/ o acórdão Min. CARLOS BRITTO (RTJ 194/56, Pleno) – RE 140.867/MS, Rel. p/ o acórdão Min. MAURÍCIO CORRÊA (Pleno).
     

  • Pessoal essa questão me deixou na dúvida pois entendi que o erro é o final ao estabelecer o julgamento pelo STF.

    Inclusive o comentário da nossa colega abaixo deixa claro a sua prerrogativa no exercício de sua função parlamentar. Entendo que acusar um servidor inocente não tem conexão com a função do parlamentar. Então entendi que o erro é justamente o final que fala STF. Mas também não sei responder qual o órgão competente para julgá-lo. Gostaria de maiores esclarecimentos desta questão.

  • “INQUÉRITO. DENÚNCIA QUE FAZ IMPUTAÇÃO A PARLAMENTAR DE PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A HONRA, COMETIDOS DURANTE DISCURSO PROFERIDO NO PLENÁRIO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E EM ENTREVISTAS CONCEDIDAS À IMPRENSA. INVIOLABILIDADE: CONCEITO E EXTENSÃO DENTRO E FORA DO PARLAMENTO.
    A palavra ‘inviolabilidade’ significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo.
    O art. 53 da Constituição Federal, com a redação da Emenda nº 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da Emenda Constitucional nº 1, de 1969. Assim, é de se distinguirem as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada ‘conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar’ (INQ 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas, não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa.
    No caso, o discurso se deu no plenário da Assembléia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material.
    Denúncia rejeitada.”
    (Inq 1.958/AC, Rel. p/ o acórdão Min. CARLOS BRITTO, Pleno - grifei)

  • O Deputado estava na "tribuna da Câmara dos Deputados". Logo, entende-se que ele estava no exercício de sua função. Sendo assim, aplica-se-á imunidade parlamentar material.


  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam: Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Câmara dos Deputados; Senado Federal;

    Os deputados e os senadores gozam de imunidade material, sendo invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.

    GABARITO: CERTA.

  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES

     

     

    (1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange  Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

                        

                                           

    (2) Imunidade formal:  compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem).  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

                                          

                               

    OBS: Dentro do CN, a imunidade material dos parlamentares é absoluta. Fora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.

     

    GABARITO: ERRADO

  • muito boa a questão

  • O PARLAMENTAR POSSUI IMUNIDADE MATERIAL, LOGO, NÃO SERIA RESPONSABILIDADE PELAS PALAVRAS QUE PROFERIU. 

  • Excelente questão. Porém, se fosse crime comum não relacionado ao mandato, após aprovação da Câmara dos Deputados, o julgamento seria feito pelo STF sim.

  •  Art. 53 da CF:. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


ID
154864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes, julgue os próximos itens.

Diante do princípio da continuidade da atividade jurisdicional, a EC n.º 45 vedou aos ministros do STJ o gozo de férias coletivas nos meses de janeiro e julho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art. 93 CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:XII- a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
  • Não haverá férias coletivas, nem em janeiro, nem em julho ou em qualquer outro mês. Por isso a questão está realmente " errada". Não há erro no gabarito.

  • Não atinge aos ministros do STj, somente aos tribunais de segundo grau!  ERRADO

  • Questão errada.

    O gabarito está correto, já que a EC 45 proibiu  apenas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.

     

  • ERRADO. Art. 93 CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XII- a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    Ou seja:  A CF NÃO FAZ MENSÃO AOS MÊS EM QUE AS FÉRIAS DEVEM SER GOZADAS, APENAS VEDA FÉRIAS COLETIVAS (NÃO SE REFERINDO A NENHUM PERÍODO ESPECÍFICO!)

  • resumindo, com base no art 93 XII da CF:

    Não existe mais férias coletivas para Tribunais de 2º grau e Juízes de 1º grau.
    Apenas os Tribunais Superiores (STF, STJ, TSE, TST, STM) é que ainda têm essa prerrogativa.
  • Conforme o exposto antes, APENAS os Tribunais Superiores têm essa prerrogativa ( férias coletivas para os seus membros);
    Especificando - Tribunais SUPERIORES >>> STF, STJ, TSE, TST, TSM e etc..
                              Tribunais de 2º Grau >>>> Tribunais de Justiça dos Estados e Juízes de 1º Grau ---NÃO tem mais férias coletivas.
       Muito CUIDADO nesse tipo de questão, trocam sempre.
  • VERGONHOSO: SÓ OS Tribunais Superiores (STF, STJ, TSE, TST, STM) é que ainda têm essa prerrogativa.

  • Maluzinha, na verdade essa vedação de férias não alcança o STF e os Tribunais Superiores...

  •  OS Tribunais Superiores (STF, STJ, TSE, TST, STM) podem gozar de férias coletivas.

  • C.F - Art. 93.XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A vedação às férias coletivas se aplica TÃO SOMENTE aos tribunais de SEGUNDO GRAU.

     

    Gabarito: ERRADO

  • 1ª instância --> vedada

    2ª instância --> pode tudo, liberado

    PENSA NA VONTADE DE UM JUIZ EM VIRAR DEUS-EMBARGADOR! 

  • Gabarito - errado.

    A EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) instituiu o princípio da ininterruptabilidade de jurisdição, que tem como fundamento a necessidade de promover maior celeridade processual.

    CF - Art. 93 - XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. 


ID
154867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes, julgue os próximos itens.

Caso um juiz federal decline de sua competência, alegando que determinada matéria seria de competência da justiça estadual, mas o juiz estadual que receber esse processo entenda que a matéria seria de competência da justiça federal, caberá ao STJ julgar originariamente o conflito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 105 CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Complementando:Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • Conflito de jurisdição ou de competência é o choque entre autoridades jurisdicionais que se supõem competentes ou incompetentes para funcionar num mesmo processo, em relação aos mesmos atos. Conflito de atribuição é o choque entre autoridades jurisdicional e administrativa, que se julgam igualmente investidas ou não de atribuição para a prática de determinados atos em processo. É possível inferir-se da definição formulada a existência de duas classes de conflito de jurisdição: o positivo, quando ambas as autoridades se julgam, ao mesmo tempo, competentes em face do processo, e o negativo, quando ambas se julgam incompetentes.
  • Compete ao STJ julgar originariamente os conflitos:1- Entre qualquer tribunais, exceto os que envolvam o STJ e os demais Trib. Superiores;2- Entre tribunais e Juízes a eles não vinculados;3- Entre juízes de tribunis diversos;4- Que envolvam autoridades administrativas e judiciárias.
  •  

      Na minha opinião a redação que mais condiz com o exemplo supra citado é este:

      Art 105 CF/88  -  Compete ao STJ:

      I- Processar e julgar originariamente:

     g) Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    VEJAMOS: CONFLITOS ENTRE AUTORIDADES JUDICIÁRIAS DE UM ESTADO X UNIÃO. (JUSTIÇA ESTADUAL X JUSTIÇA FEDERAL).

      Bons estudos   ;)

     

  • CORRETO!

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


  • certíssima

  • Gabarito: CERTO

     

    PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:

     

    Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário: 

     

    http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg

     

     

    1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:

     

    TJ X STJ = STJ                          TRE X TSE = TSE                         TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT

     

    JUIZ  ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE                         TRF X STJ = STJ                         TRT X TRT = TST

     

     

    2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:

     

    TJ X TST = STF                          JUIZ DE DIREITO X STM = STF                         TRT X STJ = STF

     

     

    3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:

     

    TRT X TRE = STJ                         JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ                         TRT X JUIZ FEDERAL = STJ

     

     

    QUESTÃO:

     

    JUIZ FEDERAL X JUIZ ESTADUAL.

     

    No conflito acima, percebe-se que há "hierarquia" entre os orgaõs, sendo o STJ o orgão de 3° instância da justiça federal e estadual. Portanto, a competência será do STJ.

     

     

     

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  • 1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR? COMPETÊNCIA STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL? RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • GABARITO: CERTO

    Essa questão fundamenta-se:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    RESUMINDO: Conflito de competência entre Juiz Federal vinculado ao TRF e Juiz de direito vinculado a TJ.

  • Acerca da organização dos poderes,é correto afirmar que: Caso um juiz federal decline de sua competência, alegando que determinada matéria seria de competência da justiça estadual, mas o juiz estadual que receber esse processo entenda que a matéria seria de competência da justiça federal, caberá ao STJ julgar originariamente o conflito.


ID
154870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cada um dos próximos itens contém uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nos preceitos
legais acerca do controle da administração pública e da
responsabilidade civil do Estado.

O MP pretende propor ação civil pública sobre matéria que envolve danos causados aos consumidores em âmbito nacional. Nessa situação, a competência não será da justiça estadual, mas, sim, da justiça federal, por envolver consumidores em âmbito nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O STJ tem entendimento firmado de que a competencia, mesmo no caso de danos causados aos consumidores em ambito nacional, é da Justiça Estadual (competencia da capital de qualquer Estado ou do DF):

    "COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE CONSUMIDORES. INTERPRETAÇÃO DO ART. 93, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO DE ÂMBITO NACIONAL.
    Em se tratando de ação civil coletiva para o combate de dano de âmbito nacional, a competência não é exclusiva do foro do Distrito Federal. Competência do Juízo de Direito da Vara Especializada na Defesa do Consumidor de Vitória/ES
    " (CC 26842 / DF)
  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal).Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo previnir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  • A redação imprecisa do dispositivo (art 93 do CDC) rendeu divergência entre diversos autores, sendo que com relação aos danos de abrangência nacional ora uns entendem que o foro deve ser “sempre” o do Distrito Federal, a exemplo de ADA PELLEGRINI GRINOVER ora outros adotam o posicionamento de que há competência concorrente entre o Distrito Federal e as Capitais dos Estados, a exemplo de ARRUDA ALVIM e TEREZA ALVIM.

     

  • Esquema para memorizar:

     

     

    Âmbito nacional (em mais de um estado): será competente o foro da justiça estadual da Cpital do Estado ou foro do Distrito Federal (competência concorrente)

    Âmbito regional (no mesmo estado): será competente o foro da justiça estadual na Capital do Estado.

    Âmbito local (município): será competente o juízo estadual do lugar onde ocorreu ou deveria ocorrer o dano

     

     

    A justiça federal somente será competente nas causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.

  • Artigo 93 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPANÇA. DANO NACIONAL. FORO COMPETENTE. ART. 93, INCISO II, DO CDC. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. CAPITAL DOS ESTADOS OU DISTRITO FEDERAL. ESCOLHA DO AUTOR. 1. Tratando-se de dano de âmbito nacional, que atinja consumidores de mais de uma região, a ação civil pública será de competência de uma das varas do Distrito Federal ou da Capital de um dos Estados, a escolha do autor. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
    (STJ - CC: 112235 DF 2010/0091237-1, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 09/02/2011, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/02/2011)
  • - As Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público Federal devem ser propostas na Justiça Federal, pois o STJ, em entendimento recente, considerou o Ministério Público Federal como União, então necessariamente as ações devem ser propostas na Justiça Federal.

    supremo concursos 2014

    professor Leandro valladares

  • Vide: 


    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/todas-as-acoes-propostas-pelo-mpf-serao.html

  • Questão ULTRA MALDOSA!! Já errei tantas questões assim que fiquei imunizado contra essas pegadinhas.


ID
154873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cada um dos próximos itens contém uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nos preceitos
legais acerca do controle da administração pública e da
responsabilidade civil do Estado.

João ingressou com ação de indenização contra determinado estado da Federação, fundada na responsabilidade objetiva do estado, diante do dano a ele causado pelo servidor público Mário, que teria agido com culpa. Nessa situação, se o juízo não aceitar a denunciação à lide do servidor que causou o dano, o estado não perderá, por esse motivo, o direito de ingressar posteriormente com ação de regresso contra Mário.

Alternativas
Comentários
  • O estado não perderá, por esse motivo, o direito de ingressar posteriormente com ação de regresso contra Mário.
  • CERTOA CF assegura ao ente público o direito de regresso contra o servidor público em caso de dolo ou culpa deste. É o que afirma o art. 37, § 6º da CF:"§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
  • CORRETA!
    "Pois caso fosse exigida essa formalidade processual resultaria em inegável prejuízo para o particular, que veria procrastinado o exercício de seu direito legítimo à reparação do dano (em razão da responsabilidade objetiva), em função da dependência que ficaria o litígio da solução a ser dada à relação Administração-agente (responsabilidade subjetiva deste em face daquela). Inclusive, esse é o entendimento da jurisprudência dominante."(Ariane Fucci Wady) 

    Vejamos:
    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 313886 RN 2001/0035389-4
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO SERVIDOR CAUSADOR DO DANO. AÇÃO REGRESSIVA GARANTIDA.
    I - Admite-se que o Estado promova a denunciação da lide envolvendo agente seu nas ações de responsabilidade civil, no entanto, tal denunciação não é obrigatória, podendo o Estado, em ação própria, exercer o seu direito de regresso em face do agente causador do dano. II - Assim, entende esta Corte Superior que, em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, o indeferimento da denunciação da lide ao preposto estatal não seria causa de nulidade do processo já iniciado.

  • CORRETO O GABARITO....o simples de fato de ser indeferido a denunciação não implica em automático perecimento do direito de regresso contra o servidor culposo...
  • "O instituto da denunciação da lide é modalidade de intervenção forçada, vinculado à idéia de garantia de negócio translatício de domínio e existência de direito regressivo. A parte que provoca a denunciação da lide, ou tem um direito que deve ser garantido pelo denunciado-transmitente, ou é titular de eventual ação regressiva em face do terceiro, porque demandada em virtude de ato deste" (Fux, 2001[1]).

    "Denunciação da lide é a demanda com que a parte provoca a integração de um terceiro ao processo pendente, para o duplo efeito de auxiliá-lo no litígio com o adversário comum e de figurar como demandado em um segundo litígio" (Dinamarco, 2001 [2]).

  •  "É INAPLICÁVEL A DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELA ADMINISTRAÇÃO A SEUS AGENTES".

     

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino. Pág. 622.

  • Esse assunto não possui entendimento harmônico. O que sabemos é que a doutrina majoritária tende-se a aceitar a denunciação, mas como mera faculdade. Desta forma, tal intervenção não obstaria uma futura ação de regresso.

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – DIREITO DE REGRESSO – ART. 70, III, DO CPC.

    1. A denunciação da lide só é obrigatória em relação ao denunciante que, não denunciando, perderá o direito de regresso, mas não está obrigado o julgador a processá-la, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.

    2. A denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no art. 37, § 6º, da CF/88 não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária.

    3. Não perde o Estado o direito de regresso se não denuncia a lide ao seu preposto (precedentes jurisprudenciais).

    4. Recurso especial improvido. (10) (grifo nosso)

    Pensamento de RUI STOCO:

    Pensamos que a denunciação em hipóteses que tais não só é incabível, como desaconselhável, até porque, a não denunciação da lide ao servidor ou seu indeferimento na ação promovida contra o Estado não impede que ele exerça o seu direito de regresso em despendido como a condenação que lhe foi imposta. (15)

    Como visto, trata-se de um posicionamento ainda divergente. Uns julgadores são pela desnecessidade da denunciação da lide do servidor, podendo o Estado obter seu ressarcimento por via judicial própria; outros são mesmo pela improcedência do pedido de denunciação. Lembrando que aqueles que são pela sua desnecessidade, apenas não consideram nulos os processos em que não são feitas ou mesmo indeferidas.

  • Algumas considerações sobre AÇÃO REGRESSIVA DO ESTADO PERANTE O AGENTE

    Ação regressiva:
    é a ação que o Estado tem contra o agente causador do dano para reaver aquilo que foi condenado a indenizar ao particular (trata-se de uma responsabilidade subjetiva do agente).


    OBS1: pressupostos para a ação regressiva:
    a) O Estado já ter sido condenado a indenizar a vítima
    b) Comprovação de culpa ou dolo do agente causador do dano.


    OBS2: a vítima do dano não pode cobrar diretamente do agente causador do dano nem simultaneamente do agente e do Estado (RE 32790 STF).


    OBS3: o STF e STJ tem entendimento de que não se admite a denunciação à lide do agente, mas o Estado tem o direito de cobrar do agente regressivamente em momento posterior.


    OBS4: a ação regressiva tem natureza jurídica de ação de ressarcimento e, portanto é imprescritível nos termos do art. 37, §5º da CF.


    OBS5: o regresso do Estado contra o agente pode se dar na via judicial ou administrativa. Ocorre que na via administrativa há necessidade de concordância do agente, porque a Administração não pode promover descontos em sua remuneração sem a devida concordância. O ato que promove os descontos administrativos não é auto executável.


    OBS6: há divergência sobre o prazo de prescrição do direito que a vítima tem de cobrar do Estado pelo dano sofrido. O entendimento mais tradicional do STJ é de que a prescrição se dá em 5 anos contados da data do fato, com base no Decreto 20.910/1932 e Decreto-lei 4.597/1945, já o entendimento divergente no STJ é no sentido de que a prescrição passou a ser de 3 anos em razão do art. 206, §3º, V do CC. Contudo, para o CESPE, prevalece o entendimento tradicional.

  • Só para completar, mais uma jurisprudência reconhecendo a possibilidade do uso da denunciação à lide no caso apresentado:

    INDENIZAÇÃO. ATO. AGENTE PÚBLICO. ABUSO. AUTORIDADE. DIREITO. REGRESSO. ESTADO.

    [...] Entendeu-se, ainda, após reconhecer a responsabilidade do Estado pela prisão ilegal, julgar procedente a denunciação à lide, pois a conduta não se enquadra na função de delegado no momento do evento, consistindo em verdadeiro abuso de autoridade. O litisdenunciado, ora recorrente, agiu como agente público ao mobilizar o aparato estatal e efetuar a prisão ilegal. Logo há responsabilidade civil do Estado e, em razão do abuso, cabe ressarcir o Estado pelos valores despendidos com a reparação dos danos morais. A Turma não conheceu do recurso. REsp 782.834-MA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 20/3/2007.

  • Sobre a questão de a denunciação à lide ser possível ou não:

    De acordo com o CPC, denunciação à lide é chamar o 3 ao processo quando há direito de regresso. Segundo a doutrina, a denunciação à lide não é possível, pois se chama o agente ao processo, o Estado está assumindo a responsabilidade, está se declarando culpado. Além disso, a denunciação iria trazer a discussão de dolo/culpa ao processo, o que atrasaria o processo para a v;itima, que não depende dessa discussão.

    O STF diz que a denunciação à lide émpossível e aconselhável. Mas quem decide é o Estado, pois se chamar, assumirá a responsabilidade.

    (aula da Fernanda Marinela)

  • O entendimento do STJ é no sentido de não ser obrigatória a denunciação à lide do agente público supostamente causador do dano nas ações fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado.

    Cuidado,pois o STJ não veda a denunciação à lide ao agente, mas tão somente não a considera obrigatária.

    Ponto dos Concurso-Armando Mercandante 

  • Entendo que pela simples separação dos poderes. O ato de absolvição judicial, não escusaria o causador do dano (agente publico) da penalização perante a administração publica, através de um processo administrativo. O mesmo acontece nos casos em que o agente publico e absolvido criminalmente, após o transito em julgado, esse tramite judicial não exime a penalização na esfera administrativa. Conforme Sumula 18 do STF.  
    Bons estudos!!
  • a) A denunciação da lide nunca é  obrigatória. Conforme doutrina majoritária e jurisprudência dos tribunais superiores, a denunciação da lide constitui exercício do direito de ação e, consequentemente, é uma faculdade de seu titular. Niguém é obrigado a entrar com uma ação, niguém é obrigado a litigar.

    b)Há julgados (pouquissímos) no STJ entendendo pela impossibilidade de denunciação da lide nos casos de Responsabilidade do Estado, pois implicaria na apreciação de fato novo (Culpa ou dolo do agente público), o que é vedade em sede de denunciação da lide.
  • Essa questão me deixou muito confusa...Se alguém puder esclarecer...

    Aprendi que não é possível a Administração  aplicar a denunciação da lide à seus agentes...quando a questão afirma : "se o juízo não aceitar a denunciação à lide do servidor que causou o dano"... parece que fica a cargo do juiz decidir ou não sobre a aceitação da denunciação da lide, o que não é verdade, pelo menos eu achava que não era, não cabe ao juiz aceitar ou não. Isso não é suficiente para deixar a questão errada?
  • Significado de Lide

    s.f. O mesmo que lida.
    Combate, duelo.
    Litígio, questão forense.
    Questão entre indivíduos para provarem certa verdade.

  • Se fosse aplicável a denunciação da lide pela Administração, esta, já na primeira ação - isto é, na ação de indenização movida pela pessoa que sofreu o dano, tendo como ré a Administração - denunciaria a lide a seu agente público cuja atuação ocasionou o dano, de sorte que, já nessa primeira ação, seria discutida a existência de dolo ou culpa na atuação do agente. Percebe-se que, se fosse cabível a denunciação da lide ao agente público pela Administração, haveria inegável prejuízo para o particular que sofreu o dano, porque seria retardado o reconhecimento do seu direito à reparação. Com efeito, a Administração será condenada a indenizar o particular que sofreu o dano com base na responsabilidade objetiva. Diferentemente, se tivesse que ser discutida, na mesma ação de indenização, eventual responsabilidade do agente perante a Administração - o agente está sujeito a responsabilidade subjetiva na modalidade culpa comum -, ficaria o litígio na dependência da demonstração, pela Administração, de que o agente atuou com dolo ou culpa, discussão que nenhum interesse tem para o particular que sofreu o dano, e só lhe causaria transtorno, por atrasar a solução final do litígio (o único interesse do particular que sofreu o dano é que a Administração seja condenada a indenizá-lo; é totalmente irrelevante, para ele, a relação entre a Administração e o seu agente).

    Vale registrar que, na esfera federal, a controvérsia doutrinária sobre cabimento ou não da denunciação da lide pela administração pública aos seus agentes foi cabalmente resolvida pela Lei 8112/1990, que no §2º de seu art. 122 explicita: "Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva"

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado

  • AgInt no AREsp 913670 / BA
    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2016/0126056-4

    Relator(a)

    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    01/09/2016

     

     

    Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que, nas ações indenizatórias fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano. Precedentes do STJ. Súmula 568/STJ.

  • .... Por essa razão, a doutrina majoritária rejeita a possibilidade de denunciação à lide ao argumento de que a inclusão do debate sobre culpa ou dolo na ação indenizatória representa um retrocesso histórico à fase subjetiva da responsabilidade estatal. (Mazza)

     

    Questão desatualizada.

  • GABARITO: C E R T O

    A denunciação à lide é uma modalidade de intervenção de terceiros cuja finalidade é a celeridade processual, pois enxerta na ação principal a ação regressiva caso o denunciante seja sucumbente, mas não é obrigatória, uma vez que o pedido de regresso pela Administração Pública pode ocorrer em ação autônoma, após o trânsito em julgado da ação principal de responsabilidade civil do Estado.


ID
154876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cada um dos itens 64 e 65 contém uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nos dispositivos
legais acerca de prescrição e decadência.

Maria, servidora pública, ingressou, em 12 de março de 2008, com ação condenatória contra a União, alegando ter direito a receber determinada parcela remuneratória em seu contracheque, a contar de janeiro de 2000, a qual foi negada, em fevereiro de 2003, por força de decisão administrativa em face de requerimento por ela feito. Nessa situação, como se aborda relação de trato sucessivo, a prescrição somente atingirá as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, ou seja, aquelas anteriores a 12 de março de 2003.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Nesta situaçào hipotética quando a servidora pública ingressou com o processo administrativo o prazo de 5 anos para a propositura da ação judicial foi suspensa até a decisão final do processo. Desta forma, como houve a suspensão da prescrição não está prescrita qualquer das prestações requeridas por Maria.

    Vejamos a legislação aplicável ao assunto:

    "Decreto Federal nº 20.910/32:

    Art. 4º. Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, no reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.

    Parágrafo único
    . A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano."

    "Lei Federal nº 8.112:

    Art. 110. O direito de requerer prescreve:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; (...)"

    Neste sentido o entendimento do STJ:

    "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. RETROATIVOS. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.

    1. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que, na hipótese de haver requerimento na via administrativa, a prescrição é suspensa, não interrompida, ex vi do disposto no artigo 4º do Decreto n. 20.910/1932.

    2. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AgRg no REsp 1081649/SE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 16/03/2009)

  • Concordo com o Camilo,

    No momento em que a sentença administrativa foi publicada, denegando o pedido de Maria, o prazo prescricional até então suspenso, voltou a correr. No caso hipotético, Maria só entrou com a ação cinco anos e um mês após a sentença adminstrativa. O prazo prescricional foi suspenso ( o que significa dizer que ele não recomeça desde o início e sim de onde parou ), porém ainda que ele fosse interrompido ( o que significa dizer que recomeçaria a contagem de todo o prazo ), Maria não teria mais direito a nada, porque já se passaram cinco anos e um mês. A fundamentação em lei já foi descrita pelos colegas abaixo.

  • Demorei, mas felizmente entendi a questão. Realmente concordo com os argumentos abaixo. Bem elaborada a questão.
  • Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesselegítimo.
     
    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    Art. 107. Caberá recurso:
    I – do indeferimento do pedido de reconsideração;
    II – das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
     
    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
     
    Art. 110. O direito de requerer prescreve:
    I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que
    afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
    II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
    Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência
    pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    Como Maria ficou sabendo em fevereiro de 2003 que seu direito de receber determinada parcela remuneratória foi negada e como não entrou com pedido de reconsideraçao ou recurso no prazo de 30 dias ( art 108), sobrou seu direito de requerer (art 110 I ) que estava prescrito: De fevereiro de 2003 a 12 de março de 2008 passaram mais de 5 anos ou seja a prescrição atingirá o direito de Maria.

    Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
     
    Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.
  • STJ - 85.NAS RELAÇÕES JURIDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PUBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PROPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUENIO ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO.GENTE, A PEGANDINHA DA QUESTÃO É A "NEGATIVA DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO EM FEVEREIRO DE 2003".COMO A ADMNISTRAÇÃO NEGOU O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGIU O FUNDO DE DIREITO PLEITEADO PELA SERVIDORA,E NÃO SÓ AS PRESTAÇÕES, NÃO SE APLICANDO A SÚMULA 85 DO STJ POR ISSO.QUESTÃOZINHA COMPLICADA. PELO MENOS EU ACHEI.
  • O comentário do DILMAR GARCIA está correto!!!
    So complementando:

    RE nº 96340, Rel. Min. Aldir Passarinho, DJ 11/02/1983
    'REFORMA DE MILITAR. ATO DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO HÁ QUE FALAR-SE EM PRESCRIÇÃO APENAS DE PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO, SE HOUVE - COMO DE FATO OCORREU - MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO QUE REPRESENTA INEQUÍVOCA NEGATIVA A PRETENSÃO DO DIREITO , NÃO SE APLICANDO, ASSIM, A HIPÓTESE, A JURISPRUDÊNCIA REFERENTE A PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO.

    RE nº 99165, Rel. e. Min. Décio Miranda, DJ. 14.08.1984
    ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. QUANDO ANTERIORMENTE NEGADO O FUNDO DO DIREITO , PRESCREVE NO PRAZO DE CINCO ANOS A AÇÃO TENDENTE A OBTENÇÃO DAS PRESTAÇÕES DA RELAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO

    Como Maria demorou mais de 5 anos para entrar na via judicial, após a manifestação negativa da via administrativa, houve prescrição do direito de Maria requerer as tais parcelas remuneratórias.
  • Pessoal, vcs estão confundindo uma coisa, quando Maria ingressou com ação condenatória contra a União, isso foi na via juducial.

    O art 110 da lei 8112/90 é utlizado na via administrativa!!!

    Art. 110. O direito de requerer prescreve:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
  • De fevereiro de 2003 a 12 de março de 2008 = 5 anos e 1 mês 
  •  O prazo prescricional a ser aplicado em ações (judiciais) contra a Fazenda Pública é quinquenal (05 anos).


  • A questão está erra, e acredito que seja porque não se trata de trato sucessivo, e sim de fundo de direito.


    https://www.youtube.com/watch?v=1rBMNPZc25Q

  • Errado.



    Ingressou em 2008 e foi negada em 2003? 

    A prescrição somente atingirá as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, ou seja, aquelas anteriores a 12 de março de 2003?



    STJ - Súmula nº 85 - Prescrição quinquenal nas relações jurídicas de trato sucessivo



    Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

  • Houve a negativa do direito em 02.2003, então ele prescreveu em 02.2008 (PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO), Maria entrou com pedido judicial em 12.03.2008, o juiz provavelmente o julgará extinto sem julgamento de mérito.

    Digamos que houvesse simplesmente a cessação do pagamento da gratificação em 12.02.2003, (SEM A NEGATIVA DE PEDIDO, NESSE CASO FICA CARACTERIZADA UMA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO), a partir daquela data (12.03.2003), Maria  teria 5 anos pra pleitar o pagamento dessas parcelas, sob pena de prescrição das anteriores. 

    Resumindo, ela teria até 12.02.2008 para receber todas as parcelas (12x5 = 60), e o que fosse anterior ao quinquenio prescreveria, portanto, caso ela entrasse judicialmente em 12.12.2008, estariam prescritas as parcelas referentes aos meses de 12.02.2003 a 12.11.2003 (60-10=50). Prescreveria 10 das 60 parcelas, e assim vai, quanto mais demorar, menos parcelas ela poderá pleitear.

    A questão erra pois Maria não terá direito a receber nenhuma das parcelas, pois houve a negativa do direito e o prazo prescricional consumou-se.

    fonte: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1517623 SP 2015/0044374-6 (STJ)

    Gabarito Errado.

  • Indiquem para comentário, por favor! :)

  • Estou indicando todas para comentário.

  • Pessoal, acredito que o erro está em "... anteriores a 12 de março"... seria anteriores a 12 de fevereiro. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

    "As coisas são difíceis, até que se tornem fáceis."

     

     

    Seguinte:

    RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO: modalidade que diz respeito a pagamento que ocorre sucessivamente, periodicamente, como é o

         caso das parcelas remuneratórias (mensalmente). Dessa forma, o prazo prescricional vai se renovando, conforme vão surgindo novas dívidas

         da administração com o credor.

     

    FUNDO DE DIREITO: Modalidade que diz respeito a uma dívida fixa da administração perante o credor, cujo prazo prescricional começa a

         ser contado a partir de uma data determinada, ou seja, a partir do momento em que a administração assume a dívida perante seu credor.

     

     

    Distinguido os conceitos, vamos ver o que o Dec. 20.910/32 tem a dizer sobre prazo prescricional:

     

    "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

     

    "Art. 3º Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto" (5 anos).

     

    Note que o art. 3º diz respeito ao trato sucessivo, enquanto o art. 1º está relacionado ao fundo de direito.

     

    Acho que agora fica fácil entender a historinha da banca. Trata-se de prescrição do trato sucessivo, porque a Dna. Maria tinha 5 anos para entrar com ação contra a União, com o objetivo de reaver as tais parcelas remuneratórias. Por fazer o ajuizamento somente 5 anos e 1 mês após a negativa da administração, ela deixa de ter qualquer direito sobre essas parcelas. Ou seja, ela perdeu o prazo.

     

     

                                                                                                                               Prazo prescricional de 5 anos

                                           |-------------------------------|--|----------------------------------------------------------------------|

                                         Jan                                          Fev                                                                                                        12/Mar

                                        2000                                       2003                                                                                                         2008

                                       

    Para arrematar:

    "[...] na hipótese de prestações periódicas, tais como vencimentos [vencimentoS = remuneração], devidas pela Administração, não ocorrerá propriamente, a prescrição da ação, mas, tão-somente, a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos de seu ajuizamento. Nesse caso, fala-se em prescrição do trato sucessivo, já que, continuamente, o marco inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação se renova."

    FONTE: http://direitodoestado.com/revista/REDE-12-OUTUBRO-2007-FLAVIO%20HENRIQUE%20PEREIRA.pdf

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Muito violenta.

  • Rapaz esse Alex Aigner já deve ter passado em milhares de concursos, quase todas as questões ele comenta ( de forma bem fundamentada e esclarecedora) "MOLE, MOLE GALERA". rsrsrs   Com o auxílio da internet, texto de lei, e outras fermamentas fica MOLE, MOLE, quero vê na hora da prova. rsrsrs  Vou guardar esse nome para procurar na lista dos aprovados nos principais concursos do Brasil. rsrsrs

     

    Esclarecendo: Os comentários dele me ajuda muito, e tenho certeza que ajuda muitos concurseiros aqui no QC.

  • Dêem uma olhada no video que o Franklin Silva postou   -   https://www.youtube.com/watch?v=1rBMNPZc25Q

    Acho que escarece muito bem a questão e torna os demais comentários sobre a sucessividade da prestação errados, incluindo o do Alex Aigner. Eis o raciocínio em duas etapas:

    1 - De fato, não me parece se tratar de relação de Prestação Sucessiva, mas sim de Fundo de Direito, pois a autora da ação jamais teve a si reconhecida a incorporação do direito de recebimento daquela verba remuneratória. Ou seja, as prestações sequer existem, por assim dizer.

    2 - Na hipótese de que realmente se tratasse de Prestação Sucessiva, o comentário do Alex Aigner ainda assim estaria errado, pois como ela em tese continua como servidora, continuaria também fazendo jus ao recebimento de tal parcela sucessiva durante todo o período, desde janeiro de 2000 até 12 de março de 2008, e ainda adiante. Não há nada na questão que sugira que a relação material de direito, entre ela e a Administração, que origina a pretensão da autora ao recebimento da verba tenha se alterado. Dessa forma, ela estaria ainda fazendo jus ao recebiment das verbas e poderia pleiterar todas refererentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, CASO se tratasse de Prestação Sucessiva.

    Como na verdade se trata de Fundo de Direito, então seu direito de ação está prescrito, pois ajuizara a ação 5 anos e 1 mês após o encerramento do processo administrativo que a princípio interrompera a prescrição contada de 2008.

     

  • ERRADO.

    Não se trata de prescrição de trato sucessivo, pois não havia o reconhecimento de relação jurídica estabelecida ( A administração negou o pedido da servidora).

    Quando não houver relação jurídica estabelecida, a prescrição atingirá o próprio direito reclamado.

    No caso em tela o termo inicial da prescrição começa a contar da data da pretensão resistida ( 02/2003) e portanto passados 05 anos está prescrita, ou seja na data da propositura da ação (12/03/2008) a prescrição atingiu o próprio direito da servidora.


ID
154879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cada um dos itens 64 e 65 contém uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nos dispositivos
legais acerca de prescrição e decadência.

Antônio, servidor público federal, recebia determinada parcela remuneratória desde 4 de abril de 1995. Em julho de 2003, quando ele requereu sua aposentadoria, verificou-se que a citada parcela era indevida, não podendo compor seus proventos de aposentadoria. Nessa situação, já ocorreu o prazo qüinqüenal de decadência para a administração pública anular o ato que determinou o pagamento dessa parcela, já que o termo inicial foi 4 de abril de 1995.

Alternativas
Comentários
  • Uma coisa é ele continuar recebendo a parcela enquanto na atividade, outra e incorporar a parcela aos seus proventos.

    Lembrando que várias parcelas que são percebidas quando em atividade não são mais devidas ao aposentado/pensionista, como o auxílio-alimentação, por exemplo.

    Realmente, o prazo decadencial se esgotou em 04/04/2000, mas isso referente à atividade, no momento em que vai se aposentar, as parcelas são novamente calculadas. Considere que ele tenha conseguido incorporar essa parcela à sua aposentadoria, então, a partir do dia em que ele se aposentou, o prazo decadencial começa a correr - para anular a parcela indevidamente incorporada ao provento.

  • Acredito que a resposta seja "Errado" pelo fato de ter decaido o direito da adminstração anular o ato, a parcela teria que compor os proventos.
  • Conforme explicação do Prof. Cláudio José:
    "o prazo fixado no transcrito art. 54 da Lei nº 9.784/99 só abraçará atos ilegais que foram praticados após a entrada em vigência da citada lei. Em relação às irregularidades que porventura ocorreram antes do advento da lei, não há como se admitir a aplicabilidade de tal norma. Em coadunação com princípios básicos de direito, somente se aceitaria um caráter retroativo do prazo decadencial previsto no art. 54 se houvesse uma previsão expressa nesse sentido, o que não ocorre".
    Logo, o prazo quinquenal de decadência para o fato da questão começa a contar de 1999 (data de publicação da Lei 9.784). Em 2003 a Administração ainda poderia perfeitamente anular o ato.
  • (extraido do site http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=4155)"... “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”, tem vigência a partir da edição da lei, não podendo retroagir para alcançar atos praticados antes da entrada em vigor da citada lei. .... Entendimento contrário será atribuir , indevidamente, eficácia retroativa à lei, seria conferir-lhe legitimidade para regular situações constituídas e efeitos já consumados anteriormente, fulminando, repentinamente, o direito de a Administração rever certos atos que, até então, podiam ser revistos em vinte anos."Resumindo, no caso em questão, a administração ainda poderia anular o ato, vez que foi anterior à lei 9784/99
  • Errada a assertiva.

    Eis trecho de jurisprudência sobre o tema:

    "O prazo decadencial de cinco anos previsto na lei 9.784/99 para a anulação de ato administrativo tem como termo a quo, em relação aos atos QUE LHE SÃO ANTERIORES, a data de 1 de fevereiro de 1999, quando entrou em vigor a lei 9.784/99, não a data da prática do ato acoimado de ilegalidade. (MS 9.157-DF, CE, j. em 16/2/2005, Info: 235). "

    Assim temos:

    O prazo de cinco anos começou a contar de 1 de janeiro de 1999. E, até 1 de janeiro de 2003, a Administração poderia anular tal ato.  Em 2008, data da prova, de fato, o prazo já correu, mas ele não começou a correr em 04 de abril de 1995, mas em 1 de janeiro de 1999. Eis o erro, no meu entendimento.

    :)

  • Errada!!

     

    A lei foi criada em 99,e não retroagirá para alcançar atos praticados antes da entrada em vigor da 9784. Neste caso, mesmo o fato gerador tenha ocorrido em 1995, a instituição da lei se deu em 1999 e, é a partir do início de vigência desta, que o prazo começa a contar. Anônio ñ teria como "resmungar" a parcela.. Ele tinha era que esperar mais um ano p requerer a aposentadoria(isso se ele quisesse esperar o prazo decadencial), pois a partir de 2004 (de 99 a 04 = 5 anos), seriam contados os prazos decadenciais.

  • O que os colegas não citaram, que um dos motivos é em razão da aposentadoria se um ato complexo que depende de mais de um órgão para completar sua formação!!!
  • se a lei 8794 entrou em vigor no ano de 1999, então ainda nao cumpriu o prazo prescricional61
  • Acredito que o erro da questão está é no fato de a prestação tendo sido paga mensalmente, mesmo errada, sempre se renovava o prazo de contestação a cada pagamento errado, então não há que se elencar a hipótese de prescrição fundamentada no fato da lei ter sido publicada em 1999 e sim que a parcela sempre paga mensalmente renovava o ato, como se fosse continuado.1
  • QUESTÃO ERRADA.

     

     

    A vigência do PRAZO DECADENCIAL entrou em vigor a partir de 29 de janeiro de 1999, com a lei 9784/99. Como o prazo foi encerrado em julho de 2003, daria uma diferença de 4 anos, e não 5.

     

    “Antes do advento da Lei nº 9.784/99 não havia prazo para a Administração Pública desfazer atos dos quais decorressem efeitos favoráveis para os beneficiários.”

     

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

     

    http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao057/JoaoBatista_Lazzari.html

     

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • Eu acredito que dois motivos invalidam a questão.

    Primeiro o lapso temporal, visto que não havia passado 5 anos:

    Prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo ilegal: 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado (art. 54 da Lei nº 9.784/99) A Lei 9.784/99 entrou em vigor em 01/02/1999. Se o ato administrativo tiver sido praticado antes da vigência dessa Lei, qual será o prazo e a partir de quando ele é contado?

    O STJ possui o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, quanto aos atos administrativos anteriores à sua promulgação, iniciou-se a partir da data de sua entrada em vigor, ou seja, na data de sua publicação, em 01/02/1999. Assim, caso o ato ilegal tenha sido praticado antes da Lei nº 9.784/99, a Administração teve o prazo de 5 anos a contar da vigência da aludida norma para anulá-lo. STJ. 2ª Turma. REsp 1270474-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012 (Info 508). 

    Segundo fato:

    Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, a concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão caracteriza-se como ato administrativo complexo, de forma que apenas é considerado completo após a análise, por parte do TCU, da legalidade da concessão. Logo, antes da análise do TCU, não temos um ato administrativo completo, mas sim, um ato que encontra-se, ainda, inacabado. Com o registro do TCU, ocorre a perfeição do ato administrativo.


ID
154882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à organização
administrativa da União, das autarquias e das fundações.

Entre as prerrogativas processuais impostas em favor das autarquias públicas federais está a intimação pessoal de seus procuradores federais de todos os atos do processo.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 17 da Lei 10.910:"Art. 17 - Nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de procurador federal e de procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente".
  • CORRETO

    É definido tanto pelo Direito Administrativo quanto pela Lei Processual Civil, que as citações são obrigatoriamente pessoais (não podem ser feitas pelo correio):
    - nas ações de Estado
    - quando o réu for pessoa incapaz
    - quando for a ré pessoa de direito público
    - quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência
    - quando o autor requerer de outra forma
  • ATOS PROCESSUAIS SEGUNDO A LEI 11.419/06.

    ERREI, acreditava que os atos processuais dos processos eletrônicos não tivessem natureza pessoal, mas o art. 5°, par. 6° declara diferentemente.

    Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    (...)

    § 6o As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

  • Outra prerrogativa nesse sentido é a súmula 644 do STF que informa: "Ao procurador autárquico não é exigível a apresentação de instrumento de mandato para representá-lo em juízo".
  • No julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.042.361/DF, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal, consoante determina o art. 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004.

    Fonte: 
    http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=132669&id_site=1106
  • Relativos à organização administrativa da União, das autarquias e das fundações, é correto afirmar que: Entre as prerrogativas processuais impostas em favor das autarquias públicas federais está a intimação pessoal de seus procuradores federais de todos os atos do processo.


ID
154885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à organização
administrativa da União, das autarquias e das fundações.

Considere a seguinte situação hipotética. André pretende impetrar mandado de segurança contra ato do conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o qual é presidido pelo ministro de estado do trabalho e emprego.
Nessa situação, o STJ é competente para julgar a ação mandamental.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CF, Art. 114. Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar:
    IV - os mandatos de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • ERRADO

    O STJ tem entendimento pacífico de que mandado de segurança contra ato órgão colegiado presidido por Ministro de Estado não é de sua competencia. O art. 105, I, "b" ao incluir a competencia do STJ para julgar MS contra ato de Ministro de Estado incluiu apenas atos que este realize na função típica de Ministro de Estado.

    Vejamos o que afirma a Súmula 177 do STJ:

    "O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E
    JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO
    COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO
    "
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
  • Quando mandado de segurança for impetrado contra ato órgão colegiado presidido por Ministro de Estado é cada um no seu quadadrado, cada um com a sua competência!!

    O STJ é incompetente para julgar e processar, originariamente, o mandado de segurança contra ato de órgão presidido por Min de Estado.

     

  • MS              1699  DF  1992/0011244-7  DECISÃO:09/02/1993
    Ementa: Mandado de segurança. Competência. Ato atribuído a ministro de estado na qualidade de presidente de órgão colegiado. Juízo federal. - compete ao superior tribunal de justiça, por força da norma constitucional, processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de ministro de estado ligado a sua atividade especifica. - quando se trata de ato de ministro praticado na qualidade de presidente de órgão colegiado, a competência e do juízo federal.

    MS        3002  DF  1993/0020550-1  DECISÃO:28/09/1993
    Ementa: Processual civil. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva. Colegiado presidido por ministro de estado. O Superior Tribunal de Justiça não e competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato do ministro do trabalho que o praticou na condição de presidente do conselho curador do fundo de garantia do tempo de serviço. Processo não conhecido, com remessa para a seção judiciaria do Distrito Federal.

    Logo, quem irá julgar é a Justiça Federal de 1º grau.
  • PELO QUE PESQUISEI, ACHO QUE O 1º COMENTÁRIO E O COMENTÁRIO ANTERIOR ESTÃO CERTOS.
    QUANDO A MATÉRIA FOR DA COMPETÊNCIA DA JUUUUUUSTIÇA DO TRABALHO, CABE AO JUIZ DO TRABALHO DE 1ª INSTÂNCIA O MS. EX.: FALTA DE RECOLHIMENTO DE PARCELAS DO FGTS PELO EMPREGADOR.
    QUANDO A MATÉRIA NÃO FOR DE COMPETÊNCIA DA JUUUUSTIÇA DO TRABALHO, A COMPETÊNCIA É DO JUIZ FEDERAL. SÚMULA 177 STJ. EX.: DECISÕES DO CONSELHO SOBRE FINANCIAMENTO HABITACIONAL.
    ISSO PODE SER CONFERIDO EM: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca;jsessionid=AF83CF5BBCB2C66D2A7EF1EB6379122B?q=FGTS.+CONSELHO+CURADOR&s=jurisprudencia
     

  • Súmula 177 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

    A instância máxima de gestão e administração do Fundo de Garantia é o Conselho Curador. Este é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal

    Art. 65. O Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social, tem a seguinte composição:... (Decreto 99.684/90).

    Espero ter ajudado!!!
  • Sinceramente, eu não sei o que tem a ver essa questão dentro de Organização do Estado!
  • SÚMULA VIOLENTA ,pega bizonho

  • GAB. ERRADO

     

    Vejamos o que afirma a Súmula 177 do STJ:

    "O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E
    JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO
    COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO
    "

  • ESSA SÚMULA É FATAL HEIN! SE VC SOUBER A CF E MARCAR, ATOLA! PELO ARTIGO ESTÁ CORRETO! 

  • CARENTÃO HEIN GALVÃO BUENO DO QC

  • Aquela anotação que tem até poeira nela e nunca tinha visto outra banca cobrar kkkkkkk!

    Neste caso, será 1° instância!


ID
154888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos bens públicos, julgue os itens subseqüentes.

Os bens públicos são impenhoráveis. No entanto, é permitido o seqüestro da quantia necessária à satisfação do crédito, por meio de ordem do presidente do tribunal que proferir a decisão exeqüenda, a pedido do credor, quando houver a preterição de seu direito de precedência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Conforme aponta o art.78,§4º do ADCT:“O Presidente do Tribunal competente deverá, vencido o prazoou em caso de omissão no orçamento, ou preterição ao direito deprecedência, a requerimento do credor, requisitar ou determinar oseqüestro de recursos financeiros da entidade executada,suficientes àsatisfação da prestação.”;)
  • Além do art. 78, § 4º, do ADCT, citado pela colega, temos também o art. 100, § 6º, da CF, que autoriza o sequestro da quantia necessária à satisfação do crédito, a pedido do credor:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    (...)

    § 6º. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva." 

  • A dotação orçamentária correspondente ao crédito será consignada diretamente ao poder judiciário  , cabendo o pagamento ao presidente do tribunal onde foi prolatada a decisão definitiva contra a Fazenda . Essa autoridade também é competente para autorizar , a requerimento do credor  , o sequestro da quantia necessário para a satisfação do débito , quando houver violação a ordem de pagamento .

    Os precatórios devem ser pagos segundo sua ordem cronológica de apresentação das propostas , ressalvadas as exceções constitucionais . Assim , por exemplo , se um precatório for apresentado em fevereiro de determinado ano , deve ser pago antes dos precatórios com data de apresentação posterior . Quando essa ordem não é obedecida poderá o Presidente do Tribunal , desde que a requerimento do credor , autorizar a apreensão da quantia necessária a satisfação do débito . Esse sequestro não incide sobre o patrimônio público , mas sobre o patrimônio do credor que recebeu antes do momento adequado

  • Comentário extraído do livor do Wander Garcia - Como passar em concurso de Tribunais! Analista.

    "De fato, os bens públicos são impenhoráveis, o que decorre de sua inalienabilidade (art. 100 do código civil); no entanto, caso haja preterição do direito de preferência, admite-se sequestro de dinheiro público (art. 100 § 6, da CF; O instituto do sequestro nessa situação foi mantida pela EC 62/09".

    Art. 100 C.C

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.



    Art. 100 § 6 da C.F

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

    Gabarito Certo!

  • Acerca dos bens públicos, é correto afirmar que: Os bens públicos são impenhoráveis. No entanto, é permitido o sequestro da quantia necessária à satisfação do crédito, por meio de ordem do presidente do tribunal que proferir a decisão exequenda, a pedido do credor, quando houver a preterição de seu direito de precedência.


ID
154891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, julgue os itens subseqüentes.

A União não pode desapropriar a participação acionária de um estado federado em uma empresa pública estadual.

Alternativas
Comentários
  • CERTOOs bens públicos podem ser desapropriados pelas entidades estatais superiores, ou seja, a União pode desapropriar bens dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; os Estados podem desapropriar bens dos Municípios; os bens da União não podem ser desapropriados; os Municípios e o Distrito Federal não tem poder de desapropriar bens dos demais entes federativos.Assim, levando-se em consideração tal regra, é possível que a União desaproprie participação acionária de um Estado em uma empresa pública estadual, tendo em vista que tal participação é considerada como bem público estadual.Entretanto, importante frisar que tal situação só é possível caso haja autorização pelo Poder Legislativo do ambito da entidade desapropriadora, sendo, nesta situação hipotética, imprescindível a autorização do Congresso Nacional.
  • A colega se confundiu apenas quanto ao gabarito que é ERRADO,  a fundamentação está perfeita.
  •  Algum dos nobres colegas poderia citar o embasamento legal, jurisprudência ou doutrina que serve de amparo à resposta?

  • Decreto-Lei 3365/41

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

            § 1o  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

            § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • Só complementando...

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "em regra, a desapropriação pode ter por objeto qualquer espécie de bem de valoração patrimonial. O bem desapropriável pode ser móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo. Admite-se que a desapropriação incida sobre: o espaço aéreo; o subsolo; as ações, quotas ou direitos de qualquer sociedade etc". (In: Direito Administrativo Descomplicado. 18 ed., 2010, p. 927).

    =**
  • PARA MIM ESSA REGRA DO DECRETO NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CF.
    PELA CF INEXISTE A POSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO DE BENS DE UM ENTE FEDERATIVO POR OUTRO ENTE. ISSO AFETARIA A AUTONOMIA E FERIRIA A PRÓPRIA CF QUE, EM SEU TEXTO, JÁ DISCIPLINA O DOMÍNIO DOS BENS PÚBLICOS.
    MAS, TEM UM JULGADO DO STF, DE 1994, CORROBORANDO A QUESTÃO.http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14706601/recurso-extraordinario-re-172816-rj-stf
  • Segundo Leandro Bortoleto, " a vedação de desapropriação de ações somente se estende aos Estados, Municípios e Distrito Federal e incide também sobre cotas e direitos representativos de capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do governo e se subordine a sua fiscalização, como é o caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme dispõe o art. 2º, §3º do decreto-lei nº 3.365/41." 

  • ERRADO

    O § 3º, acrescentado ao artigo 2º do Decreto-lei nº 3 .3 65/41 § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. O ROL QUE DISPÕE CASOS DE VEDAÇÃO NÃO ABARCA O ENTE FEDERATIVO UNIÃO.

    Sobre a União entendimento que prevalece:

     A União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa específica. A lei  estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria, segundo o interesse de que cuida: o  interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados é  o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União (Decreto-Lei n.0 3 .365/ 1 94 1 , art. 2.º, § 2.º). Plenário do Supremo Tribunal Federal/ RE.172.816/RJ, rei. Min. Paulo Brossard, em 09.02. 1994. Portanto, segue ser possível a União pode desapropriar a participação acionária de um estado federado em uma empresa pública estadual.

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Além dos pressupostos, os sujeitos (União, os estados, os municípios e o DF) é necessário saber sobre o que pode ser objeto da desapropriação. Vejamos: “os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios podem ser desapropriados pela União e, os dos Municípios, pelos Estados; quer dizer que a entidade política maior ou central pode expropriar bens da entidade política menor ou local, mas o inverso não e possível; disso resulta a conclusão de que os bens públicos federais são sempre inexpropriáveis e a de que os Estados não podem desapropriar  os bens de outros Estados, nem os Municípios desapropriar bens de outros Municípios (cf. acórdãos in RTJ 77 /48, 87 /542, RDA 1 2 8/330,RT 482/ 1 60 e 541/1 76). Daqui acolhe o poder estatal como uno e o (domínio eminente do Estado - Di Pietro). Entretanto, esse decreto sofre críticas como argumento central os opositores questionam se essa atuação não burla a autonomia dos entes federados (posição essa não seguida por Di Pietro).

  • Objeto:

    → Poderá recair sobre TODOS bens de valor econômico, móveis, imóveis, corpóreos, incorpóreos, públicos, privados.

    → A desapropriação do espaço aéreo ou subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário de solo.

    → Admite-se a desapropriação de direito de créditos e ações referentes a cota de sociedades em PJ.

    → Não é possível a desapropriação de direitos personalíssimos, honra, intimidade, liberdade.

    → Não pode a moeda corrente/dinheiro estrangeiro.

    → Não pode PF/PJ.

    → Pode enfiteuse .

    → Bens? desde que respeite a hierarquia federativa, mais abrangente para o menos. ex: união pode desapropriar bens pertencentes aos estados/municípios, estados/municípios, não se admitindo o contrário, em todos os casos, depende de lei, expedido pelo próprio ente expropriante.

    E os bens da sociedade de economia mista que não ostentam qualidade de bens públicos, podem ser desapropriados por qualquer ente, no entanto, os entes, somente poderão desapropriar ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa da autorização do governo federal e se subordine a sua fiscalização mediante prévia autorização do presidente da república

    (livro matheus carvalho)


ID
154894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações e dos contratos administrativos, julgue os
seguintes itens.

A concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, não precisa ser licitada.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
  • Eu não concordo com o gabarito (certo): se é um caso de licitação dispensADA, ela NÃO PODE ser licitada. Não será licitada. "Não precisa" parece dizer que é possível que se licite ou não se licite. Essa questão me faria errar mesmo sabendo a lei. Odeio questões assim...Alguém concorda comigo?
  • Concordo com o comentário anterior.
    Na licitação dispensADA não existe discricionariedade. A própria lei ordena (vinculado) que não haja o procedimento licitatório. O não precisa ser licitada transmite um sentido de possíbilidade de licitar, o que não é possível nos casos previstos no art 17, lei 8.666/93

  • Chilly e Ivi, concordo com vcs duas, tento explicar abaixo em uma pesquisa que achei na internet.

    Doutrinariamente, podemos classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Primeiramente, vamos nos ater às diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.

    Portanto, na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.

    Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.
     
    Licitação Dispensada
     As hipóteses de ocorrência de licitação dispensada estão dispostas in verbis no art. 17, incs. I e II da Lei n°. 8.666/93, que se apresentam por meio de uma lista que possui caráter exaustivo, não havendo como o administrador criar outras figuras.



    Espero ter ajudado, bons estudos
  • A minha interpretação foi que a expressão "não precisa ser licitada" seria sinônimo de inexigibilidade de licitação, logo, a questão estaria errada.

    A licitação dispensada ou dispensável requer que haja licitação, ou seja, precisa ser licitada. Mas, nesse caso, o agente público poderá discricionariamente decidir, naquelas hipóteses previstas em lei, se vai licitar ou contratar diretamente.

  • A licitação, segundo nosso colega abaixo, pode ser dispensável, dispensada ou inexigível. Na dispensável é dada à administração a faculdade de escolher entre fazê-la ou não (nesse caso é discricionária). No que atine à inexigível, a impossibilidade de concorrência inviabiliza a feitura do procedimento, que, segundo alguns autores, trata-se de verdadeiro procedimento administrativo, admitindo, por isso, até ampla defesa. Quanto à hipótese de licitação dispensada (exceção à regra da dispensável), a própria lei dita as hipóteses, não dando margem de escolha ao administrador em fazê-la ou não, por isso, diz-se modalidade vinculada, ou seja, o administrador não pode realizá-la. Disse tudo isso porque a questão trata-se de uma hipótese de licitação dispensada(art. 17, letra "f", da lei 8.666/99).

    Aos estudos!

     

  • É né !!!!

    Eu "ACHO" que ela não pode ser Licitada, diferente de não precisa ser Licitada.

    Sacanagem!!!! A banca considerou como certa. Uma questão de 2008? Acredito que o entendimento possa ter mudado. Help professor!!!!!
  • CORRETA. É causa de dispensa de licitação.

    A dúvida que a questão gera é sobre a diferença entre inexigibilidade e dispensa de licitação.

    A primeira se dá quando não existe a possibilidade de competição, podendo a administração contratar diretamente e são 3 hipóteses exemplificativas. Já a dispensa, existe a competição, porém a lei enumera hipótese em que é posssível  contratar diretamente. São hipóteses taxativas.

    A dispensa de licitação,  pode ser ainda :  dispensável (art. 24 da lei 8666/93)ou dispensada(art. 17 da lei 8666/93). 

    Dispensável  quando a administração pode OPTAR entre realizar a licitação ou contratar diretamente. A dispensada, o Estado é obrigado a contratar diretamente, não podendo realizar a licitação, como é o caso da questão que se encontra expressamente prescrita no art. 17, inc. i , al. "f".

    Segundo a doutrina, enquanto a inexigibilidade deriva da natureza da coisa, ou seja, só existe aquilo,  a dispensa é produto da vontade legislativa.
  • Os procedimentos da licitação terão que ser formalizados, daí então deverá ocorrer a dispensa, ou seja, dizer que não precisa ser licitado é uma afirmação equivocada, dando entender que a concessão de direito real de uso deve ser feito diretamente com o beneficiário. Essa questão é confusa e a meu ver deveria, na época anulada, por falta de técnica e imprecisão, na certa não recorreram ou mesmo a banco impoe um entendimento dúbio.
  • Ola colegas de luta, a resposta da questao e QUASE a lei seca, ora vejamos:

     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado...
                  
     ........dispensada esta nos seguintes casos:

                   f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis                               residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária                   de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública


  • Errei essa questao por recordar que aCF fala que SEMPRE havara necessodade de licitacao nos casos de CONCESSAO E PERMISSAO...SO AUE PENSEI ASSIM??

  • Concordo plenamente com o Alessandro Santos.

     

    Por isso, entendo que a questão deveria ter seu gabarito alterado, pois "não precisa" (como diz a questão) significa que a Administração faz ou nao, ou seja, DISPENSÁVEL.  É bem diferente de "não pode" que nesse caso, sim, seria DISPENSADA.

     

    Enfim, ficamos sempre nessa situação. As bancas fazem o que querem, interpretam mal as leis, se equivocam nas questões e nós é quem pagamos pelos erros, pois "elas" fazem o que querem. Felizmente, esse cenário está começando a mudar, vide a decisão do Poder Judiciário que suspendeu o concurso do TCE-SC obrigando que a própria CESPE (olha ela aí de novo), após o indeferimento de um recurso, altere o gabarito de uma determinada questão (após entrada na justiça de alguns candidatos). Tomara que esse caso seja um precedente para que as Bancas comecem a ser mais justas e corretas, pois os únicos prejudicados com essas questões "equivocadas" somos nós estudantes.

  • As hipóteses de licitação dispensada encontram-se no art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    As alíneas do inciso I do artigo 17 trazem a lista de hipóteses de licitação dispensadas em operações relativas a bens imóveis.

     

     

    a) dação em pagamento;

     

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i

     

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

     

    d) investidura;

     

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;  

     

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;    

     

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;

     

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;  

     

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de quinze módulos fiscais e não superiores a 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e 

  • Hipótese de licitação dispensada;

    Como bem sabemos não há discricionariedade na licitação dispensada;

    Logo, não faz sentido o termo "não precisa";

  • Acerca das licitações e dos contratos administrativos, é correto afirmar que: A concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, não precisa ser licitada.


ID
154897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações e dos contratos administrativos, julgue os
seguintes itens.

No âmbito dos contratos de concessão, o edital pode prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. Nesse caso, quando for encerrada a fase de classificação das propostas ou de oferecimento de lances, deverá ser aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

Alternativas
Comentários

  • CERTO.

    Conforme aponda a Lei N° 14.288, DE  06.01.09 :

    Art. 16-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:
    I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    ;)

  • (...) Pela inversão de fases no processo de licitação tem-se a mudança da ordem de análise dos envelopes referentes aos documentos de habilitação e deproposta, de forma que antes da análise da qualificação dos proponentesas propostas são analisadas e julgadas. Somente o envelope contendo osdocumentos de qualificação referente à proposta vencedora é, na etapa subsequente, aberto para verificar se houve atendimento a todos osrequisitos previstos no edital que comprovem a capacidade jurídica, aqualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e aregularidade fiscal do proponente.

    Esta inovação no procedimento licitatório foi primeiramente prevista noâmbito da Anatel e hoje é considerada uma verdadeira tendência noDireito Administrativo brasileiro, tendo em vista a edição da lei dopregão, da definição de estatutos jurídicos específicos (a exemplo doestatuto de licitações da Petrobras), das licitações em matéria deconcessão e mais recentemente de leis estaduais, todas contendoprevisão da inversão de fases.

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI107664,11049-Inversao+de+fases+e+saneamento+do+processo+de+licitacao+inovacoes
  • CERTO - conforme artigo 18 da LEI Nº 8.987/95 - de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, transcrito abaixo: "Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)         I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;          II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;          III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;          IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas." Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8987cons.htm
  • Note que, atualmente, a inversão das fases de habilitação e julgamento está autorizada:

    1) Para o PREGÃO;

    2) Para as CONCORRÊNCIAS que venham antes : 

    - dos contratos de parcerias público-privadas;

    - dos contratos de concessão de serviços públicos.

     Note-se, entretanto, que no pregão a habilitação é SEMPRE posterior à fase de julgamento, ao passo que na concorrência SOMENTE em casos específicos (concorrências anteriores ao contratos de parcerias público-privadas ou contratos de concessão de serviços públicos) é FACULTADA à Administração essa inversão de fases.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Acerca das licitações e dos contratos administrativos, é correto afirmar que: No âmbito dos contratos de concessão, o edital pode prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. Nesse caso, quando for encerrada a fase de classificação das propostas ou de oferecimento de lances, deverá ser aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.


ID
154900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade e
causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade, julgue os
seguintes itens.

De acordo com parte da doutrina, a evolução da teoria da culpabilidade fez que, nos dias atuais, não se exija mais a consciência da ilicitude, contentando-se o direito com a consciência profana do injusto, consubstanciada pelo conhecimento da anti-sociedade, da imoralidade e da lesividade da conduta, conforme normas gerais de conduta e de princípios morais e éticos.

Alternativas
Comentários
  • TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE.

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE

    É também chamada extrema ou estrita. Relaciona-se com a teoria finalista

    da ação. É a de nossa preferência.

    Retira o dolo da culpabilidade e o coloca no tipo penal. Exclui do dolo

    a consciência da ilicitude e a coloca na culpabilidade. Em conseqüência, a

    culpabilidade possui os seguintes elementos:

    1.o) imputabilidade;

    2.o) possibilidade de conhecimento do injusto (potencial consciência

    da ilicitude); e

    3.o) exigibilidade de conduta diversa.

    São puros juízos de valor, excluídos de qualquer fator psicológico.

    Fonte: DIREITO PENAL - DAMÁSIO DE JESUS

  • Consciência da ilicitude e consciência profana do injusto não são a mesma coisa?

    Alguém pode me explicar a questão?
  • TEORIA DA VALORAÇÃO PARALELA NA ESFERA DO PROFANOConsciência da ilicitude pressupõe conhecimento jurídico da proibição da conduta, enquanto que conhecimento PROFANO indica conhecimento vulgar, não técnico, a mera percepção comum de que aquele comportamento é errado. Basta lembrar que a consciência da ilicitude não é elemento da culpabilidade, e sim a POTENCIAL consciência da ilicitude. Assim, se a pessoa comum tem, no caso concreto, por meio de suas condições culturais, sociais, educacionais, etc., pelo seu conhecimento comum, profano e não-técnico, meios de entender que determinada conduta é errada, ou antiética ou imoral, tem-se a potencial consciência da ilicitude. Não se exige o conhecimento de que há uma norma proibitiva daquela conduta.
  • Diz-se profano aquele não conhecedor da ciência do Direito, cujas concepções do que seja legal e ilegal são diretamente influenciadas pela classe social, pelos valores morais e culturais, pela crença religiosa etc. Tal indivíduo desconhece a ilicitude de alguns tipos normativos, podendo vir a praticar fato típico, ilícito, mas não culpável. A esse comportamento denominamos de valoração paralela na esfera do profano.

    O nosso ordenamento adotou a teoria limitada da culpabilidade, assim, a falta da potencial consciência da ilicitude é conhecida como erro de proibição, isto é, uma suposição equivocada de que um dado comportamento é lícito.
    (...)
    O Professor Luiz Flávio Gomes assim resume o que vem a ser valoração paralela na esfera do profano:

    Na teoria do delito, várias foram as repercussões do inalismo de Welzel: o dolo e a culpa, como dados integrantes da ação, passaram a fazer parte do tipo (leia-se: do fato típico). Deixaram de integrar a culpabilidade, que se transformou em puro juízo de censura, de reprovação. Eliminados os requisitos subjetivos da culpabilidade, nela somente restaram requisitos normativos:
    a) imputabilidade;
    b) potencial consciência da ilicitude e
    c) exigibilidade de conduta diversa.
    (...)
    Fonte: Todos esses requisitos são normativos porque devem ser aferidos pelo juiz. Nem a imputabilidade nem a consciência da ilicitude, que se acham na cabeça do agente, devem ser enfocados desde essa perspectiva. Cabe ao juiz examinar em cada caso concreto se o agente tinha capacidade de entender ou de querer e, ademais, se tinha possibilidade de ter consciência da ilicitude, ainda que seja nos limites de sua capacidade de compreensão do injusto - numa "valoração paralela na esfera do profano" (Mezger, Tratado de derecho penal, trad. de 1955), isto é, valoração do injusto levada a cabo pelo leigo, de acordo com sua capacidade de compreensão.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080218084311349&mode=print, acesso em 13/08/2010

  •  De acordo com Cezar Roberto Bitencourt: " com a evolução do estudo da culpabilidade, não se exige mais a consciência da ilicitude, mas sim a potencial consciência.Não mais se admitem presunções irracionais, iníquas e absurdas. Não se trata de uma consciência técnico-jurídica, formal, mas da consciência profana do injusto, consituída de conhecimento da antissocialidade, da imoralidade ou da lesividade de sua conduta. E, segundo os penalistas, essa consciência provém das normas de cultura, dos princípios morais e éticos, enfim, dos conhecimentos adquiridos da vida em sociedade".

  • CORRETO O GABARITO....
    Reproduzo uma dica colhida aqui mesmo no QC, e que parece ajudar na hora da dúvida:
    Quando a questão descrever no seu enunciado os termos "parte da doutrina", "segmento da doutrina" há fortes chances de que a proposição realmente esteja correta.
  • rs.. acabei de fazer uma questão que falava que estava certo: "consciência da ilicitude" eu marquei errada pq não falava em POTENCIAL.. ta tenso hein
  • Esse conhecimento que ele explica, é o conhecimento EMPÍRICO, do dia-a-dia... Questão complicda!

    Bons estudos
  • Acrescentando e simplificando:

    A consciência da ilicitude migrou de ATUAL (presente), na teoria psicológica-normativa, para POTENCIAL (possível), conforme a teoria normativa pura...

    "No tempo que Don-Don jogava no Andaraí, nossa vida era mais simples de viver..."
  • De fato, nos dias atuais nao se exije a consicência da ilicitude, Mas a POTENCIAL consciência da ilicitude.

    Entretanto, acredito que a questão está mal feita. A questão está equivocada quando diz que "não se exije mais a consciência da ilicitude por que o direito contenta-se com  a consciência profana do injusto...". Na verdade, não se exije mais a consciência da ilicitude por que o que se exije agora é a POTENCIAL consciência da ilicitude.
  • De fato RAFA,
    São várias as questões CESPE que omitem a expressão "potencial" e acabam nos induzindo ao erro. Porém, até o presente momento não visualizei a anulação de nenhuma delas (não por esse motivo).
    E agora, José?
  • consciência profana da ilicitude no lugar de potencial consciência da ilicitude

    capacidade de culpabilidade no lugar de imputabilidade

    reprovabilidade da formação de vontade no lugar de culpabilidade

    resumo da opera: na falta de inteligência pra elaborar questões aptas a diferenciar o estudante do paraquedista, tenho que me submeter ao julgamento desleal, e ainda sair negativado pela incapacidade de conhecer todos as expressões sinonímicas existentes no mundo do direito. Triste realidade dolorosa.


  • De acordo com parte da doutrina, a evolução da teoria da culpabilidade fez que, nos dias atuais, não se exija mais a consciência da ilicitude, contentando-se o direito com a consciência profana do injusto, consubstanciada pelo conhecimento da anti-sociedade, da imoralidade e da lesividade da conduta, conforme normas gerais de conduta e de princípios morais e éticos.

    PARTE DA DOUTRINA = CORRETO

    TEORIA DA VALORAÇÃO PARALELA NA ESFERA DO PROFANO - Consciência da ilicitude pressupõe conhecimento jurídico da proibição da conduta, enquanto que conhecimento PROFANO indica conhecimento vulgar, não técnico, a mera percepção comum de que aquele comportamento é errado. É elemento da culpabilidade a POTENCIAL consciência da ilicitude. Assim, se a pessoa comum tem, no caso concreto, por meio de suas condições culturais, sociais, educacionais, etc., pelo seu conhecimento comum, profano e não-técnico, meios de entender que determinada conduta é errada, ou antiética ou imoral, tem-se a potencial consciência da ilicitude. Não se exige o conhecimento de que há uma norma proibitiva daquela conduta.

  • De fato, atualmente exige-se apenas a POTENCIAL consciência da ilicitude, o que é aferido com base num juízo profano (comum, leigo).

  • pensei que estava fazendo questão para o cargo de Juiz, promotor...Mas é para AJAJ

  • Rapaz!! agora eu vi em... Teoria do Universo Paralelo na Valoração Profana do Cafôfo do Osama.

    Chega a essas horas da noite eu fico doidim da cabeça com umas questões dessa. Hehehe!!

  • "De acordo com parte da doutrina" pode qualquer coisa.

    Nada é unanime, então parte da doutrina sempre vai discordar de algo nem que seja para vender livro.


ID
154903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade e
causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade, julgue os
seguintes itens.

Na obediência hierárquica, para que se configure a causa de exclusão de culpabilidade, é necessário que exista dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público, de forma que não há que se falar, para fins de exclusão da culpabilidade, em relação hierárquica entre particulares.

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Comentários
  • CERTO

    A obediência a que a lei se refere é aquela decorrente de relações de direito público, ou seja, a obediência de um funcionário público a uma ordem proferida por outro funcionário que, na hierarquia administrativa, lhe é superior; a exclusão da culpabilidade só existe quando o subordinado observa estrita obediência à ordem emanada do superior; assim, se a ordem era legal, e o subordinado se excede, vindo a cometer um crime, apenas ele pratica o delito.

    Frederico Marques leciona que, para reconhecimento da excludente de culpabilidade da obediencia hierárquica, é preciso que “exista dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público, em relação a quem lhe ordenou a prática do ato delituoso”, condição que ocorre na hipótese do tiro de comprometimento entre o atirador de precisão e o comandante do teatro de operações. (apud ROGÉRIO GRECO, 2008, p. 99)
  • Atentem os colegas que, na expressão obediência hierárquica, vem a palavra hierarquia de Poder Hierárquico, o qual como sabemos, lá do Direito Administrativo, é um dos poderes da Administração Pública. Vendo dessa forma, lembre-se de que só haverá obediência hierárquica na Administração Pública, seja direta ou indireta. Jamais nas relações entre particulares.

  • Isso significa dizer que não há relação hierárquica entre particulares, como no caso do gerente de uma agência bancária e seus subordinados, bem como tal relação inexiste nas hipóteses de temor reverencial entre pais e filhos ou mesmo entre líderes religiosos e seus fiéis.

    http://www.cenajus.org/moodle/file.php/1/moddata/forum/

    50/2718/PROVA_FINAL_DE_DIREITO_PENAL_III_DE_LORENNA.doc.

     

  • "Na obediência hierárquica, para que se configure a causa de exclusão de culpabilidade, é necessário que exista dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público, de forma que não há que se falar, para fins de exclusão da culpabilidade, em relação hierárquica entre particulares." CERTO

    A questão se refere à ordem dentro do SERVIÇO PÚBLICO. A hierarquia é relação de Direito Público. Para que a máquina administrativa possa funcionar com eficiência, é preciso que exista uma escala hierárquica entre aqueles que detêm o poder de mando e seus subordinados. Frederico Marques aduz que para que se possa falar em obediência hierárquica é preciso que “exista dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público, em relação a quem lhe ordenou a prática do ato delituoso”.

     

  • REVISÃO CRIMINAL Nº 2009.04.00.039237-9/RS
    RELATORA
    :
    JUÍZA FEDERAL ELOY BERNST JUSTO


    Hierarquia é relação de Direito Público. Para que a máquina administrativa possa funcionar com eficiência, é preciso que exista uma escala hierárquica entre aqueles que detêm o poder de mando e seus subordinados. Nesse sentido, Frederico Marques quando aduz que para que se possa falar em obediência hierárquica é preciso que"exista dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público, em relação a quem lhe ordenou a prática do ato delituoso"(in Tratado de Direito Penal. Campinas: Bookseller, 1997, p. 309). Isso quer significar que não há relação hierárquica entre particulares, como no caso dos autos, que retrata uma relação puramente contratual.

  • Isso mesmo.

    A excludente de ilicitude na ordem não manifestamente ilegal só é
    possível nas relações públicas.

    Certa.
  • Porém, discordo frontalmente do entendimento de que, apenas no serviço público, haja causa de exclusão de culpabilidade por conta da relação hierárquica. Na iniciativa privada, como todos nós sabemos, também existe relação de subordinação entre patrão e empregado! Além disso, a relação hierárquica no setor privado exercer poder de influência e embaraço até mais forte do que no serviço público, uma vez que o trabalhador privado possui menos garantias e estabilidade que o servidor público e está mais sujeito aos mandos e desmandos de sua chefia. Esses fatores podem resultar em uma "inexigibilidade de conduta diversa" de maneira mais incisiva no trabalhador privado do que no servidor público, apta a excluir com mais intensidade a culpabilidade do executor da ordem.
    Com isso, quero dizer que a ordem de superior hierárquico produz o mesmo efeito, independentemente de a relação hierárquica ser pública ou privada. Na iniciativa privada, a desobediência à ordem superior pode ter consequências até mais drásticas, pois o risco da perda do emprego é muito maior, ocasionando maior estreitamento do âmbito de autodeterminação do sujeito, e com isso, excluindo ainda mais sua culpabilidade.
    Escrevo isso mesmo sabendo da negativação em massa que meu comentário irá receber, já que não é o entendimento da maioria. Bom estudo a todos. 
  • ANOTAÇÕES DE AULA - LFG - DIREITO PENAL - PROF. ROGÉRIO SANCHES
    Exigibilidade de conduta diversa
    : não é suficiente que o sujeito seja imputável e tenha cometido o fato com possibilidade de lhe conhecer o caráter ilícito para que surja a reprovação social. Além dos dois primeiros elementos, exige-se que, nas circunstâncias de fato, tivesse possibilidade de realizar outra conduta, de acordo com o ordenamento jurídico. Por essa característica somente se pune o agente, se no momento em que ele praticou o ato existia outra forma, manifestamente licita, de praticá-lo. Hipóteses de Inexigibilidade de Conduta Diversa: Coação Irresistível (CP, art. 22, primeira parte: Se o fato é cometido sob coação irresistívelou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem): 1º requisito: o agente deve estar diante de uma coação moral, pois a coação física exclui a conduta e não culpabilidade; 2º requisito: a coação tem que ser irresistível, pois se for resistível incide atenuante de pena (CP, art. 65, III, c). Consequências: só é punível o autor da coação (art. 22, segunda parte). Análise de casos: 1º caso: A, de forma irresistível, coagiu B para que matasse C. B, diante da coação irresistível, não podendo oferecer resistência, mata C. Neste caso, B pode alegar Inexigibilidade de conduta diversa e A praticou homicídio (CP, art. 121) na condição de autor mediato. A, com a coação sobre B, praticou, em concurso material, crime de tortura, previsto no art. 1º, I, b, da Lei 9.455/97. Obediência Hierárquica (CP, art. 22, segunda parte: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem): 1º requisito: ordem de superior hierárquico, ou seja, a manifestação de vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado no sentido de que realize uma conduta. Observação: percebe-se aqui que o CP ao referir-se a Obediência Hierárquica restringe-se à administração pública, não abrangendo, portanto, hierarquia de ordem familiar ou entre particulares; 2º requisito: ordem não manifestamente ilegal: a ordem não pode ser claramente ilegal. Conseqüência: só é punível, na condição de autor mediato, o autor da ordem.
  • Obediência Hierárquica restringe-se à administração pública, não abrangendo, portanto, hierarquia de ordem familiar ou entre particulares.
    Ordem não manifestamente ilegal: a ordem não pode ser claramente ilegal. Conseqüência: só é punível, na condição de autor mediato, o autor da ordem.

  • CERTA. A Doutrina é pacífica em afirmar que para que seja caracterizada a excludente de culpabilidade em questão, é necessário que haja uma relação de hierarquia funcional entre o autor do fato e o mandante. 

  • Será que esse assunto é batido?!


    Questão (Q51632): Na obediência hierárquica, para que se configure a causa de exclusão de culpabilidade, é necessário que exista dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público, de forma que não há que se falar, para fins de exclusão da culpabilidade, em relação hierárquica entre particulares.

    Gab. Certo.


    CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo: Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso.

    GABA: C.


    CESPE - 2009 - DPE-PI - Defensor Público: Só é possível a ocorrência da excludente de culpabilidade denominada obediência hierárquica nas estruturas de direito público, pois o tipo não se refere à subordinação existente nas relações privadas entre patrão e empregado.

    GABA: C.


    Questão (Q286997): São expressamente previstas no CP duas situações que excluem a culpabilidade, dada a inexigibilidade de comportamento diverso: a coação irresistível e a obediência hierárquica. Um empregado de banco privado, por exemplo, que tiver praticado condutas delituosas em estrita e integral obediência às ordens não manifestamente ilegais emanadas de superior hierárquico poderá beneficiar-se da excludente de culpabilidade por obediência hierárquica.

    Gab. Errado. Na obediência hierárquica deve haver uma relação calcada em normas de direito público, vez que não há que se falar em obediência hierárquica quando se tratar de natureza religiosa, familiar, associativa ou privada.


    Obs.1 : De acordo com Rogério Sanches, a obediência hierárquica é uma das causas da exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa


    Obs.2: Repliquei comentários de outros colegas.


    Forte abraço. Go, go, go...


  • Gab: C

    Requisitos da obediência Hierárquica :

    1) Ordem não manifestamente ilegal.

    2) Ordem originária de autoridade competente 

    3) Relação de direito público.

    4) Presença de três pessoas 

    5) Cumprimento estrito da ordem 


    Fonte : Prof. Cleber Masson

  • GABARITO: CERTO

     

    A Doutrina é pacífica em afirmar que para que seja caracterizada a excludente de culpabilidade em questão, é necessário que haja uma relação de hierarquia funcional entre o autor do fato e o mandante.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização

    1) Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado


    2) Potencial conhecimento de ilicitude
    - Erro de proibição inevitável

    3) Exigibilidade de conduta adversa
    - Coação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal


     

  • Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização

    1) Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado


    2) Potencial conhecimento de ilicitude
    - Erro de proibição inevitável

    3) Exigibilidade de conduta adversa
    - Coação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal


     

     

  • ##Atenção: ##PGERR-2006: ##TCEAL-2008: ##TCEMT-2008: ##TCERR-2008: ##Anal. Judic./STJ-2008: ##DPEPI-2009: ##MPAC-2014: ##DPECE-2014: ##DPEGO-2014: ##MPGO-2019: ##MPDFT-2015/2021: ##CESPE: ##FCC: Cleber Masson, ao tratar da obediência hierárquica, expressamente afirma que “é a causa de exclusão da culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico”. Quanto à espécie de relação, Masson explica que “a posição de hierarquia que autoriza o reconhecimento da excludente da culpabilidade somente existe no Direito Público. Não é admitida no campo privado, por falta de suporte para punição severa e injustificada àquele que descumpre ordem não manifestamente ilegal emanada de seu superior”. (Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal, Vol. 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), Ed. Método, 13ª ed. 2019, p. 411-412).

    (MPDFT-2015): Assinale a alternativa correta: A obediência hierárquica derivada de uma relação de direito público leva à inexigibilidade de conduta diversa, que é causa de exclusão da culpabilidade, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal. BL: art. 22, CP.


ID
154906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os itens a seguir, acerca do concurso de pessoas e dos
crimes contra a administração pública.

A participação ínfima ou de somenos é tratada pelo CP da mesma maneira que a menor participação, tendo ambas como conseqüência a incidência de minorante da pena em um sexto a um terço.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) == PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA OU SE SOMENOS.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) == MENOR PARTICIPAÇÃO

  • Este ponto não se resolve pela aplicação do citado dispositivo. Aqui, cabe a distinção levada a cabo pelo Prof. Masson, ao denominar a hipótese de participação inócua, diferenciando-a da participação de menor importância. Inócua é a conduta que em nada contribuiu ao resultado. Por isso, se não deu causa ao crime é porque a ele não concorreu, sendo irrelevante para o Direito Penal.
  • A participação deve ser relevante para ser punida.

  • Participação: pela teoria da acessoriedade limitada, é preciso apurar que o autor praticou  um fato típico e antijurídico, pelo menos.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    §1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    A chamada participação ínfima ou de somenos é a tratada pelo §1° do art. 29, CP. Já a menor participação é a tratada pelo caput do art. 29, in fine, do CP.

    Verifica-se assim que ha diferença no tratamento dessas modalidades de participação.

    STJ, 5.ª T., HC n. 20.819/MS, rel. Ministro Felix Fischer, v. u., j. em 2.5.2002. Caso de co-autoria funcional, em que o autor, no delito de roubo, agiu como “batedor”, transportando os comparsas e aguardando-os para a fuga.

    Dizer-se ex hypothesis que o paciente teve participação em sentido vulgar, leia-se co-autoria funcional, tudo isso, de somenos ou de relevância ínfima, refoge ao que foi detectado no v. julgado atacado. Não se pode confundir participação menos importante (art. 29, caput, in fine, do CP), existente em quase todos os casos de concurso de pessoas, com a participação de somenos (art. 29, § 1.º, do CP). Esta enseja o efeito de minorante, aquela pode ter influência, apenas, nas circunstâncias judiciais. Além do mais, dar sempre relevância jurídica acentuada para quem teve menos importância, data venia, fere até o senso comum. Por maior razão, premiar com minorante. Esta é reservada para a cooperação mínima. É o que, com clareza ímpar, se vê no v. Acórdão n. 2.151 (2.ª Câmara Criminal do e. TA/PR, publicado em Temas Polêmicos: Estudos e Acórdãos em Matéria Criminal, de L. Viel, Curitiba, JM Editora, p. 229-230), in verbis: ‘Essa comparação de condutas é mais própria do caput, punindo-se cada agente na medida da sua culpabilidade, ainda que na mesma moldura típica’”.

    Superior Tribunal de Justiça aplica a teoria do domínio do fato no concurso de pessoas. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, mar. 2004. Disponível em: www.damasio.com.br.

  • "Deve-se fazer uma distinção entre PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA, insignificante, que, conforme o caso, pode fazer incidir o princípio da insignificância, e a PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, prevista no art. 29, §1º, do CP, que implica uma redução de pena da ordem de 1/6 a 1/3". (Wander Garcia, Como passar em concursos de tribunais, p. 490).

    A PARTICIPAÇÃO MÍNIMA ou DE MENOR IMPORTÂNCIA é uma causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3 que, por se tratar de DIREITO SUBJETIVO DO RÉU, DEVE ser aplicada quando a participação for de menor importancia, ou seja, quando contribuir de forma menos decisiva para a produção do resultado, razão pela qual, deve ser aferida no caso concreto.

    Referida causa de diminuição "NÃO se aplica ao AUTOR INTELECTUAL, embora seja partícipe, pois, se arquitetou o crime, evidentemente a sua participação não se compreende como de menor importância". (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - p. 503)

  • Dizer-se ex hypothesis que o paciente teve participação em sentido vulgar, leia-se co-autoria funcional, tudo isso, de somenos ou de relevância ínfima, refoge ao que foi detectado no v. julgado atacado. Não se pode confundir participação menos importante (art. 29, caput, in fine, do CP), existente em quase todos os casos de concurso de pessoas, com a participação de somenos (art. 29, § 1.º, do CP). Esta enseja o efeito de minorante, aquela pode ter influência, apenas, nas circunstâncias judiciais. Além do mais, dar sempre relevância jurídica acentuada para quem teve menos importância, data venia, fere até o senso comum. Por maior razão, premiar com minorante. Esta é reservada para a cooperação mínima. É o que, com clareza ímpar, se vê no v. Acórdão n. 2.151 (2.ª Câmara Criminal do e. TA/PR, publicado em Temas Polêmicos: Estudos e Acórdãos em Matéria Criminal, de L. Viel, Curitiba, JM Editora, p. 229-230), in verbis: ‘Essa comparação de condutas é mais própria do caput, punindo-se cada agente na medida da sua culpabilidade, ainda que na mesma moldura típica’”

     

    Superior Tribunal de Justiça aplica a teoria do domínio do fato no concurso de pessoas. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, mar. 2004. Disponível em: www.damasio.com.br

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA MENOR. ECA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. DOSIMETRIA DA PENA.
    I – Se o v. acórdão recorrido tratou apenas genericamente do concurso de agentes, não há que se falar que a questão da incidência ou não da participação ínfima tenha sido prequestionada.
    II – Além do mais, a participação de somenos (art. 29, §1º, do CP) não se confunde com a menor participação prevista no caput do art.
    29, do CP.

    III – A dosimetria, não tendo sido objeto do recurso especial, não pode ser questionada no incidente de esclarecimento. E na forma posta, implicaria no necessário exame de questão fática.
    Embargos rejeitados.
    (EDcl no REsp 665.508/AP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2005, DJ 23/05/2005 p. 335)

  • À luz do Cód. Penal Pátrio e da doutrina contemporânea, pode-se vislumbrar diversas formas de PARTICIPAÇÃO, como: menor participação, participação ínfima, somenos (pouca importância), inócua ou impunível, sucessiva, participação de participação. Agora, as mais importantes, nessa temática, são a participação negativa e a omissiva, porquanto aparece cada vez mais em prova. A primeira denota-se por o partícipe não ter o dever jurídico de intervir, sendo considerada uma pessoa comum, ao presenciar a ocorrência de um fato delituoso deixa de ajudar a vítima podendo fazer, responderá somente pelo crime de omissão própria ou pura (Ex.: ART. 135 CÓD. PENAL ou ART.304 CTB,etc.), uma ação negativa "DEIXAR DE",pois, consubstância-se o crime em comento ,que não admite tentativa. A segunda, caracteriza-se pela obrigação legal, ou seja , por lei ( agente garantidor, ex.;bombeiro, policial, médico), art. 13, § 2°, alínea a do Cód. Penal, sintetiza-se por uma inação (um não fazer), conduta classificada como crime omissivo impróprio, promiscuo ou espúrio. Ex.: Um policial e uma pessoa comum presenciam um assalto a determinado homem, eles nada fazem, observando inertes, com plena capacidade de reação, o ladrão obter exito na sua empreitada delituosa, que por consequência o homem ( vítima do assalto) acaba por ter sua vida ceifada pelo meliante ao tentar reagir. Assim, o policial que nada fez responderá por homicídio ( participação omissiva)art.13 §2° alínea a - por lei, enquanto a pessoa comum responderá por delito omissivo puro qualificado( participação negativa) - art.135 PÚ (resultado morte) CP.

    ABÇSS...

  • Cuidado com os comentários acima porque o § 2° do art. 29 do CP nao tem NADA A VER com a questão. Reforçando alguns colegas que ja disseram de forma certa a diferença:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. MENOR PARTICIPAÇÃO OU MERA PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA OU PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS OU MENOR IMPORTÂNCIA

    A participação de somenos (§ 1º do art. 29 do C.P.) não se confunde com a mera participação menos importante (caput in fine do art. 29 do C.P.). Não se trata, no § 1º, de "menos importante", decorrente de simples comparação, mas, isto sim, de "menor importância" ou, como dizem, "apoucada relevância". (Precedente do STJ).

  • Colegas, CUIDADO!

     

    Ementa

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA MENOR. ECA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. DOSIMETRIA DA PENA.

     

    II -Além do mais, a participação de somenos (art. 29, § 1º, do CP- § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço-) não se confunde com a menor participação prevista no caput do art. 29, do CP (Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade)

  •  Colegas, CUIDADO!!!!!!!
    "Nada haver" não existe! O correto é "nada a ver".
    Português e redação "algumas vezes" são cobrados em concurso.
  • Achei o seguinte julgado:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA MENOR. ECA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. DOSIMETRIA DA PENA.
    I -Se o v. acórdão recorrido tratou apenas genericamente do concurso de agentes, não há que se falar que a questão da incidência ou não da participação ínfima tenha sido prequestionada.
    II -Além do mais, a participação de somenos (art. 29§ 1º, do CP) não se confunde com a menor participação prevista no caput do art. 29, do CP.
    III -A dosimetria, não tendo sido objeto do recurso especial, não pode ser questionada no incidente de esclarecimento. E na forma posta, implicaria no necessário exame de questão fática. Embargos rejeitados. EDcl no REsp 665508

    Espero ter ajudado.

    Boa sorte nessa jornada!
  • "Nada a haver" existe!
    "Nada a ver" existe!

    Mas creio que há tempo para estudarmos português, galera!

    Estamos aqui para aprender; mas se for corrigir alguém, seja educado, por favor!
    E podem clicar em uma estrela só!
    Eu não ligo!
  • Entendo a participação ínfima como aquela que, retirada do nexo causal, o crime mesmo assim ocorrreria. É um irrelevante penal. Agora, a Banca não foi técnica, pois o termo "somenos importância" é usado por NUCCI como sinônimo de participação de menor importância.

    Cristo Reina!
  • Ao meu ver a questão encontra-se ERRADA por dois aspectos:
    1) A participação ínfima não é tratada no CP. 
    2) A consequência da participação ínfima é distinta da consequência da participação de menor importância.
    Participação de menor importância é aquela disposta no art. 29, § 1º, CP, e se caracteriza por apresentar pouca relevância causal, a ser aferida no caso concreto. Consequência: a pena poderá ser diminuída de um sexto a um terço
    Por sua vez, nos dizeres do Prof. Rogério Sanches, a participação ínfima é aquela destituída de qualquer relevância, em nada contribuindo para o alcance do resultado; o CP não dispõe sobre esta modalidade de participação. Consequência: não é punível.
  • Resumindo:



    ERRADAAAAAAAAA
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PELO SIMPLES FATO DE QUE EM UMA (PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA OU DE SOMENOS IMPORTÂNCIA), TEMOS UMA REDUÇÃO (DE 1/6 A 1/3). JÁ EM OUTRA (MENOR PARTICIPAÇÃO), TEMOS O AUMENTO DE PENA (ATÉ A METADE).


    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) == PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA OU DE SOMENOS.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) == MENOR PARTICIPAÇÃO

  • Há uma leve diferença entre participação de menor importância (participação ínfima) e menor participação (art. 29, "caput"). Aquela é causa de redução de pena e esta é a pena fixada na medida de sua participação não sendo, pois, causa de redução de pena.

    Segundo o professor Tiago Pugsley.

    Abraços
  • A participação ínfima está prevista no artigo 29, § 1º do Código Penal, e a menor participação está prevista no artigo 29, caput do Código Penal.

  • A participação ínfima ou de somenos (também

    chamada de “participação de menor importância”) é aquela prevista no

    art. 29, §1°, que significa a participação de pouquíssima importância,

    incidindo a causa de diminuição de pena, de 1/6 a 1/3.


    A menor participação, por sua vez, é aquela que se analisa em

    comparação com a participação de outro agente, mais importante, e

    não gera a diminuição da pena.


    Portanto, a afirmativa está ERRADA.


  • Ótimos comentários colegas, ao que parece, nem a doutrina ou jurisprudência trabalhou muito esse tema (prato cheio pro Cespe rs). 

    Bárbaro MissãoPRF não esquece de colocar a fonte de seus comentários (o que você postou é do curso do Estratégia).

  • O CESPE que acha coisa viuu 

  • Questão capiciosa; Vamos lá!
    Menor importância é diferente # de (MENOR PARTICIPAÇÃO)

    Ao dizer menor importância usamos como sinônimo (Participação Ínfima e Somenos) 

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. = PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA OU SE SOMENOS.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave = MENOR PARTICIPAÇÃO

  • Acrescentando sobre concurso de agentes: retirada daqui do site.


    Q79643


    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária


    O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.

    Gab. Certo.


    a) Teoria unitária (monista) – proclama que há único crime para autor e partícipe, ou seja,

    todos respondem pelo mesmo crime.


    b) Teoria dualista – preconiza que há dois crimes: um praticado pelo autor; outro, pelo partícipe.


    c) Teoria pluralista – estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes.

    Cada um deles responderá por um delito.


    O CP adotou, como regra, a teoria unitária. Adotou-se,também, como exceção, as teorias

    dualista e pluralista. No Direito Penal Militar, o concurso de agentes/pessoas está previsto no art. 53 do CPM:


    “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”.


    Deste modo, assim como no CP, o CPM adota a teoria monista, como regra, e, como exceção, 

    as teorias dualista e pluralista, 





    Veja mais:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/i…

  • A participação ínfima ou de somenos (também chamada de “participação de menor importância”) é aquela prevista no art. 29, §1°, que significa a participação de pouquíssima importância, incidindo a causa de diminuição de pena, de 1/6 a 1/3.

    A menor participação, por sua vez, é aquela que se analisa em comparação com a participação de outro agente, mais importante, e não gera a diminuição da pena.

  • GABARITO: ERRADA

    -> A participação ínfima ou de somenos (também chamada de participação de menor importância ) significa a participação de pouquíssima importância, incidindo a causa de diminuição de pena, de 1/6 a 1/3.

    -> A menor participação, por sua vez, aquela que se analisa em comparação com a participação de outro agente, mais importante, e não gera a diminuição da pena.


ID
154909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do concurso de pessoas e dos
crimes contra a administração pública.

Pratica o crime de advocacia administrativa o funcionário público que, valendo-se da qualidade de funcionário, responde, por ofício público, às insinuações feitas à sua pessoa em requisição de abertura de inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • 321 – ADVOCACIA ADMINISTRATIVA“Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO:Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.Parágrafo único - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.”
  • Errada. O patrocínio ao interesse privado deve ter relação com atos advocatícios. Vide HC:

    PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. TIPIFICAÇÃO LEGAL. CONTATOS ADMINISTRATIVOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

    1. Dá-se a prática do crime de advocacia administrativaquando o servidor público, valendo-se dessa qualidade, patrocinainteresses privados perante a administração pública, com a prática deatos próprios ou privativos de advogado, com a vontade livre econsciente de patrocinar o interesse.

    2. Nãotem tal configuração o fato de uma autoridade pública, na condição desuperior hierárquico de funcionário investigado em inquérito policial,dirigir ofício à autoridade policial pedindo o adiamento de audiênciade inquirição do subordinado, em razão das tarefas funcionais (períciasmédicas) anteriormente agendadas, com a designação de outra data para aprática do ato.

    3. A autoridade administrativadeve agir com maturidade e segurança funcional para compreender oslimites institucionais do seu trabalho, e por eles se conduzir, nãoconfundindo um razoável contato de outra instância administrativa com o crime de advocacia administrativa, num exagero que não pretendido pelo legislador penal.

    4. Concessão da ordem de habeas corpus.

  • De acordo com a posição majoritária na doutrina e na jurisprudência, só se configura o crime quando o funcionário patrocina interesse privado ALHEIO, perante a Administração. Não há crime se o interesse é próprio.

  •  Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    O interesse patrocinado deve ser particular e alheio, legítimo ou ilegítimo.Segundo Gonçalves (2003c, v10, p.144) "nos termos do dispositivo, não existe a infração penal quando  o funcionário patrocina interesse próprio". 

     

    ITEM ERRADO

     

     

  •  STJ

    Apn 299 / DF

    EMENTA 

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. CONDUTA ATÍPICA. DENUNCIADO QUE EXPEDEOFÍCIO, INSURGINDO-SE CONTRA INSINUAÇÕES FEITAS A RESPEITO DE SUACONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA MANIFESTA, NO CASO, DE DEFESA DE INTERESSEALHEIO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.– Denunciado que responde, por ofício, às insinuações feitas à suapessoa em requisição de abertura de inquérito policial.Inexistência, no caso, de patrocínio de interesse privado, alheio,perante a administração pública. Conduta atípica. Falta de justacausa para a instauração da ação penal.Denúncia rejeitada.

     

  • Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

    Atentar-se ao interesse.


    Bons estudos
  • Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

    PENA - De 1 a 3 meses, ou multa.
  • O patrocínio deve ser de interesse PRIVADO e ALHEIO, não próprio.

    QUESTÃO ERRADA.

  • Patrocinar Interesse privado e alheio e não interesse próprio ( não existe a infração penal quando o interesse é próprio).

    Advocacia administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Não precisa ser interesse ilegítimo;

    Advocacia Administrativa Qualificada:

    Se for interesse ilegítimo.


ID
154912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do concurso de pessoas e dos
crimes contra a administração pública.

Pacificou-se, no STJ, o entendimento de que o crime de violência arbitrária, previsto no art. 322 do CP, foi revogado pela Lei n.º 4.898/1965 - abuso de autoridade -, que considera crime desta espécie qualquer atentado à integridade física do indivíduo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOVeja-se a respeito da decisão do STJ:"HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF.1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto no artigo 3º, alínea "i", da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes da Suprema Corte.2. Ordem denegada" (HC 48083 / MG)
  • "

    Com efeito, a violência arbitrária, tipificada no art. 322 do Código Penal

    ("Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la "), é entendida como

    aquela ilegalidade do funcionário público que, violando o Direito da Administração Pública,

    age arbitrariamente, isto é, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justifique a

    conduta, contra o cidadão. E, por sua vez, não está compreendida no "atentado à

    incolumidade física do indivíduo", previsto na alínea i, do art. 3º, da Lei n. 4.898/65, norma

    referente ao abuso de autoridade ou exercício arbitrário de poder, pela qual o funcionário, ao

    executar sua atividade, excede-se no Poder Discricionário, que facultaria a escolha livre do

    método de execução, ou desvia, ou foge da sua finalidade, descrita na norma legal que

    autorizava o Ato Administrativo, ocorrendo aí uma lesão de direito que no campo penal toma

    forma de abuso de poder ou exercício arbitrário de poder." (HABEAS CORPUS Nº 48.083 - MG (2005/0155584-0)).

  • Violência arbitráriaArt. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
  • O crime de violencia arbitraria nao foi revogado pelo crime de abuso de autoridade.
    O primeiro é praticado por funcionario contra a ADM publica geral, enquanto o segundo é praticado contra a ADM da justica!

  • não é pacífico isto no STJ. Ele entende que a lei sobre abuso de autoridade não revogou o crime de violência arbitrária, no artigo 322 do CP. Ver HC48.083/MG, quinta turma, 20/11/2007.

  • O STJ tem adotado a posição há muito, mas muito tempo mesmo pacífica no STF de que: 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC 95617, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 25/11/2008, DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00795 RTJ VOL-00210-02 PP-00707)

    Um dos mais antigos julgados (mais de 40 anos):

    HABEAS-CORPUS - A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, OU OUTRA CAUSA, NÃO SE CONFUNDE COM O SIMPLES ARQUIVAMENTO DO INQUERITO POLICIAL, POR FALTA DE ELEMENTOS PARA A DENUNCIA. NAQUELA HIPÓTESE O JUIZ OU O TRIBUNAL PODERA DECRETAR, OU NÃO A PRESCRIÇÃO. A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, DEPENDENTE DE AMPLO EXAME DA PROVA, E INSUSCETIVEL DE APRECIAÇÃO EM HABEAS-CORPUS. NÃO FOI ABSORVIDA A FIGURA DA VIOLÊNCIA ARBITRARIA, DO ART. 322 DO CÓDIGO PENAL, PELO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE DA LEI 4.898, DE 9.12.1965. DENEGAÇÃO DE HABEAS-CORPUS.

    (HC 47837, Relator(a):  Min. ELOY DA ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/1970, DJ 18-09-1970 PP)
  • O colega Junior deu resposta EXATA e recebe pontuaçao mínima? Pelo amor... !
  • A maioria da doutrina, sustentada por alguns julgados, entende que o artigo foi revogado. Entretanto, no STJ e no STF o entendimento é de que não houve revogação.
  • Violência arbitrária Tipo Art. 322 – Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. Pena Detenção de 6 meses a 3 anos além da pena correspondente à violência Observações - Doloso
    - Sujeito ativo: funcionário público.
    - Sujeito passivo: Estado e secundariamente a pessoa que sofre a violência.
    Atinge a integridade corporal da pessoa e a moralidade do serviço público.
    Crime material, instantâneo e próprio.
  • O crime de violência abstrata não foi totalmente revogado pela lei 4898/65 (abuso de autoridade), no que tange a "Alínea, i".





    Bons estudos
  • VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (art. 322 CP)

    A doutrina majoritária considera que o crime de violência arbitrária, previsto no CPB, está regogado implicitamente pela lei n° 4898/65, lei dos crimes de abusos de autoridade. MAS, tanto o STF como o STJ assim não entendem, pois a pena da violência arbitrária soma-se a pena correspondênte à violência. PENA DO ART. 322 + PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA.  
  • Mas e num caso concreto como seria?

    Um funcionário público praticar violência contra um terceiro. Seria ART. 322 ou aplicar-se-ia a Lei de Abuso de Autoridade?

    Há como se ter concurso formal de crimes entre essas 2 normas penais? (ART. 322 CP + Lei 4.898) ?
  • Existem vários doutrinadores (Damásio, Mirabetem) que entendem a lei de abuso de autoridade teria revogado tacitamente o art. 322 (violência arbitrária), porém, como bem colocaram os colegas, a posição adotada nos tribunais é a inversa. 
    Contribuindo com o colega acima, conforme Rogério Sanches (CP para concursos, 2013): "Na hipótese de a violência causar lesões corporais ou a morte do indivíduo, o agente também responderá por tais resultados, aplicando-se, nesse caso, por expressa determinação legal (vide parágrafo único do 322), o sistema do cúmulo material de aplicação de pena, independentemente da existência de desígnios autônomos."
  • QUESTÃO ERRADA.

    Bizú, passado pelo professor Demétrius (Grancursos), Procurador do DF.

    Caso, numa questão, venha as expressões "abuso de autoridade" e "violência arbitrária", deve-se observar as palavras-chaves:

    Será ABUSO DE AUTORIDADE --> caso venha a expressão "a pretexto do exercício da função" ou "no exercício da função".

    Ou VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA --> caso seja mencionada a palavra "atentado".

  • Violência arbitrária (art. 322 do CP) - só física : vias de fato , lesões corporais, homicídio.

  • Não é pacífico.
  • REVOGAÇÃO TÁCITA do art. 322cp(violência arbitrária) pela DOUTRINA

    o art 322 cp (violência arbitrária) continua VÁLIDO para STJ

  • Abuso de Autoridade: O início é lícito e o fim ilícito

    Ex: Polícia aborda um carro suspeito, faz a revista e não encontra nada. Com isso, começam a bater nos integrantes do carro sem nenhuma prerrogativa e manda eles irem embora.

    Violência Arbitrária: Desde início já ilícito

    Ex: A polícia já aborda o carro suspeito, que não tentou fuga ou demonstrou iminente perigo, batendo em todos seus integrantes e ofendendo-os

  • Lei 4898 não existe mais...

  • Errado. Não é pacífico.

    Mas, além disso, cabe o adendo no sentido de que a Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) não sanciona condutas antes previstas na revogada Lei nº 4.898/65, de modo que o novo cenário que se coloca deve trazer de volta a discussão sobre a aplicação do art. 322, CP, já que, como se disse, a nova legislação não sanciona a conduta. Diante disso, entendo que o tipo do art. 322 está revigorado, dada a lacuna na nova lei.

  • Parte da Doutrina e da Jurisprudência entendem ter sido este artigo revogado pela Lei de abuso de autoridade.

    No entanto, existem decisões no âmbito do STJ e do STF reconhecendo a plena vigência deste artigo.

    GABARITO:ERRADO.

    PROF. RENAN ARAUJO

  • Segundo a doutrina de Jamil Chaim (MANUAL DE DIREITO PENAL - 2020) Pg 1510. Entendimento majoritário na doutrina sempre foi de que o art 322 foi tacitamente revogado pela antiga lei de Abuso de Autoridade. Ademais, essa foi expressamente revogada pela nova lei de Abuso de Autoridade 13869/2019. Os únicos delitos da NOVA LEI que se aplicam mediante violência são os dos artigos 13 e 24.

  • ATENÇÃO!!!!

    Convém destacar que a nova lei de Abuso de Autoridade revogou o crime previsto no art. 350 do CP (Exercício arbitrário ou abuso de poder). Todavia, o crime de Violência Arbitrária permanece inserido no Código Penal e com vigência.

  • ABUSO DE AUTORIDADE caso seja mencionada a palavra "atentado".

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA --> CPB - Violência arbitrária Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:


ID
154915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a nova redação da Lei dos Crimes Hediondos, a pena será sempre cumprida em regime inicialmente fechado, cabendo a progressão de regime após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário.

Alternativas
Comentários
  • § 1°  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2°  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • Complementando o comentário do colega:
    Para efeitos de progressão de cumprimento de pena a reincidência não precisa ser específica, ou seja, o cometimento de qualquer outro crime hediondo ou equiparado obriga o condenado a cumprir ao invés de dois quintos, cumprir três quintos da pena em regime fechado.
    Já em casos de LIVRAMENTO CONDICIONAL observa-se a REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, sendo esta caracterizada pelo cometimento do mesmo crime hediondo ou equiparado e o agente não terá o benefício.

    Obs.: existem correntes divergentes que utilizam a reincidência genérica para ambos os casos, verificar qual é a adotada pela banca examinadora.
  •  

    § 1°  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

     

     

     

     

     

    § 2°  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

     

     

    Comentários adicionais:

    1) O marco inicial da possibilidade de progressão de regimes pelos condenados por crimes hediondos e equiparados passou a ser possível a partir do julgamento da ordem de HC 82959/SP e não da edição da lei 11464/2007. Um dos fundamentos utilizados pelo STF foi a violação ao princípio da Individualização da Pena.

    2) Após o julgamento daquele HC, o STF passou a admitir a substituição da PPL por pena restrtitiva de direito e, também, a possibilidade de concessão da suspensão da execução da pena (SURSIS da pena) uma vez que o único óbice que existia (regime integralmente fechado) não existe mais, em razão da declaração de sua inconstitucionalidade.

    3) Tendo em vista que a lei 11464/2007 é mais grave que o sistema de progressão de pena previsto na LEP (cumprido 1/6 da pena no regime anterior), deve-se trabalhar com o princípio da irretroatividade da lei penal mais severa, previsto no art. 5º, XL, da CF. Conclusão, o agente que cometeu um delito hediondo ou equiparado até o dia 28 de março de 2007 terá direito a progressão de regime, desde que cumpridos 1/6 da pena no regime anterior. Por outro lado, quem cometeu delito hediondo ou equiparado, do dia 29 de março de 2007 em diante, terá que cumprir 2/5, se primário, ou 3/5, se reincidente, da pena no regime anterior para obter a progressão.

  • Resposta=CERTO

    art. 2º  § 2º da lei de crimes hediondos ( lei 80.72)

  • Agora, o art. 2º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) tem nova redação, dada pela Lei 11.464/07, que pode ser lida no site da Presidência da República. A Lei 11.464/07 foi publicada em 29 de março de 2007, já entrando em vigor.

    Agora, é legalmente admitida a progressão de regime prisional quando se tratar de condenação por crime hediondo e seus equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo), uma vez que o novo §1º, do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, diz que a pena, por tais crimes será cumprida inicialmente em regime fechado. O §2º, do mencionado artigo, estabelece a quantidade que deve ser cumprida da pena, para que seja possível a progressão do regime (ou seja, 2/5 para apenados primários, e 3/5 para reincidentes).

    Note-se, que também foi modificado inciso II, do mencionado art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos. Antes, por tal inciso, os crimes hediondos e seus equiparados se tornavam insuscetíveis de fiança e de liberdade provisória. Agora, com a modificação do mencionado inciso, aqueles crimes continuam insuscetíveis de fiança, mas não de liberdade provisória. O inciso I, do art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, não foi modificado (por isso, aqueles crimes continuam insuscetíveis de graça, anistia e indulto).
     

  • São vedadas a anistia, graça, o indulto, bem como a fiança para esses crimes. No que tange ao regime de cumprimento será inicialmente fechado, sendo que aos que cometeram o crime antes de 2007 a progressão de dará com 1/6 da pena, tendo em vista a inconstitucionalidade do § 1° do art. 2° que determinava o cumprimento integral da pena em regime fechado; para aqueles que cometeram o crime depois da edição da lei – 2007 – a progressão se dará da seguinte forma: 2/5 para não reincidente e 3/5 da pena para reincidentes em crimes hediondos.

  • pessoal o "sempre" não colocaria a resposta como errada? pois a tortura na sua modalidade omissiva é apenada com detenção.
  • Essa é a minha dúvida tb!!!!Alguém poderia responder???
  • Questão passível de recurso, pois os que se omitem (tortura omissiva) , podem começar no regime s. aberto ou aberto.
  • É de se ressaltar a discussão acerca da constitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicialmente fechado.
  • Cintia, Rodolfo e Jackson,
     
    Será que o motivo é porque tortura não é crime hediondo, sendo apenas equiparado (TTT)?
     

    Vejam a questao: Q87826 da FCC.
  • Aos colegas Cintia, Rodolfo e Jackson,

    Entendo que quando o item diz “De acordo com a nova redação da Lei dos Crimes Hediondos” ele quer a letra da lei. Assim conforme o art. 2 § 1o :
    “A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime
    fechado.”
    “Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo ...”
     
    Espero ter ajudado.
     
    Bom estudo a todos.
  • HOje, apos a edicao das sumulas daria para complementar a resposta do pessoal assim:
    Sumula 471 do STJ: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigencia da lei 11.464;07 sujeitam-se ao disposto no art. 112, da Lei 7;0210/84 para a progressao do regime prisional.
    Este dispositivo da LEP diz que para a progressao de regime tem que ser cumprida 1/6 da pena. Lembrando que este patamar so é usado para os crimes praticados ate 28/03/2007. Posteriormente a esta data usa-se os patamares da Lei 11.464/07, qual seja, 2/5 para reu primario e 3/5 para reu reincidente.
    Sumula vinculante 26: Para efeito de progressao de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juizo da execucao observara a inconstitucionalidade do art. 2 da Lei 8.072/90 sem prejuizo de avaliar se o condenado preenche, ou nao, os requisitos objetivos e subjetivos do beneficio, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realizacao de exame criminologico.
    Concordo com os colegas sobre a possibilidade de recurso em funcao da previsao na lei de tortura para o cometimento deste na modalidade omissao, que permite cumprimento inicial em regime aberto.







  • QUESTÃO DESATUALIZADA!! FIQUEM ATENTOS!!!

    O Plenário do STF, no dia (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.° 11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.
     
    A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 111.840/ES, afetado ao Plenário, tendo como relator o Min. Dias Toffoli.
  • STF, Informativo 615, 7 a 11 de fevereiro de 2011
    Observou-se, em princípio, que o Supremo declarara, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da antiga redação do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, em que se estabelecia o regime integralmente fechado para o cumprimento das penas por crimes previstos naquela norma. Consignou-se, ainda, que a nova redação do aludido dispositivo estaria sendo alvo de debates nas instâncias inferiores e que o STJ concluíra por sua inconstitucionalidade, ao fundamento de que, a despeito das modificações preconizadas pela Lei 11.464/2007, persistiria a ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena e, também, da proporcionalidade.

    Conclusão: também o STJ já reconhece, há mais de ano, que essa previsão é inconstitucional.
  • jackson s oliveira e CIA 

    Além do novo entendimento do STF a respeito do regime inicial fechado devo dizer que vc´s estão confundindo a TORTURA - OMISSIVA (tortura imprórpia). 

    Essa do §2º NÃO é equiparada a crime hediondo !!!!

  • É isso ai, Alex. Se a questão fala "de acordo com a redação da lei", o importante é o que está escrito na lei, e não o que decidiram STF e STJ.
  • Faço coro aos colegas Alex e Lucas, prova CESPE exige mais da interpretação de texto. A questão pede o que está de acordo com a Lei e a Lei não foi mudada, embora não se aplique mais.
  • A QUESTÃO FALA EM CRIMES HEDIONDOS!!!!! TORTURA NÃO É CRIME HEDIONDO, MAS SIM EQUIPARADO.
  • Pessoal, se acharem interessante, divulguem, pedindo ao site do QC, essa modificação que irá nos ajudar nos estudos!

    "Por favor, amigos do QC, nas questões consideradas anuladas ou nas desatualizadas, sugiro que deixam o gabarito da questão, pois isso irá nos ajudar na hora do estudo e o que a banca pensa sobre o assunto cobrado. Porém, que continuem sendo classificadas como Anuladas ou Desatualiadas. Obrigado!"
  • "De acordo com a nova redação da Lei (...)"

    Em nenhum momento se falou da Jurisprudência. Por que então a questão foi colocada como desatualizada?
    Continua CORRETA!

  • Com o advento da Lei 11.464/07, passou-se a admitir a progressão de regime para os apenados por crimes hediondos e assemelhados, devendo estes cumprir 2/5 da pena, no caso de primários, e 3/5, no caso de serem reincidentes. Vejamos a nova redação do art. 2°, §2° da Lei 8.072/90:
    § 2° A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Assim, o regime será inicialmente fechado, mas admitida a progressão de regime. Vejamos o art. 2°, §1° da Lei:
    § 1° A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) Contudo, o

    Observação: STF declarou a inconstitucionalidade da OBRIGATORIEDADE do regime inicial fechado. PORTANTO, A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA (PARCIALMENTE DESATUALIZADA).


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


ID
154918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

O condenado pela prática de crime de tortura, por expressa previsão legal, não poderá ser beneficiado por livramento condicional, se for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Alternativas
Comentários
  • Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; 

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 


    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

  • A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XLII, autoriza o tratamento mais rigoroso a determinados tipos de delitos mais graves. Assim, busca ter mais zelo em relação a determinados bens jurídicos:

    Art.5º

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Assim, o constituinte mencionou alguns crimes que receberão o tratamento mais gravoso (tortura, tráfico e terrorismo) e determinou que o legislador ordinário defina uma lista de outros crimes, que serão considerados hediondos e merecerão igual tratamento.

    Dessa forma, a tortura, conforme ensina a doutrina*, é uma das figuras equiparadas ao crime hediondo, juntamente com o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo. Essa conclusão é reforçada com a leitura do artigo 2º da Lei 8.072/90:

    A definição dos crimes hediondos, bem como o maior rigorismo com que eles e as figuras equiparadas serão tratados, foi estabelecida na Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Tal lei, em seu art. 5º, alterou o art. 83 do Código Penal, acrescendo nele o inciso V, que fixa um prazo maior para o recebimento de livramento condicional (cumprimento de 2/3 da pena). Ademais, passou a prever que se o condenado for considerado reincidente específico, não poderá obter livramento condicional (confira o comentário do colega abaixo). 

    Segundo Guilherme de Souza Nucci, reincidente específico é aquele que torna a cometer crime hediondo ou equiparado após já ter sido condenado, anteriormente com trânsito em julgado, por outro delito hediondo ou equiparado.

     *NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 4ª Ed. 2009.

  • Desculpem a minha ignorância, não sou da área de Direito. Mas esse condenado não poderia ser beneficiado por livramento condicional, após cumprir uma parte significativa da pena (2/3, neste caso), possuir comportamento satisfatório durante a pena, etc?

  •  A resposta encontra-se no art. 83 do CP:

    Art. 83. O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que:

    (...)

    V - cumprido mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de TORTURA, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado NÃO FOR REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES DESSA NATUREZA.

     

     

  • Nos crimes hediondos e equiparados, é bom não confundir o LIVRAMENTO CONDICIONAL, com A PROGRESSÃO DE REGIME. 

    LIVRAMENTO CONDICIONAL - cumprido mais de 2/3 da pena, se não for reincidente específico

    PROGRESSÃO DE REGIME - cumprido 2/5, se primário e 3/5 se reincidente específico. 
  • Colegas, a questão hoje está errada, pois a matéria é regida pelo art. 83, V do CP, sendo possível sim o livramento condicional para o condenado por tortura, desde que o mesmo tenha cumprido 2/3 da pena e não seja reincidente específico em crime dessa natureza, ou seja, que não tenha condenação anterior transitada em julgado por crime hediondo ou equiparado. Não há esta vedação em lei.
  • Como é possível o livramento não havendo esta vedação legal VIrgínia?
    você mesmo acabou de escrever o texto da lei (CP, art. 83), que trata do livramento condicional.

     "e não seja reincidente específico em crime dessa natureza"

    ou seja, se for reincidente específico está vedado o livramento condicional.

    Ocorre só que a lei impõe esta vedação por dedução na leitura do texto.

    Valeu!
      
  • Pessoal, a questão está errada, tendo em vista que a tortura é um crime equipadado ou assemelhado a hediondo. Assim, o livramento condicional pode ocorrer desde que o agente cumpra mais de 2/3 da pena e não seja reincidente específico em crimes dessa natureza.
  • O condenado pela prática de crime de tortura, por expressa previsão legal, não poderá ser beneficiado por livramento condicional, se for reincidente específico em crimes dessa natureza.
    Se no caso fosse reincidente pelo crime de homicídio simples (que não é hediondo como a tortura), ainda assim ele poderia ser beneficiado pelo livramento condicional?
    (não estudei a Lei de Execuções Penais - não faz parte da minha ementa)
  • Ocorre que na questão ele é reincidente específico!
  • Rodrigo,
     
    Ainda que o condenado seja reincidente (observada a vedação de reincidência específica nas hipóteses do inciso V), ele pode ser beneficiado com o livramento condicional. A resposta esta no inciso II do art. 83:
     
    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que
    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. 
     
     
    =]
  • Questão simples e correta.
    Livramento Condicional é uma liberdade antecipada na execução penal. Tem como requisito o cumprimento de 2/3 da pena e só será permitida se o condenado não for reincidente específico.
    Conforme a lei dos crimes hediondos ou equiparados:
    8072/90

    Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:

    "Art. 83. ..............................................................

    ........................................................................

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."

    O que causa discussão na doutrina é o que significa reincidente específico em crime dessa natureza?
    Há 3 correntes:
    1ª- reincidente específico é aquele que depois de condenado por crime hediondo ou equiparado pratica o mesmo crime.Ex. Tortura + Tortura = reincidente específico.
    Tortura + estupro = não é reincidente específico (corrente minoritária)
    2ª- reincidente específico é aquele que depois de condenado por crime hediondo ou equiparado pratica novo crime hediondo ou equiparado ofendendo o mesmo bem jurídico.(tb minoritária)
    3ª-  reincidente específico é aquele que depois de condenado por crime hediondo ou equiparado pratica novo crime hediondo ou equiparado. Ex. Tortura + estupro = reincidente específico (MAJORITÁRIA)
    Fonte: Rogério Sanches. Rede LFG
     
     



  • Requisitos do Livramento Condicional:
     - 1/3 (primário)   METADE (reincidente)    //     2/3 (hediondo)      X (reincidente em hediondo)
    - bom comportamento
    - reparação
    Requisito da Progressão de Regime:
    1/6 (primário)    1/6 (reincidente)              //    2/5 (hediondo)          3/5 (reincidente em hediondo)
     

  • Totalmente inconstitucional tal previsão.

  • A questão está CORRETA!!!
    O crime de tortura é equiparado a hediondo por determinação legal da lei 8.072/90 em seu artigo 2º.
    Assim seus dispositivos se aplicam aos crimes de tortura. 
    E em seu art. 5º, inciso V, determina a forma do livramento condicional que se dá de 2/3 para não reincidente específico em crimes dessa natureza.

    Letra de lei colegas!!! Não há discussão nesse ponto!!
    Bons estudos!
  • ATENÇÃO! VOCÊ NÃO É JUIZ, É CONCURSANDO, O CESPE PEDIU A LETRA DA LEI, ELE NÃO QUER SABER SUA OPINIÃO SOBRE SER OU NÃO CONSTITUCIONAL, NÃO LHE PEDIU PARA JULGAR.

  • Boa, JAIR DE SOUZA LIMA NETO, resolve a questão e pronto.

  • Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. 

    3ª- reincidente específico é aquele que depois de condenado por crime hediondo ou equiparado pratica novo crime hediondo ou equiparado. Ex. Tortura + estupro = reincidente específico (MAJORITÁRIA)
  • ATENÇÃO, galera guerreira,

    houve colega afirmando que apenas a reincidência específica em crime hediondo amplia, de 2/5 para 3/5, a fração da pena cumprida para efeito de progressão.


    No entanto, a Lei que trata dos crimes hediondos e equiparados dispõe:


    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se REINCIDENTE.


    Vê-se, portanto, que o praticante de delito hediondo que reincide, em crime de QUALQUER NATUREZA, terá direito à progresão de pena somente se cumprir 3/5 da reprimenda penal.

    Esse entendimento, inclusive, está pacificado no STJ, conforme o seguinte julgado:

    “(...) 2. Esta Corte firmou o entendimento de que o legislador, ao dar nova redação ao art. 2º, § 2º, da Lei n.º 8.072/90, não fez qualquer menção à necessidade da reincidência ser específica em crime hediondo ou equiparado (…).” (HC 238.592/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 18/02/2014)

  • Requisitos do Livramento Condicional:
     - 1/3 (primário)  METADE (reincidente) //    2/3 (hediondo)  X (reincidente em hediondo)

    Requisito da Progressão de Regime:
    1/6 (primário)  1/6 (reincidente)    //  2/5 (hediondo)  3/5 (reincidente em hediondo)

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.


    EM OUTRAS PALAVRAS: NÃO HÁ LIVRAMENTO CONDICIONAL PARA REINCIDENTE EM CRIMES DE TORTURA!

  • A reincidência específica em crimes de natureza hedionda impede o livramento condicional.

  • equipara-se a crime hediondo TTT = Tráfico de drogas, tortura e terrorismo.

  • Todos falando do texto do código penal, olhem o Informativo 563 do STJ

  • Pelo  entendimento doutrinário e jurisprudencial, o condenado por crime hediondo, pratica de tortura, tráfico ilicito de intorpecentes e afim, poderá se não for reincidente específico obter o livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3.

    Art. 83, V ( Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

  • Pode progressão, condicional não.

  • Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, 
    desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e 
    aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 
    11.7.1984)
    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de 
    entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.  (Incluído pela Lei nº 
    8.072, de 25.7.1990)
    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de 
    tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não 
    for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 
    2016) (Vigência)

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento 
    ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.  (Redação 
    dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • No caso de crimes hediondos e equiparados, se primário deve ter cumprido 2/3 da pena e reparar o dano, salvo impossibilidade de faze-lo.

    Porém, no caso de crimes hediondos e equiparados é vedado a concessão do benefício ao reincidente específico.

  • Livramento Condicional Crimes Hediondos

    Primário: 2/3 

    Reincidente: 2/3

    Reincidente específico: NÃO tem direito ao livramento condicional.

  • Nossa, to estudando a tantos anos e nunca tinha me atentado para isto. 

  • GAB: CERTO 

    O condenado pela prática de crime de tortura, por expressa previsão legal, não poderá ser beneficiado por livramento condicional, se for reincidente específico em crimes dessa natureza.

  • Esqueci da equiparação da tortura aos crimes hediondos!!!

     

    Pegadinha!!!!

  • Crime Hediondo ou equiparado:

    LIVRAMENTO CONDICIONAL - cumprido mais de 2/3 da pena, se não for reincidente específico

    PROGRESSÃO DE REGIME - cumprido 2/5, se primário e 3/5 se reincidente específico. 

  • A reincidência específica em crimes de natureza hedionda impede o livramento condicional.

  • Amigo R.W.R PRF, é 2/5 e 3/5 e não 2/3 e 2/3

  • Mesmo que a questão esteja correta, a vedação ao reincidente específico no crime hediondo é inconstitucional, pois, além de ferir o princípio da individualização da pena, fere os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e humanização das penas.

    Fora que, não há sentido admitir a progressão de regime para os crimes hediondos, inclusive aos reincidentes, e não aplicar o mesmo entendimento ao livramento condicional (por isso viola a igualdade).


  • O livramento condicional não pode ser concedido nesse caso em função do art. 83 do Código Penal:

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que

    [...]

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    GABARITO: CERTO

  • Interessante essa questão é que ela é do ano de 2008 e é considerada correta sendo que o inciso v do artigo 83 do CP foi incluído por uma lei de 2016.

  • Cabimento de livramento condicional aos condenados pelo crime de tortura :

    De acordo com o art.83 , v do CP, o condenado pelo delito de tortura só poderá obter o livramento condicional se tiver cumprido 2/3 da pena privativa de liberdade.Caso o apenado seja reincidente específico , não será cabível o livramento condicional.

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) 

  • Nos crimes hediondos e equiparados:

    LIVRAMENTO CONDICIONAL - cumprido mais de 2/3 da pena, se não for reincidente específico

    PROGRESSÃO DE REGIME - cumprido 2/5, se primário e 3/5 se reincidente específico. 

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

     

    + de 1/3: se não for reincidente em crime doloso + bons antecedentes;

    + de 1/2: se o condenado for reincidente em crime doloso;

    + de 2/3: não reincidente específico crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo;

    não faz jus: reincidente específico em crime de natureza hedionda ou equiparado;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Só lembrando que Tortura não é crime hediondo, mas sim, equiparado.

  • Segundo a nova lei de abuso de autoridade - Hediondo ou equiparado com resultado morte é VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL

  • Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 do CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; 

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

    23 DE JANEIRO DE 2020...

    É vedado o livramento condicional no caso de o agente ser condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte.

     

     

    Art. 112 da LEP. A pena PRIVATIVA DE LIBERDADE SERÁ EXECUTADA EM FORMA PROGRESSIVA com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:    

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou    

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;    

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.    

  • questão desatualizada

  • questão desatualizada pelo pacote anticrime
  • Nada de desatualizada. A questão tá correta.

    Pacote anticrime:

    Art. 12. O inciso V do art. 83 do (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 83 (Livramento condicional).....................................................

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 

  • "LIVRAMENTO CONDICIONAL "

    Primário em crime comum : + 1/3 da pena.

    Primário em crime hediondo ou equiparado e tráfico de pessoas : + 2/3 da pena.

    Reincidente comum em crime comum : + 1/2 da pena

    Reincidente comum em crime hediondo ou equiparado ou tráfico de pessoas : + 2/3 da pena

    Reincidente especifico em crimes hediondos ou equiparados ou tráfico de pessoas : VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    ATENÇÃO : O PRIMÁRIO EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO COM RESULTADO MORTE VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.


ID
154921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal, julgue os itens subseqüentes.

Não gera nulidade a ausência de intimação do acusado e de seu defensor, para sessão em que se delibere acerca do recebimento ou rejeição da denúncia, nos casos de ação penal originária.

Alternativas
Comentários
  • Conforme orientação jurisprudencial tanto do STJ quanto do STF, há sim nulidade no caso de ausência de intimação do acusado e de seu defendor para sessão em que se delibere acerca do recebimento ou rejeição da denúncia nos casos de ação penal originária.
    REsp 963.551/AM, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28.02.2008, DJ 14.04.2008 p. 1:

    "PROCESSUAL PENAL. RECURSOS ESPECIAIS. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO TANTO DA DEFESA, COMO DA ACUSAÇÃO PARA A SESSÃO QUE DELIBEROU ACERCA DO RECEBIMENTO OU REJEIÇÃO DA QUEIXA EM CASO DE AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 8.038/90 APLICÁVEL AO CASO POR FORÇA DO ART. 1º DA LEI Nº 8.658/93.

    I - "Implica nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, a realização de sessão em que se delibera acerca do recebimento ou rejeição da denúncia, nos casos de ação penal originária, sem a prévia intimação regular do acusado e de seu defensor." (HC 58.410/PE, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 14/05/2007).

    II - Na hipótese dos autos é de se decalarar a nulidade da sessão que deliberou acerca do recebimento ou rejeição da queixa por se tratar de caso de ação penal originária e não ter sido observado o procedimento previsto na Lei nº 8.038/90 aplicável por força do dispoto no art. 1º da Lei nº 8.658/93, uma vez que tanto a defesa como a acusação não foram intimadas da data da realização da referida sessão (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso).

    Recursos especiais providos."

  • Atenção para o réu preso, onde a intimação é PESSOAL.

  •  Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

    II - por ilegitimidade de parte;

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

    c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

    i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

    j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

    k) os quesitos e as respectivas respostas;

    l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

    m) a sentença;

    n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

    o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

    p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

    Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     

  • STF - Súmula 707 -

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso
    interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
  • Ação Penal Originária de "Tribunal".

  • Essa questão trata especificamente da lei nº 8.038, lei que "Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal."

    O que acontece é que o art. 6º dessa lei fala sobre a sessã que delibera sobre o recebimento ou rejeição da denúncia ou da queixa, nos seguintes termos:

    "Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas."

    Já o seu §1º fala que será facultada a sustentação oral das partes, com o seguinte texto "No julgamento de que trata este artigo, será facultada sustentação oral pelo prazo de quinze minutos, primeiro à acusação, depois à defesa."

    Nesse caso, se eles não forem intimados para essa sessão, como poderão sustentar oralmente?? Por esse motivo, gera sim nulidade e a questão está errada.

  • S. 707/ STF: "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação do defensor dativo."


ID
154924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal, julgue os itens subseqüentes.

É cabível a transação penal em crimes cuja ação penal privada seja originária do STJ; contudo, recebida a queixacrime sem oportuna e específica oposição do magistrado ou do querelado quanto à matéria, restará preclusa a discussão acerca da aplicação da transação penal.

Alternativas
Comentários
  • Conforme entendimento sedimentado no STF:"Recebida a queixa-crime sem oportuna e específica oposição do magistrado ou do querelado quanto à matéria, resta preclusa a discussão acerca da aplicação da transação penal. Precedente do STF (HC 86.007/RJ, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 1/9/06)".
  • HC 86.007/RJ, é cabível!

  • Só a título de realce....a transação é "conciliação pré-processual", como afirmou o ex-ministro Pertence no HC informado pelos colegas, logo, por lógica, se não houver oposição quando do recebimento da queixa sob o fundamento de não oferecimento desse benefício ao réu, inicia-se automaticamente a fase processual.

    Só mais um esclarecimento, devemos lembrar que o magistrado não é titular da ação penal, mas o MP, logo, não pode oferecer a transação de ofício...o que a questão qeur que se subentenda é que, entendendo ele haver o atendimento das circunstâncias permissivas da transação, deve levar o fato ao conhecimento do Procurador-geral para manifestação, em aplicação analógica do art. 28/CPP.

    Sucesso a todos !

  • A transação penal é cabível tanto em ação penal pública (art. 79 da Lei n. 9099) quanto em ação penal privada (por analogia).

    Entretanto, na ação penal privada, quem fará a proposta de transação penal é a vítima, antes do oferecimento da queixa. Sendo assim, no âmbito da ação penal privada originária perante o STJ, aplica-se a mesma inteligência, qual seja: tendo a vítima feito a proposta de transação penal, o magistrado ou o querelado deverão se manifestar no início sobre a matéria, sob pena de preclusão da discussão.

    De tal modo, conclui-se que “recebida a queixa-crime sem oportuna e específica oposição do magistrado ou do querelado quanto à matéria, resta preclusa a discussão acerca da aplicação da transação penal” -  STF, HC 86007/RJ

  • Recebida a queixa-crime sem oportuna e específica oposição do magistrado ou do querelado quanto à matéria, resta preclusa a discussão acerca da aplicação da transação penal” -  STF, HC 86007/RJ

  • Assertiva Correta - Parte I

    Conforme recente julgado da Corte Especial do STJ, podemos chegar a estas conclusões:

    a) a transação penal é instituto possível tanto em ação penal privada quanto na ação penal pública;

    b) no caso da ação penal pública, quem oferecerá a proposta de transação será o MP, já no caso de ação penal privada, será o ofendido, titular da ação penal;

    c) a transação penal não é direito subjetivo do autor do fato, portanto, não pode ser oferecida de ofício. Depende da oferta tanto do MP quanto do ofendido, pois tal comportamento se encontra na esfera de discricionariedade dos titulares da ação.

    Eis aresto do STJ sobre o tema:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA. TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO QUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA.
    I - A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal).
    II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não constitui óbice ao prosseguimento da ação penal.
    III - Isso porque, a transação penal, quando aplicada nas ações penais privadas, assenta-se nos princípios da disponibilidade e da oportunidade, o que significa que o seu implemento requer o mútuo consentimento das partes.
    IV - Na injúria não se imputa fato determinado, mas se formulam juízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém.
    V - O exame das declarações proferidas pelo querelado na reunião do Conselho Deliberativo evidenciam, em juízo de prelibação, que houve, para além do mero animus criticandi, conduta que, aparentemente, se amolda ao tipo inserto no art. 140 do Código Penal, o que, por conseguinte, justifica o prosseguimento da ação penal.
    Queixa recebida.
    (APn .634/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/03/2012, DJe 03/04/2012)
  • Assertiva Incorreta – Parte II

    No que tange à preclusão para a oferta de transação penal, modalidade de acordo pré-processual na seara penal, há posicionamento do STJ no sentido de que ocorre preclusão para o oferecimento deste ato após o recebimento da ação, pois a partir daí já se inicia a fase processual, a qual não comporta mais a incidência da transação penal. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/1997). CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE RECEPTAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA.
     (…)
    8. A transação penal é instituto despenalizador de natureza pré-processual, que resta precluso com o oferecimento da denúncia, com o seu recebimento sem protestos, bem como com a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo. Precedentes.
    9. Ainda que assim não fosse, caso o Ministério Público houvesse ofertado ao paciente a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, o principal efeito da transação penal, qual seja, o de obstar a instauração do processo criminal, não se operaria, pois contra ele já havia peça acusatória proposta e recebida.

    (…)
    (HC 82.258/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 23/08/2010)
     
    HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA DE COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL REGIONAL. APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95.
    AUDIÊNCIA PARA A PROPOSTA DA TRANSAÇÃO. PRECLUSÃO PELO RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE.
    ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    1. Recebida a queixa-crime sem oportuna e específica oposição do magistrado ou do querelado quanto à matéria, resta preclusa a discussão acerca da aplicação da transação penal. Precedente do STF (HC 86.007/RJ, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 1/9/06).
    2. "A Lei nº 9.099/95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada, sendo que a legitimidade para o oferecimento da proposta é do querelante" (APN 390/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER, Corte Especial, DJ 10/4/06) .
    3. Ordem parcialmente concedida para determinar ao Tribunal de origem que, sem prejuízo da regular tramitação da ação penal, intime o querelante para que se manifeste sobre a suspensão condicional do processo, em conformidade com o art. 89 da Lei 9.099/95.
    (HC 60.933/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 23/06/2008)
  • HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA DE COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL REGIONAL. APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95. AUDIÊNCIA PARA A PROPOSTA DA TRANSAÇÃO. PRECLUSÃO PELO RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    1. Recebida a queixa-crime sem oportuna e específica oposição do magistrado ou do querelado quanto à matéria, resta preclusa a discussão acerca da aplicação da transação penal. Precedente do STF (HC 86.007/RJ, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 1/9/06).
    2. "A Lei nº 9.099/95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada, sendo que a legitimidade para o oferecimento da proposta é do querelante" (APN 390/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER, Corte Especial, DJ 10/4/06) .
    3. Ordem parcialmente concedida para determinar ao Tribunal de origem que, sem prejuízo da regular tramitação da ação penal, intime o querelante para que se manifeste sobre a suspensão condicional do processo, em conformidade com o art. 89 da Lei 9.099/95.
    (HC 60.933/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 23/06/2008)

  • Gabarito Oficial: CERTO

  • Gabarito Oficial: CERTO

  • Pra quem, assim como eu, não é do ramo direito:

    Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.

  • Minha contribuição.

    Casos em que a transação penal não pode ser oferecida:

    => Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    => Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    => Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Abraço!!!

  • GABARITO: C

  • Com todo o respeito ao colegas, qual o sentido em ocupar o espaço dos comentários para dizer apenas o gabarito, o qual já é fornecido pelo QC? Se não possui o que acrescentar, sugiro que se abstenha de fazer comentários, pois este espaço se destina ao debate de opiniões e idéias sobre a questão.

  • Eu não entendi o que ele falou

  • Acertei sem entender o que ele disse, tá valendo, pra cima...

  • SR - Next!

  • Li, reli, errei e não entendi.

    Segue o baile.

  • Preclusão: ocorre em um processo judicial quando a parte teve o momento oportuno para se manifestar mas não o fez.

    A questão diz que o momento oportuno para manifestar-se sobre a transação penal (instituto que, diga-se de passagem, é perfeitamente cabível em qualquer procedimento, desde que preenchido o critério das IMPOS, até mesmo em processo de competência originária do STJ e mesmo que a Ação Penal seja privada) é antes do oferecimento da queixa-crime. Ou seja, antes da existência do processo judicial criminal.

    Assim, DEPOIS de receber a queixa-crime, o processo se inicia e não cabe mais discutir acerca de transação penal, pois o momento já passou - houve preclusão.

  • Descobri hoje que sou analfabeto...

  • Deus é mais.

  • DESTRINCHANDO A ASSERTIVA

    1) É cabível oferecimento de transação penal nos crimes de competência originária do STJ?

    • SIM. A transação penal é um benefício para o autor do delito e, portanto, cabível mesmo nos crimes de competência originária dos Tribunais.
    • De todo modo, existem diversos requisitos a serem cumpridos para o oferecimento da ação penal previstos no art. 76 da Lei nº 9.099/95.

    2) É cabível o oferecimento de transação penal nos crimes de ação penal privada?

    • SIM. A transação penal é cabível nos crimes de ação penal pública incondicionada, ação penal pública condicionada à representação e de ação penal privada.
    • Nos crimes de ação penal privada, há divergência doutrinária se a legitimidade para o oferecimento da proposta seria do Ministério Público ou do ofendido/querelante.

    3) Após o recebimento da denúncia ou queixa-crime estará preclusa a discussão sobre o cabimento da proposta de transação penal, caso essa discussão não tenha ocorrido antes?

    • A transação penal só pode ser oferecida na fase preliminar (antes do inicío do processo), ou seja, antes do recebimento da denúncia ou queixa-crime.
    • Existe possibilidade de discutir a transação penal no curso do processo?
    • NÃO, via de regra.
    • SIM, em duas hipóteses excepcionais: a) no caso de desclassificação do crime e; b) no caso de parcial procedência da pretensão punitiva (Súmula 337, STJ).
  • traduzindo

    É cabível a transação penal em crimes cuja ação penal privada seja originária do STJ; porém, recebida a queixa crime sem realizar e sem específica oposição do magistrado ou do réu quanto à matéria, restará Perda da possibilidade de praticar ato processual a discussão acerca da aplicação da transação penal.

    "Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês', diz o Criador, 'planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro". (Jeremias, 29:11)

    Gabarito: Certo

  • Acabei de revisar, assisti aula, complementei meu resumo.

    Venho fazer questão e já erro na primeira. kkkkkk

    • Para quem ficou com dúvida acerca da palavra preclusa.
    • Preclusão: faculdade processual civil, seja pela não utilização dela na ordem legal, seja por ter-se realizado uma atividade que lhe é incompatível, seja por ela já ter sido exercida.
  • A uma hora dessa ler uma questão assim é um desaforo.

  • TRADUZINDO:

    Aquele que possuir foro por prerrogativa de função no STJ, poderá se beneficiar da transação penal se praticar crime de ação penal privada. Assim, se ninguém for contrário à concessão do benefício, não mais poderão se insurgir (após o momento oportuno) requerendo a aplicação de uma pena.

    GABARITO: CORRETO!

  • Acredito que a questão está flagrantemente desatualizada. Vejam: A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que se opera a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória. A decisão () teve como relator o ministro Felix Fischer.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos: ~> Opera-se PRECLUSÃO se o oferecimento da proposta do SURSIS PROCESSUAL ou TRANSAÇÃO PENAL se der APÓS a PROLAÇÃO DA SENTENÇA penal condenatória ~> STJ.

    Vou ficando por aqui, até a prova!!!

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    O que a questão diz é: se não falar da transação na hora certa, JÁ ERA, perdeu a chance, dormiu no ponto.

  • Nunca nem vi! Que dia foi isso?

  • CORRETO!

    Simples, pessoal... transação penal ocorre antes do oferecimento da ação penal. Se houve oferecimento e recebimento da exordial acusatória, precluiu a possibilidade de oferecimento da transação penal.

  • QUE??????????????????????????

  • Não entendi nada, nadica, nothing, never, not...
  • eu venho aqui, com toda a humildade, responder questões com foco no nível de questões pra escrivão e me deparo com isso. não há filtro que sirva.

  • Gabarito: Certo

    Traduzindo:

    A transação penal ocorre antes do oferecimento da denúncia, né? Massa. O que é preculsão? É a perda do direito de se manifestar no processo. Desse modo, se recebida a queixacrime sem oportuno e específico desmembramento para o oferencimento de transação condicional do processo, restará precula, isto é, não poderá mais fazê-la.

    Bons estudos.

  • Gab. Certo

    A doutrina e a jurisprudência aceitam a transação penal nos crimes de ação penal privada, desde que: a vítima não discorde do MP OU A vítima faça a proposta.

  • Gab. Certo

    A doutrina e a jurisprudência aceitam a transação penal nos crimes de ação penal privada, desde que: a vítima não discorde do MP OU A vítima faça a proposta.


ID
154927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão preventiva e com base no entendimento atual
do STJ acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

Se a prisão preventiva do acusado houver sido anteriormente decretada de forma válida, a manutenção da custódia, em face de sentença penal condenatória, poderá ser idoneamente fundamentada mediante a repetição genérica, na sentença, dos argumentos da gravidade do delito praticado e da necessidade da manutenção da ordem pública, ainda que não haja qualquer elemento novo a justificar a prisão processual.

Alternativas
Comentários
  • Com a reforma do Código de Processo Penal o pensamento que impera é no sentido de que, para haver prisão, deve haver fundamento e necessidade que a mantenha. Afinal, o STF adota, segundo a Constituição Federal, a regra da não culpabilidade, ou seja, a prisão não pode representar antecipação de pena, tem que ser necessária.Portanto, para o juiz manter a prisão preventiva é necessário que estejam presentes todos os requisitos fáticos (art. 312, CPP - garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal) e os requisitos normativos (art. 313, CPP) da prisão preventiva.
  • Se a prisão preventiva do acusado houver sido anteriormente decretada de forma válida, a manutenção da custódia, em face de sentença penal condenatória, não poderá ser idoneamente fundamentada mediante a repetição genérica, na sentença, dos argumentos da gravidade do delito praticado e da necessidade da manutenção da ordem pública. Pelo artigo 387, § único, o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
  • Apesar de tal conduta ser comum, o magistrado deve fundamentar com outros motivos.

  •  Errado.

    A gravidade do delito (GENÉRICA) não pode ser considerada para a decretação da preventiva. Os requisitos estão dispostos no art. 312 do CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Entretanto, cuidado. A jurisprudência tem entendido que em razão de gravidade CONCRETA do delito (em razão do modus operantes do agente), pode-se identificar a sua periculosidade, o que fundamenta prisão por garantia da ordem pública e não pela gravidade do delito.

  • CPP, art. 387, caput: O juiz, ao proferir sentença condenatória

    Parágrafo único:

    O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.

  • A DECISAO DEVE SER MOTIVADA E FUNDAMENTADA.

  • A gravidade do delito NAO e fundamento para a decretacao de prisao preventiva, assim como o clamor popular. Cuidado!
  • QUESTÃO TENEBROSA!
    A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ MANTÉM A PRISÃO PREVENTIVA NA SITUAÇÃO NARRADA.
    ACHO QUE O ERRO ESTÁ "NA GRAVIDADE DO DELITO" COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA.
    NÃO PRECISA EXISTIR ELEMENTO NOVO PARA MANTER A PRISÃO PREVENTIVA. SE PERMANECEREM EXISTINDO OS MESMOS FUNDAMENTOS DA DECRETAÇÃO CAUTELAR A PRISÃO SERÁ MANTIDA.
    VEJAM NO SITE DO STJ OS INÚMEROS JULGADOS: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=PRIS%C3O+PREVENTIVA+SENTEN%C7A&b=ACOR
  • Acredito que o erro esteja somente no argumento da gravidade do delito praticado.
  • Errado
    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabével durante toda a persecução penal (IP + Processo)decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policialNão tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    FIQUE LIGADO! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social.
  • Esse tipo de situação é uma das formas de "renovação automática" da prisão.
    Vale ressaltar, para matar a questão, que é vedada a decretação ou renovação automática da prisão temporária ou preventiva.


  • O erro da questão está tanto na gravidade do delito quanto na repetição genérica, pois a prisão tem que ser fundamentada novamente e não apenas de forma genérica.


  • ERRADO!!!

    O fato da prisão ter sido decretada de forma válida, não significa que ela esteja em conformidade com a lei. Pois todos os atos administrativos tem presunção de legitimidade, no entanto nem todos o são. Dessa forma, o examinador induz o candidato ao erro ao afirmar que a prisão é válida, logo deduz-se que seja legal, não a é! 

    Apontando os demais erros, temos: a fundamentação genérica e a gravidade em abstrato do delito.

    Útil (0)


  • Erro: "repetição genérica dos argumentos", pois tem de ser bem fundamentada.

  • FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.... se a prisão é um ato administrativo de MOTIVAÇÃO VINCULADA, nao pode ser fundamentado em substrato genérico, vez que a mesma constitue a ULTIMA RATIO.

  • Errado!

    A prisão preventiva só poderá ser decretada com os itens do "perigo da liberdade", desde que sejam necessários para se evitar que o acusado continue a delinquir. Caso não há mais fundamentos que comprovem a eficácia de tal requisito, o agente será posto em liberdade.

  • Bom, a meu ver, se já houve sentença os pressupostos processuais não se repetem. Uma vez que a motivação da preventiva são os requisitos dispostos no CPP, ( Fumus Comissi Delict e  Pericullum libertatis). Na sentença não estamos falando mais de nenhuma dessas garantias, e sim pressupõem um julgado perfeito respeitado o contraditório e ampla defesa.

  • Vi dois erros: ..."poderá ser idoneamente fundamentada mediante a repetição genérica, na sentença, dos argumentos da gravidade do delito praticado e da necessidade da manutenção da ordem pública, ainda que não haja qualquer elemento novo a justificar a prisão processual."

  • Gab. Errado.

    Renovação da prisão preventiva:

    Fatos novos;

    Fatos alheios ao processo penal; ou

    Fatos desconhecidos pelo Juiz.

  • a prisão preventiva é espécie do gênero "prisão provisória", ou seja, aquela que vem antes da sentença condenatória que impõe a pena e, assim, o regime prisional e o tempo de reclusão definitivo a ser executado.

    _/\_

  • A alusão genérica sobre a gravidade do delito, o clamor público, a comoção social, ou para proteger a integridade física do réu não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.

  • JESUS, NOS LEVRAIA DAS GARRAS DESSE EXAMINADOR.

  • Em que pese a jurisprudência admitir a fundamentação per relationem (fundamentação per relationem é aquela em que a autoridade judiciária adota como fundamento de sua decisão as alegações contidas na representação da autoridade policial ou no requerimento do órgão do Ministério Público, do querelante ou do assistente” (LIMA, 2011, p. 1374). Na prisão preventiva, devemos atentar que as medidas cautelares obdecem a cláusula Rebus Sic Stantibus, isto é, o juiz poderá decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva em observância caso esteja presentes os requisitos que permitam a aplicação da medida cautelar, desde que ele faça com a devida motivação. 

     

    Na questão fala que o juiz manteve a prisão preventiva mesmo não tendo elementos novos que justificasse a prisão. Desta forma, na minha opnião a questão está realmente errada. 

     

    Caso tenha algum equivoco por favor me avisem para que eu possa estar corrigindo.

  • Gabarito "E"

    Dr, e Drs, Façamos a autópsia da questão.

    Se a prisão preventiva do acusado houver sido anteriormente decretada de forma válida, a manutenção da custódia, em face de sentença penal condenatória, poderá ser idoneamente fundamentada mediante a repetição genérica, na sentença, dos argumentos da gravidade do delito praticado e da necessidade da manutenção da ordem pública, ainda que não haja qualquer elemento novo a justificar a prisão processual.

    A gravidado do delito não é fundamento para a prisão preventiva, tão pouco o clamor social.

  • Agora com as alterações do pacote anticrime o parágrafo único do Art. 316 diz que '' Decretada a prisão preventiva deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias mediante decisão FUNDAMENTADA de oficio sobre pena de de tornar a prisão ilegal''.

  • E mais:  Não há mais a obrigatoriedade do recolhimento à prisão para recorrer. Assim, nada impede que o réu recorra em liberdade, mesmo tendo permanecido preso durante toda a instrução processual.

  • E mais:  Não há mais a obrigatoriedade do recolhimento à prisão para recorrer. Assim, nada impede que o réu recorra em liberdade, mesmo tendo permanecido preso durante toda a instrução processual.

  • Acertei pensando nos direitos humanos - só pode manter alguém preso se houver real fundamentação. A questão aborda motivos GENÉRICOS, ou seja, sem os motivos da real prisão. Solta o cara!

  • ERRADO

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.  

    § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       

  • 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. 

  • Errado.

    Alusão genérica não autoriza preventiva.

  • Gabarito: ERRADO

    CPP

    Art. 315, §2º: Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:      

    I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;     

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 

  • Fundamentação aliunde só em Processo Administrativo.

  • quando falar qualquer coisa no sentido de fundamentação genérica, gravidade abstrata ou similares, lembre-se: art. 93, IX, CF - fundamentadas TODAS AS DECISÕES.

ID
154930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão preventiva e com base no entendimento atual
do STJ acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

A possibilidade real de o acusado de prática de crime contra a mulher no âmbito doméstico e familiar cumprir ameaças de morte dirigidas a sua ex-esposa basta como fundamento para a sua segregação, sobretudo ante a disciplina protetiva da Lei Maria da Penha, que visa a proteção da saúde mental e física da mulher.

Alternativas
Comentários
  • DECISÕES DO STJ: (...)Portanto, levando-se em consideração o comportamento do requerido em menosprezar as determinações judiciais, culminando com indícios da prática de novas ameaças e atos perturbadores da tranqüilidade da ex-mulher, que culminaram com a prisão em flagrante, justifica-se sua segregação cautelar como medida necessária para garantir a integridade física da vítima (Artigo 20 Lei 11.340/2006). (...)levando-se em consideração o comportamento do requerido em menosprezar as determinações judiciais, culminando com indícios da prática de novas ameaças e atos perturbadores da tranqüilidade da ex-mulher, que culminaram com a prisão em flagrante, justifica-se sua segregação cautelar como medida necessária para garantir a integridade física da vítima (Artigo 20 Lei 11.340/2006).

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:
    (...)
    IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)
  • A agressão não necessita ser física, basta a psíquica.

  • HABEAS CORPUS Nº 101.377 - PR (2008/0048011-8)
    RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA
    CONVOCADA DO TJ/MG)
    IMPETRANTE : EDMAR JOSÉ CHAGAS
    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
    PACIENTE : XXXXXXX

    EMENTA
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . AMEAÇA. CRIME
    PRATICADO CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E
    FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO EM FLAGRANTE
    REGULAR. MEDIDA PROTETIVA DESCUMPRIDA.
    REITERAÇÃO DAS AMEAÇAS. PERIGO PARA A SAÚDE
    FÍSICA E MENTAL DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA.
    EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO
    DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
    1. Aquele que é pego por policiais em frente à casa da vítima, após a
    notícia de que transitava no local proferindo ameaças de morte,
    encontra-se em estado de flagrância. (Inteligência do artigo 302 do
    CPP).
    2. Antes que a condenação transite em julgado, a medida protetiva
    derivada da Lei Maria da Penha, imposta para a proteção da vítima por
    decisão judicial, vige e, obrigatoriamente, deve ser cumprida.
    3. A ameaça de morte à ex-esposa, depois de ter respondido a processo
    criminal pelo mesmo motivo, constitui reiteração criminosa e caracteriza
    a necessidade de garantir a instrução criminal com suporte em dados
    concretos dos autos.
    4. A possibilidade real de o paciente cumprir as ameaças de morte
    dispensadas a sua ex-esposa basta como fundamento para a sua
    segregação, sobretudo ante a disciplina protetiva da Lei Maria da Penha,
    que visa a proteção da saúde mental e física da mulher.
     

    Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
     

  • Para conhecimento, nova LEI 12.403/11 - o tema prisões sofreu profundas modificações:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).

  • A ameaça, nos crimes de violência doméstica,  tbm é ação publica incondicionada (estou perguntando) desculpa a falta de pontuação. Alguém pode me ajudar. 
  • Daniel,

    o crime de ameaça é de ação penal pública incondicionada. A ação será incondicionada sempre que houver o emprego de violência física contra a mulher, como no caso do crime de lesões corporais, ainda que de natureza leve.


    O Informativo no 654 do Supremo Tribunal Federal põe fim a sua dúvida:


    Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação – 3 Entendeu-se não ser aplicável aos crimes glosados pela lei discutida o que disposto na Lei 9.099/95, de maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada. Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual. Consignou-se que o Tribunal, ao julgar o HC 106212/MS (DJe de 13.6.2011), declarara, em processo subjetivo, a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, no que afastaria a aplicação da Lei dos Juizados Especiais relativamente aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424)”.

  • Na ref/edital pede lei 11340. Sacanagem cobrar jurisprudencia e doutrina.   Vamos protestrar e acabar com isto? 
  • Olá Paula Argentino, creio que houve um erro de interpretação em seu comentário.
    Você fala, na primeira parte, que o Ameaça é incondicionada à representação.
    Entretando, como você mesma coloca na segunda parte, o crime de ameaça e de violência sexual é de representação condicionada, desde de que não haja lesão corporal leve ou lesão corporal leve culposa conjugada com a ameaça.
  • CUIDADO: QUESTÃO DESATUALIZADA! Informativo nº 0431
    Período: 19 a 23 de abril de 2010. Sexta Turma LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. In casu, o ora paciente foi preso em flagrante, sendo denunciado por, supostamente, ter ameaçado de morte, por duas vezes, e agredido fisicamente sua ex-companheira (arts. 129, § 9º, e 147 c/c 71, todos do CP). O juiz singular deferiu-lhe a liberdade provisória, entendendo ausentes os requisitos que autorizam a custódia preventiva, ressaltando mostrar-se suficiente a aplicação de medidas protetivas. O tribunal a quo, ao julgar o recurso em sentido estrito do MP, restabeleceu a prisão provisória do paciente, entendendo-a necessária em razão de sua periculosidade. Destacou que ele havia ameaçado a vítima anteriormente e vinha comportando-se de maneira inadequada, levando o filho de ambos à força, além de não comprovar trabalho lícito. Ressaltou a existência de registro anterior pelo cometimento de violência contra outra vítima. Nesta superior instância, contudo, entendeu-se que não se justifica a custódia cautelar do paciente, pois não se logrou demonstrar, de forma concreta, que sua liberdade ofereça risco à ordem pública. Salientou-se que, embora haja informação de que o paciente já havia proferido ameaças contra a ex-companheira, o próprio magistrado sentenciante entendeu desnecessária a prisão provisória, fixando medidas protetivas que se revelam suficientes para garantir a segurança da vítima. Destacou-se que o paciente já se encontra em liberdade há mais de um ano e não há notícia de que tenha descumprido tais determinações. Destarte, inexistindo descumprimento de medidas protetivas, a hipótese em questão não se enquadra naquelas que admitem a decretação de prisão preventiva, notadamente porque os delitos imputados ao paciente são punidos com pena de detenção. Assim, tratando-se de crimes punidos com tal pena, não sendo o paciente vadio e inexistindo dúvida sobre sua identidade, condenação anterior ou descumprimento de medidas protetivas, torna-se injustificável sua custódia cautelar. Diante disso, a Turma concedeu a ordem. Precedentes citados: HC 100.512-MT, DJe 23/6/2008, e HC 89.493-MG, DJ 26/11/2007. HC 151.174-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/4/2010.
  • Mateus!!!

    Ouso discorda de você, com devida vênia, entendo perfeitamente o julgado posto por ti, perceba que é um caso diferente do enunciado na questão, o julgado diz claramente:

    “ o próprio magistrado sentenciante entendeu desnecessária a prisão provisória, fixando medidas protetivas que se revelam suficientes para garantir a segurança da vítima. Destacou-se que o paciente já se encontra em liberdade há mais de um ano e não há notícia de que tenha descumprido tais determinações”

    Perceba agora que a questão afirma:

    “A possibilidade real de o acusado de prática de crime contra a mulher no âmbito doméstico e familiar cumprir ameaças de morte dirigidas a sua ex-esposa”

    Aqui nota-se claramente que há risco concreto contra a mulher. Portanto, ao meu ver, a questão além de está certa ela não está desatualizada. Caso discorde ou tem alguém que pense ao contrario por favor me corrijam. 
  • Um colega coloca um HC do qual a questão copia e cola exatamente igual e ainda recebe duas estrelas de pontuação. Não dá pra entender esse pessoal, parece que não lê... 
  • Recentemente cumpri um mandado de prisão baseado no enunciado da questão, a ex-companheira em audiência informou ao juiz que seu ex-companheiro a havia ameaçado, no final da audiência o juiz determinou a expedição da prisão preventiva apenas com a declaração da companheira. Bons estudos.

  • legal, colegas, compartilhem experiencia pratica de vcs q sao pertinentes as questoes, eh sempre bom ver coisa do tipo. 

  • Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Gabarito: CORRETO

    Resumindo e concluindo: Lei n° 11.343/2006 autoriza expressamente a decretação da prisão preventiva do agressor. Para responder corretamente a questão, também é necessário ter em mente que a Lei Maria da Penha também determina a punição da agressão psicológica.

  • Particularmente, entendo que para justificar a prisão, ou seja segregação, a possibilidade real do acusado cumprir a ameaça de morte não é bastante.

    É preciso que estejam presentes os requisitos da prisão preventiva, até porque, no crime de ameaça, mesmo depois do transito em julgado da condenação o condenado não ficará preso.

    Ora, se o réu não ficará preso nem depois que condenado, por óbvio, não deveria ser preso antes da condenação. Caso diferente se houver uma medida protetiva e esta for descumprida, pois ai sim a prisão preventiva se justificaria.

  • questão confusa essa, pois para se aplicar a lei 11340 segundo o art 5. Tem que agir em baseado no gênero. As ameaças poderiam ser por outro motivo qualquer

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

    I - (...)

    III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, a justificativa da prisão cautelar imposta, em razão da necessidade de acautelamento da ordem pública, notadamente se considerada a periculosidade do paciente, evidenciada pela conduta em tese praticada, consistente em ameaças de morte contra sua ex-companheira e sua filha, somado ao fato de ter descumprido as medidas protetivas anteriormente impostas, com reiteração de ameaças, a revelar a indispensabilidade da segregação cautelar, também, em virtude do fundado receio de reiteração delitiva. (precedentes).

    IV - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese.

    Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

    Habeas corpus não conhecido.

    (HC 427.726/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 22/03/2018)

  • Texto horrível, o bom que com calma deu para responder! Imagina na hora da prova.

  • agora sei o significado dessa palavra

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    §

    2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:       

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         

  • SÓ TEXTÃO

    VAMOS SER OBJETIVOS GALERA

  • Rapaz, questão interessante. Uma prisão preventiva, mas preventiva mesmo, antes do cometimento do crime principal, com fundamento no art. 313, III, do CPP (garantir a execução das medidas protetivas de urgência).

    Errei, mas aprendi.

  • Enunciado:

    A respeito da prisão preventiva e com base no entendimento atual do STJ acerca dessa matéria, julgue o próximo item.

     

    A possibilidade real de o acusado de prática de crime contra a mulher no âmbito doméstico e familiar cumprir ameaças de morte dirigidas a sua ex-esposa basta como fundamento para a sua segregação, sobretudo ante a disciplina protetiva da Lei Maria da Penha, que visa a proteção da saúde mental e física da mulher.

    RESPOSTA:

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

    GABARITO- CORRETA.

  • Eu acertei , mas ôh questão de difícil interpretação!!! não é nem por sua dificuldade ( porque nem tá tão difícil assim) mais por falta de vírgula , ponto.. sei lá... Será que foi só eu que achei isso???

  • Interpretação de texto

  • Presunção absoluta de vulnerabilidade.

  • CERTO

    questão de interpretação

     cumprir ameaças de morte. - depois do crime

    fazer ameaças de morte. - antes do crime


ID
154933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam acerca de habeas corpus e
das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira.

O STJ entende possível o recebimento de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, quando a ilegalidade for manifesta e não for necessário o revolvimento de matéria fático-probatória.

Alternativas
Comentários
  • CERTOEste é o entendimento pacífico do STJ:"PENAL – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL – LEI DOS CRIMES HEDIONDOS – REGIME PRISIONAL – ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 – Somente se afigura viável a substituição da revisão criminal pelo habeas corpus se e quando, para a apreciação da pretensão, não for necessário o revolvimento de provas e a ilegalidade for manifesta. A pena para crime considerado hediondo deverá ser cumprida em regime integralmente fechado. Ordem denegada. (STJ – HC 9146 – MG – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca)"
  • Celeridade e "pro reo".

  • HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. ART. 318 DO CP. ALTERAÇÃONA DOSIMETRIA DA PENA. EVENTUAL PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal edesta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpussubstitutivo derevisão criminal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas,não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado emsubstituição ao recurso cabível. Precedentes.2. A inadequação da via eleita, contudo, não desobriga este TribunalSuperior de, ex officio, fazer cessar manifesta ilegalidade queimporte no cerceamento do direito de ir e vir do paciente.3. Na espécie, inexiste ilegalidade manifesta a ser sanada mediantea concessão de habeas corpus de ofício. A decisão condenatória quefixou a pena definitiva em 4 anos e 4 meses de reclusão pela práticado crime de facilitação de contrabando e descaminho restoudevidamente fundamentada, fazendo constar que o ora paciente, agenteda polícia federal, utilizou-se de automóvel particular com placafria e armas de origem ilegal para facilitar a introdução noterritório nacional de enorme quantidade de mercadoriasestrangeiras, que incluíam duzentas e vinte e quatro garrafas dechampanhe; duas mil, cento e setenta e oito caixas de uisque demarcas variadas; seiscentas e quarenta garrafas de vodka de váriasmarcas e doze garrafas de conhaque. No total são três mil ecinquenta e quatro garrafas de bebida. Tal carga foi avaliada emmontante equivalente a R$ 282.200,00 21/02/2013
    HC 241302 / SP
    HABEAS CORPUS
    2012/0090363-5
  • O STJ permance com o referido entendimento....


    Informativo nº 0513
    Período: 6 de março de 2013.
    Sexta Turma
    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO.

    Não é cabível a impetração de habeas corpus em substituição à utilização de agravo em execução na hipótese em que não há ilegalidade manifesta relativa a matéria de direito cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Sendo assim, as hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários ou de índole extraordinária, tampouco como sucedâneo de revisão criminal. Nesse sentido, o STF, sensível a essa problemática, já tem pronunciado também a inadequação de impetrações manejadas em substituição ao recurso próprio. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita do habeas corpus, é imprescindível que haja ilegalidade manifesta relativa a matéria de direito cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória. Precedentes citados do STF: HC 109.956-PR, DJe 11/9/2012; e HC 104.045-RJ, DJe 6/9/2012. HC 238.422-BA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/12/2012.

  • Segundo este Informativo recente a questão hoje estaria ERRADA, confere?

  • STJ -  HABEAS CORPUS HC 173745 RJ 2010/0093628-0 (STJ)

    Data de Publicação: 14/03/2013

    Ementa: HABEAS CORPUSSUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CONSTRANGIMENTOILEGAL NÃO CONFIGURADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀPROVA DOS AUTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça nãotêm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processualadequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situaçõesexcepcionais, o que não é o caso dos autos. 2. Não ofende a soberania dos veredictos, por si só, a decisão queenvia ...

    Encontrado em: HABEAS CORPUSSUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CONSTRANGIMENTOILEGAL NÃO... de Justiça nãotêm mais admitido o habeascorpus como sucedâneo do meio processualadequado, seja o recurso ou a revisãocriminal, salvo em situaçõesexcepcionais

  • TATIANI, vc não grifou a parte "salvo situação excepcional", a qual está nítida no enunciado: "..., quando a ilegalidade for manifesta e não for necessário o resolvimento de matério fático-probatória.". Essa é a exceção para aceitação pelo STF e STJ do habeas corpus em lugar de revisão criminal, logo a questão ainda estã correta.
  • Fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

    Além disso, esta Corte tem admitido o recebimento do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal quando a ilegalidade for manifesta e não seja necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, consoante infere-se das ementas dos seguintes julgados:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121§ 2ºIIII E IV, ART.211 (DUAS VEZES), ART. 180§ 1º, E ART. 288PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CP. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE.

    I - O recebimento do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal é viável tão-somente quando a ilegalidade for manifesta e não seja necessário o revolvimento de matéria fático-probatória (Precedentes).

    II - Dessa forma, havendo possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente, deve o e. Tribunal a quo conhecer do habeas corpus impetrado na origem, como substituto de revisão criminal, para análise, como entender de direito, das questões levantadas na impetração, que não exijam o revolvimento de prova.

    III - Assim, no caso, deve o e. Tribunal de origem examinar as questões levantadas no writ referentes à dosimetria da pena (matéria de direito). Contudo, não merece censura a decisão prolatada pelo e. Tribunal de origem em que não conheceu do mandamus na parte em que se buscava a revisão da condenação do paciente pelos crimes conexos. Isso porque é inegável que, neste caso, o exame do material probatório revelar-se-ia indispensável, posto que não há como se afastar uma condenação com base na alegação de falta de justa-causa sem que se verifique em que elementos probatórios se apoia o juízo condenatório.


  • O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora (HC 307924 / SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 09/11/2016).

     

  • Questão totalmente desatualizada. Cuidado! É sempre bom conferir a orientação atualizada dos tribunais, ainda mais se considerarmos a banca examinadora em questão. Vejamos:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
    INADEQUAÇÃO. ESTELIONATO E RECEPTAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
    2. Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação. Provas conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um eventual juízo condenatório. Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual, deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate. De igual modo, não se pode admitir que o Julgador, em juízo de admissibilidade da acusação, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal.

    7. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício para determinar o trancamento da ação penal n. 0089416-80.2013.8.13.0035, em relação aos pacientes, sem prejuízo de que outra acusação lhes seja formalizada com observância dos requisitos legais
    (HC 308.989/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 14/12/2017

     

     

  • Bruno P., entendo que a questão não está desatualizada, pois o próprio julgado do STJ que mencionou, admite HC quando a ilegalidade for flagrante, ou seja, ilegalidade Manifestada, como dispõe a questão. Portanto, o item continua correto.

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
    INADEQUAÇÃO. ESTELIONATO E RECEPTAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.

  • Acredito a questão se encontra correta, uma vez que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora (HC 307924 / SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 09/11/2016).

    Ou seja, a regra é a de que não cabe como substituto recursal ou como revisão criminal, mas fica claro no julgado a exceção da situção de manifesta ilegalidade.

    Deus no controle!!!!

     

  • Concordo, Mel. A questão deixa claro A MANIFESTA ILEGALIDADE, configurando, desta forma, uma exceção ao não conhecimento de HC substitutivo de recurso específico.


ID
154936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam acerca de habeas corpus e
das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira.

A alegação de ausência do estado de flagrância é matéria de ordem pública e, por versar diretamente sobre o direito de liberdade, ainda que não tenha sido objeto de análise pelo tribunal a quo, pode ser analisada pelo STJ.

Alternativas
Comentários
  • HABEAS CORPUS 120313 DO STJ ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO ESTADO FLAGRANCIAL.QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL IMPETRADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E SUPERVENIÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO DECORRENTE DE OUTROS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. A questão referente à inexistência do estado de flagrância, por não ter sido conhecida e debatida pelo Tribunal de origem, não pode ser apreciada nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Sendo a custódia atualmente derivada de ordem de preventiva,resta prejudicado o writ no ponto em que sustenta a ilegalidade da prisão em flagrante, descabendo perquirir acerca da alegada ausência das hipóteses estabelecidas no art. 302 do Código de Processo Penal. INQUÉRITO POLICIAL. DECLARAÇÕES DO ACUSADO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INAPLICABILIDADE.PRECEDENTES DO STJ. CONFISSÃO. COAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
  • Todos os processos seguem a estrutura: Juiz, Tribunal, STJ. Inclusive o HC.

  • Saliente-se que, além de configurar "supressão de instância", haveria a necessidade de revolver questões fáticas/probatórias, a fim de se verificar a alegação, o que é inadmitido na instância especial.

  • Súmula 7 do STJ (Vedação de rediscussão de fatos/provas) - e mesmo que porventura a instância especial pudesse analisar questões fáticas caberia observar a questão do prequestionamento, que não houve no caso

  • Prezados Colegas,

    Com a devida licença, entendo que os apontamentos acima comportam algumas ressalvas.

    Primeiro, a questão está errada apenas em razão da impossibilidade de supressão de instância.

    De fato, como regra, só é lícito que o STJ se debruce sobre matéria não analisada por tribunal de origem, excepcionalmente, em casos de ilegalidade flagrante, o que não foi ventilado na assertiva.

    Por outro lado, o enunciado nada fala sobre a necessidade de revolvimento de “questões fáticas/probatórias”, sendo certo, de modo diverso, que é perfeitamente possível o exame da “ausência do estado de flagrância” em sede de habeas corpus. Bastaria imaginar a hipótese de um idoso preso “em flagrante” por um suposto crime de furto que teria praticado na juventude.

    Aliás, basta uma rápida pesquisa para se verificar que há inúmeros precedentes em que a tese foi conhecida e que até foram conclusivos no sentido da concessão da ordem.

    Noutra vertente, com a devida vênia, é equivocada a referência ao Verbete Sumular de nº 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), posto que tal "jurisprudência defensiva da Corte" não deve ser aplicada em ações de habeas corpus.

    A todos, saúde e paz!

  • A QUESTÃO NÃO TRAZ ELEMENTOS PARA SABERMOS SE QUER SABER SOBRE RECURSO OU SOBRE HC'S SUCESSIVOS.
    ACHO QUE EM SEDE RECURSAL A QUESTÃO NÃO PODERIA SER ANALISADA, MESMO, PELO STJ, POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, O QUE ACHO ABSURDO NOS DIAS DE HOJE. A QUESTÃO ESTÁ POSTA AO JULGADOR E ELE SE OMITE, AS VEZES ATÉ DE PROPÓSITO. SE O PROCESSO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE SER JULGADO, EM OBSERVÂNCIA À CELERIDADE E À MORALIDADE, DEVERIA SER JULGADO PELO TRIBUNAL QUE CONHECEU DO RECURSO.
    MAS, VOLTANDO À QUESTÃO, NO CASO COMENTADO O PACIENTE PODERIA, EM VEZ DE RECORRER, IMPETRAR OUTRO HC NO STJ E A QUESTÃO PODERIA SER ANALISADA, MESMO QUE O TRIBUNAL ANTERIOR NÃO A TIVESSE ANALISADO.
    EX.:
    Suspenso processo contra Rogério Ceni por falsidade ideológica
    Mariz de Oliveira, contratado por Rogério tentou conseguir um habeas corpus na Justiça
    paulista, sem sucesso. (Proc..., a defesa busca também um habeas corpus no STJ) http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1392768/habeas-corpus-sucessivos
    ALGUÉM TERIA MAIS SUBSÍDIOS PARA COMENTAR A DÚVIDA?
  • Caros colegas, na minha modesta opinião, a questão quer saber duas coisas: 

    1) O STJ analisa matéria de ordem pública não debatida na origem?
    2) Esse caso, ausência de flagrante, é matéria de ordem pública?

    Em relação à primeira pergunta achei o seguinte acórdão:

    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDUTA PERPETRADA NO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. APLICAÇÃO DA EXEGESE DO ART. 30 DA LEI 10.826/2003. ATIPICIDADE DA CONDUTA. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
    1. Embora a tese de extinção da punibilidade do paciente pela atipicidade da sua conduta em razão da abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/03 não tenha sido apreciada pelo Tribunal de origem, a teor do art. 61 do Código de Processo Penal, por se tratar de matéria de ordem pública, deve, inclusive de ofício, ser analisada e, caso ocorrente, reconhecida e declarada em qualquer fase processual ou instância recursal, nada impedindo, portanto, que a pretensão deduzida no inconformismo seja examinada pela via eleita e por esta Corte de Justiça.
    2. (...)
    3. Na hipótese dos autos, é atípica a conduta atribuída ao paciente - posse ilegal de arma de fogo de uso permitido -, pois se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/03, tendo em vista que as buscas efetuadas na sua residência ocorreram em 30-3-2007, isto é, se deram dentro do período de abrangência da Lei em comento para o referido tipo de armamento, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2009.
    4. Writ não conhecido. Habeas Corpus concedido de ofício para declarar extinta a punibilidade do paciente quanto ao crime previsto no art. 11, caput, da Lei nº 10.826/03, nos termos do artigo 107, inciso III, do Código Penal.
    (HC 191.286/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 31/05/2011, DJe 08/06/2011)
     
    Assim, depreende-se que o STJ analisa questão de ordem pública não debatida nas instâncias ordinárias.
    Em relação a segunda pergunta, me parece (me ajudem, processo penal não é meu forte), que flagrante não é matéria de ordem pública, na verdade extinção da punibilidade foi a única que achei e se baseia no artigo 61 do CPP:
     
      Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
     

    Então, será que é isso?

  • HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO ESTADO FLAGRANCIAL.
    QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL IMPETRADO. IMPOSSIBILIDADE DE
    ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E SUPERVENIÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA
    PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO DECORRENTE DE OUTROS FUNDAMENTOS. NÃO
    CONHECIMENTO.
    1. A questão referente à inexistência do estado de flagrância, por
    não ter sido conhecida e debatida pelo Tribunal de origem, não pode
    ser apreciada nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão
    de instância.
    (...)

    http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=AUS%CANCIA+ESTADO+FLAGR%C2NCIA+ORDEM+P%DABLICA&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=7
  • HAVERIA SUPRESSÃO DE INSTANCIA. 

  • Acerca de habeas corpus e das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira, é correto afirmar que: A alegação de ausência do estado de flagrância é matéria de ordem pública e, por versar diretamente sobre o direito de liberdade, ainda que não tenha sido objeto de análise pelo tribunal a quo, pode ser analisada pelo STJ.


ID
154939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam acerca de habeas corpus e
das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira.

As cartas rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras competentes dependem de homologação pelo STF para serem cumpridas e devem estar acompanhadas de tradução em língua nacional.

Alternativas
Comentários
  • a homologação das cartas rogatórias de autoridade estrangeiras é de comptência do STJ (art. 105, I, h, CF)
  • Beleza, só retificando a nobre colega, é a alínea "I", e não h, do art. 105, I.

    A EC 45/04 transferiu a competência do STJ para:
    1) Homologar sentenças estrangeiras;

    2) Conceder exequatur às cartas rogatórias.

    Atenção pro detalhe: quem vai EXECUTAR a carta rogatória (depois do exequatur) e a sentença estrangeira, após a mencionada homologação,  é o JUIZ FEDERAL, e não o STJ! (CF, 109, X)

    Q Deus nos ilumine!

  • Competência do STJ

  • ASSERTIVA ERRADA, POIS A COMPETÊNCIA AGORA É DO STJ.
  • STJ
  • Sem querer ofender ninguem, mas os comentarios acima so falaram do erro na primeira parte da questa: nao eh o stf e sim o stj que homologa.
    Caso isso fosse corrigido no enunciado ele estaria correto? Depende de homologacao do stj e deve estar acompanhada de traducao em lingua nacional?
    Caso possivel alguem me tire essa duvida.
  • Resumindo, baseado nos artigos já citados nos demais comentários, tem dois erros na questão. Não depende de homologação e sim de exequatur (literalmente, cumpra-se, segundo o site direitonet.com.br) e isso é feito pelo STJ e não pelo STF. 
  • Cartas Rogatorias É similar à carta precatória, mas se diferencia deste por ter caráter internacional. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas, e não possui fins executórios.


    Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.

    Art. 105 da Constituição Federal Compete ao Superior Tribunal de Justiça:......i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
    exequatur: É um termo jurídico que se pode definir como uma autorização para que uma sentença estrangeira ou um pedido formulado por autoridade estrangeira por carta rogatória sejam cumpridos no Brasil.
  • B.2 Juizes federais
    Aos juizes federais, o art. 109 estabelece competir processar e julgar: as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas1 na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; os crimes políticos1 2 e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização e a disputa sobre direitos indígenas.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


ID
154942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do ECA, julgue os itens a seguir.

A medida de internação decretada por autoridade judiciária poderá excepcionalmente ser cumprida em estabelecimento prisional, quando não existir na comarca entidade exclusiva para adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • O ART. 123 DO ECA NÃO DÁ MARGEM A  EXCEÇÕES.

    ART.123.a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para ADOLESCENTES, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critério de idade, compleição física e gravidade da infração.
  • Pelo Art 123 temos que a internação do adolescente será feita em entidades exclusivas para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.Logo a questão está ERRADA.

    Vale lembrar, para quem vai prestar concurso para o MPU, que no Art 121, §6° diz que em qualquer hipótese, a desinternação será precedida de autorização judicial, OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • Só para complementar, o STJ já decidiu ser possível, em caráter excepcional, a internação de adolescente em estabalecimento prisional, desde que separado dos adultos:

    PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTIGO 185. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. CAUTELAS. Em caráter excepcional, não constitui constrangimento ilegal e nem viola o artigo 185 do Estatuto da Criança e do Adolescente o internamento provisório de menor infrator em estabelecimento prisional, desde que permaneça separado dos presos comuns. Precedente. Recurso improvido.
    (RHC 11.165/MG, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2001, DJ 01/10/2001, p. 248)
     

  • Lorena,
    O entendimento de que é possível aplicação de medida sócio-educativa em estabelecimento prisional, desde que separado dos presos adultos, já foi superado.
    O atual entendimento do STJ é de que não é possível, mesmo que separado dos adultos, a aplicação de medida sócio-educativa em estabelecimento prisional.
    Veja que o julgado colacionado por você é de 2001.
    A título de exemplo, junto o seguinte julgado, do ano de 2011.
    HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE CUMPRIDA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
    ORDEM CONCEDIDA.
    1. O cumprimento de medida socioeducativa em estabelecimento prisional, ainda que em local separado dos maiores de idade condenados, contraria o art. 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que expressamente determina que: "A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração." Precedentes.
    2. Ordem concedida para determinar que o Paciente aguarde em medida socioeducativa de liberdade assistida o surgimento de vaga em estabelecimento próprio para menores infratores, compatível com o cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade que lhe foi imposta.
    (HC 180.595/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 21/02/2011)
  • Alguém pode ser perguntar: "Então ele não vai cumprir a medida socioeducativa?" Respondo: Vai sim! Cumprirá a medida na unidade de internação da comarca mais próxima.

  • O art. 124 do ECA trata dos direitos do adolescente sujeito à privação de liberdade. Em especial, o inciso VI fala sobre permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsáveis. A Lei nº 12.594/12, em seu art. 49, II, por sua vez, preconiza que são direitos do adolescente [...] ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência.

    Assim, sendo aplicada a internação, e, se no local de residência de seus pais não houver possibilidade de cumprimento da medida, o adolescente terá direito de cumpri-la em meio aberto. Por exemplo: tráfico reiterado. O juiz aplica internação, porém na localidade em que residem os pais do adolescente, não há entidade de atendimento responsável por internação. Nesses moldes, o adolescente terá direito de cumpri-la em meio aberto, através de liberdade assistida.

    Note-se que a Lei nº 12.594 é mais ampla que o ECA, conferindo o direito ao cumprimento em meio aberto. Ademais, sendo o crime cometido com grave ameaça ou violência às pessoas, o adolescente não fará jus a esse direito, devendo cumprir a medida privativa de liberdade na localidade mais próxima. Por exemplo: o adolescente praticou um roubo, sendo-lhe aplicada internação. Não tendo a entidade na localidade, cumpre-se a medida onde tiver, na localidade mais próxima.



  • Errado!

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    > No entanto, o STJ tem entendido pela possibilidade de sua transferência para local diverso em razão de superlotação do estabelecimento (INF. 542).

  • O adolescente só poderá ser apreendido nos casos de:

    a) flagrante de ato infracional > será encaminhado à autoridade policial;

    b) ordem judicial > encaminhado ao juiz

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • "O entendimento de que é possível aplicação de medida sócio-educativa em estabelecimento prisional, desde que separado dos presos adultos, já foi superado.

    O atual entendimento do STJ é de que não é possível, mesmo que separado dos adultos, a aplicação de medida sócio-educativa em estabelecimento prisional"

    "Cumprirá a medida na unidade de internação da comarca mais próxima."

    Obrigada, Leonardo e Josué!


ID
154945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do ECA, julgue os itens a seguir.

A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

Alternativas
Comentários
  • ART.126 DO ECA.


    Em resumo:

    O Ministério Público concede a REMISSÃO como forma de exlusão do processo, ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO.

    A autoridade judiciária concede a REMISSÃO como forma de SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO do processo, DEPOIS DE INICIADO O PROCEDIMENTO E ATÉ ANTES DA SENTENÇA.

  • A questão está CERTA, pois no Caput do Art 126 diz que: a remissão poderá ser concedida, como forma de exclusão do processo, por MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,antes de iniciado o processo, observando alguns requisitos como contexto social, sua maior ou menor participação no ato infracional, personalidade do adolescente, circunstâncias e consequências do fato. Ja no Parágrafo único a AUTORIDADE JUDICIÁRIA  é quem poderá dar remissão, como forma de extinção do processo, após iniciado o processo.

    Mais uma vez, para quem vai tentar MPU, é bom ficar atento com esses artigos que trazem o Ministério Público.

     

  • A questão está correta, inclusive é uma cópia do art. 188 do ECA, não havendo margem para dúvidas, afinal, a regra é clara, vejamos:

    ECA

    Art. 188 A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    Apesar de não haver margem para dúvidas, nem sempre é fácil decorar, então uma dica: é só pensar lógico, pois se fosse possível a remissão após a sentença não haveria imposição de medidas socioeducativas, ou o menor infrator seria absolvido ou beneficiado pela remissão, seria como se nos crimes de menor potencial ofensivo, o autor do fato pudesse realizar transação penal após a sentença condenatória (quem não quereria realizar transação após a sentença hein?), desvirtuaria a finalidade do instituto.

  • Para a doutrina o momento adequado para oferecimento da remissão vai da audiência de apresentação até antes da prolação da sentença.
    Para o STJ não é possível a concessão de remissão antes da realização da audiência de apresentação
  • MP = EXCLUSAO (desde que antes de iniciado o procedimento judicial).

    Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de EXCLUSAO do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. (art. 126 do ECA).

    JUIZ = SUSPENSAO ou EXTINCAO (em qualquer fase do processo, desde que anterior 
    à sentença)

    Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na SUSPENSAO ou EXTINCAO do processo. (par. unico do art. 126 do ECA).
  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Art. 126, ECA. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério
    Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências
    do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
    Parágrafo único. Iniciando o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão
    ou extinção do processo.


    REMISSÃO
    --> ocorre em qualquer fase, ANTES DA SENTENÇA (art. 188, ECA), comportando duas fases:

    1° hipótese: PRÉ-PROCESSUAL/MINISTERIAL

    - Legitimidade: MP.

    - Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.

    - Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.


    2° hipótese: JUDICIAL

    - Legitimidade: JUIZ.

    - Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).

    - Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.


    QUESTÃO:

    Q103585       Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da Infância e da Juventude - Específicos

    A remissão concedida pelo representante do Ministério Público como forma de exclusão do processo poderá ser determinada em qualquer fase do procedimento judicial, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e à sua maior ou menor participação no ato infracional.

    QUESTÃO ERRADA.




  • Nessa caso, a remissão estaria sendo oferecida pelo Juiz e não pelo MP.

  • Comentário muito bom e pertinente Cristiano!

    Passei despercebido, essa é uma das famosas questões "mata burro"!

  • Certo!

    L. 8.069:

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença. [resposta da questão]

    -----------------------------------

    a) Remissão: trata-se de um perdão dado ao adolescente.

    b) Se concedido antes de propositura da demanda, é feito pelo Ministério Público e acarreta a exclusão do processo (art. 126).

    c) Se o processo de apuração de ato infracional já tiver sido iniciado, a remissão é feita pela autoridade judiciária e implica em suspensão ou extinção do processo (art. 126, p.ú.).

    c.1) A remissão pode ser concedida pela autoridade judiciária em qualquer fase do processo anterior à sentença (art. 188).

  • REMISSÃO ocorre em qualquer fase, antes da sentença (art. 188, ECA).

    MINISTERIAL:

    - Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.

    - Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.

     

    JUDICIAL:

    - Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).

    - Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.

  • Correto,

    REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:

    1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;

    2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;

    3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;

    4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;

    5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;

    6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    LoreDamasceno.


ID
154948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca do sistema nacional de
políticas públicas sobre drogas e dos juizados especiais cíveis e
criminais.

Quem tiver em depósito, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido a prestação de serviços à comunidade, a qual, em prol da dignidade da pessoa humana, a fim de não causar situação vexatória ao autor do fato, não poderá ser cumprida em entidades que se destinem à recuperação de usuários e dependentes de drogas.

Alternativas
Comentários
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO SEU FINAL JÁ QUE INCOMPATÍVEL COM O PREVISTO NO ART. 28, §5, DA LEI 11.343/2006

    §5. a prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários (...) que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
  • A prestação de serviços para a comunidade pode acontecer em qualquer serviço, na Lei das drogas houve o direcionamento para Centros de Tratamento de Dependentes Químicos.

  • Errada

    Art.28- Quem adquirir,guardar,tiver em depósito ou trouxer consigo,para consumo pessoal,drogas sem autorização ou e desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I- advertência sobre os efeitos das drogas;

    II- prestação de serviços à comunidade;

    III-medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  •   § 5º  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários,  entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos  ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do  consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. 
  • USO PRÓPRIO (CONSUMO PESSOAL)

     

    ---> o agente será submetido às seguinte penas <----

     

    a) advertência sobre os efeitos das drogas

    b) prestação de serviços à comunidade

    c) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

     

    Essas penas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o MP e o defensor.

     

    Ademais, para garantia do cumprimento dessas medidas, a que injustificadamente se recuse o condenado a cumprir, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente:

     

    --> à admoestação verbal, e/ou

    --> à multa

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Na Lei de Drogas há dispositivo expresso no sentido de que a prestação de serviços à comunidade deve ser cumprida em programas comunitários entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    GABARITO: ERRADO

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    Gabarito Errado!

  • A táaa quem mandou ser noiadinhu... se não tem dinheiro para pagar, vai ter que prestar serviço, pelo menos é assim na prática. 

  • § 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    GAB: ERRADOOOOOOOOOOOOO

  • Essa foi de graça hein, pra não zerar kkkkkkk

  • LEI Nº 11.343,

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    Gabarito : E

  • Na Lei de Drogas há dispositivo expresso no sentido de que a prestação de serviços à comunidade deve ser cumprida em programas comunitários entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    Gab. Errado

  • Sem muito enrolar.... Art. 28, § 7° - O juiz determinará ao poder público que coloque a disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimentos de saúde, PREFERENCIALMENTE ambulatorial, para tratamento especializado.

    Bons estudos!

  • § 5 A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

  • fake news

  • questão incorreta. é exatamente nesses lugares que devera ser prestados os serviços.

  • ERRADO

    Art. 28

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

  • Errado

    Deve estar relacionado ao crime cometido pelo agente né... Para ver " de perto" as consequências...

  • Gabarito: Errado

    Lei 11.343

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

  • só complementando com meu bizu:

    penas p/ o consumo próprio

    A PM ADMOESTA E MULTA

    Advertência;

    Prestação de serviços à comunidade;

    Medida educativa de comparecimento a cursos educativos;

    caso o agente se recuse, poderá ser aplicado sucessivamente:

    ADMOESTAção verbal;

    MULTA.

  • Rápida comparação:

    Droga para consumo próprio (Crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    >>> Advertência sobre os efeitos das drogas;

    >>> Prestação de serviços à comunidade;

    >>> Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Droga para uso compartilhado (Punido com pena detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga – eventualmente e sem objetivo de lucro – a pessoa do seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção.

    Indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas (Punido com pena detenção)

    Art. 33, §2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas.

    Pena de detenção

  • Errado.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    • Advertência: o magistrado faz um esclarecimento sobre os malefícios do uso da droga;

    • Prestação de serviços à comunidade:(tem a preferência que esse serviço seja prestado em uma instituição que trabalhe com a prevenção do consumo de entorpecentes e se dará num prazo máximo de 5 meses ou 10 meses, em caso de reincidência;

    • Medida socioeducativa: consiste no comparecimento a cursos ou programas educativos, não necessariamente voltados a temática das drogas; tem o mesmo prazo da medida anterior.
  • Risco? temos da recaída do rapz kkkkk, zés droguinha se entendem.....

    Art. 28

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

  • verdade... se não vai dar de cara com os examinadores do cespe la!

  • O famoso: estou aqui para dar exemplo!! vocês não devem apertar a braba...kkk

  • Umas 3 nesse nível no dia 09/05/21 na PRF.

    É belo (que não é o cantor!) kkkkkkk

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

    Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6º do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

    Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6º do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Errado.

    § 5A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.


ID
154951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca do sistema nacional de
políticas públicas sobre drogas e dos juizados especiais cíveis e
criminais.

A opção pelo procedimento dos juizados especiais cíveis não importará renúncia a eventual crédito excedente ao limite legalmente fixado, valor este que poderá ser cobrado em outra ação, até mesmo perante o próprio juizado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 9099/95, dos Juizados Especiais Civeis e Criminais, art 3, da Competência:
    §3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
    O limite a que o inciso se refere é o valor de até 40 salários mínimos.
  • Errado, não há essa possibilidade na Lei 9.99/98, art. 3º , , , §3º, pois uma vez escolhendo o procedimento dos Juizados restará renunciado o crédito excedente que posteriomente haja restado.
  • ERRADA

    Art. 3º  § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em RENÚNCIA ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo (40x o S.M.), EXCETUADA a hipótese de conciliação.

  • Assertiva falsa. Renúncia do crédito excedente haverá, exceto nos casos onde exista conciliação entre as partes.

  • A opção pelo procedimento dos juizados especiais cíveis não importará renúncia a eventual crédito excedente ao limite legalmente fixado, valor este que poderá ser cobrado em outra ação, até mesmo perante o próprio juizado.

    -> a única possibilidade em que não importará em automática renúncia de valor superior a 40 salários mínimos será em audiência de conciliação, mediante composição amigável, segundo lei de juizados.


ID
154954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a recursos repetitivos,
súmula vinculante e informatização do processo judicial.

O julgamento de recurso repetitivo, isto é, em caso de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, será efetivado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • ar.t 543 C         § 6o Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatórioaos demais Ministros, o processo será incluído em pauta na seção ou na CorteEspecial, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos,ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

     

  • CERTO.CPCArt. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.(...)§ 6o Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros, o processo será incluído em pauta na seção ou na Corte Especial, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
  • Interessante aduzir que o julgamento de recurso repetitivo tem preferência até para o MS.

ID
154957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a recursos repetitivos,
súmula vinculante e informatização do processo judicial.

A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Lei 11.417/2006  - alteração lei sobre Sùmula Vinculante

    Art. 6o  A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

  • CPC - Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; 

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    § 4o No caso do no III, a exceção, em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante Ihe estabelecer o regimento interno.

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

    Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

  • NCPC,  Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)


ID
154960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a recursos repetitivos,
súmula vinculante e informatização do processo judicial.

A fim de garantir o direito à imagem e vida privada do preso, a legislação específica não previu o uso de meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais de natureza penal.

Alternativas
Comentários
  • rodei boy. lei 11419DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIALArt. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.§ 1o Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
  • eita questãozinha mal formulada...entendo que a informatização dos processos de natureza penal tem outras finalidades tais como a celeridade e não apenas garantir o direito à imagem e vida privada do preso!

  • Então, Natália. A assertiva está toda errada!
  • Gente a questão quer saber se é aplicável ou não ao direito penal o processo eletrônico, simples assim! A resposta é afirmativa.
  •  Muito bem Natália, por isso que a questão esta errada!!!!!
  • A afirmativa etsá errada e nem um pouco mal formulada.

    A questão está perguntando "Se para garantir a privacidade do preso deixa-se de empregar os meios eletrônicos de transmição de dados judiciais de natureza penal."
    Ora, não. Aplica-se também ao processo penal as régras do processo eletrônico. Simples.

    Não estão perguntando se o processo eletrônico se presta a garantir a privacidade do preso.
  • PARA MIM ESTÁ CORRETA A ASSERTIVA.
    INVERTAMOS AS FRASES PARA MAIOR CLAREZA:
    A legislação específica não previu o uso de meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais de natureza penal a fim de garantir o direito à imagem e vida privada do preso.
    LÓGICO QUE A LEI NÃO FOI CRIADA PARA ESTE FIM. A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA FOI CRIADA PARA OUTRAS FINALIDADES. DENTRE ELAS PARA EVITAR FUGAS, GARANTIR OS DIREITOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS À SEGURANÇA, AGILIZAR A TRAMITAÇÃO E A SOLUÇÃO DOS PROCESSOS, MAS NÃO PARA GARANTIR O DIREITO À IMAGEM E A VIDA PRIVADA DO PRESO. VIDA PRIVADA DE QUEM ESTÁ PRESO???????????
    MUITO AO CONTRÁRIO. QUEM ESTÁ PRESO ACABA SOFRENDO AS LIMITAÇÕES À VIDA PRIVADA INERENTES À SUA CONDIÇÃO, SEM QUE ISSO SEJA DESRESPEITO AOS SEUS DIREITOS INDIVIDUAIS CONSTITUCIONAIS.
    O PRESO TEM RESPEITADAS, SIM, ALGUMAS FACETAS DA VIDA PRIVADA E DA PRIVACIDADE, TAIS COMO A ENTREVISTA RESERVADA COM ADVOGADO. MAS ISSO NÃO FOI CRIADO PELA LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO, POIS JÁ EXISTIA ANTES DELA.
    QUESTÃOZINHA COMPLICADA.
  • Gabarito: ERRADO

    Lei 11. 419/2006

    Art. 1º - §1º - Aplica-se o disposto nesta Lei, INDISTINTAMENTE, aos processos civil, PENAL e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.


ID
154963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do contrato de mútuo bancário, julgue os itens seguintes.

O cliente que atrasa o pagamento de prestação relativa a contrato de mútuo firmado com determinado banco deverá pagar ao mutuante a prestação acrescida de atualização monetária e da taxa referente à comissão de permanência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADASumula 30- STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis".STJ – AgRg no REsp 706368 / RS – Rel. Min. Nancy Andrighi – 2a Seção – DJ 08.08.2005 p. 179.A comissão de permanência tem a finalidade de remunerar o capital e atualizar o seu valor em caso de inadimplência por parte do devedor. Assim, não é possível a cumulação desse encargo com os juros remuneratórios e com a correção monetária, sob pena de se ter a cobrança de mais de uma parcela para se atingir o mesmo objetivo.
  • Súmula 472: "A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual".

  • Gabarito: errado.

     

    A comissão de permanência não pode ser cumulada com:

    • juros remuneratórios;

    • correção monetária;

    • juros moratórios

    • ou multa moratória.

     

    Em suma, não pode cumular com nada.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/comentarios-as-novas-sumulas-do-stj.html

  • Súmula 472-STJ: A cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
    STJ. 2ª Seção, DJe 19.6.2012.

     

    Súmula 296-STJ:Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão depermanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média demercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
    • Válida.

     

    Súmula 30-STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
    • Importante.

     

    - A comissão de Permanência não é acumulada com NADA. 

  • ERRADO

    CC

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.


ID
154966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do contrato de mútuo bancário, julgue os itens seguintes.

Como não basta o consenso para seu aperfeiçoamento, o contrato de mútuo se reveste de natureza real, efetivando-se com a entrega do bem fungível, em geral o dinheiro, e a sua posterior restituição, no vencimento do prazo estipulado.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA CESPE

    anulado, pois a redação do item, relativa à efetivação do contrato de mútua, é ambígua,
    prejudicando, assim, seu julgamento objetivo.

    COMENTÁRIOS EXTRAS

    1. O mútuo (da mesma forma que o comodato) é CONTRATO REAL: exige para seu aperfeiçomento a entrega da coisa pelo mutuante ao mutuário. Quanto ao efeito dessa tradição é importante destacar que ocorre a tranferência do DOMÍNIO ao mutuário( diferente do comodato em que o comodatário passa a ser POSSUIDOR da coisa).

    2. tem por objeto BEM FUNGÍVEL (dinheiro, café, cadeira, etc.) ao passo que o comodato tem por objeto bens infungíveis. Lembre-se de que a vontade das partes pode tranformar bens que são naturalmente fungíveis em bens infugíveis. Assim, se empresto uma peruca e desejo a mesma de volta estabeleceu-se  o comodato. No entanto, se a devolução se fizer por meio de uma peruca equivalente, haverá mútuo.

    3. é contra GRATUITO, salvo no empréstimo de dinheiro a juros (mútuo feneratício).


ID
154969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Empresa Rápido celebrou contrato de transporte para
a cidade de Porto Seguro com 58 pessoas. Durante o percurso da
viagem, o ônibus da empresa, dirigido por Jorge, devido a súbita
falha dos freios, colidiu com um caminhão que transportava
eletrodomésticos para as Lojas Mais. O acidente causou lesões
em alguns passageiros, que pretendem ajuizar ação para
reparação dos danos sofridos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem
quanto à responsabilidade civil.

A súbita falha no sistema de frenagem do ônibus configura o que a doutrina e a jurisprudência têm denominado fortuito interno, que não exonera a Empresa Rápido do dever de indenizar os danos sofridos pelos passageiros.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O defeito em qualquer dos componentes do veículo, que dê causa um acidente, não pode ser enquadrado como caso fortuito ou força maior.

    Para Carlos Roberto Gonçalves, nos novos rumos da responsabilidade civil, que caminha no sentido da responsabilidade objetiva, observa-se uma tendência cada vez maior em não admitir a exclusão da responsabilidade em acidentes de automóveis nos casos de fortuito interno (problemas ou defeitos ligados à máquina e ao homem).

    Tal posição vem sendo adotada tendo em vista que a imprevisibilidade é o elemento indispensável para a caracterização do caso fortuito. Há que se ressaltar que a imprevisibilidade elementar do caso fortuito é a específica, relativa a um fato concreto e não a genérica. O defeito mecânico não é causa totalmente imprevisível pelo condutor do automóvel, estando faltante um elemento indispensável para a caracterização do caso fortuito. Assim, as causas ligadas à pessoa do agente e à máquina não podem ser consideradas como imprevisíveis.

    Apenas o fortuito externo, isto é, causa ligada à natureza, estranha à pessoa do agente e à máquina, exclui a responsabilidade, por ser imprevisível.

    É este também o entendimento prevalente na jurisprudência:

    O fato de o veículo ter apresentado falha mecânica não exclui a responsabilidade civil daquele a quem cumpria zelar pelo seu bom funcionamento. (RT 421/317)

    Ainda:

    Quem põe em circulação veículo automotor assume, só por isso, a responsabilidade pelos danos, que do uso da coisa resultarem para terceiros. Os acidentes, inclusive os determinados pela imprudência de outros motoristas, ou por defeitos da própria máquina, são fatos previsíveis e representam um risco que o condutor de automóveis assume, pela só utilização da coisa, não podendo servir de pretexto para eximir o autor do dano do dever de indenizar. (RJTJRS 18/304)



  • Fortuito
    Interno: Relação com a atividade de risco do causador do dano.  ( Não exclui a responsabilidade)              - Freio que não funciona - ( responsabilidade da empresa de verificar os freios, assumindo o risco de eventual falha)
                 - Condutor sofre enfarto - ( responsabilidade da empresa de proceder com exames para verificar a saúde do condutor)
    Externo: Não há conexão com a atividade do causador do dano.              - Assalto ao ônibus ( Não responde). Exceção, caso como roubos efetuados dentro da agência bancária.
                 - Eventos da natureza: Chuvas, etc. ( Não responde)


ID
154972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Empresa Rápido celebrou contrato de transporte para
a cidade de Porto Seguro com 58 pessoas. Durante o percurso da
viagem, o ônibus da empresa, dirigido por Jorge, devido a súbita
falha dos freios, colidiu com um caminhão que transportava
eletrodomésticos para as Lojas Mais. O acidente causou lesões
em alguns passageiros, que pretendem ajuizar ação para
reparação dos danos sofridos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem
quanto à responsabilidade civil.

Nessa situação, configura-se a responsabilidade objetiva da Empresa Rápido, de forma que basta os passageiros comprovarem que sofreram os danos para obterem a indenização, já que, nessa modalidade de responsabilidade, é dispensada a prova da conduta culposa da empresa e do nexo causal entre essa conduta e o dano.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta.Nexo causal deve ser demonstrado.
  • ERRADO

    Responsabilidade objetiva = conduta ilícita + dano + nexo de causalidade!

    "Pode-se afirmar, sem margem a questionamentos, que aresponsabilidade civil no direito brasileiro sempre pautou-se na necessidade dedemonstração de três requisitos principais: o ato ilícito, o danoe o nexo causal, ou seja, a culpa como pressuposto para que haja aobrigação de reparar o prejuízo experimentado."
    http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4045

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, ficaobrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autordo dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • para mim a resposta está correta, como demonstrado pelo colega abaixo
  • Para os colegas abaixo, a diferença entre as responsabilidade objetiva da subjetiva está na falta de exigência de culpa latu sensu. Logo, todos os demais elementos devem estar presentes. Imagine se houve uma conduta qualquer e um dano, mas sem nexo causal. Como responsabilizar alguém cuja conduta não ocasionou o dano. o nexo causal é o elo entre a conduta e o dano.
  • Questão errada. O nexo de causalidade precisa ser demonstrado, ao contrário do elemento subjetivo culpa.


    Código Civil:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  • Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem
    quanto à responsabilidade civil.
    Nessa situação, configura-se a responsabilidade objetiva da Empresa Rápido, de forma que basta os passageiros comprovarem que sofreram os danos para obterem a indenização, já que, nessa modalidade de responsabilidade, é dispensada a prova da conduta culposa da empresa e do nexo causal entre essa conduta e o dano.
    O nexo de causalidade ou nexo causal constitui o elemento imaterial ou virtual da responsabilidade civil, constituindo a relação de causa e efeito entre a conduta ou o risco criado e o dano suportado por alguém. Sendo assim, a responsabilidade civil, mesmo objetiva, não pode existir sem relação de causalidade entre o dano e a conduta do agente. Se houver dano sem que a causa esteja relacionada com o comportamento do suposto ofensor, inexiste a relação de causalidade, não havendo obrigação de indenizar. Fundamental, para tanto,  conceber a seguinte relação lógica:
    -Na responsabilidade subjetiva o nexo causal é formado pela culpa genérica ou lato sensu, que inclui o dolo e a culpa estrita (art 186 do CC).
    - Na resposabilidade objetiva o nexo causal é formado pela conduta, cumulada com a previsão legal de responsabilidade sem culpa ou pela atividadede risco (art. 927, § único, do CC).

  • Ouso discordar do gabarito, visto e o evento danoso decorreu de caso fortuito/força maior -perca do freio pelo veículo-, o que, em tese, afastaria o dever de indenizar, conforme redação do art. 393 CC, isto porque o caso fortuito/força maior afasta o dever de indenizar em caso de responsabilidade objetiva sem risco integral o que não ocorre no caso de Responsabilidade Objetiva com risco integral.

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    Todavia o enunciado 443 da V jornada de Direito Civil da Justiça Federa é no sentido de que, em se tratando de Responsabilidade Objetiva sem risco integral, afasta-se o dever de indenizar em caso de fortuito externo, em se tratando de fortuito interno, haverá o dever de indenizar a partir da premissa de que o risco integra a atividade.

    Enunciado 443 CJF: O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida.

    A falha nos freios do veículo trata-se de fortuito interno e, mesmo que haja uma ruptura entre a conduta e dano -diga-se quebra do nexo causal-, haverá o dever de indenizar.

  • Para que se configure a responsabilidade civil, três elementos são necessários:

    1. a conduta; 2. o nexo causal; 3. o dano.

    Ou seja, não há obrigação de indenizar se não houver nexo causal.


ID
154975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Como revelador do movimento do dirigismo contratual, o CDC
somente poderia atingir seu objetivo de proteger a parte
vulnerável da relação contratual estabelecendo disposições
cogentes, de ordem pública, que reduzissem o campo da
autonomia da vontade na celebração dos contratos. Como
corolário disso, prevê-se a nulidade de pleno direito das cláusulas
contratuais abusivas. A respeito dessas cláusulas, julgue os itens
subseqüentes.

Em matéria de cláusulas abusivas, o CDC enumera hipóteses em que o caráter abusivo estaria configurado, adotando, no entanto, um sistema aberto ao admitir outras situações.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa certa, conforme pode ser visto no artigo 51 do CDC, ao longo dos incisos que o compõe.
  • O artigo 51 do CDC elenca algumas situações que se encontram nos contratos que podem ser consideradas abusivas. Referente ao final da questão, onde se afirma que se adota um sistema aberto ao admitir outras situações, é importante observar a redação do parágrafo 1º do art. 51, que afirma: "Presume-se exagerada, ENTRE OUTROS CASOS, a vantagem que [...]"Portanto, vê-se claramente que não se trata de um rol exaustivo, podendo sim existir situações que não estão previstas expressamente no código, mas que poderão ser consideradas abusivas.
  • Decreto N° 2.181, de 20 de março de 1997

    Art.56.  ...com o objetivo de orientar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a secretaria de Direito Econômico divulgará,anualmente,elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas,notadamente para o fim de aplicação do disposto no inciso IV do art.22 deste Decreto.

    §1° Na elaboração do elenco referido no caput e posteriores inclusões,a consideração sobre a abusividade de cláusulas contratuais se dará de forma genérica e abstrata.

    §2° O elenco de cláusulas consideradas abusivas tem natureza meramente exemplificativa,não impedindo que outras,também,possam vir a ser assim consideradas pelos Orgãos da Administração Pública incumbidos de defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC e legislação correlata.

    §3° A apreciação sobre abusividade de cláusulas contratuais,para fins de sua inclusão no elenco a que se refere o caput deste artigo,se dará de ofício ou por provocação dos legitimados referidos no art.82 da Lei n° 8.078
    8.078,de 1990   8.078,de 1990       
  • SEÇÃO II
    Das Cláusulas Abusivas

            Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
     

  • A parte final do art. 39, caput, do CDC deixa claro que o rol de práticas abusivas não é taxativo, mas aberto.

    Art. 39 do CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

  • Tanto as Praticas abusivas(Art. 39) quanto as Cláusulas abusivas(Art. 51) são rols meramente exemplificativos.

     

    Correta.


ID
154978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Como revelador do movimento do dirigismo contratual, o CDC
somente poderia atingir seu objetivo de proteger a parte
vulnerável da relação contratual estabelecendo disposições
cogentes, de ordem pública, que reduzissem o campo da
autonomia da vontade na celebração dos contratos. Como
corolário disso, prevê-se a nulidade de pleno direito das cláusulas
contratuais abusivas. A respeito dessas cláusulas, julgue os itens
subseqüentes.

O CDC veda expressamente cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos ou serviços. No entanto, essa disposição é mitigada na relação de consumo entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, haja vista que, em determinadas situações, a indenização poderá ser limitada.

Alternativas
Comentários
  • CDC:

    Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento
    de produtos e serviços que:
    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer
    natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de
    consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em
    situações justificáveis.
  • Correto, conforme inteligência da parte final do inciso I do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, "in verbis":

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

  •    A alternativa está CERTA.

       Visto os termos do inciso I do art. 51 do CDC . Conforme descreve os colegas abaixo:

       Bons Estudos!

       DEUS SEJA LOUVADO.


ID
154981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Como revelador do movimento do dirigismo contratual, o CDC
somente poderia atingir seu objetivo de proteger a parte
vulnerável da relação contratual estabelecendo disposições
cogentes, de ordem pública, que reduzissem o campo da
autonomia da vontade na celebração dos contratos. Como
corolário disso, prevê-se a nulidade de pleno direito das cláusulas
contratuais abusivas. A respeito dessas cláusulas, julgue os itens
subseqüentes.

Dada a proteção que a vedação à cláusula abusiva proporciona aos consumidores, considerados como a parte mais fraca da relação contratual, a nulidade de uma cláusula abusiva acarreta, via de conseqüência, a nulidade de todo o contrato no qual se encontra prevista.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art 51, CDC:§ 2º - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
  • Errado, pois, por disposição do parágrafo 2º do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor: A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  • Isso não acontece graças ao princípio da conservação dos negócios jurídicos!

  • Errado, Art. 51     § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    seja forte e corajosa.


ID
154984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do instituto da guarda compartilhada, julgue o item abaixo.

A guarda compartilhada implica o exercício conjunto de direitos e deveres concernentes ao poder familiar do filho, mas, como pressupõe consenso, não pode ser requerida unilateralmente pela mãe ou pelo pai nem determinada de ofício pelo juiz, que está limitado à determinação da guarda unilateral.

Alternativas
Comentários
  • O Código Civil no seu Art. 1.584, dispõe que " A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.§ 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.”
  • Colegas, 
    Segue precedente do STJ:

    “(...) 2. A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais. 3. A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial. 4. Apesar de a separação ou do divórcio usualmente coincidirem com o ápice do distanciamento do antigo casal e com a maior evidenciação das diferenças existentes, o melhor interesse do menor, ainda assim, dita a aplicação da guarda compartilhada como regra, mesmo na hipótese de ausência de consenso. 5. A inviabilidade da guarda compartilhada, por ausência de consenso, faria prevalecer o exercício de uma potestade inexistente por um dos pais. E diz-se inexistente, porque contrária ao escopo do Poder Familiar que existe para a proteção da prole. 6. A imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão, para que não se faça do texto legal, letra morta. (...)”  (REsp 1251000/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 31/08/2011) 
  • Desatualizada..

  • GABARITO: E R R A D O

     

    ASSERTIVA: A guarda compartilhada implica o exercício conjunto de direitos e deveres concernentes ao poder familiar do filho, mas, como pressupõe consenso, não pode ser requerida unilateralmente pela mãe ou pelo pai nem determinada de ofício pelo juiz, que está limitado à determinação da guarda unilateral.

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:                  

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;                    

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

     

    Sempre se atende ao melhor interesse da criança.

  • A questão está desatualizada. A nova lei da guarda compartilhada a tornou obrigatória, exceto quando um dos pais declara que não quer ou não tem condições de assumir a guarda por outro motivo.


ID
154987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF define que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é
direito de todos e dá a este a natureza de bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, atribuindo ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
as presentes e futuras gerações. A respeito da responsabilidade
por danos causados ao meio ambiente, julgue os itens a seguir.

O não-cumprimento de medidas necessárias à preservação ou correção de inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeita os transgressores à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e à suspensão de sua atividade, entre outras sanções.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

    II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

    III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    IV - à suspensão de sua atividade.

  • O INFRATOR ESTÁ SUJEITO A PENAS RETRITIVAS DE DIREITO;

    .SUSPENSÃO

    .RESTRIÇÃO A FINANCIAMENTOS PÚBLICOS( BANCO DO BRASIL, CEF).ETC,,,

  • O ITEM COBRA A REDAÇÃO DADA PELO §8 , art. 72 da LEI 9605/98 (lei de crimes ambientais)
     

     Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    (...)
      § 8º As sanções restritivas de direito são:

            I - suspensão de registro, licença ou autorização;

            II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

            III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

            IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

            V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • Gutemberg, vai me desculpar mas vejo a fundamentação do colega P. A. mais plausível, tendo em vista o texto do enunciado da questão.
    Corrija-me se eu estiver enganado.
  • Correto.

    LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

    II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

    III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    IV - à suspensão de sua atividade.


ID
154990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF define que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é
direito de todos e dá a este a natureza de bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, atribuindo ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
as presentes e futuras gerações. A respeito da responsabilidade
por danos causados ao meio ambiente, julgue os itens a seguir.

Como se presume a culpa da empresa que polui, ela deve indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, salvo se provar que agiu de forma diligente e cautelosa.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da questão está correta. Mas, a partir do momento em que a questão afirma que se a empresa agir de forma diligente e cautelosa, comprovadamente, tiraria a obrigação de indenizar, a questão torna-se errada.
  • A indenização ou reparo independe de culpa.

  • Afirmar que a primeira parte da questão está correta é confundir culpa presumida com responsabilidade objetiva.
    Na presunção de culpa cabe prova em contrário de não culpabilidade, o que não é possível na responsabilidade objetiva. Para elidir a responsabilidade objetiva deve-se provar a ausência de dano ou de nexo causal (caso fortuito e força maior são exemplos de rompimento do nexo causal).
  • Resposta ERRADA


    A resposabilidade civil na esfera ambiental é objetiva, senão vejamos:

    Art. 14, § 1º da lei 6.938/81 - Sem obstar aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados aou meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. (...)
  • A responsabilidade civil por danos ambientais é pautada pela teoria do risco integral. Diferentemente da teoria do risco administrativo ou criado (que é a adotada para a resposabilidade civil do Estado) que admite excludentes do nexo de causalidade, tais como força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima e culpa exclusiva de terceiros, a Teoria do risco integral não admite tais excludentes.
  • Complementando o ótimo comentário de nossa colega acima, apenas será excluída a obrigação de indenizar se o empreendedor demonstrar que INEXISTE DANO AMBIENTAL (por uma premissa lógica)ou se O MESMO NÃO DECORREU DIRETA OU INDIRETAMENTE DA ATIVIDADE QUE DESENVOLVE (houve a quebra do nexo causal).

  • Apenas para corroborar o já explicitado pelas colegas de labuta, acrescento um julgado do STJ que explicita o entendimento legislativo e traz a consonância jurisprudencial ao tema.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - NA ORIGEM, TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO BOJO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE CONTAMINAÇÃO PROVENIENTE DO DESCARTE DE MATERIAL DE LIMPEZA DE TANQUES DA PETROBRÁS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO (SP) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE AFASTAR A OBRIGAÇÃO PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DECORRENTE DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.

    IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA PETROLÍFERA.

    1. Responsabilidade civil por lesão individual causada, supostamente, por contaminação do solo (descarte impróprio de material poluente). Alegada inexistência de conduta ilícita imputável à sociedade petrolífera ré. A responsabilidade civil por dano ambiental (público ou privado) é objetiva, fundada na teoria do risco integral, à luz do disposto no artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81. Assim, "sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato", revela-se "descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar" (REsp 1354536/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 05/05/2014, sob o rito dos recursos repetitivos) 

    2. Inversão do ônus da prova no âmbito de ação de indenização por dano ambiental. Acórdão estadual que, corroborando a decisão saneadora, considerou cabida a inversão do ônus probatório, ante a constatação da verossimilhança do direito alegado (tendo em vista a responsabilidade objetiva decorrente do risco da atividade econômica empreendida e a notoriedade do acidente ambiental), bem assim a hipossuficiência técnica e financeira da vítima/autor. Incidência da súmula 7/STJ.

    3. Responsabilidade pelo adiantamento dos honorários do perito. Não é lícito obrigar a parte contra quem o ônus da prova foi invertido a custear os honorários do perito, porque lhe assiste a faculdade de não produzir a prova pericial e arcar com as conseqüências processuais da omissão. Precedentes.

    4. O recurso apresentado às fls. 656-662 não é admissível em razão da violação ao princípio da unirrecorribilidade, a ensejar a aplicação do óbice da preclusão consumativa.

    5. Agravo regimental desprovido e petitório de fls. 656-662 não conhecido.

    (AgRg no AgRg no AREsp 153.797/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 16/06/2014)


  • A responsabilidade civil em matéria ambiental é objetiva e independe de culpa. Logo, mesmo provando que agiu de forma diligente e cautelosa, a empresa causadora do dano ainda será obrigada a indenizar.

    Hipóteses de exclusão de responsabilidade: 1- culpa exclusiva da vítima; 2- ausência de nexo de causalidade; e 3- ausência de dano.
  • ATENÇAO:

    Diversamente do exposto acima pelo colega Roberto, nao ha qualquer hipótese de excludentes de responsabilidade em matéria ambiental, vejamos:

    A teoria do risco integral constitui uma modalidade extremada da teoria do risco em que o nexo causal é fortalecido de modo a não ser rompido pelo implemento das causas que normalmente o abalariam (v.g. culpa da vítima; fato de terceiro, força maior). Essa modalidade é excepcional, sendo fundamento para hipóteses legais em que o risco ensejado pela atividade econômica também é extremado, como ocorre com o dano nuclear (art. 21, XXIII, “c”, da CF e Lei 6.453/1977). O mesmo ocorre com o dano ambiental (art. 225, caput e § 3º, da CF e art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981), em face da crescente preocupação com o meio ambiente.

    Nesse sentido, trago a baila questao abordando o tema e dada como correta.

    (Juiz Federal TRF4 2014 banca própria) Conforme orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar (CERTO)


  • Teoria do risco integral, não admite excludente nem atenuantes... bastando comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado para ensejar a obrigação de indenizar...  

     

     

    Bons estudos! 

  • Teoria do risco integral. Errado!!!!

  • Penal precisa de dolo!

    Civil independe de dolo!

  • A responsabilidade civil por danos ambientais é pautada pela teoria do risco integral. Diferentemente da teoria do risco administrativo ou criado (que é a adotada para a resposabilidade civil do Estado) que admite excludentes do nexo de causalidade, tais como força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima e culpa exclusiva de terceiros, a Teoria do risco integral não admite tais excludentes.

  • Teoria do risco integral

  • Teoria do risco integral

    • Art. 14, § 1º da lei 6.938/81 - Sem obstar aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados aou meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. (...)
  • *SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO:

    -PESSOA FÍSICA 5 ANOS SE DOLOSO;

    -PESSOA FÍSICA 3 ANOS SE CULPOSO;

    -PESSOA JURÍDICA 1O ANOS CULPOSO OU DOLOSO;


ID
154993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José, residente em Maceió, ajuizou ação ordinária contra
a União, no foro do DF, visando obter indenização por prejuízos
que sofreu em virtude da colisão de veículo oficial com o seu.
O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido.
Insatisfeito, José apelou, e o tribunal manteve a sentença. José
interpôs, então, recurso especial. Distribuído o recurso no STJ, o
relator negou-lhe seguimento após verificar que era intempestivo,
já que fora interposto 16 dias após a publicação do acórdão
recorrido.

Com referência à situação hipotética acima e à disciplina dos
recursos nos tribunais, julgue os itens seguintes.

A decisão proferida pelo relator do processo observou as normas processuais relativas ao julgamento dos recursos nos tribunais, uma vez que ao relator cabe negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Segundo estabelece o art. 26 da Lei 8.038/90, os recursos extraordinário e especial serão interpostos no prazo de quinze dias, perante o Presidente do Tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: I - exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. 

    O prazo de quinze dias conta-se a partir da publicação do acórdão recorrido. Caso haja interposição de embargos de declaração, o prazo para o recurso extraordinário e especial tem sua fluência suspensa, conforme dispõe o art. 538 do CPC. Convém anotar que o recurso deve ser apresentado no protocolo do Tribunal recorrido no prazo legal, sob pena de ser intempestivo.
  • Complementando:CPCArt. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
  • Ora, o relator, constatando que o recurso se encontra intempestivo, de plano, negarlhe-

    á seguimento, sem haver necessidade de levá-lo a julgamento pelos demais

    desembargadores, o que demandaria uma maior e descabida dilação temporal. A

    função deste poder concedido ao relator é que, agora, este irá suprir a eventual falha

    do juízo a quo que deu seguimento ao recurso intempestivo.

    2. Recurso manifestamente improcedente é aquele que apresenta uma pretensão

    infundada por ausência de suporte fático e jurídico para a ação de forma clara e

    induvidosa, sem qualquer possibilidade jurídica favorável ao recorrente.

    3. Recurso prejudicado é aquele que perdeu o objeto. Por exemplo, caso o juiz a quo

    reforme na totalidade a decisão agravada, prejudicado fica o agravo que pede a

    reforma ou anulação da decisão.

    Gabarito: Certo

  • 1. Recurso manifestamente inadmissível é aquele que não preenche os pressupostos

    recursais objetivos e subjetivos. Conforme a classificação dada por Humberto

    Theodoro Jr., os pressupostos objetivos são: recorribilidade da decisão;

    tempestividade; singularidade recursal (princípio da unirecorribilidade); preparo;

    adequação; forma; e motivação. O pressuposto recursal subjetivo é a legitimidade

    para recorrer.

  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    A questão está em conformidade com o disposto no art. 557, caput, do CPC, que

    possibilita ao relator, mediante uma decisão singular, negar seguimento a recurso

    manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou que contrarie súmula ou

    jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STJ ou do STF:

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente

    inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou

    com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal

    Federal, ou de Tribunal Superior.

    Ao reconhecer estes poderes ao relator, o dispositivo permite que o mesmo, através de

    uma decisão monocrática, negue seguimento ao recurso manifestamente inadmissível,

    improcedente, prejudicado ou que contrarie súmulas do próprio Tribunal, do STJ ou

    do STF, antes de levá-lo a julgamento pelo órgão colegiado.

  • Sei que a questão não é de competetência, mas para julgamento das ações de reparação por acidente de veículos, conforme dicção do art. 100, par. unico, não é do domicílio do autor ou local do fato?

  • Em resposta ao amigo abaixo, como regra, a competência é definda pelo domicílio do réu, entretanto, o art 100, p. único CPC, excepciona a regra ao permitir que "nas ações de REPARAÇÃO DO DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS, SERÁ COMPERENTE O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU LOCAR DO FATO". No caso em questão, o acidente aconteceu em Maceió, sendo a União o Réu, tem foro NO DISTRITO FEDERAL ou no local do fato onde haja Justiça Federal.

    Art. 109 CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.


ID
154996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José, residente em Maceió, ajuizou ação ordinária contra
a União, no foro do DF, visando obter indenização por prejuízos
que sofreu em virtude da colisão de veículo oficial com o seu.
O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido.
Insatisfeito, José apelou, e o tribunal manteve a sentença. José
interpôs, então, recurso especial. Distribuído o recurso no STJ, o
relator negou-lhe seguimento após verificar que era intempestivo,
já que fora interposto 16 dias após a publicação do acórdão
recorrido.

Com referência à situação hipotética acima e à disciplina dos
recursos nos tribunais, julgue os itens seguintes.

Caso queira recorrer da decisão mais recente, José poderá interpor agravo de instrumento ao órgão competente para julgamento do recurso, providenciando, para isso, cópia da decisão agravada, da certidão de intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
    § 1o   Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.

    Creio que a hipótese trata de um caso que requer a interposição de um Agravo Regimental e não de Instrumento e a intempestividade é hipótese de manifesta inadimissibilidade.
  •  Decisão monocrática de relator que, indefere liminarmente. Necessidade de sua submissão ao referendo do órgão colegiado, por meio do agravo regimental.

  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    Não admitido o recurso especial, o recorrente poderá interpor agravo de instrumento, no prazo de 10 dias, para o Superior Tribunal de Justiça. O recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, das seguintes peças, sob pena de não conhecimento:

    1. cópias do acórdão recorrido;

    2. cópias da certidão da respectiva intimação;

    3. cópias da petição de interposição do recurso denegado;

    4. cópias das contrarrazões;

    5. cópias da decisão agravada;

    6. cópias da certidão da respectiva intimação; e

    7. cópias das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

    Portanto, a questão está errada porque não lista todos os documentos que devem acompanhar o recurso.

    Vale destacar que tais cópias poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, e o agravo independerá do pagamento de custas e despesas postais (§2º do art. 544 do CPC).

    Gabarito: Errado

     

  • Creio que cabe Ag. Regimental, pois o recurso foi inadmitido pelo Relator do STJ (2º juizo de admissibilidade).

  • Segundo Misael Montenegro, em seu CPC comentado, o agravo utilizado no caso em comento é o agravo legal e não o agravo de instrumento ou regimental.

    A diferença entre o agravo legal e o agravo de instrumento consiste no fato deste combater decisões proferidas pelo juízo de 1º grau de jurisdição.

    O agravo legal se assemelha ao agravo regimental. Porém, não obstante a semelhança, o regimental é usado de forma residual, apenas se admitindo o seu aforamento diante da inexistência de outro recurso.

    Na dinamica forense, é acentuado o uso do agravo regimental quando na hipótese exigia agravo legal.  Diante do equívoco, surge a súplica natural para que a espécie  equivocada seja recebida como se a correta fosse, em respeito ao princípio da fungibilidade. A jurisprudência, no entanto, não simpatiza com a pretenção dos recorrentes em face do erro grosseiro.

  • ERRADA

     

    Creio que caberia Agravo Regmental contra decisão do relator consoante inserto no art. 39 da Lei 8.038/90. Esta é a previsão geral de agravo contra as decisões do relator.

    "Art. 39, Lei 8.038/90 - Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias."

     

    Contra decisões de presidente ou vice caberia agravo de instrumento. É o caso de decisão que não admite recurso especial ou extraordinário que é impugnável por agravo de instrumento do art. 544 do CPC.

    "Art. 544, CPC. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso."

     

    Como a questão trouxe que o relator quem negou seguimento ao recurso, acredito que o recurso cabível seria o Agravo Regimental.

     

  • complementação do comentário abaixo...

     

    Ademais, quanto ao Agravo de Instrumento, no CPC somente existem quatro peças obrigatórias:
    I. certidão de intimação,
    II. cópia da decisão agravada,
    III. as cópias (duas) das procurações de agravante e agravado.

     

    “Art. 525, CPC. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
    II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
    § 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
    § 2o No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)”
     

     

    Desta forma, caso o recurso fosse o Agravo de Instrumento, a questão trouxe todas as peças obrigatórias o que tornaria a questão certa. Porém, conforme comentário abaixo, creio que o recurso correto seria o Agravo Regimental.

  • O recurso cabível é o Agravo Regimental.

    Seria Agravo de Instrumento se o tribunal de 2º grau, em seu juízo preliminar de admissibilidade do Recurso Especial, inadmitisse o mesmo em razão da intempestividade, impedindo a sua chegada ao STJ. Nesse caso, seria possível a interposição de Agravo de Instrumento para o STJ, a fim de se tentar o exame em 3º grau.

    Ocorre que o que aconteceu foi a inadmissibilidade já em 3ª instância, pelo Relator. Por isso, o recurso cabível é, sem dúvida, o Agravo Regimental, para que o órgão colegiado se posicione sobre essa decisão.

  • A rigor, o nome é agravo interno.
  • A questão está falsa!!!!

    Cuidado há comentários citando artigos do CPC que foram modificados!!!

    - A questão está errada, pois o art. 557 e § 1º diz que o relator negará seguimento arecurso manifestamente inadmissível... e desta decisão caberá agravo, no prazode 5 dias ao órgão competente para o julgamento do recurso.

    - Portanto, José poderá interpor agravo (que é chamado tambémde agravo interno/regimental/inominado), pois se trata de recurso que ataca adecisão do relator que nega seguimento a recuso.

    - A questão está errada pois diz que o recurso é o agravo deinstrumento onde na verdade é agravo (que é chamado também de agravo interno/regimental/inominado).

    Art. 557. O relator negará seguimento a recursomanifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto comsúmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do SupremoTribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 

    § 1º Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, aoórgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, orelator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, orecurso terá seguimento. 


  • O erro reside na enumeração das peças que devem instruir esse agravo. Segundo DANIEL ASSUMPÇÃO: "Nos termos do art. 544, caput, do CPC, o agravo será autuado nos próprios autos principais, o que naturalmente, DISPENSA o recorrente de instruir o recurso com cópias de peças processuais."

  • AGRAVO REGIMENTAL / INTERNO :  art. 557, § 1º, do CPC.

  • Cabível agravo nos próprios autos, conforme art. 544, caput, do CPC.

  • A decisão mais recente proferida é a decisão monocrática do relator que negou seguimento ao recurso especial intempestivo.

    O recurso adequado contra essa decisão do relator, contudo, é o agravo interno para o órgão colegiado do STJ, o que torna incorreta a assertiva!

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    Resposta: E


ID
154999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José, residente em Maceió, ajuizou ação ordinária contra
a União, no foro do DF, visando obter indenização por prejuízos
que sofreu em virtude da colisão de veículo oficial com o seu.
O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido.
Insatisfeito, José apelou, e o tribunal manteve a sentença. José
interpôs, então, recurso especial. Distribuído o recurso no STJ, o
relator negou-lhe seguimento após verificar que era intempestivo,
já que fora interposto 16 dias após a publicação do acórdão
recorrido.

Com referência à situação hipotética acima e à disciplina dos
recursos nos tribunais, julgue os itens seguintes.

Mesmo que o recurso fosse admissível, seria defeso ao relator, em decisão monocrática, dar-lhe provimento, ainda que a decisão recorrida esteja em manifesto confronto com súmula do STJ, por invadir competência privativa de órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    CPC. Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de Instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.

    § 3o Poderá o relator, se o acórdão recorrido estiver em confronto com a súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, conhecer do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial; poderá ainda, se o instrumento contiver os elementos necessários ao julgamento do mérito, determinar sua conversão, observando-se, daí em diante, o procedimento relativo ao recurso especial

  • CPC
    Art. 557.
    O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

  • Errada.

    A possibilidade do relator dar provimento ao Recurso Especial por decisão monocrática está no § 1o-A do art. 557  do CPC:

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.

  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    A questão está em confronto com o que dispõe o § 1º-A do art. 557 do CPC, in verbis:

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou

    com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    § 1º-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.

    Ao permitir que o relator dê provimento ao recurso contra decisão manifestamente em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do STJ ou de Tribunal Superior (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral etc.), o dispositivo visa impedir que a morosidade processual afete a justiça e efetividade da prestação jurisdicional.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO 

    COMPETE AO RELATOR CONFERIR OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. SENDO QUE É ANALISADO O RECURSO EM UM PRIMEIRO MOMENTO SOB UMA ASPECTO MONOCRÁTICO - PERSPECTIVA HORIZONTAL - DO RELATOR, CABENDO TAMBÉM VERIFICAR SE A SENTENÇA ESTÁ EM SINTONIA COM OS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS QUE SÃO TRATADOS POR MEIO DE SÚMULAS. NO CASO EM QUESTÃO HÁ MANIFESTO CONFRONTO DA APELAÇÃO COM A SÚMULA DO STJ. FATO ESSE QUE SERÁ ANALISADO E INDEFERIDO PELO RELATOR. JÁ O ASPECTO VERTICAL ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO DO COLEGIADO, SERÁ A PRÓXIMA FASE. ISSO SE HOUVER A ADMISSIBILIDADE OU CONHECIMENTO DO RECURSO.

     

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

     

     

    Art. 1.011.  Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:

    I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V;

    II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado. (OBS.: NESSE MOMENTO INICIARÁ O PROCESSAMENTO EFETIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO, CASO NÃO SEJA MOTIVO DE JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.)


ID
155002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos embargos de divergência, julgue os itens que se
seguem.

Não cabem embargos de divergência em relação a questão já pacificada em repetidos julgados, firmando-se a orientação jurisprudencial do tribunal no mesmo sentido do acórdão embargado.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA  

    A função primordial dos embargos de divergência é consolidar a segurança jurídica que devem possuir os julgamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, uniformizando a interpretação e a explicação do direito. 

    O objetivo dos embargos foi bem registrado por José Saraiva, na obra de sua autoria Recurso especial e o STJ, publicada pela Editora Saraiva, São Paulo, 2002, p. 384, ao acentuar:"A função principal do Superior Tribunal de Justiça é garantir à seriedade e o cumprimento do direito federal, uniformizando a jurisprudência conflitante nos Tribunais de segundo grau. Tal mister não pode ser alcançado caso os órgãos internos daquela Corte interpretem e apliquem as normas federais de maneira divergente". 

    Com efeito, uma importante função do STJ, que deflui da interpretação do texto constitucional, é a de unificar o direito federal. Se o próprio STJ, por meio dos seus órgãos fracionários, tiver interpretações distintas a respeito de questões de direito federal, essa função não estará sendo cumprida. 

    Assim, questões pacificadas em Tribunais não são passíveis de serem atacadas por meio de embargos de divergência.
  • o relator nao admitirá os embargos quando houver jurisprudencia firme do Plénário no mesmo sentido da decisão embargada. (S. 247 - STF)
  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    Os embargos de divergência são recursos (art. 496, VIII, do CPC) que têm por finalidade primeira uniformizar a jurisprudência interna do STF e STJ e, em segundo plano, permitir a reforma ou a anulação da decisão impugnada.

    Para seu cabimento, é necessário que sejam interpostos contra decisão colegiada (acórdão) proferida por turma no âmbito de recurso extraordinário (STF) ou recurso especial (STJ).

    Para que os embargos sejam aceitos, a divergência há de ser atual e não pode estar pacificada, pois se a questão já restou ultrapassada, não há que se falar em uniformização da jurisprudência. É o que dispõem a Súmula 168 do STJ e as Súmulas  247 e 598 do STF, in verbis:

    Súmulas 168 do STJ.

    Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.

    Súmula 247 do STF

    O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19/2/1949, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

    Súmula 598 do STF

    Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.

    Gabarito: Certo


ID
155005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos embargos de divergência, julgue os itens que se
seguem.

Os embargos de divergência devem ser opostos contra decisões proferidas pelas turmas, sendo que, em caso de divergência entre uma turma do STJ e uma turma do STF, o julgamento do recurso caberá ao Plenário do STF.

Alternativas
Comentários
  • Reconhece a doutrina que os embargos de divergência são um meio peculiar de se impugnar decisão proferida por uma das Turmas do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. A função primordial dos embargos de divergência é consolidar a segurança jurídica que devem possuir os julgamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, uniformizando a interpretação e a explicação do direito.Desse modo, só podem só opostos no STJ e STF, e a divergência é perante as turmas dos Tribunais, e não entre um TriBunal e outro,
  • Os embargos de divergência podem ser opostos com a finalidade de buscar a uniformização da jurisprudência entre duas turmas ou entre uma turma e uma seção, do mesmo tribunal. O objetivo é uniformizar a jurisprudência interna do tribunal. Segue uma decisão do STJ nesse sentido:

    “AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO E COMPENSAÇÃO. LEIS 9.032/95 e 9.129/95. AUSÊNCIA DA INDISPENSÁVEL DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
    1. Os embargos de divergência constituem um recurso com finalidade específica, de uniformização da jurisprudência interna do Tribunal; pressupõem, portanto, para o seu conhecimento, a comprovação da divergência entre o entendimento adotado pela Turma que proferiu o acórdão embargado e o de outra Turma ou Seção, isso no caso do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 266 do RISTJ.
     2. Não se verifica o dissídio jurisprudencial, necessário ao conhecimento dos embargos de divergência, quando o acórdão embargado ressalta o entendimento firmado no aresto paradigma, mas deixa de aplicá-lo por uma questão principiológica, de aplicação da lei no tempo.
    3. Hipótese em que a Primeira Turma destaca que "os precedentes dos REsp. 796.064/RJ e AgRg no REsp. 918.821/SP suscitados verificaram a validade das Leis 9.032/95 e 9.129/95 e a aplicabilidade dos limites de compensação, sem, no entanto, reconhecer sua retroatividade aos pedidos de compensação ocorridos antes de sua vigência".
    4. "A pretensão de simples reexame do recurso especial não se coaduna com a natureza jurídica dos embargos específicos, cuja finalidade é a uniformização interna de teses jurídicas divergentes" (AgRg nos EREsp 706.318/RN, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe de 04.08.08).
    5. Agravo regimental não provido.”
    (STJ – AgRg no ERESp 890628/SP – 1ª Seção – Rel. Min. Castro Meira - DJ 01/02/2010)

  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    A principal finalidade dos embargos de divergência é uniformizar a jurisprudência interna das Cortes Superiores (STF e STJ), e não os entendimentos em ambos os órgãos. Por esse motivo, não se pode embargar a decisão de uma turma do STJ por divergência de entendimento com um outro julgado de turma do STF.

    Segundo Fredie Diddier, “os embargos de divergência cabem quando a decisão da Turma estiver divergindo da decisão tomada por outra Turma, por seção ou pela Corte Especial (no caso do STJ) ou quando estiver divergindo da outra Turma ou do Plenário (no caso do STF). No âmbito do STJ, se a decisão estiver divergindo da própria Seção, esta é que irá julgar os embargos. Se a divergência for com turma que integre outra seção, ou com decisão proferida por outra Seção ou pela Corte Especial, cabe a esta (Corte Especial) julgar os embargos de divergência. No âmbito do STF, ao Plenário compete julgar os embargos de divergência, esteja a turma divergindo da outra turma ou do próprio plenário”.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    STJ Súmula nº 168
     - Embargos de Divergência - Jurisprudência - Acórdão

    Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.


ID
155008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às regras de fixação da competência, julgue os
itens subseqüentes.

A competência é fixada no instante em que a ação é proposta, não importando as alterações de fato ou de direito supervenientes, salvo supressão do órgão judiciário ou alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 87 do CPC diz que: “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia”.

    “Denomina-se perpetuatio jurisdictionis o princípio estampado no artigo 87 do CPC, segundo o qual se determina a competência no momento em que a ação é proposta, sendo ‘irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente’. Tal princípio insere-se noutro, de maior alcance, o da estabilização do processo, a recomendar que para a garantia da firmeza do provimento jurisdicional e com vistas à pacificação social, que é escopo do processo civil, não se alterem, no curso da demanda, os elementos objetivos e subjetivos do processo. No art. 264, o CPC regula a estabilização do pedido e da causa de pedir (elementos objetivos das ações), bem como, no concernente aos sujeitos, estabelece a fixação das partes; aqui no art. 87, a estabilização é do juízo. De sorte que a mudança de domicílio da parte, ocorrida após a propositura da ação (RT, 595:69) bem assim qualquer outra alteração na situação de fato ou de direito, não implica alteração da competência fixada inicialmente”. (Carvalho, 1995, p. 81)http://www.tex.pro.br/wwwroot/processocivil/competenciacivildanielacourteslutzky.htm

  • A regra diz que é impossível a modificação da competência. Por ser o sistema processual regido pela perpetuatio jurisdictions (art. 87, CPC). Este princípio diz que uma vez fixada a competência esta se torna imutável. As exceções ficam por conta dos seguintes casos:

    • Alteração da organização judiciária – em especial quando se faz supressão de órgão ou modificação de competência em razão da matéria ou função;
    • Intervenção da união no processo – acarreta o deslocamento imediato para a justiça federal (art. 109, I, CF). Inclusive nos casos de conflito com outra competência absoluta;
    • Reunião das causas semelhantes para julgamento simultâneo. É o caso da conexão e da continência.

     

     

    Dessa forma considero o gabarito incorreto. O correto seria marcar Errado na questão uma vez que ela só cita uma das hipoteses de modificação da competência.

    Se alguem mais concordar se manifeste!

  • Esta e tranquila.

     

    literalidade do artigo 87 do CPC

     

    abraço

  • Correta.  Trata-se do princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 87 do CPC  -  "Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia").

  • Pessoal, não confundir competência com prevenção. Já vi pessoas errarem trocando a prevenção do Juiz que realiza a citação primeiro (Comarcas diversas, outro Estado) ou pelo Juiz que despacha primeiro ( laboram na mesma Comarca, mesmo Estado), com competência, quando é na propositura da ação.

    Só para ilustrar:

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • CORRETA A ASSERTIVA

    Reprodução literal do art. 87 do CPC.

    Art. 87 - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Competência é o critério de distribuir entre os vários órgãos judiciários as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição.
    O CPC adota, em seu art. 87, o princípio da perpetuatio jurisdictionis, que é a norma determinadora da inalterabilidade da competência objetiva, a qual, uma vez firmada, deve prevalecer durante todo o processo. Vale ressaltar que a inalterabilidade não diz respeito à pessoa do juiz, mas ao juízo (órgão judicial - critério objetivo). Portanto, eventual mudança de domicílio das partes, do valor da causa, do estado material ou da situação do objeto da lide não influenciarão a competência já estabelecida.
  • CERTA

    2. MOMENTO DE DETERINAÇÃO DA COMPETÊNCIA ART 87
    - Na propositura da ação.
    - Mudanças de estado de fato ou de direito são IRRELEVANTES.
     
    2.1. Serão RELEVANTES para a determinação da competência, quando houver:
    - A supressão de órgão judiciário
    - A alteração em razão da MATÉRIA (absoluta) pex. EC 45 cível para a trabalhista
    - A alteração em razão da HIERARQUIA (FUNCIONAL) - (absoluta). Do 2º para o 1º grau

    acho que é isso
  • prezados colegas,


    eu concordo com todas os comentários acima. e admito que isso é texto de lei.

    mas, me digam, onde fica a modificação de competência operada pela continência e pela conexão, na forma do art. 102, do CPC??

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    ora, então a continência e a conexão também não alteram a competência após a proposição da ação???

    eu posso estar falando uma grande bobagem. por favor, me ajudem.


    bons estudos!!!
  • Art. 87, CPC. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas porteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • ART 43 NCPC..hoje essa questão estaria incorreta

  • ATUALIZAÇÃO!

    NCPC Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


ID
155011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às regras de fixação da competência, julgue os
itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Ana, residente em Brasília, adquiriu imóvel na cidade de Belo Horizonte, que estava ocupado por Carla. Como Carla não desocupou o imóvel, após devidamente notificada, Ana ajuizou ação de imissão na posse no foro de Brasília. Devidamente citada, Carla ofereceu contestação, sem, no entanto, alegar a incompetência do juízo.
Nessa situação, após instrução processual, e sendo proferida sentença de mérito, haverá prorrogação da competência, que consiste em tornar competente um juízo originariamente incompetente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95 CPC -  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Só complementando o comentário anterior, o art. 95 do CPC estabelece, na verdade, uma exceção à regra de que a competência territorial é do tipo relativa.

    Segundo o art. 95, nas ações de direitos reais imobiliários que versarem sobre "propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova" a fixação da competência é absoluta.

    Assim, ação proposta no foro que não é o da situação dos bens será absolutamente incompetente, o que pode ser alegado em qualquer grau de jurisdição.

  • ATENÇÃO!!


     

    A competência do foro da situação da coisa para as ações fundadas em direito de propriedade imobiliária é ABSOLUTA somente quando se tratar das ações REIPERSECUTÓRIAS previstas no art. 95 do CPC, quais sejam:


     

    I) direito de propriedade; II) vizinhança; III) servidão; IV) POSSE; V) divisão VI) demarcação de terras VII) nunciação de obra nova.


     

    Não se tratando a ação sobre os temas acima expostos, pode o autor da demanda optar pelo foro do DOMICÍLIO ou de ELEIÇÃO .


     

     


     

    Sendo assim, a questão está errada

  • Paulo André Cirino, só tome cuidado com seu grifo em "Posse", pois ação de imissão na posse, em que pese o nome, é ação petitória que versa sobre direito de propriedade e não ação possessória que versa sobre direito de posse.

    Nessa questão dá no mesmo porque está tudo no mesmo artigo, mas é bom ficar atento.

  • A competência territorial é, via de regra, relativa, logo, passível de modificação e prorrogação (art. 111 do CPC). Contudo, tratando-se de ação real imobiliária referente a direito possessório (ação de imissão na posse), a competência territorial torna-se absoluta, insuscetível de modificação ou prorrogação (art. 95, 2ª parte, do CPC). Neste caso, sendo a ação proposta em foro diverso (Brasília) do da situação da coisa (Belo Horizonte), a incompetência poderá alegada em qualquer fase do procedimento, pela parte ou de ofício pelo juízo, e até mesmo após o trânsito em julgado da sentença, em sede de ação rescisória. (Comentários da Prof. Flávia Bozzi - Ponto dos Concursos)

  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    A competência territorial é, via de regra, relativa, logo, passível de modificação e prorrogação (art. 111, do CPC). Contudo, por ressalvas legislativas, há situações em que a competência territorial torna-se imodificável (sendo, então, absoluta e insuscetível de prorrogação). Assim, embora se trate de competência territorial, são imodificáveis (e improrrogáveis) as que se referem às seguintes causas:

    a) Ações imobilárias relativas ao direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 95);
    b) Ações em que a União for autora, ré ou interveniente (art. 99);
    c) Ações de falência.

  • ERRADA!

    6. IMÓVEIS art. 95
    6.1. LITÍGIOS SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, VIZINHANÇA, SERVIDÃO, POSSE, DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS E NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

                    - Foro da situação da coisa é obrigatório.
                    - Se não for um dos casos acima pode ser no foro do domicílio ou o de eleição.
    6.2. IMÓVEL EM MAIS DE UMA COMARCA 107
                    - pela prevenção.

    ...
  • É A REGRA DO:
    DVD'S POP  -  (DIVISÃO, VIZINHANÇA, DEMARCAÇÃO, SERVIDÃO, POSSE, OBRA NOVA, PROPRIEDADE) 
  • Em regra, o foro para ação relativa a direito real sobre imóvel dá-se no local onde está a coisa, mas pode ser, se o autor quiser, feito no foro de domicílio ou de eleição. Entretanto, se for no caso de ação de posse, nunciação de obra nova, vizinhança, divisão e demarcação de terras, propriedade e servidão, só poderá ser proposta a ação no foro onde localiza-se o imóvel.

ID
155014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que um indivíduo, insatisfeito com acórdão
proferido pelo TRF da 1.ª Região em sede de apelação,
interponha recurso especial para o STJ, julgue os itens a seguir.

De acordo com entendimento sumulado pelo STJ, a despeito de o tribunal a quo não ter apreciado questão proposta no recurso especial, deve-se admiti-lo caso tenha havido prévia oposição de embargos de declaração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!STJ - Súmula nº 211Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo".
  • Complementando a resposta do colega

    O STJ, diferentemente do STF, não admite o prequestionamento ficto.
  • Importante saber diferencias as Súmulas do STJ e do STF com relação ao prequestionamento. No primeiro não se admite o prequestionamento ficto e, por isso, ainda que o recorrente tenha interposto embargos de declaração, se o Tribunal a quo não analisou a matéria, não se pode afirmar que foi cumprida a exigência do prequestionamento. Já com relação ao STF, ainda que os embargos de declaração interpostos pelo recorrente não tenham sido apreciados, a exigência do prequestionamento foi cumprida e, portanto, admissível o recurso neste ponto.
    Vejamos as Súmulas:
    Súmula 211/STJ - Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, não foi apreciada pelo tribunal a quo.
    Súmula 356/STF - o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

    BONS ESTUDOS!

  • Errado.
    Só para complementar a resposta dos colegas, segue informativo nº400 do STJ sobre o tema:
    RESP. PREQUESTIONAMENTO. 
    Não se desconhece o fato de que o STF, ao julgar RE, prestigiou o enunciado n. 356 de sua súmula, ao 
    considerar prequestionada matéria constitucional pela simples interposição de EDcl (prequestionamento 
    ficto). Sucede que, como consabido, o STJ possui entendimento diverso, pois tem como satisfeito o 
    prequestionamento quando o tribunal a quo emite juízo de valor a respeito da tese defendida no especial. 
    Assim, aqui é imprescindível a demonstração de que aquele tribunal apreciou a tese à luz da legislação 
    federal enumerada no especial, quanto mais se opostos embargos de declaração. Daí que, se o tribunal a 
    quo rejeita os embargos sem apreciar a tese, o respectivo especial deve necessariamente indicar como 
    violado o art. 535 do CPC, com a especificação objetiva do que é omisso, contraditório ou obscuro sob pena de aplicação da Súm. n. 211-STJ. Com a reiteração desse entendimento, a Turma não conheceu do REsp, apesar de o advogado, da tribuna, trazer a alegação de que, no caso, há matéria de ordem pública (a 
    inexistência de citação) não sujeita à preclusão, de acordo com recente precedente da Corte Especial. 
    Anote-se que o Min. Mauro Campbell Marques acompanhou a Turma com a ressalva de seu entendimento. 



  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    A questão requer conhecimento do conteúdo da Súmula 211 do STJ.

    Art. 535 do CPC. Cabem embargos de declaração quando:

    I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

    II – for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

    Súmula 211 do STJ

    Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.

    Havendo omissão no acórdão do TRF da 1ª Região em sede de apelação, cabe ao recorrente interpor embargos de declaração a fim de suprir a omissão e corrigir o julgado. Acaso a omissão não seja suprida, não haverá prequestionamento para fins de recurso especial, conforme visto na Súmula 211 do STJ. Nesse caso, deverá o recorrente interpor recurso especial por violação ao art. 535 do CPC, para forçar o

    pronunciamento do tribunal a quo (TRF da 1ª Região).

    Segundo Fredie Diddier, “o prequestionamento é pressuposto para a admissibilidade do recurso extraordinário e especial, pelo qual exige-se que na decisão recorrida conste o exame da matéria constitucional ou federal que se quer ver analisada pelo STF ou STJ”.

    Vale ressaltar que, segundo a Súmula 98 do STJ, os embargos de declaração interpostos com o intuito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

    Gabarito: Errado

  • A SÚMULA É UM POUCO MAIS COMPLICADA DO QUE PARECE.
    ELA CONSIDERA QUE A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DOS E.D. NÃO AFASTAM A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO QUANDO,  O RECORRENTE NÃO FUNDAMENTA O RESP EM VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, II, DO CPC, POR PARTE DO TRIBUNAL RECORRIDO QUE CONTINUOU OMISSO NOS E.D.

    SEGUNDO O FUNDAMENTO DO STJ O CONHECIMENTO DO RESP CAUSARIA PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO PARA A PARTE RECORRIDA.

     
    ACHO QUE É UM TECNICISMO EXAGERADO QUE PREJUDICA O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, MAS QUEM SOU EU PRA DISCUTIR.

    ACHO QUE NÃO CONSEGUI TRADUZIR MUITO BEM A IDÉIA DA SÚMULA. MAS QUEM QUIZER ENTENDER MELHOR É SÓ ACESSAR:
    https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/ita/abreDocumento.jsp?num_registro=199600586144&dt_publicacao=24-03-1997&cod_tipo_documento=3 
  • É a coisa mais linda, o judiciário cada vez mais decide que não deve decidir, que beleza!

  • A competência constitucional do STJ estabelecida no art. 105, inciso III, da CF, é categórica:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    Logo, torna-se imperioso observar o devido prequestionamento sob pena de ser obstacularizado por óbice insanável. Caso o Tribunal ad quo se negue a prestar a jurisdição devem ser opostos os declaratórios visando sanar a omissão. Percistindo o error in judicando deve ser interposto o RESP por ofensa ao CPC - em específico aos embargos.

    Atualmente há uma dúvida quanto à manutenção desse entendimento mediante o Novo CPC, o art. 1025 versa:

    "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade."

    Entretanto, cumpre registrar, que o entendimento ainda não está pacificado, persistindo a prevalência do óbice em inúmeros casos. 

  • Colegas, acredito que a questão esteja DESATUALIZADA diante da previsão do art. 1.025, CPC/15: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade."

    Vários doutrinadores advogam pela SUPERAÇÃO da súmula 211/STJ, vejamos:

    Daniel Amorim Assumpção Neves "O entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça foi rejeitado pelo Novo Código de Processo Civil, que preferiu a solução mais pragmática adotada pelo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.""

    Fredie Diddier "O n. 211 da súmula do STJ deve ser cancelado".


ID
155017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que um indivíduo, insatisfeito com acórdão
proferido pelo TRF da 1.ª Região em sede de apelação,
interponha recurso especial para o STJ, julgue os itens a seguir.

Caso o recurso especial não seja admitido ante a alegação de que o acórdão recorrido está em consonância com jurisprudência dominante do STF, o recorrente poderá interpor agravo de instrumento, no prazo de 10 dias, para o STJ.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

     

    CPC. Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.

  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    Caso o recurso seja manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou esteja em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá negar-lhe seguimento o relator poderá negar-lhe seguimento (art. 557 do CPC). Não admitido o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 dias, para o Superior Tribunal de Justiça (art. 544, caput, do CPC). Portanto, a questão está correta.

    O agravo de instrumento deverá ser instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento:

    1. cópias do acórdão recorrido;

    2. cópias da certidão da respectiva intimação;

    3. cópias da petição de interposição do recurso denegado;

    4. cópias das contrarrazões;

    5. cópias da decisão agravada;

    6. cópias da certidão da respectiva intimação; e

    7. cópias das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

    Para reduzir os custos do processo e permitir maior acessibilidade aos tribunais superiores, as cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    A interposição desse agravo de instrumento não dependerá do pagamento de custas e despesas postais (§2º do art. 544 do CPC).

    Gabarito: Certo

  • Esta questão está desatualizada, porque agora o agravo é nos próprios autos, e não mais agravo de instrumento:

       Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

ID
155020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Regina foi condenada, em sentença transitada em
julgado, a pagar a Tereza R$ 200,00 a título de danos morais,
R$ 900,00 a título de danos materiais e R$ 100,00 a título de
honorários advocatícios.

Com base nessa situação hipotética e de acordo com a disciplina
legal relativa a esse assunto, julgue os itens seguintes.

Regina deverá efetuar o pagamento do montante relativo à condenação no prazo de 15 dias, sob pena de haver acréscimo de multa de 10% do montante, e, a requerimento de Tereza, ser expedido mandado de penhora e avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o enunciado, Regina foi condenada a pagar quantia certa. Dessa forma, o cumprimento da sentença (título executivo judicial) se dará na forma dos art. 475-I e seguintes do Código de Processo Civil.

    o Art. 475-J do CPC prevê expressamente que:

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    Interessante observar que para expedição do mandado de penhora e avaliação é necessário o requerimento  do exequente. O parágrafo 5º do mesmo artigo determina que "Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte".

  • CORRETO O GABARITO....CODIGO DE PROCESSO CIVILArt. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos:

    A questão trata do novo procedimento para cumprimento de sentença, instituído pela Lei nº 11.232/2005, e reproduz o que está disposto no art. 475-J, caput, do CPC, in verbis:
    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta  Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
    Gabarito: Certo

     

  • CPC/15 - QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

    § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.


ID
155023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Regina foi condenada, em sentença transitada em
julgado, a pagar a Tereza R$ 200,00 a título de danos morais,
R$ 900,00 a título de danos materiais e R$ 100,00 a título de
honorários advocatícios.

Com base nessa situação hipotética e de acordo com a disciplina
legal relativa a esse assunto, julgue os itens seguintes.

Caso Regina venha a oferecer impugnação, poderá alegar nulidade de citação, mesmo que o processo não tenha corrido à sua revelia, já que se trata de norma processual de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

  • Este dispositivo faz esta ressalva em virtude ao art. 214, §1º do CPC (princípio do aproveitamento dos atos)

  • Se o processo não correu à sua revelia, significa que Regina apresentou contestação. Logo, a citação, mesmo que eivada de nulidade, cumpriu seus efeitos, que era dar conhecimento ao réu da demanda contra ele proposta.

    Trata-se do princípio do aproveitamento dos atos processuais, citado abaixo, pelo qual aproveitam-se os atos eivados de nulidade quando atingirem seus fins.

  •  CPC, 

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

  • PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos:

    Para efeito de impugnação à execução, a executada somente poderá alegar a falta ou nulidade da citação se o processo de conhecimento correu a sua revelia (art. 475-L, inciso I, parte final). Como o processo não correu à revelia, caso ela alegue a nulidade de citação, o juiz poderá aplicar-lhe multa por litigância de má-fé (arts. 17 e 18 do CPC).


    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
    II – inexigibilidade do título;
    III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
    IV – ilegitimidade das partes;
    V – excesso de execução;
    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

    Gabarito: Errado

  • ora, se não houve qualquer prejuízo para a parte, como ela pode alegar nulidade.
    sim, a nulidade da citação é matéria de ordem pública, todavia ela teve conhecimento do processo, inclusive, a tempo de não se tornar revel.

    esta é uma questão em que se aplica o bom senso. claro que toda a lei trazida pelos colegas ajuda. e muito.

    pena que nem todas as questões saem pela lógica ou pela bom senso. tem umas e outras que você engole a lei a seco.


    bons estudos!!!
  • CPC/15

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;


ID
155026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Por lhe competir manifestar-se sobre preliminares argüidas em
contestação pelo réu, o advogado do autor de determinada ação
retirou os autos do cartório. Ultrapassado o prazo legal, os autos
não foram devolvidos, o que motivou o réu a requerer
providências do juiz. Considerando essa situação, julgue os itens
que se seguem.

Apurada a falta do advogado, o juiz deverá aplicar-lhe as penalidades de perda do direito de vista dos autos fora do cartório e multa no valor correspondente a meio salário mínimo, após o que deverá determinar a busca e apreensão do processo e a comunicação do fato à seção local da OAB para apuração de falta disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • erradoCuidado :não é o juiz que aplica a multa e a sanção disciplinar de não mais poder retirar os autos do cartório. É a OAB...Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.
  • Não é isso que o juiz faz ao receber a requisição do réu, e sim intimar para que os autos sejam entregues em até 24h. Só ao APURAR o NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO é que haverá multa (art. 196 CPC) através de comunicação à seção local da OAB (art. 196 § único CPC). Além disso, o faltoso (tudo vale também para órgão do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública) perderá o direito à vista fora de cartório.Complementando, apurado o atraso, fora a intimação, desde de logo o juiz mandará riscar o que houver sido escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar Art. 195 CPC
  • Prezada Silvana, permita-me uma observação.

    Efetivamente cabe à OAB, por meio do regular processo administrativo, aplicar a multa de 1/2 salário mínimo ao advogado que retém, indevidamente, os autos do processo (CPC, art. 196). PORÉM, a sanção de "perda de vista" dos autos fora do cartório não é aplicada pela OAB e sim pelo próprio juiz da causa. A propósito:

     "Na seqüência, decorrido o prazo de vinte e quatro horas, realiza-se nova pesquisa ao sistema. Não devolvidos os autos, o Analista remete ao juiz certidão comunicando o fato (...) De posse da certidão, o juiz determina a expedição de ofício comunicando a fato ao órgão de classe daquele que o retirou em carga os autos, para que seja instaurado procedimento disciplinar. Na maioria das vezes, este ofício será remetido à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

    Existe também previsão legal para as penalidades deste descumprimento. O Art.196 do Código de Processo Civil ordena que: É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o

    direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. (BRASIL, 1973). (...) E ainda os artigos 468 e 469 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça:

    Em se tratando de advogado, poderá o magistrado, ainda, determinar a perda do direito de vista dos autos em questão fora de cartório. Como derradeira providência no caso da não devolução dos autos, o magistrado determinará a remessa de peças ao Ministério Público para os fins devidos".

    Disponível em> http://tjsc25.tj.sc.gov.br/academia/cejur/arquivos/Cristina_Milene_Scolaro.pdf

    Espero ter contribuído.

  • De acordo com a literalidade do artigo 196 do CPC, os PRINCIPAIS erros da questão incidem em:

    I) Ausência de intimção para devolver os autos em 24 horas;

    II) Ausência de comunicação PREVIA à OAB para a imposição da multa;

    III) Ausência de previsão sobre a busca e apreensão no citado artigo. 

  • QUEM APLICA A MULTA É A OAB, LOGO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!

  • Considerando que o fato de o advogado não restituir os autos que lhe foram destinados através de carga pode configurar crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório (art. 356 do CP), entendemos que o magistrado deve determinar a extração de peças, em paralelo à expedição de ofício à OAB, na forma do art. 40 do CPP, determinando o seu encaminhamento ao representante do Ministério Público, para a adoção das medidas cabíveis. (Misael Montenegro Filho).
  • Caríssimos,

    No meu entender, o erro da questão está apenas na sequência lógico-temporal das providências tomadas pelo magistrado:

    Antes de o juiz apurar qualquer falta cometida pelo advogado, este deverá ser previamente intimado a entregar os autos no prazo de 24 horas.

    É exatamente isso o que diz a 2ª parte do art. 196 do CPC:


    Art. 196.  É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Parágrafo único.  Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.

    Apenas se transcorrido in albis o prazo legal é que poderá o juiz apurar a falta.



    Bons estudos a todos.

    Jamais perder de vista a dimensão do infinito...

  • Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Observação 1 - Para que seja tomada qualquer providência em desfavor do advogado que não devolve os autos dentro do prazo legal, é imprescindível que se realize a prévia intimação pessoal do causídico para que em 24h entregue os autos em cartório. Importante frisar que a jurisprudência do STJ exige que a intimação ao advogado seja feita de modo pessoal e não por meio de publicação em órgão oficial. Somente após a comunicação pessoal é que o magistrado está autorizado a tomar as medidas que sejam cabíveis ao caso, pois essa forma de comunicação é essencial para caracterizar a manifesta vontade do procurador em afrontar o Estatuto da OAB e, assim, configurar sua responsabilidade na esfera administrativa. No entanto, creio que a expressão "apurada a falta" já compreende a circunstância em que o advogado já foi intimado e não houve a devolução dos autos dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não residindo aqui o equívoco da questão.

    Observação 2 - Apurada a falta, ou seja, o advogado intimado pessoalmente para entregar os autos em 24h e não agindo conforme determinação judicial, surge para o magistrado a oportunidade de aplicação de penalidades bem como a comunicação à OAB. No que toca ao magistrado, cabe a ele a aplicação da penalidade de perda de vista dos autos fora de cartório assim como a expedição de mandado de busca e apreensão do processo. Nesse contexto, a alternativa está correta, pois afirma que o magistrado pode proceder dessa forma.

    Observação 3 - Diante da comunicação a seção local da OAB, o órgão de classe terá atribuições para a aplicação de penalidade disciplinar ao advogado, assim como para a aplicação da penalidade de multa. Na assertiva, atribui-se, de modo desacertado, a prerrogativa de aplicar a multa ao magistrado, quando esta só pode ser aplicada pela própria OAB. Reside aqui, salvo melho juízo, o erro da alternativa.
  • Assertiva Incorreta. (Parte II)

    No sentido da resposta, segue aresto do STJ sobre a questão discutida nesta questão:

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PROCESSO DISCIPLINAR. RETENÇÃO INDEVIDA DE AUTOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DA PENALIDADE. RECURSO PROVIDO.
    1. O art. 196 do Código de Processo Civil dispõe que "é lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo". Por sua vez, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece, em seu art. 34, XXII, que "constitui infração disciplinar: reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança".
    2. A interpretação a ser dada aos referidos dispositivos legais é no sentido de que a Ordem dos Advogados do Brasil é a responsável pela aplicação da multa de que trata o caput do art. 196 do CPC, por meio da instauração de processo disciplinar. Ademais, para que se configure a infração de retenção indevida de autos, é necessário que o advogado seja pessoalmente intimado para sua devolução e não atenda à determinação, no prazo de 24 horas. Após esse lapso temporal, a não devolução dos autos pelo causídico configura a infração prevista no inciso XXII do art. 34 da Lei 8.906/94.
    3. Não pode ser aplicada a sanção prevista no art. 196 do CPC, senão depois da realização prévia de intimação pessoal do advogado para devolver os autos. Nas palavras de Nelson Nery Junior, "deverá ser feita mediante intimação pessoal do advogado. Somente depois de realizada a intimação é que pode ser aplicada a sanção prevista na norma comentada" (in Código de Processo Civil Comentado, 6ª ed., Revista dos Tribunais: Rio de Janeiro, 2002, p. 547).
    4. Essa é a orientação firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: RMS 18.508/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 6.3.2006; REsp 29.783/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 26.4.1993; RHC 4.071/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Jesus Costa Lima, DJ de 28.11.1994.
    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1063330/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2009, DJe 04/12/2009)
  • Pessoal.. o advogado não pode justificar JUSTAMENTE o motivo que o fez deixar de devolver os autos? Se isso ele fiz o juiz não vai aplicar multa nem nada né.. afinal foi justificada a "falha".. a questão fala somente que apurada a falta o juiz deverá aplicar penalidades.. mas e se na apuração da falta for constatado que a recusa na devolução foi justificada? O certo não seria poderá não? Por favor me ajudem..

  • Art.196 Parágrafo único: Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.

    Creio que o erro está no fim da questão, onde a OAB só apuraria a falta disciplinar e não a multa.. Acho que o Cespe queria o mais próximo da letra da lei.
  • NÑao é o juiz que aplica a multa
  • Não ocorre a busca e a apreensão e nem é o juiz que aplica a multa

  • O advogado tem que ser intimado e a OAB instaura procedimento disciplinar e imposição de multa.

    Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.

  • ATUALIZANDO: NCPC, Art. 234.

    § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa

     


ID
155029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Por lhe competir manifestar-se sobre preliminares argüidas em
contestação pelo réu, o advogado do autor de determinada ação
retirou os autos do cartório. Ultrapassado o prazo legal, os autos
não foram devolvidos, o que motivou o réu a requerer
providências do juiz. Considerando essa situação, julgue os itens
que se seguem.

Independentemente da provocação da parte, o juiz deverá determinar a intimação pessoal do advogado que retém os autos para que este os devolva em até 24 horas. Ultrapassado esse prazo, haverá não só a perda do direito de vista dos autos fora do cartório, mas também o desentranhamento da peça protocolada em cartório tempestivamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    situação  advogado :não devolveu no prazo : o juiz (DE OFÍCIO) manda riscar o que ele escreveu e desntranhar o que ele anexou.
    Juiz não notou .... qualquer parte pode cobrar : Intimado, não devolveu em 24 horas = perde direito à vista fora do cartório e multa 1/2 salário mínimo
    Quem aplica a penalidade ? o juiz , uma vez confirmada a falta do advogado, avisa à OAB que aplica a sanção e a multa.

    Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

    Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa 

  • nao entendi o erro... se alguém puder me esclarecer, por favor deixa um recado. grata.
  • Creio que o erro está em a peça ter sido protocolada em cartório TEMPESTIVAMENTE. Nesse caso, não ocorre o desentranhamento.
  • A intimação depende de requisição, não será feita de ofício. O desentranhamento não depende de requisição e será feito de ofício, bem como mandar riscar o que houver escrito.
  • Acredito que o erro consiste na expressão "intimação pessoal". O texto do art. 195 do CPC não determina que a intimação seja pessoal.
  • Ultrapassado esse prazo, o juiz, de oficio, mandará riscar o que houver sido escrito nos autos e também mandará desentranhar as alegaçoes e documentos  que apresentar. vide artigo 195 do Código Civil.

    Nao há que se falar em  perda do direito de vista dos autos fora do cartório e desentranhamento da peça protocolada em cartório tempestivamente.

  • De acordo com os arts. 195 e 196 do CPC:

    De ofício, o juiz só poderá desentranhar a peça protocolada em cartório tempestivamente. Porém, dependerá de requerimento para determinar a intimação pessoal (de acordo com a jurisprudência) para que devolva os autos em 24h. Ultrapassado esse prazo haverá perda do direito de visto dos autos fora do cartório.

  • Independentemente da provocação da parte (depende da provocação de qualquer interessado), o juiz deverá determinar a intimação pessoal (intimação pessoal segundo entendimento jurisprudencial) do advogado que retém os autos para que este os devolva em até 24 horas. Ultrapassado esse prazo, haverá não só a perda do direito de vista dos autos fora do cartório, mas também o desentranhamento da peça protocolada em cartório tempestivamente (desentranhamento somente em caso da peça ter sido protocolizada intempestivamente).

  • Errada

    *De regra, o advogado deve restituir os autos no prazo legal. Uma vez não o fazendo, o juiz mandará, de ofício, RISCAR o que neles houver escrito e DESENTRANHAR as alegações e documentos que representar;

    *A perda do direito de vista fora de cartório como punição do advogado que não devolve oa autos no prazo estabelecido, SOMENTE ocorre após a sua INTIMAÇÃO. Para que ocorra a intimação do advogado, faz-se necessário que qualquer interessado cobre os autos ao advogado, pedido este que perpassa o crivo do magistrado. Nesse contexto, intimadoo advogado e não cumprindo com a devolução no prazo de 24 hs, contados da intimação, o juiz determinará a perda do direito de vista fora de cartório. Essa penalidade muito vem sendo discutida; alguns doutrinadores entendem que seria inconstitucional, uma vez que o advogado recebe uma penalidade sendo cerceado de sua defesa (contraditório e ampla defesa).

    *apurada a falta, o juiz comunica o fato à OAB, para que seja instaturado procedimento administrativo disciplinar e para que seja imposta pena de multa.

    Assim, verifica-se que a multa é aplicada pela OAB, ao passo que a perda de direito de vista fora do cartório é aplicada pelo magistrado.

  • Discordo do gabarito. Quer dizer que se o advogado, num procedimento de jusdição voluntária, ou mesmo em que o réu é revel, ultrapassar consideravelmente o prazo para devolução dos autos o juiz não pode intimá-lo de ofício, já que não terá a outra parte para requerer??

    Isso pra mim é um contrassenso com o próprio CPC, que além de não condicionar a intimação a provocação da parte (o art. 196 fala que é lícito, mas não fala somente por provocação), permite que o juiz determine de ofício os atos necessários à direção do processo (art. 125).
     

  • Excelente o comentário de Cristiane.

  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    Caso o advogado não devolva os autos no prazo legal, o juiz mandará, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar. O art. 195 trata das peças apresentadas após a expiração do prazo para devolução dos autos, e não das protocoladas em cartório tempestivamente. Portanto, a última parte da questão está errada.
  • Como todas as vênias, o juiz não pode mandar desentranhar peça tempestiva...esse é o erro da questão!
  • "Baixou o santo" da FCC no CESPE nesta questão! Tornar uma alternativa errada só por suprimir letras é dose. Tipo de questão que só testa a atenção do candidato!
  • PRIMEIRO ACHEI QUE ESTAVA ERRADA A INTIMAÇÃO PESSOAL, MAS VI, EM COMENTÁRIO DE OUTRA QUESTÃO, JURISPRUDÊNCIA DO STJ FALANDO DA NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL.
    QUANTO  AO DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE NÃO CONSEGUI DOUTRINA ON LINE, SE ALGUÉM PUDER AJUDAR, POIS O ARTIGO 195 DETERMINA O DESENTRANHAMENTO DE ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS QUE APRESENTAR, MAS NÃO ESCLARECE SOBRE O MOMENTO DA APRESENTAÇÃO.
  • Acredito que houve uma confusão entre os artigos 195 e 196 do CPC: Pois no  195, diz que o advogado deve devolver os autos no prazo legal, sob pena de desentranhamento .
    Já no 196, diz que  quando o advogado for intimado deverá devolver em 24h sob pena da perda do direito de vista e multa.
  • Questão chata... mas de acordo com o histórico de questões sobre o tema a parte de desentranhar peças protocoladas tempestivamente está correta. Até porque seria considerada sem efeito qualquer peça intempestiva, assim já se posicionou a FCC. 

    Logo resta a parte na qual fala que o juiz pode de ofício intimar o advogado, porém, no art. 195 dispõe que o que o juiz pode de ofício é riscar o que neles houver escrito(o advogado) e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

    O art. 196 não fala que tal intimação poderá ser de ofício, mas sim que qualquer interessado está autorizado a cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. 

  • Pelo NCPC, o prazo é de 3 (três) dias

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.


ID
155032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos princípios constitucionais e gerais do direito processual civil, julgue o item abaixo.

O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para atuar em determinado feito, após o juiz titular e seu substituto legal terem afirmado sua suspeição para atuar na ação, não viola o princípio do juiz natural, já que o afastamento daqueles originalmente competentes para o julgamento se deu com base em motivo legal, e não, por ato de exceção.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA
    FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA:
    Analisa-se que tal ato do presidente do tribunal tem respaldo legal no art. 135 do CPC ao prescrever modos de suspeição e quais casos ali apontados. Vale lembrar que a suspeição deverá ser arguida, em regra, pelo próprio juiz, conforme art. 135 parágrafo único:Art. 135[...]Parágrafo único - Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.Art. 137 do CPC informa que os motivos de impedimento e suspeição abrangem os juízes de todos os tribunais, podendo os motivos serem alegados por qualquer das partes, caso em que, conforme o artigo 304(CPC) versa a arguição como modo de exceção tanto o impedimento (art. 134) e a suspeição (art. 135)quanto a incompetência (art. 312).Temos que, quando o juiz se declara SUSPEITO, obedece aos princípios da IMPARCIALIDADE e do DEVIDO PROCESSO LEGAL em razão de um julgamento sem vunerabilidade em tomar partido às influências de caráter externo que viciem a prestação da tutela jurisdicional, e de igual modo estar estritamente pautado pela LEGALIDADE do ato de suspeição.Portanto, não viola o princípio do JUIZ NATURAL em face da suspeição de ambos se dar de modo legal e anterior, e não por ato de exceção, vez que esta se daria se arguida pelas partes art. 304 CPC.
  • CORRETA A ASSERTIVA

    Com fulcro no princípio da imparcialidade, pelo qual deve o juiz manter-se equidistante das partes em litígio e desinteressado da solução do conflito, é que o CPC prevê as hipóteses de suspeição e impedimento. Por meio dessas exceções o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, ser afastado do julgamento da lide sem que haja violoação ao princípio do juiz natural.
  • Os comentários acima deixaram de versar sobre o principal da questão, que é o fato de "O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para atuar em determinado feito, após o juiz titular e seu substituto legal terem afirmado sua suspeição para atuar na ação".
  • O Princípio do Juiz Natural garante a imparcialidade das decisões judiciais. Portanto, é uma garantia constitucional ser julgado por um juiz que já está posto. O Juiz Natural é o único que pode ser imparcial. No Processo Civil poderá ser atentado contra o Princípio quando o Presidente do Tribunal designa unilateralmente um Juiz para julgar determinada causa, sem passar o processo pela distribuição eletrônica (critério objetivo e abstrato de distribuição das ações entre os juízes disponíveis).
    No entanto, o caso da questão ressaltou expressamente que a alteração de um Juiz pelo outro (substituto) ocorreu de acordo com as regras processuais previamente previstas (caso de Juiz suspeito que deveria ser efetivamente substituído pelo seu substituto imediato). Esta é uma alteração comumente realizada, de forma regular, e de acordo com as regras processuais já dispostas. Portanto, tal alteração está em consonância ao Princípio do Juiz Natural.
    Se não fosse assim, nunca poderia ser alterado o Juiz da causa, mesmo que estivesse impedido, suspeito ou impossibilitado ao trabalho. O que não pode é ser determinado um Juiz específico, por interesse particular, para julgamento de determinada causa, o que poderia beneficiar ou prejudicar as partes envolvidas no processo. Este mesmo fato dado na questão ocorreu em casos julgados perante o STF. A Corte pacificou o entendimento de que não fere o Juiz Natural pois todos os Juízes efetivamente competentes para o julgamento da causa foram afastados por motivos previstos em lei (tanto o TITULAR quanto o SUBSTITUTO).
    Ademais, a questão não deixou claro, mas a designação de novo substituto deve ser realizada com base em critérios objetivos e não simplesmente pela "cabeça" do Presidente do Tribunal. Inclusive a questão também focou no fato do afastamento dos 2 juízes ter sido por motivos legais e não por atos de exceção. Todas as providências para garantir a imparcialidade do magistrado foram tomadas, portanto, não fere o Princípio do Juiz Natural. Claro que esta nova designação não pode ser aleatória.
    RESPOSTA CERTA: C
    Fonte: pontodosconcursos

  • Alguém sabe informar se questão foi Anulada? Pois não nenhuma resposta que jusitificasse a escolha do juiz pelo preside do tribunal.
  • concordo. Se não foi anulada, deveria ter sido.
    Pela questão, o afastamento dos juizes teve base legal, mas não deixou claro que a forma designação do novo julgador teve base legal. O juiz não pode ser designado pelo presidente, subjetivamente.
  • afastamento dos juízes se deu de forma legal 
    (arts. 134 e 135 do CPC) e a designação de outro é a única medida 
    possível (também legal), nos termos do art. 312/314.

  • Gabarito correto.

    O ato de substituição do juiz titular ocorreu de acordo com regras pré-estabelecidas e pode ocorrer em qualquer processo, sempre que houver suspeição do magistrado. 
    Portanto, o ato de substituição não se deu por ato de exceção, mas sim com base em lei previamente editada. 
     

  • Correta a afirmativa!

    O ato de substituição do juiz titular ocorreu de acordo com regras pré-estabelecidas e pode ocorrer em qualquer processo, sempre que houver suspeição do magistrado.

    Portanto, o ato de substituição não se deu por ato de exceção, mas sim com base em lei previamente editada.

  • O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para atuar em determinado feito, após o juiz titular e seu substituto legal terem afirmado sua suspeição para atuar na ação, não viola o princípio do juiz natural, já que o afastamento daqueles originalmente competentes para o julgamento se deu com base em motivo legal, e não, por ato de exceção.

    *A questão não traz qualquer informação sobre alguma irregularidade na designação, não sendo o caso de presumi-la.

    No mesmo sentido do CPC/73, redação do CPC/15:

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

  • O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para atuar em determinado feito, após o juiz titular e seu substituto legal terem afirmado sua suspeição para atuar na ação, não viola o princípio do juiz natural, pode violar qualquer outro principio ou regra, mas não o principio do juiz natural.

  • ITEM CORRETO

    Pelo Princípio do Juíz Natural, sob critério subjetivo => A JURISDIÇÃO deve ser revestida de imparcialidade, é indispensável que o juís e seus auxiliares atuem da forma mais imparcial possível.


ID
155035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que dispõem acerca do Regimento
Interno do STJ.

O processamento e julgamento dos feitos em que se discute a responsabilidade civil do Estado cabe à Segunda Seção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Compete à Primeira Seção, nos termos do Art. 9º, §1º, VIII, do RISTJ:

    Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
    I - licitações e contratos administrativos;
    II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos; III - ensino superior; IV - inscrição e exercício profi ssionais; V - direito sindical; VI - nacionalidade; VII - desapropriação, inclusive a indireta; VIII - responsabilidade civil do Estado; IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios; X - preços públicos e multas de qualquer natureza; XI - servidores públicos civis e militares; XII – habeas corpus referentes às matérias de sua competência; XIII – direito público em geral, exceto benefícios previdenciários.
    Eis a competência material da Segunda Seção, segundo o §2º do mesmo artigo:

    § 2º À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a: I - domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratar de desapropriação; II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato; III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil do Estado; IV - direito de família e sucessões; V - direito do trabalho; VI - propriedade industrial, mesmo quando envolverem arguição de nulidade do registro; VII - constituição, dissolução e liquidação de sociedade; VIII - comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas de valores, instituições fi nanceiras e mercado de capitais; IX - falências e concordatas; X - títulos de crédito; XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da demanda; XII – locação predial urbana; XIII- habeas corpus referentes às matérias de sua competência; XIV- direito privado em geral.
  • Apenas um complemento ao comentário do colega Thiago:

    "...Eis a competência material da Segunda Turma..."

    Cuidado para não confundir Turma com Seção!

  • Acho que o colega não se equivocou, tá certinho!
  • (E) R: RISTJ. Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
    I - licitações e contratos administrativos;
    II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;
    III - ensino superior;
    IV - inscrição e exercício profissionais;
    V - direito sindical;
    VI - nacionalidade;
    VII - desapropriação, inclusive indireta;
    VIII - responsabilidade civil do Estado;
    IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;
    X - preços públicos e multas de qualquer natureza; XI - servidores públicos civis e militares;
    XII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
    XIII - benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho;
    XIV - direito público em geral.
  • DIREITO PÚBLICO 1 SEÇÃO  1 E 2 TURMA VIII RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    DIREITO PRIVADO 2 SEÇÃO 3 E 4 TURMA

    DIREITO PENAL 3 SEÇÃO 5 E 6 TURMA

    TURMA LEMBRANDO QUE SÃO 5 MINISTROS EM CADA TURMA TOTALIZANDO 30 E DEMAIS SÃO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE E COORDENADOR DA JUSTIÇA FEDERAL

    vqv vamo força na perucahehehhehh



  • Gabarito: ERRADO

    § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:

    VIII - responsabilidade civil do Estado;


    § 2º À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:

    III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil do Estado;


  • Não complica sua vida
    1° Seção - Direito Público
    2° Seção - Direito Privado
    3° Seção - Direito Penal

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO = PRIMEIRA SEÇÃO

     

    demais responsabilidades civis = SEGUNDA SEÇÃO


ID
155038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que dispõem acerca do Regimento
Interno do STJ.

Processos cujo objeto é o questionamento de licitação devem ser julgados na Primeira Seção.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 9º, §1º, I, do RISTJ:

    Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa.
    § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a: 
    I - licitações e contratos administrativos;
    II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;
    III - ensino superior;
    IV - inscrição e exercício profi ssionais;
    V - direito sindical;
    VI - nacionalidade;
    VII - desapropriação, inclusive a indireta;
    VIII - responsabilidade civil do Estado;
    IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;
    X - preços públicos e multas de qualquer natureza;
    XI - servidores públicos civis e militares;
    XII – habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
    XIII – direito público em geral, exceto benefícios previdenciários.
  • MATÉRIA RELATIVA A DIREITO PÚBLICO É NA 1ª SEÇÃO.

  • (C) R: RISTJ. Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
    I - licitações e contratos administrativos;
    II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;
    III - ensino superior;
    IV - inscrição e exercício profissionais;
    V - direito sindical;
    VI - nacionalidade;
    VII - desapropriação, inclusive indireta;
    VIII - responsabilidade civil do Estado;
    IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;
    X - preços públicos e multas de qualquer natureza; XI - servidores públicos civis e militares;
    XII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
    XIII - benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho;
    XIV - direito público em geral.
  • Não complica sua vida
    1° Seção - Direito Público
    2° Seção - Direito Privado
    3° Seção - Direito Penal


ID
155041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que dispõem acerca do Regimento
Interno do STJ.

Nas seções, as reuniões devem contar com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 176 do RISTJ:

    Art. 176. As Seções se reúnem com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.

  • (C) R: RISTJ. Art. 176. As Seções se reúnem com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.
  • A maioria simples  aparece uma única vez no Regimento Interno do STJ:

    Art.21 - 

    VIII – não sendo alcançada a maioria absoluta de votos por nenhum juiz

    ou desembargador, seguir-se-á um segundo sufrágio, em que concorrerão os

    candidatos que tiverem obtido as duas maiores votações na etapa anterior, sendo

    indicado o que obtiver a maioria simples dos votos;

    Bons estudos!


  • Para quem está estudando para o concurso do STJ 2015 esse artigo não foi cobrado no edital.


    Só lembrando:


    Artigos 1º a 65; artigos 81 a 94 e artigos 316 a 327. (Disponível em: http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index. hp/regimento/article/viewFile/1442/3545).

  • Das Sessões das Seções
    Art. 176. As Seções se reúnem com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.
    Parágrafo único. No julgamento da sumulação de jurisprudência e alteração ou cancelamento de súmula e incidente de assunção de competência, será exigida a presença de dois terços de seus membros.       (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

     

  • maioria absoluta (metade + 1) nas reuniões !

     

    maioria qualificada (2/3) para sumulação de jurisprudência e alteração ou cancelamento de súmula e incidente de assunção de competência. !

     

    borá borá que tá chegando família ; )


ID
155044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que dispõem acerca do Regimento
Interno do STJ.

O julgamento dos mandados de segurança terá prioridade sobre o de todos os outros feitos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Art. 215 do RISTJ:

    Art. 215. Os processos de mandado de segurança terão prioridade sobre todos os feitos, salvo habeas corpus.

  • (E) R: RISTJ. Art. 215. Os processos de mandado de segurança terão prioridade sobre todos os feitos, salvo habeas corpus.

  • Para quem está estudando para o concurso do STJ 2015 esse artigo não foi cobrado no edital.

    Só lembrando:


    Artigos 1º a 65; artigos 81 a 94 e artigos 316 a 327. (Disponível em: http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index. hp/regimento/article/viewFile/1442/3545).

  • E o preso se lasca, né?

  • MS terão prioridade sobre todos os feitos, com exceção do HC.

  • Leandro Morais, seus comentários, trazendo pra visão real, prática, são os melhores! a gente converse visualizar o ato na pratica e memorizar.