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ID
1548706
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Ação Popular, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei n.º 4.717/1965.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Lei 4717/65: "Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação."

  • sobre a letra c

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
  • A) Errada. Súmula 365 do STFPessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Letra E: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Sobre a alternativa "B":

     

    https://www.jota.info/colunas/novo-cpc/o-cabimento-agravo-de-instrumento-acoes-coletivas-16012017

  • a) INCORRETA. A legitimidade para ajuizar ação popular contra ato lesivo ao patrimônio cultural de Município é exclusiva de qualquer cidadão, sujeito com pleno gozo de seus direitos políticos, o que torna a alternativa ‘e’ correta.

    Art. 1o Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Dessa forma, pessoa jurídica não possui legitimidade para o ajuizamento de ações populares.

    b) INCORRETA. A decisão liminar que suspende o ato lesivo impugnado tem natureza de decisão interlocutória, recorrível por agravo de instrumento.

    Art. 19 (...) § 1o Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

    c) INCORRETA. A sentença que julgar procedente a apelação é recorrível por apelação, com efeito suspensivo.

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    d) CORRETA. Nada impede que o autor desista da ação popular ajuizada; contudo, nesses casos, o Ministério Público poderá assumir a titularidade ativa e dar prosseguimento à ação:

    Art. 9o Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão

    publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7o, inciso II, ficando

    assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro

    do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da

    ação.

    e) INCORRETA. Somente a sentença de improcedência que reconhecer a lide manifestamente temerária é que condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

    Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

    Resposta: D