a) INCORRETA. A legitimidade para ajuizar ação popular contra ato lesivo ao patrimônio cultural de Município é exclusiva de qualquer cidadão, sujeito com pleno gozo de seus direitos políticos, o que torna a alternativa ‘e’ correta.
Art. 1o Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Dessa forma, pessoa jurídica não possui legitimidade para o ajuizamento de ações populares.
b) INCORRETA. A decisão liminar que suspende o ato lesivo impugnado tem natureza de decisão interlocutória, recorrível por agravo de instrumento.
Art. 19 (...) § 1o Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.
c) INCORRETA. A sentença que julgar procedente a apelação é recorrível por apelação, com efeito suspensivo.
Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
d) CORRETA. Nada impede que o autor desista da ação popular ajuizada; contudo, nesses casos, o Ministério Público poderá assumir a titularidade ativa e dar prosseguimento à ação:
Art. 9o Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão
publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7o, inciso II, ficando
assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro
do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da
ação.
e) INCORRETA. Somente a sentença de improcedência que reconhecer a lide manifestamente temerária é que condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
Resposta: D