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ID
1548727
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LACP
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    Gabarito: C. Bons estudos!


  • Letra A errada.

    Conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 7.347/85 o foro de competência para o ajuizamento da ação civil pública é o local onde ocorreu o dano.


  • B) Errada. LACP - Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.


    D) Errada. LACP - Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

  •  ERRADA a) em regra, a ação civil pública deve ser proposta no foro de domicílio do autor.

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

     ERRADA b) o pedido não poderá contemplar obrigação de fazer ou não fazer.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

     

    CORRETA c) o Município tem legitimidade para propor ação civil pública.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

     ERRADAd) não será concedida medida liminar sem prévia realização de audiência de justificação.

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

     

     ERRADA e) a Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação civil pública.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

  • CORRETA c) o Município tem legitimidade para propor ação civil pública.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;