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ID
1548745
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo pago indevidamente prescreve em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; CTN....


     Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Bons estudos! ;)
  • Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     

    Mas é sempre bom lembrar a hipótese de interrupção desse prazo, pelo qual, zera, e se inicia por metade (1 ano) do início da ação judicial

     

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 885720 MG 2006/0200548-4 (STJ)

    Data de publicação: 19/03/2009

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. REINÍCIO DO PRAZO PELA METADE. DECRETO 20.910 /1932. INAPLICABILIDADE. 1. O reinício, pela metade, do lapso temporal da prescrição é regra instituída em favor da dívida passiva da Fazenda Pública (art. 9º do Decreto 20.910 /1932). Inaplicável, portanto, na cobrança do crédito tributário. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que a citação da pessoa jurídica ocorreu em 18.9.2000 e que houve comparecimento espontâneo dos sócios-gerentes em 18.9.2003, o qual supriu a citação porque foi por eles apresentada Exceção de Pré-Executividade. Decorrido período inferior a cinco anos para o redirecionamento, afasta-se a prescrição, nos termos do art. 174 do CTN . 3. Agravo Regimental não provido.

  • Prescrição Da Restituição Do Valor Recolhido

    a)      VIA ADMINISTRATIVA – 2 ANOS (AÇÃO ANULATÓRIA)

    b)     VIA JUDICIAL – 5 ANOS (AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO)

    -->AÇÃO REPETIÇÃO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - prazo prescricional de 5 anos (Art. 168 CTN)

    -->AÇÃO ANULATÓRIA DA DECISAO ADM QUE DENEGAR A RESTITUIÇÃO - prescreve em 2 anos (art. 169 CTN)