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ID
1548784
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria” configura crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Descaminho 

    Art. 334, CP = Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
  • Contrabando é a clandestina importação ou exportação de mercadorias cuja entrada no país, ou saída dele, é absoluta ou relativamente proibida. Descaminho é a fraude tendente a frustrar, total ou parcialmente, o pagamento de direitos de importação ou exportação ou do imposto de consumo (a ser cobrado na própria aduana) sobre mercadorias. Essa distinção é apontada por Nélson Hungria (Comentários ao Código Penal, 2. ed., v. 9, p. 432).

  • Contrabando - Contra a lei.

    Descaminho - Caminho certo, mas desvia. Na entrada ou na saída.

  • a) correto

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    b) incorreto

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    c) incorreto

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    d) incorreto

    Sonegação de contribuição previdenciária

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; 

    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias

    e) incorreto

    Falsificação do selo ou sinal público

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião

  • Descaminho: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

     

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • A leitura da lei é imprescindível, ainda mais se tratando dessa VUNESP

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. O descaminho ocorre quando o agente ilude no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, de acordo com o art. 334 do CP.

    b) ERRADA. O contrabando se configura quando o agente importa ou exporta mercadoria proibida, de acordo com o art. 334-a do CP.

    c) ERRADA. Se configura quando o agente omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, conforme art. 299 do CP.

    d) ERRADA. A sonegação de contribuição previdenciária ocorre quando se suprime ou reduz-se contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante determinadas condutas previstas no art. 337-A do CP.


    e) ERRADA. Trata-se aqui de falsidade documental em que o agente falsifica mediante a fabricação ou alteração: selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município e selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião, de acordo com o art. 296 do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • Não cai no TJ SP - Escrevente técnico Judiciário

    DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350; 357 e 359

  • RESPOSTA A

     

    A) descaminho – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE (art. 334, CP)

     

    B) contrabando. – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE (art. 334-A, CP)

     

    C) falsidade ideológica – CAI NO TJ SP ESCREVENTE. (art. 299. CP)

     

    D) sonegação de contribuição. – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE (art. 337-A, CP)

     

    E) falsificação de selo ou sinal público. -  CAI NO TJ SP ESCREVENTE  (art. 296, CP)