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ID
1548796
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do abuso de poder nas eleições, considerando a jurisprudência relativa ao tema e à legislação de regência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    “[...] Captação ilícita de sufrágio. Possibilidade de ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral até a data da diplomação. [...]”

    (Ac. de 19.8.2010 no AgR-REspe nº 35721, rel. Min. Cármen Lúcia.)

    “[...]. Ação de investigação judicial eleitoral. Captação ilícita de sufrágio. Prazo para ajuizamento até a diplomação. [...]. A ação de investigação judicial eleitoral fundada no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 pode ser proposta até a data da diplomação dos eleitos. [...].”

    (Ac. de 26.8.2008 no AAG nº 8.981, rel. Min. Joaquim Barbosa.)

    Fonte: http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/captacao-de-sufragio/representacao-ou-investigacao-judicial/prazo


    Por outro lado, dispõe o artigo 30-A, da Lei 9.504 de 97:

    Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.    

  • Então pela letra da lei, estaria incorreta ?

  • d) CORRETA. Art. 73, §12, da lei das eleições (9.504).

    § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

  • Colega Eduardo, a ação prevista no art. 30-A da Lei das Eleições (9504/97) é uma representação por captação e gastos ilícitos de campanha. Essa ação não se confunde com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a qual também serve para combater abusos de poder econômico ou político durante a campanha eleitoral, mas deve ser proposta entre a data do registro de candidatura até a diplomação.

    Espero ter esclarecido sua dúvida, abraço.

  • Letra A (ERRADA) => LC nº 64/90 , Art. 22. Qualquer PARTIDO POLÍTICO, COLIGAÇÃO, CANDIDATO ou MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:


    Letra B (ERRADA) Veja jurisprudência abaixo:

    Data de publicação: 21/03/2014

    Ementa: ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. VICE-PREFEITA.LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Superior Eleitoral, a partir do julgamento da QO-RCED 703/SC, decidiu que há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice da chapa majoritária nas ações eleitorais que possam implicar perda do registro ou do diploma. 2. Na espécie, correto o acórdão regional ao reconhecer a decadência do direito de ação e extinguir o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 269 , IV , do CPC , devido à ausência de citação tempestiva da candidata a vice-prefeito. 3. Agravo regimental não provido.

     

    Letra E (ERRADA) => LC nº 64/90 , Art. 22, XVI – para a configuração do ato abusivo, NÃO será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.    
  • PARA INTERNALIZAR......

    NÃO SE PODE CONFUNDIR

    O PODER DE POLÍCIA DO JUIZ ELEITORAL COM A COMPETÊNCIA PARA APURAR ABUSOS DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO, UMA VEZ QUE ESTA CONDUTA DEVERÁ SER JULGADA CONFORME A CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO.

  • Letra A

     

    LC 64/1990,  Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (AIJE = RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E GASTOS DE RECURSOS)   

     

    ==================================================================================

     

    ARTIGO 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.     

     


    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (AIJE = PARA APURAR USO INDEVIDO, DESVIO OU ABUSO DO PODER ECONÔMICO OU DO PODER DE AUTORIDADE, OU UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULOS OU MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, EM BENEFÍCIO DE CANDIDATO OU DE PARTIDO POLÍTICO)         

  • A competência para o julgamento nas eleições gerais é dos Tribunais Regionais Eleitorais. A letra está errada. Segundo a Súmula do TSE nº 38 nas ações que gerem a cassação do registro, diploma ou mandato e naquelas de apuração de abuso de poder econômico, há o litisconsórcio passivo necessário. A letra B está errada. A LI determina que são inelegíveis quem for condenado em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 anos seguintes” (artigo 1º, I, d). A letra C está errada. A LI não exige a potencialidade do fato alterar a eleição para o reconhecimento da conduta abusiva (artigo 22, XVI, LI). A letra E está errada. A AIJE fundamentada em condutas abusivas pode ser ajuizada até a diplomação, conforme entendimento do TSE, seguindo o rito da LI (artigo 73, §12, LE). A letra D está correta. 

    Resposta: D

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre direito partidário.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
    Art. 22. [...].
    XIV) julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar (redação dada pela LC n.º 135/10).
    XVI) para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam (incluído pela LC n.º 135/10).
    Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.

    3) Jurisprudência (TSE)
    3.1) Súmula TSE nº 38. Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária;
    3.2) “[...] 2. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a investigação judicial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 pode ser ajuizada até a data da diplomação e versar sobre fatos anteriores ao início da campanha ou ao período de registro de candidaturas. [...]" [TSE, AgR-RO nº 2365, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJ. em 1º.12.2009].

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. O Juiz Eleitoral responsável pelo registro de candidatura é o competente para apurar o uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou do poder de autoridade, ou a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social nas eleições municipais (mas não nas eleições gerais, que cabe ao Corregedor Regional Eleitoral), nos termos do art. 24 da LC n.º 64/90.
    b) Errado. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice da chapa majoritária, nas ações que visam apurar o abuso de poder ou o uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos da Súmula TSE n.º 38.
    c) Errado. O candidato diretamente beneficiado pelo desvio ou abuso de poder que sofrer condenação por reconhecimento dessa conduta ficará inelegível nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou do diploma, nos termos do art. 22, inc. XIV, da LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10.
    d) Certo. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, as ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) fundadas em abuso de poder e condutas vedadas a agentes públicos podem ser propostas até a data da diplomação. Vide item 3.2, supra.
    e) Errado. Para configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado do pleito, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam, nos termos do art. 22, inc. XVI, da LC n.º 64/90, incluído pela Lei n.º 135/10.

    Resposta: D.