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ID
1548814
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto no Estatuto da Cidade, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas diretrizes, como a gestão democrática das cidades, gestão esta que será exercida por meio

Alternativas
Comentários
  • Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001):

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

  •  a) da garantia do direito a cidades em desenvolvimento, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao trabalho e ao lazer, para as presentes gerações. ERRADA.  

    Art. 2º (...) I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

     

     b) da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. CORRETO (Art. 2º, inciso II)

     

     c) da cooperação entre os governos e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse nacional. ERRADA.

     Art. 2º (...) III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

     

    d) do planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades socioeconômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a corrigir as distorções do crescimento urbano e rural. ERRADA.

    Art. 2º (...) IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;​

     

     e) da oferta de equipamentos comunitários, do transporte e dos serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e das características regionais. ERRADA.

    Art. 2º (...) V - oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

  • A questão exige que candidato tenha decorado o texto legal.

  • Apesar do tema estar presente no artigo 43 da lei 10.257/01, nenhum dos incisos estava presente nas assertivas. Era preciso identificar o que mais se aproxima a ideia de gestão democrática, isto é, a participação as pessoas na gestão.

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)