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ID
1548817
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre outras, constitui diretriz geral de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos a

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, Lei 9433/97: Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.


  • Por que a opção D está errada...

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

  • a)gestão setorial dos recursos hídricos, com dissociação dos aspectos quantitativos.    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;             

     b) articulação da gestão de recursos hídricos com a gestão socioeconômica da biota.  (a lei não trás essa hipótese) 

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

     c)  integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.        VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras         

     d) prevenção contra eventos hidrológicos críticos de origem natural.  (é objetivo e não diretriz)      

     e) utilização articulada e diversificada dos recursos hídricos, incluindo o transporte pelas vias terrestre e marítima.

  • A letra D está errada porque a " prevenção contra eventos hidrológicos críticos de origem natural" constitui OBJETIVO da PNRH (artigo 2º), e não DIRETRIZ GERAL (artigo 3º), como explicitado no enunciado da questão. Lamentável....

  • e) correto: (como objetivo...não é diretriz geral de ação..) a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; GSRH + AQQ

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País; GRH + DFBDESC

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; GRH +GA

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; PRH + PSU+ PREN

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; GRH + GUS

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. GBH + GSE+GZC

    Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

    OBS.: Substantivos de ligação, elo, inclusão, incorporação, agregação...

  • Resposta: Letra C.

    Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

    CAPÍTULO III

    DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH):

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

  • GALERA OLHA O MNEMÔNICO QUE EU CRIEI!

    OBJETIVOS DA LEI DOS RECURSOS HIDRÍCOS:

    "P U A"

    P- Prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou

    decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    U- Utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o

    transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    A- Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em

    padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    Aí vocês já matam a questão!