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Art. 3º, Lei 9433/97: Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
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Por que a opção D está errada...
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I
- assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em
padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II
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a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o
transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou
decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
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a)gestão setorial dos recursos hídricos, com dissociação dos aspectos quantitativos. I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
b) articulação da gestão de recursos hídricos com a gestão socioeconômica da biota. (a lei não trás essa hipótese)
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
c) integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras
d) prevenção contra eventos hidrológicos críticos de origem natural. (é objetivo e não diretriz)
e) utilização articulada e diversificada dos recursos hídricos, incluindo o transporte pelas vias terrestre e marítima.
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A letra D está errada porque a " prevenção contra eventos hidrológicos críticos de origem natural" constitui OBJETIVO da PNRH (artigo 2º), e não DIRETRIZ GERAL (artigo 3º), como explicitado no enunciado da questão. Lamentável....
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e) correto: (como objetivo...não é diretriz geral de ação..) a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
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LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO
Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; GSRH + AQQ
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País; GRH + DFBDESC
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; GRH +GA
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; PRH + PSU+ PREN
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; GRH + GUS
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. GBH + GSE+GZC
Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.
OBS.: Substantivos de ligação, elo, inclusão, incorporação, agregação...
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Resposta: Letra C.
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO
Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH):
I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
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GALERA OLHA O MNEMÔNICO QUE EU CRIEI!
OBJETIVOS DA LEI DOS RECURSOS HIDRÍCOS:
"P U A"
P- Prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou
decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
U- Utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o
transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
A- Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em
padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
Aí vocês já matam a questão!