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ID
1548874
Banca
EXATUS
Órgão
IF-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A educação, direito de todos é dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando:

I - ao pleno desenvolvimento da pessoa.
II - seu preparo para o exercício da cidadania.
III - sua qualificação para o trabalho.

De acordo com o art. 205 da CF/1988 é correto o que se afirma:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do ESTADO E DA FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando:
     

    (1º) ao PLENO desenvolvimento da pessoa (a partir da Educação Infantil),

     

    (2º) seu PREPARO para o exercício da cidadania (a partir do ensino Fundamental) ;  e

     

    (3º) sua QUALIFICAÇÃO para o trabalho (a partir do Ensino Médio).

     

    Adendo:

     

    LDB (Lei 9.394). Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando ( na Educação Infantil), seu preparo para o exercício da cidadania (no Ensino Fundamental) e sua qualificação para o trabalho (no Ensino Médio).

     

    LDB (Lei 9.394)Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.

     

    LDB (Lei 9.394) Art. 22. A EDUCAÇÃO BÁSICA tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

     

    LDB. Art. 36. § 6o  A critério dos sistemas de ensino, a oferta de FORMAÇÃO COM ÊNFASE TÉCNICA E PROFISSIONAL considerará:       (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

    I - a inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional;      (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

    II - a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.       (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • D.

    Em todos os itens.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional acerca da Educação. Passemos ao exame das proposições lançadas pela Banca:

    I - ao pleno desenvolvimento da pessoa.

    Correta. Nos termos do art. 205 da CRFB 88, litteris: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    II - seu preparo para o exercício da cidadania.

    Correta. Consoante o determinado no art. 205 da CRFB 88, verbis: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    III - sua qualificação para o trabalho.

    Correta. Nos termos preconizados pelo art. 205 da CRFB 88, verbis: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    Do exposto, de acordo com o art. 205 da CF/1988, é correto o que se afirma em todos os itens.

    GABARITO: D.