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Letra (a)
Item I - Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo
qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Item II - Art. 5º XXII - é garantido o direito de propriedade;
Item III - Art. 5º XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Item IV - Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se
houver dano;
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Eliminando a IV, só fica a Letra(a)
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Item IV: ERRADO...É a chamada REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA em caso de iminente perigo público!
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poderá usar.
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O Estado usa a propriedade e depois indeniza o dono, se houver dano.
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Art. 5º
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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I. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. – certa
II. É garantido o direito de propriedade. – certa
III. A propriedade atenderá a sua função social. – certa
IV. Mesmo em caso de iminente perigo público, a autoridade competente não poderá usar de propriedade particular.
Errada , XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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CF/88
Somente a assertiva IV está incorreta. Vejamos:
Art. 5º – ...
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
I. CORRETA.
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (art. 5º, XV CF/88).
Tal direito não é absoluto, afinal trata-se de uma norma constitucional de eficácia contida o que possibilita que a própria Constituição, ou a legislação complementar, restrinja sua amplitude. Essa restrição pode se dar em tempo de guerra.
A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional
II. CORRETA.
É garantido o direito de propriedade (art. 5º, XXII CF/88).
A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
III. CORRETA.
A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII CF/88).
A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
IV. INCORRETA.
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).
A alternativa errada, em tal circunstância o diploma constitucional legitima tal uso, é uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas. Esteja atento: a indenização será sempre posterior.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.
DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.
Somente usar >>> sem indenização.
Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: A.
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GABARITO: A
I - CERTO: XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
II - CERTO: XXII - é garantido o direito de propriedade;
III - CERTO: XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
IV - ERRADO: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Letra a.
(Ouvi a voz do Lúcio falando: "Qualquer pessoa e concurso público não combinam." e quase me ferrei AHHAHAHAHAHAHHAHAHHAHHA).
O item I é verdadeiro, porque realmente há o direito de locomoção dentro do território nacional, podendo entrar e sair do país com seus bens. Isso não impede a cobrança de pedágios em rodovias.
Também verdadeiros os itens II e III, porque se protege o direito de propriedade. Como não há direito absoluto, é possível a desapropriação, tanto por necessidade, utilidade pública e interesse social, quanto na hipótese de inobservância da função social da propriedade (desapropriação-sanção). No último caso (desapropriação-sanção), a indenização ocorrerá mediante títulos, da dívida pública ou da dívida agrária.
Falso o item IV, pois, em caso de iminente perigo público, o Estado pode usar a propriedade particular, indenizando posteriormente se houver dano.