SóProvas


ID
1548982
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

II. É garantido o direito de propriedade.

III. A propriedade atenderá a sua função social.

IV. Mesmo em caso de iminente perigo público, a autoridade competente não poderá usar de propriedade particular.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item I - Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


    Item II - Art. 5º XXII - é garantido o direito de propriedade; 


    Item III - Art. 5º XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;


    Item IV - Art. 5º  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Eliminando a IV, só fica a Letra(a)

  • Item IV: ERRADO...É a chamada REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA em caso de iminente perigo público!

  • poderá usar.

  • O Estado usa a propriedade e depois indeniza o dono, se houver dano. 

  • Art. 5º

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • I. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.  – certa

    II. É garantido o direito de propriedade. – certa

    III. A propriedade atenderá a sua função social. – certa

    IV. Mesmo em caso de iminente perigo público, a autoridade competente não poderá usar de propriedade particular.

    Errada , XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • CF/88

     

    Somente a assertiva IV está incorreta. Vejamos:

     

    Art. 5º – ...

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    I. CORRETA.

    É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (art. 5º, XV CF/88).

    Tal direito não é absoluto, afinal trata-se de uma norma constitucional de eficácia contida o que possibilita que a própria Constituição, ou a legislação complementar, restrinja sua amplitude. Essa restrição pode se dar em tempo de guerra.

    A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional

    II. CORRETA.

    É garantido o direito de propriedade (art. 5º, XXII CF/88).

    A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    III. CORRETA.

    A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII CF/88).

    A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    IV. INCORRETA.

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).

    A alternativa errada, em tal circunstância o diploma constitucional legitima tal uso, é uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas. Esteja atento: a indenização será sempre posterior.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.

    Somente usar >>> sem indenização.

    Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    II - CERTO: XXII - é garantido o direito de propriedade;

    III - CERTO: XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    IV - ERRADO: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Letra a.

    (Ouvi a voz do Lúcio falando: "Qualquer pessoa e concurso público não combinam." e quase me ferrei AHHAHAHAHAHAHHAHAHHAHHA).

    O item I é verdadeiro, porque realmente há o direito de locomoção dentro do território nacional, podendo entrar e sair do país com seus bens. Isso não impede a cobrança de pedágios em rodovias.

    Também verdadeiros os itens II e III, porque se protege o direito de propriedade. Como não há direito absoluto, é possível a desapropriação, tanto por necessidade, utilidade pública e interesse social, quanto na hipótese de inobservância da função social da propriedade (desapropriação-sanção). No último caso (desapropriação-sanção), a indenização ocorrerá mediante títulos, da dívida pública ou da dívida agrária.

    Falso o item IV, pois, em caso de iminente perigo público, o Estado pode usar a propriedade particular, indenizando posteriormente se houver dano.