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ID
15490
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes e dos procuradores, é correto afirmar que a sentença

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os
    honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado
    funcionar em causa própria.
    § 1º - O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.
    § 2º - As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a
    indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
  • A - incorreta, art.20, parag. 3º,c.
    B - incorreta, art. 20, parag.4º.
    C - incorreta, art. 20, parag. 2º.
    D - correta, caput art. 20.
    E - incorreta, caput art.20.
  • CLT
    a)INCORRETA Art. 20 § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
    c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    b)INCORRETA Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)

    c) Art. 20 § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973);

    d)CORRETA Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976);

    e)Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
    Parágrafo único. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.


  • a) Incorreta: pois o juiz, ao fixar os honorários CONSIDERA a natureza e a importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço.

    b) Incorreta: O juiz sempre condenará o vencido às despesas.

    c) Incorreta: as despesas abrangem o não só as custas, como também as despesas com diária de testemunha e remuneração do assistente técnico do vencedor.

    d) Correta

    e) Incorreta: o juiz sempre condenará o vencido às despesas, independente de pedido.

    Fonte: art. 20, CPC
  • Com relação ao comentário de João Evangelista Campos, o art. 20, § 2º, do CPC, prevê expressamente que as despesas também abrangem a remuneração do assistente técnico:§ 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
  • a)INCORRETA Art. 20 § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
    c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    b)INCORRETA Art. 20 §4. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação...os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior

    c) Art. 20 § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973);

    d)CORRETA Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976);

    e)Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
    Parágrafo único. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

    ESTE É O MESMO COMENTÁRIO DA COLEGA ELCIANE CARNEIRA, EXCETO PELA ALTERNATIVA B QUE FOI CORRIGIDA
  • A letra A está incorreta com base no art. 22, § 2º da Lei 8906 de 1994, conforme se depreende a seguir:


    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
    § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.


    Avante!
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D". O Novo CPC deixou claro que os honorários são do advogado do vencedor, no mesmo sentido do Estatuto da Advocacia e da OAB. Por consequência lógica independe de sua condição processual (ser ele parte - em causa própria - ou nos interesses de seu cliente), caput, do art. 85, do Novo CPC.

     

    ALTERNATIVA "a" INCORRETA. São requisitos para fixação dos honorários sucumbenciais: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (incisos I, II, III e IV, do § 2º, do art. 85, do Novo CPC).

     

    ALTERNATIVA "b" INCORRETA. o Novo CPC determina a condenação do vencido em honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado vencedor, mesmo nas sem valor de condenação (§ 2º, do art. 85. do Novo CPC).

     

    ALTERNATIVA "c" INCORRETA. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha (Novo CPC, art. 84).

     

    ALTERNATIVA "e" INCORRETA. No Novo CPC persiste como pedido implícito a condenação do vencido em pagar os hornários do advogado do vencedor. Convém destacar que mesmo sendo ex legis, se a sentença for omissa é necessária a oposição de Embargos de Declaração para sanar tal vício, sob pena de ocorrer preclusão temporal.

     

    Fonte: Luciano Alves Rossato e Daílson Soares de Rezende.