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ID
154900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade e
causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade, julgue os
seguintes itens.

De acordo com parte da doutrina, a evolução da teoria da culpabilidade fez que, nos dias atuais, não se exija mais a consciência da ilicitude, contentando-se o direito com a consciência profana do injusto, consubstanciada pelo conhecimento da anti-sociedade, da imoralidade e da lesividade da conduta, conforme normas gerais de conduta e de princípios morais e éticos.

Alternativas
Comentários
  • TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE.

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE

    É também chamada extrema ou estrita. Relaciona-se com a teoria finalista

    da ação. É a de nossa preferência.

    Retira o dolo da culpabilidade e o coloca no tipo penal. Exclui do dolo

    a consciência da ilicitude e a coloca na culpabilidade. Em conseqüência, a

    culpabilidade possui os seguintes elementos:

    1.o) imputabilidade;

    2.o) possibilidade de conhecimento do injusto (potencial consciência

    da ilicitude); e

    3.o) exigibilidade de conduta diversa.

    São puros juízos de valor, excluídos de qualquer fator psicológico.

    Fonte: DIREITO PENAL - DAMÁSIO DE JESUS

  • Consciência da ilicitude e consciência profana do injusto não são a mesma coisa?

    Alguém pode me explicar a questão?
  • TEORIA DA VALORAÇÃO PARALELA NA ESFERA DO PROFANOConsciência da ilicitude pressupõe conhecimento jurídico da proibição da conduta, enquanto que conhecimento PROFANO indica conhecimento vulgar, não técnico, a mera percepção comum de que aquele comportamento é errado. Basta lembrar que a consciência da ilicitude não é elemento da culpabilidade, e sim a POTENCIAL consciência da ilicitude. Assim, se a pessoa comum tem, no caso concreto, por meio de suas condições culturais, sociais, educacionais, etc., pelo seu conhecimento comum, profano e não-técnico, meios de entender que determinada conduta é errada, ou antiética ou imoral, tem-se a potencial consciência da ilicitude. Não se exige o conhecimento de que há uma norma proibitiva daquela conduta.
  • Diz-se profano aquele não conhecedor da ciência do Direito, cujas concepções do que seja legal e ilegal são diretamente influenciadas pela classe social, pelos valores morais e culturais, pela crença religiosa etc. Tal indivíduo desconhece a ilicitude de alguns tipos normativos, podendo vir a praticar fato típico, ilícito, mas não culpável. A esse comportamento denominamos de valoração paralela na esfera do profano.

    O nosso ordenamento adotou a teoria limitada da culpabilidade, assim, a falta da potencial consciência da ilicitude é conhecida como erro de proibição, isto é, uma suposição equivocada de que um dado comportamento é lícito.
    (...)
    O Professor Luiz Flávio Gomes assim resume o que vem a ser valoração paralela na esfera do profano:

    Na teoria do delito, várias foram as repercussões do inalismo de Welzel: o dolo e a culpa, como dados integrantes da ação, passaram a fazer parte do tipo (leia-se: do fato típico). Deixaram de integrar a culpabilidade, que se transformou em puro juízo de censura, de reprovação. Eliminados os requisitos subjetivos da culpabilidade, nela somente restaram requisitos normativos:
    a) imputabilidade;
    b) potencial consciência da ilicitude e
    c) exigibilidade de conduta diversa.
    (...)
    Fonte: Todos esses requisitos são normativos porque devem ser aferidos pelo juiz. Nem a imputabilidade nem a consciência da ilicitude, que se acham na cabeça do agente, devem ser enfocados desde essa perspectiva. Cabe ao juiz examinar em cada caso concreto se o agente tinha capacidade de entender ou de querer e, ademais, se tinha possibilidade de ter consciência da ilicitude, ainda que seja nos limites de sua capacidade de compreensão do injusto - numa "valoração paralela na esfera do profano" (Mezger, Tratado de derecho penal, trad. de 1955), isto é, valoração do injusto levada a cabo pelo leigo, de acordo com sua capacidade de compreensão.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080218084311349&mode=print, acesso em 13/08/2010

  •  De acordo com Cezar Roberto Bitencourt: " com a evolução do estudo da culpabilidade, não se exige mais a consciência da ilicitude, mas sim a potencial consciência.Não mais se admitem presunções irracionais, iníquas e absurdas. Não se trata de uma consciência técnico-jurídica, formal, mas da consciência profana do injusto, consituída de conhecimento da antissocialidade, da imoralidade ou da lesividade de sua conduta. E, segundo os penalistas, essa consciência provém das normas de cultura, dos princípios morais e éticos, enfim, dos conhecimentos adquiridos da vida em sociedade".

  • CORRETO O GABARITO....
    Reproduzo uma dica colhida aqui mesmo no QC, e que parece ajudar na hora da dúvida:
    Quando a questão descrever no seu enunciado os termos "parte da doutrina", "segmento da doutrina" há fortes chances de que a proposição realmente esteja correta.
  • rs.. acabei de fazer uma questão que falava que estava certo: "consciência da ilicitude" eu marquei errada pq não falava em POTENCIAL.. ta tenso hein
  • Esse conhecimento que ele explica, é o conhecimento EMPÍRICO, do dia-a-dia... Questão complicda!

    Bons estudos
  • Acrescentando e simplificando:

    A consciência da ilicitude migrou de ATUAL (presente), na teoria psicológica-normativa, para POTENCIAL (possível), conforme a teoria normativa pura...

    "No tempo que Don-Don jogava no Andaraí, nossa vida era mais simples de viver..."
  • De fato, nos dias atuais nao se exije a consicência da ilicitude, Mas a POTENCIAL consciência da ilicitude.

    Entretanto, acredito que a questão está mal feita. A questão está equivocada quando diz que "não se exije mais a consciência da ilicitude por que o direito contenta-se com  a consciência profana do injusto...". Na verdade, não se exije mais a consciência da ilicitude por que o que se exije agora é a POTENCIAL consciência da ilicitude.
  • De fato RAFA,
    São várias as questões CESPE que omitem a expressão "potencial" e acabam nos induzindo ao erro. Porém, até o presente momento não visualizei a anulação de nenhuma delas (não por esse motivo).
    E agora, José?
  • consciência profana da ilicitude no lugar de potencial consciência da ilicitude

    capacidade de culpabilidade no lugar de imputabilidade

    reprovabilidade da formação de vontade no lugar de culpabilidade

    resumo da opera: na falta de inteligência pra elaborar questões aptas a diferenciar o estudante do paraquedista, tenho que me submeter ao julgamento desleal, e ainda sair negativado pela incapacidade de conhecer todos as expressões sinonímicas existentes no mundo do direito. Triste realidade dolorosa.


  • De acordo com parte da doutrina, a evolução da teoria da culpabilidade fez que, nos dias atuais, não se exija mais a consciência da ilicitude, contentando-se o direito com a consciência profana do injusto, consubstanciada pelo conhecimento da anti-sociedade, da imoralidade e da lesividade da conduta, conforme normas gerais de conduta e de princípios morais e éticos.

    PARTE DA DOUTRINA = CORRETO

    TEORIA DA VALORAÇÃO PARALELA NA ESFERA DO PROFANO - Consciência da ilicitude pressupõe conhecimento jurídico da proibição da conduta, enquanto que conhecimento PROFANO indica conhecimento vulgar, não técnico, a mera percepção comum de que aquele comportamento é errado. É elemento da culpabilidade a POTENCIAL consciência da ilicitude. Assim, se a pessoa comum tem, no caso concreto, por meio de suas condições culturais, sociais, educacionais, etc., pelo seu conhecimento comum, profano e não-técnico, meios de entender que determinada conduta é errada, ou antiética ou imoral, tem-se a potencial consciência da ilicitude. Não se exige o conhecimento de que há uma norma proibitiva daquela conduta.

  • De fato, atualmente exige-se apenas a POTENCIAL consciência da ilicitude, o que é aferido com base num juízo profano (comum, leigo).

  • pensei que estava fazendo questão para o cargo de Juiz, promotor...Mas é para AJAJ

  • Rapaz!! agora eu vi em... Teoria do Universo Paralelo na Valoração Profana do Cafôfo do Osama.

    Chega a essas horas da noite eu fico doidim da cabeça com umas questões dessa. Hehehe!!

  • "De acordo com parte da doutrina" pode qualquer coisa.

    Nada é unanime, então parte da doutrina sempre vai discordar de algo nem que seja para vender livro.