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RESPOSTA = D
ART 158, I, II, III, IV CF
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
(I) - CORRETA
CF, ART. 158 - I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem (100% do IR) - Mas normalmente é a Própria União é que cobra, então os Municípios "não levam desse bolo".
(II) - ERRADA
CF, ART. 158 - II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III (50% - ITR);
Onde está o erro? o Município fica com 50% ITR quando ele arrecada em nome da União, ora, faz sentido o Município ganhar por algo que ele está cobrando, pois o ITR é competência da União, e não do Município.
(III) - CORRETA
CF, ART. 158 - III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (50% - IPVA)
(IV) - CORRETA
CF, ART. 158 - IV- vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (25% - ICMS)
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Apenas complementando as respostas do leandro Kaiser.
No item II, 50% do ITR ficam com o Município pela arrecadação feita pela União. Será de 100%, caso o Município arrecade em nome da União o tributo.
Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (ITR)
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Ou seja, o Município já tem direito a 50% do ITR de imóveis da sua região, poderá ficar com a totalidade da arrecadação caso o ente municipal faça ele mesmo a fiscalização e cobrança.
Qualquer equívoco, por favor, me avisem.
Abraço a todos.
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LEANDRO, O ERRO ESTÁ NOS 70%, SÃO 50%.