Questão ERROU ela devia solicitar do candidato NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO, EXCETO:
(A) ERRADA art. 197 - I - Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
ESTARIA CORRETA SE A QUESTÃO FOSSE BEM FORMULADA E NÃO ANULADA.
(B) CORRETA - Art. 198, III - não corre também a prescrição contra os que se acharem servindo as Forças Armadas, em tempo de GERRA (NÃO PAZ) - ou seja, corre normalmente a prescrição para o Militar em tempo de PAZ.
(C) ERRADA art. 197 - II - Não corre a prescrição: entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
(D) ERRADA - Art. 197 - III - Não corre a prescrição: entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
(E) ERRADA- ART. 198, II - Não corre também a prescrição: contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;