SóProvas


ID
154903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade e
causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade, julgue os
seguintes itens.

Na obediência hierárquica, para que se configure a causa de exclusão de culpabilidade, é necessário que exista dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público, de forma que não há que se falar, para fins de exclusão da culpabilidade, em relação hierárquica entre particulares.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A obediência a que a lei se refere é aquela decorrente de relações de direito público, ou seja, a obediência de um funcionário público a uma ordem proferida por outro funcionário que, na hierarquia administrativa, lhe é superior; a exclusão da culpabilidade só existe quando o subordinado observa estrita obediência à ordem emanada do superior; assim, se a ordem era legal, e o subordinado se excede, vindo a cometer um crime, apenas ele pratica o delito.

    Frederico Marques leciona que, para reconhecimento da excludente de culpabilidade da obediencia hierárquica, é preciso que “exista dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público, em relação a quem lhe ordenou a prática do ato delituoso”, condição que ocorre na hipótese do tiro de comprometimento entre o atirador de precisão e o comandante do teatro de operações. (apud ROGÉRIO GRECO, 2008, p. 99)
  • Atentem os colegas que, na expressão obediência hierárquica, vem a palavra hierarquia de Poder Hierárquico, o qual como sabemos, lá do Direito Administrativo, é um dos poderes da Administração Pública. Vendo dessa forma, lembre-se de que só haverá obediência hierárquica na Administração Pública, seja direta ou indireta. Jamais nas relações entre particulares.

  • Isso significa dizer que não há relação hierárquica entre particulares, como no caso do gerente de uma agência bancária e seus subordinados, bem como tal relação inexiste nas hipóteses de temor reverencial entre pais e filhos ou mesmo entre líderes religiosos e seus fiéis.

    http://www.cenajus.org/moodle/file.php/1/moddata/forum/

    50/2718/PROVA_FINAL_DE_DIREITO_PENAL_III_DE_LORENNA.doc.

     

  • "Na obediência hierárquica, para que se configure a causa de exclusão de culpabilidade, é necessário que exista dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público, de forma que não há que se falar, para fins de exclusão da culpabilidade, em relação hierárquica entre particulares." CERTO

    A questão se refere à ordem dentro do SERVIÇO PÚBLICO. A hierarquia é relação de Direito Público. Para que a máquina administrativa possa funcionar com eficiência, é preciso que exista uma escala hierárquica entre aqueles que detêm o poder de mando e seus subordinados. Frederico Marques aduz que para que se possa falar em obediência hierárquica é preciso que “exista dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público, em relação a quem lhe ordenou a prática do ato delituoso”.

     

  • REVISÃO CRIMINAL Nº 2009.04.00.039237-9/RS
    RELATORA
    :
    JUÍZA FEDERAL ELOY BERNST JUSTO


    Hierarquia é relação de Direito Público. Para que a máquina administrativa possa funcionar com eficiência, é preciso que exista uma escala hierárquica entre aqueles que detêm o poder de mando e seus subordinados. Nesse sentido, Frederico Marques quando aduz que para que se possa falar em obediência hierárquica é preciso que"exista dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público, em relação a quem lhe ordenou a prática do ato delituoso"(in Tratado de Direito Penal. Campinas: Bookseller, 1997, p. 309). Isso quer significar que não há relação hierárquica entre particulares, como no caso dos autos, que retrata uma relação puramente contratual.

  • Isso mesmo.

    A excludente de ilicitude na ordem não manifestamente ilegal só é
    possível nas relações públicas.

    Certa.
  • Porém, discordo frontalmente do entendimento de que, apenas no serviço público, haja causa de exclusão de culpabilidade por conta da relação hierárquica. Na iniciativa privada, como todos nós sabemos, também existe relação de subordinação entre patrão e empregado! Além disso, a relação hierárquica no setor privado exercer poder de influência e embaraço até mais forte do que no serviço público, uma vez que o trabalhador privado possui menos garantias e estabilidade que o servidor público e está mais sujeito aos mandos e desmandos de sua chefia. Esses fatores podem resultar em uma "inexigibilidade de conduta diversa" de maneira mais incisiva no trabalhador privado do que no servidor público, apta a excluir com mais intensidade a culpabilidade do executor da ordem.
    Com isso, quero dizer que a ordem de superior hierárquico produz o mesmo efeito, independentemente de a relação hierárquica ser pública ou privada. Na iniciativa privada, a desobediência à ordem superior pode ter consequências até mais drásticas, pois o risco da perda do emprego é muito maior, ocasionando maior estreitamento do âmbito de autodeterminação do sujeito, e com isso, excluindo ainda mais sua culpabilidade.
    Escrevo isso mesmo sabendo da negativação em massa que meu comentário irá receber, já que não é o entendimento da maioria. Bom estudo a todos. 
  • ANOTAÇÕES DE AULA - LFG - DIREITO PENAL - PROF. ROGÉRIO SANCHES
    Exigibilidade de conduta diversa
    : não é suficiente que o sujeito seja imputável e tenha cometido o fato com possibilidade de lhe conhecer o caráter ilícito para que surja a reprovação social. Além dos dois primeiros elementos, exige-se que, nas circunstâncias de fato, tivesse possibilidade de realizar outra conduta, de acordo com o ordenamento jurídico. Por essa característica somente se pune o agente, se no momento em que ele praticou o ato existia outra forma, manifestamente licita, de praticá-lo. Hipóteses de Inexigibilidade de Conduta Diversa: Coação Irresistível (CP, art. 22, primeira parte: Se o fato é cometido sob coação irresistívelou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem): 1º requisito: o agente deve estar diante de uma coação moral, pois a coação física exclui a conduta e não culpabilidade; 2º requisito: a coação tem que ser irresistível, pois se for resistível incide atenuante de pena (CP, art. 65, III, c). Consequências: só é punível o autor da coação (art. 22, segunda parte). Análise de casos: 1º caso: A, de forma irresistível, coagiu B para que matasse C. B, diante da coação irresistível, não podendo oferecer resistência, mata C. Neste caso, B pode alegar Inexigibilidade de conduta diversa e A praticou homicídio (CP, art. 121) na condição de autor mediato. A, com a coação sobre B, praticou, em concurso material, crime de tortura, previsto no art. 1º, I, b, da Lei 9.455/97. Obediência Hierárquica (CP, art. 22, segunda parte: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem): 1º requisito: ordem de superior hierárquico, ou seja, a manifestação de vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado no sentido de que realize uma conduta. Observação: percebe-se aqui que o CP ao referir-se a Obediência Hierárquica restringe-se à administração pública, não abrangendo, portanto, hierarquia de ordem familiar ou entre particulares; 2º requisito: ordem não manifestamente ilegal: a ordem não pode ser claramente ilegal. Conseqüência: só é punível, na condição de autor mediato, o autor da ordem.
  • Obediência Hierárquica restringe-se à administração pública, não abrangendo, portanto, hierarquia de ordem familiar ou entre particulares.
    Ordem não manifestamente ilegal: a ordem não pode ser claramente ilegal. Conseqüência: só é punível, na condição de autor mediato, o autor da ordem.

  • CERTA. A Doutrina é pacífica em afirmar que para que seja caracterizada a excludente de culpabilidade em questão, é necessário que haja uma relação de hierarquia funcional entre o autor do fato e o mandante. 

  • Será que esse assunto é batido?!


    Questão (Q51632): Na obediência hierárquica, para que se configure a causa de exclusão de culpabilidade, é necessário que exista dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público, de forma que não há que se falar, para fins de exclusão da culpabilidade, em relação hierárquica entre particulares.

    Gab. Certo.


    CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo: Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso.

    GABA: C.


    CESPE - 2009 - DPE-PI - Defensor Público: Só é possível a ocorrência da excludente de culpabilidade denominada obediência hierárquica nas estruturas de direito público, pois o tipo não se refere à subordinação existente nas relações privadas entre patrão e empregado.

    GABA: C.


    Questão (Q286997): São expressamente previstas no CP duas situações que excluem a culpabilidade, dada a inexigibilidade de comportamento diverso: a coação irresistível e a obediência hierárquica. Um empregado de banco privado, por exemplo, que tiver praticado condutas delituosas em estrita e integral obediência às ordens não manifestamente ilegais emanadas de superior hierárquico poderá beneficiar-se da excludente de culpabilidade por obediência hierárquica.

    Gab. Errado. Na obediência hierárquica deve haver uma relação calcada em normas de direito público, vez que não há que se falar em obediência hierárquica quando se tratar de natureza religiosa, familiar, associativa ou privada.


    Obs.1 : De acordo com Rogério Sanches, a obediência hierárquica é uma das causas da exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa


    Obs.2: Repliquei comentários de outros colegas.


    Forte abraço. Go, go, go...


  • Gab: C

    Requisitos da obediência Hierárquica :

    1) Ordem não manifestamente ilegal.

    2) Ordem originária de autoridade competente 

    3) Relação de direito público.

    4) Presença de três pessoas 

    5) Cumprimento estrito da ordem 


    Fonte : Prof. Cleber Masson

  • GABARITO: CERTO

     

    A Doutrina é pacífica em afirmar que para que seja caracterizada a excludente de culpabilidade em questão, é necessário que haja uma relação de hierarquia funcional entre o autor do fato e o mandante.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização

    1) Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado


    2) Potencial conhecimento de ilicitude
    - Erro de proibição inevitável

    3) Exigibilidade de conduta adversa
    - Coação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal


     

  • Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização

    1) Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado


    2) Potencial conhecimento de ilicitude
    - Erro de proibição inevitável

    3) Exigibilidade de conduta adversa
    - Coação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal


     

     

  • ##Atenção: ##PGERR-2006: ##TCEAL-2008: ##TCEMT-2008: ##TCERR-2008: ##Anal. Judic./STJ-2008: ##DPEPI-2009: ##MPAC-2014: ##DPECE-2014: ##DPEGO-2014: ##MPGO-2019: ##MPDFT-2015/2021: ##CESPE: ##FCC: Cleber Masson, ao tratar da obediência hierárquica, expressamente afirma que “é a causa de exclusão da culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico”. Quanto à espécie de relação, Masson explica que “a posição de hierarquia que autoriza o reconhecimento da excludente da culpabilidade somente existe no Direito Público. Não é admitida no campo privado, por falta de suporte para punição severa e injustificada àquele que descumpre ordem não manifestamente ilegal emanada de seu superior”. (Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal, Vol. 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), Ed. Método, 13ª ed. 2019, p. 411-412).

    (MPDFT-2015): Assinale a alternativa correta: A obediência hierárquica derivada de uma relação de direito público leva à inexigibilidade de conduta diversa, que é causa de exclusão da culpabilidade, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal. BL: art. 22, CP.