Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
Gab: C
A - desviar servidor público para atendimento a interesse particular -> PROIBIÇÃO
B - apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente -> PROIBIÇÃO
C - ser probo, reto, leal e justo demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum -> DEVER
D - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores -> PROIBIÇÃO