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ID
1549108
Banca
EXATUS
Órgão
IF-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Conforme o Decreto nº. 1.171/1994 é vedado ao servidor público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:


    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Gab: C

    A - desviar servidor público para atendimento a interesse particular -> PROIBIÇÃO

    B - apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente -> PROIBIÇÃO

    C - ser probo, reto, leal e justo demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum -> DEVER

    D - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores -> PROIBIÇÃO