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ID
1549120
Banca
EXATUS
Órgão
IF-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, a Educação é direito de todos e dever:

Alternativas
Comentários
  • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Não confundir com art. 216 § 1º (Da cultura) -> O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. 

  • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do ESTADO E DA FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando:
     

    (1º) ao PLENO desenvolvimento da pessoa (a partir da Educação Infantil),

     

    (2º) seu PREPARO para o exercício da cidadania (a partir do ensino Fundamental) ;  e

     

    (3º) sua QUALIFICAÇÃO para o trabalho (a partir do Ensino Médio).

     

    Adendo:

     

    LDB (Lei 9.394). Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando ( na Educação Infantil), seu preparo para o exercício da cidadania (no Ensino Fundamental) e sua qualificação para o trabalho (no Ensino Médio).

     

    LDB (Lei 9.394)Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.

     

    LDB (Lei 9.394) Art. 22. A EDUCAÇÃO BÁSICA tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

     

    LDB. Art. 36. § 6o  A critério dos sistemas de ensino, a oferta de FORMAÇÃO COM ÊNFASE TÉCNICA E PROFISSIONAL considerará:       (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

    I - a inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional;      (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

    II - a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.       (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • a) A educação é dever do estado e da família.

    Há a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.  

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é o dever da educação.

    Para responder, necessário conhecimento do art. 205, CF, que preceitua:

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Portanto, trata-se de dever do Estado e da Família, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A