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ID
1549261
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município está sendo processado judicialmente numa causa jurídica bastante complexa e de natureza singular, que pode afetar sensivelmente os cofres da Municipalidade caso venha a ser perdedor na ação. A fim de prestar­lhe assessoria jurídica e defender o Município nessa ação judicial, o Prefeito pretende contratar um renomado escritório de advocacia, que possui notória especialização na matéria objeto da ação judicial. Nessa situação, portanto, e considerando o disposto na Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que o Município

Alternativas
Comentários
  • Gab D Delta

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Cabe ressaltar que o enunciado da questão não traz informação a respeito da existência de procuradores municipais (embora algumas alternativas façam menção), caso em que estaria desconfigurada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade.

  • A colocação anterior do colega Osmar Júnior é pertinente. A existência de procuradores municipais pode ser relevante no contexto de uma pergunta porque há que se aferir a capacidade desses servidores para atuar no caso. Ou seja, o simples fato de existir uma Procuradoria não é, por si só, impeditivo para a contratação direta.

  • Reforçando o que os colegas disseram, deve-se tomar cuidado com a afirmativa do Osmar Júnior, isto porque a existência de procurador municipal não descaracteriza de pronto a inexigibilidade da licitação. Caso os procuradores não tenham a competência técnica específica a licitação poderá ser inexigível nos termos do art. 25, II combinado com o art. 13, ambos da Lei 8.666/93.

    Ex: O município precisar resolver questões relevante à invasão por hackers em seus servidores, há a necessidade de um escritório especializado em direito Digital e, especificamente com aquele tipo de invasão, que, por exemplo, não tem no município. Dessa forma pode-se contratar um escritório específico para esse caso. 

    Art 25 - II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. ; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

  • 3. Nos termos do art. 13, V c/c art. 25, II, § 1º, da Lei 8.666/1993

    é possível a contratação de serviços relativos ao patrocínio ou

    defesa de causas judiciais ou administrativas sem procedimento

    licitatório. Contudo, para tanto, deve haver a notória

    especialização do prestador de serviço e a singularidade deste. A

    inexigibilidade é medida de exceção que deve ser interpretada

    restritivamente.

    4. A singularidade envolve casos incomuns e anômalos que demandam

    mais do que a especialização, pois apresentam complexidades que

    impedem sua resolução por qualquer profissional, ainda que

    especializado.

    5. No caso dos autos, o objeto do contrato descreve as atividades de

    patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas e

    elaboração de pareceres, as quais são genéricas e não apresentam

    peculiaridades e/ou complexidades incomuns, nem exigem conhecimentos

    demasiadamente aprofundados, tampouco envolvem dificuladades

    superiores às corriqueiramente enfrentadas por advogados e

    escritórios de advocacia atuantes na área da Administração Pública e

    pelo órgão técnico jurídico do município. Ilegalidade. Serviços não

    singulares.

    6. O STJ possui entendimento de que viola o disposto no art. 25 da

    Lei 8.666/1993 a contratação de advogado quando não caracterizada a

    singularidade na prestação do serviço e a inviabilidade da

    competição.

    STJ, REsp 1444874 

  • LETRA D

    poderá contratar diretamente o escritório de advocacia, sem licitação, posto tratar­se de hipótese de inexigibilidade de licitação.