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Gabarito Letra C
A questão quer a competência que se encaixe em duas hipóteses cumulativamente e sucessivamente:
1º) Seja competência do PR
2º) Essa competência não pode ser delegada para Ministro
Logo...
A) Não atende ao segundo requisito, visto que a primeira parte PODE ser delegada ao Ministro de Estado:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão
os limites traçados nas respectivas delegações
B) Não atende o segundo requisito, uma vez que é delegável nos termos do Art. 84 §único.
Art. 84 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos
órgãos instituídos em lei;
C) CERTO: Art. 84 XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o
Advogado-Geral da União
Art. 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da
União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada
D) Não obedece ao primeiro requisito.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de
recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais
E) Não obedece, também, ao primeiro requisito
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
bons estudos
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eu marquei a A como errada, pois, o p.u do art84, CF é claro ao dizer que o Presidente só poderá delegar a matéria do inciso XXV primeira parte, ou seja, apenas quanto ao provimento de cargos público e não a sua extinção. assim a extinção não pode ser delegada, o que torna a letra A errada.
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Muito boa essa questão!
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Concordo plenamente com a colega diane, uma vez que a delegação, na acepção legal, só pode ser realizada na primeira parte do inciso XXV, ou seja (PROVER) cargos públicos federais e não extinguir (esta sim indelegável). Portanto, marquei "de cara" a letra "A". Minha opinião é a de que questões como esta não medem o conhecimento daqueles que realmente estudam. Sem desmerecer aqueles que acertaram. Saliento ainda, que o tempo curto, no momento da prova, com uma assertiva desta na letra "A", não haveria necessidade de ler o restante. Mas claro que a letra "C" também é resposta correta.
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GABARITO ITEM C
A)PROVER CARGOS PODE DELEGAR
B)PODERÁ DELEGAR
D)COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL
E)COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL
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Art. 84 da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
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Nos termos do Decreto no 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, art. 28, parágrafo único, são Ministros de Estado:
. Além dos titulares dos Ministérios;
. Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
. Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
. Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
. Advogado-Geral da União;
. Chefe da Corregedoria-Geral da União.
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Por essa razão, a alternativa C é a correta.
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Questão com duas alternativas corretas (A e C), logo, deveria ser anulada.
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gaba
C de casa
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Pessoal falando m** hem! Prover pode delegar, extinguir não!
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AGU NOMEANDO AGU....LETRA A ESTÁ FE.IA, MAS NÃO PODEMOS FICAR BRIGANDO E ESPERANDO ANULAÇÃO
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Essa questão deveria ter sido anulada. A parte de prover cargos públicos pode sim ser delegada aos ministros de estado.
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Na minha opinião a questão foi infeliz, já que a 2º parte do inc XXV não pode ser delegada. Porém, outra questão da mesma banca comprova o desconhecimento desse assunto e, portanto, se for fazer prova dela, fique atento
(Q366562)
Assinale a alternativa que contempla atribuição privativa do Presidente da República passível de delegação.
A) Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. (GAB CORRETO)
Dance conforme a música
BONS ESTUDOS!!!