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ID
1549318
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na solução de antinomias normativas aparentes no direito brasileiro, prevalece o critério

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".

    Antinomia, também chamada de “lacuna de conflito”, é a presença de duas ou mais normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que a lei afirme qual delas deva ser aplicada a um caso concreto. A antinomia pode ser: a) Real (ou lacuna de colisão): quando não há na ordem jurídica qualquer critério normativo para solucionar o impasse. Somente se elimina este tipo de antinomia com a edição de uma nova norma. Na prática, o Juiz acaba harmonizando os dispositivos ou simplesmente eliminando uma das normas de colisão, com base nos arts. 4° e 5° da LINDB (interpretação corretiva). b) Aparente:quando os critérios para a solução forem as normas integrantes do próprio ordenamento jurídico. O conflito é apenas aparente.Uma das normas será aplicada ao caso concreto, sendo que a norma não utilizada naquele caso continua válida e existente no sistema jurídico, podendo ser aplicada em outras hipóteses. Critérios para solução: hierárquico, especialidade e cronológico (anterioridade).

    A antinomia ainda se classifica em: 1) Primeiro grau: o conflito envolve apenas um dos critérios acima mencionados. Situações: havendo conflito entre uma norma superior e outra inferior, aplica-se a primeira (hierárquico); no conflito entre uma norma anterior e outra posterior, aplica-se esta última (cronológico); no conflito entre uma norma geral e outra especial, também se aplica esta última (especialidade). 2) Segundo grau: o conflito envolve mais de um daqueles critérios. Situações: a) Concorrendo os critérios hierárquico e anterioridade (conflito entre uma norma superior-anterior com outra inferior-posterior): prevalece o hierárquico (aplica-se a norma superior-anterior, pois a hierarquia das normas é um critério mais sólido que o temporal); b) Concorrendo os critérios de especialidade e anterioridade (norma especial-anterior com norma geral-posterior): prevalece o da especialidade (aplica-se a lei especial, ainda que ela seja mais antiga); c) Concorrendo os critérios hierárquico e especialidade (norma superior-geral com norma inferior-especial): não há consenso na doutrina. A maioria entende que não é possível aplicar um critério sobre o outro sem contrariar a adaptabilidade do Direito, portanto não há qualquer predominância de um critério sobre o outro. No entanto alguns autores entendem que seria hipótese de aplicação do critério hierárquico, principalmente quando está envolvida a Constituição Federal: uma norma constitucional geral deve prevalecer sobre uma lei ordinária especial, pois se se admitisse o princípio de que uma lei ordinária especial pudesse derrogar normas constitucionais, os princípios fundamentais do ordenamento jurídico estariam destinados a esvaziar-se,rapidamente, de seu conteúdo. Sendo hipótese de antinomia real, dois caminhos poderiam ser dados. O primeiro pelo Poder Legislativo com a edição de uma terceira norma, dizendo o que deve ser aplicado. O segundo pelo Poder Judiciário, com a adoção do “princípio máximo da justiça”,analisando cada caso concreto e optando pela mais justa. O Juiz deve aplicar uma das duas normas, tentando solucionar o conflito acordo com a sua livre convicção, desde que devidamente motivada, aplicando os arts. 4°(analogia, costumes e princípios gerais de direito) e 5° (função social da norma e exigências do bem comum), da LINDB.


  • a) da especialidade sobre o da anterioridade. CORRETO.

     b) da anterioridade sobre o da hierarquia. ERRADO: lei anterior não é superior a lei maior.

     c) da analogia sobre o da especialidade. ERRADO: analogia é uma integração.

     d) dos costumes sobre o da hierarquia. ERRADO: costumes é uma integração.

     e) da anterioridade sobre o da especialidade. ERRADO: lei anterior não é superior a lei específica. 

  • N.BOBBIO CRIOU UMA PIRAMIDE PARA SABER QUAL DEVE PREVALECER

    1.          HIERÁRQUICO

    2.          ESPECIALIDADE

    3.          CRONOLÓGICO

  • PIRAMIDE  HEC DAS ANTINOMIAS:

     

    1.          HIERÁRQUICO

     

    2.          ESPECIALIDADE

     

    3.          CRONOLÓGICO

     

     

    Na solução de antinomias normativas aparentes, prevalece o critério da especialidade sobre o da anterioridade (Cronológico).

     

    NO CASO DE ANTINOMIA REAL - NÃO SE PODENDO RESOLVER PELOS CRITÉRIOS ACIMA, 

    UTILIZA-SE A Analogia, Costumes e Princípios - LINDB

  • Para facilitar:

    Critérios para solução de antinomias: CRONOLÓGICO, ESPECIAL E HIERÁRQUICO.

    Conflitos: 

    CRO X ESP = Prevalece o ESPECIAL;

    CRO X HIE = Prevalece o HIERÁRQUICO;

    ESP X HIR = A doutrina não é uníssona.

  • Depois desse Bizú, nunca mais esqueci:

     

    CRONOLÓGICO > ESPECIALIDADE > HIERÁRQUICO

     

    É só seguir a ordem alfabética crescente, conforme vai aumentando, a posterior vai absorvendo a anterior (C>E>H = Cronolog.>Espec.>Hierarq.) 

  • A questão trata da solução de antinomias normativas aparentes.

    A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).

    Em suma, este estudo não está relacionado com a revogação das normas jurídicas, mas com os eventuais conflitos que podem existir entre elas. Esse esclarecimento é básico e fundamental.

    Pois bem, aqui serão utilizadas as regras de teoria geral de direito muito bem expostas na obra Conflito de normas, da Professora Maria Helena Diniz, sendo certo que por diversas vezes esse trabalho será utilizado para a compreensão dos novos conceitos privados, que emergiram com a nova codificação.38 Assim, serão aqui estudados os conceitos básicos de solução desses conflitos, os metacritérios clássicos construídos por Norberto Bobbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para a solução dos choques entre as normas jurídicas,39 a saber:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    (...)

    Superada essa análise, parte-se para a classificação das antinomias, quanto aos metacritérios envolvidos, conforme esquema a seguir:

    Antinomia de 1.º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos.

    Antinomia de 2.º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios analisados.

    Em havendo a possibilidade ou não de solução, conforme os metacritérios de solução de conflito, é pertinente a seguinte visualização:

    Antinomia aparente: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    (...)

    De acordo com essas classificações, devem ser analisados os casos práticos em que estão presentes os conflitos:

    • No caso de conflito entre norma posterior e norma anterior, valerá a primeira, pelo critério cronológico, caso de antinomia de primeiro grau aparente.

    • Norma especial deverá prevalecer sobre norma geral, emergencial, que é o critério da especialidade, outra situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    • Havendo conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecerá a primeira, pelo critério hierárquico, também situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    Esses são os casos de antinomia de primeiro grau, todos de antinomia aparente, eis que presente a solução de acordo com os metacritérios antes analisados. Passa-se então ao estudo das antinomias de segundo grau:

    • Em um primeiro caso de antinomia de segundo grau aparente, quando se tem um conflito de uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade, prevalecendo a primeira norma.

    • Havendo conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, prevalece também a primeira (critério hierárquico), outro caso de antinomia de segundo grau aparente. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A) da especialidade sobre o da anterioridade.

    Havendo antinomia aparente, prevalece o critério da especialidade sobre o da anterioridade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) da anterioridade sobre o da hierarquia.

    Havendo antinomia aparente, prevalece o critério da hierarquia sobre o da anterioridade.

    Incorreta letra “B”.


    C) da analogia sobre o da especialidade.

    A analogia não é critério de solução de antinomias, sendo método de integração da norma jurídica e utilizada quando não houver lei específica para o caso concreto.

    Incorreta letra “C”.

    D) dos costumes sobre o da hierarquia.

    Os costumes não se enquadram nos critérios de solução das antinomias, sendo método de integração da norma jurídica, e utilizado quando a analogia não puder ser utilizada.

    Incorreta letra “D”.

    E) da anterioridade sobre o da especialidade.

    Havendo antinomia aparente, prevalece o critério da especialidade sobre o da anterioridade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO A

     

    antinomia aparente se materializa quando o ordenamento jurídico prevê uma solução ao conflito de normas (conflito aparente), pois a resolução reside nas próprias normas conflituosas, que deverão ser interpretadas à luz do caso concreto. O conflito é considerado aparente justamente por isso, porque na realidade não há conflito, já que basta interpretar as normas para se eleger qual prevalecerá.

     

    Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos:

    (ORDEM DE PREVALÊNCIA - H E C)

    critério Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    II critério da Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    III critério Cronológico(anterioridade): norma posterior prevalece sobre norma anterior;

     

  • .... Os metacritérios clássicos construídos por Norberto Bobbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para a solução dos choques entre as normas jurídicas, a saber:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Dos três critérios acima, o cronológico, constante do art. 2º da Lei de Introdução, é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional. .......

    Fonte:Mentoria Ebeji PGM